Conecte-se conosco

Extra

Brasileiro pratica misoginia brutal contra jovem em grupo da UPDS e caso deve ser levado ao Ministério Público no Brasil

Publicado

em

A equipe do Jornal O Alto Acre repudia veementemente qualquer ato de misoginia, violência psicológica, discriminação e ofensas contra mulheres, seja no ambiente físico ou virtual. Reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos direitos humanos, da dignidade e do respeito às mulheres em todas as esferas da sociedade.

Um grave episódio de misoginia, injúria e violência psicológica envolvendo dois cidadãos brasileiros ocorreu nesta quarta-feira, no ambiente virtual de um grupo da Universidade Privada Domingo Savio (UPDS) de Cobija, departamento de Pando, Bolívia.

A vítima, uma jovem estudante brasileira, foi alvo de sucessivas agressões verbais por parte de um colega, também brasileiro. As mensagens, proferidas no grupo de WhatsApp da universidade, incluem expressões como:

“Sua gorda do c#ralho, eu tenho nojo de tu, tu é doente mental, tu pra mim não passa de uma merda, uma baixa gorda feia do c#ralho escrota.”

Apesar do fato ter ocorrido em um grupo de WhatsApp vinculado a uma instituição estrangeira, o agressor poderá ser responsabilizado no Brasil, já que o crime foi praticado por um cidadão brasileiro e os efeitos das ofensas atingiram diretamente outro brasileiro. O Código Penal Brasileiro (CPB) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) preveem punições severas para condutas dessa natureza.

Print do momento exato dos áudios no grupo da Universidade particular apagado posteriormente por um administrador do grupo!

Os principais crimes aplicáveis são:

Injúria qualificada por preconceito (Art. 140, §3º do CPB)

Quando a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição da pessoa (incluindo aspectos físicos):
Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Crime de violência psicológica contra a mulher (Art. 147-B do CPB – incluído pela Lei 14.188/2021)

Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe o seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:
Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

Crime de perseguição – Stalking (Art. 147-A do CPB)

Se ficar demonstrado que o agressor vinha praticando atos reiterados de ameaça e ofensa para perturbar a tranquilidade da vítima:
Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
(A pena é aumentada se o crime é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino.)

Crime previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

A violência psicológica praticada contra a mulher em qualquer âmbito (incluindo o virtual) pode configurar violência doméstica e familiar, sujeitando o agressor às medidas protetivas e às penalidades previstas na Lei Maria da Penha.

Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Policia Civil de Epitaciolândia – Acre

O Ministério Público brasileiro pode agir

Ainda que o grupo de mensagens tenha relação com uma instituição estrangeira e o fato tenha ocorrido em ambiente virtual, o Ministério Público no Brasil poderá receber representação formal e abrir procedimento para apuração, uma vez que o crime atinge diretamente cidadã brasileira e foi praticado por brasileiro.
A Constituição Federal (art. 5º, inciso XLI) e o Código Penal (art. 7º, inciso II, alínea b) permitem a responsabilização de brasileiro que comete crimes no estrangeiro ou em ambiente virtual quando os efeitos atingem brasileiros e quando a lei admite extraterritorialidade.

Silêncio da instituição

Até o momento, a UPDS de Cobija não se pronunciou oficialmente sobre o caso, o que tem gerado revolta entre os estudantes. Não há registros de medidas administrativas adotadas para garantir proteção à vítima ou sanção ao agressor no ambiente acadêmico.

Caminhos legais

A vítima já foi orientada a registrar boletim de ocorrência e formalizar representação no Ministério Público.
A coleta e preservação de provas (prints, áudios, mensagens e eventuais testemunhos) será essencial para o êxito da ação penal.
Medidas protetivas poderão ser requeridas junto ao Judiciário brasileiro, com base na Lei Maria da Penha.

O caso revela um grave exemplo de violência de gênero praticada em ambiente virtual, mostrando que o meio digital não está à margem da lei. O agressor poderá ser processado e condenado no Brasil, com penas de reclusão e multa, além de outras consequências legais e administrativas.

O Jornal O Alto Acre informa que, por questões de ética e respeito à dignidade das pessoas envolvidas, optou por não divulgar os nomes da vítima nem do autor das agressões, preservando sua identidade em conformidade com os princípios do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (Art. 11 e Art. 12) e com o disposto no Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

Destacamos ainda que a matéria publicada está amparada pela liberdade de imprensa e de expressão previstas no Art. 5º, inciso IX, e no Art. 220 da Constituição Federal, que asseguram a livre manifestação do pensamento e da informação jornalística, sendo pautada pelo interesse público e pelo compromisso com a verdade dos fatos.

O jornal reafirma seu compromisso em atuar com responsabilidade social, denunciando práticas de violência e promovendo o debate sobre temas de interesse coletivo, sempre respeitando os direitos fundamentais das pessoas envolvidas.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Extra

Por disputa de terras: ‘Osvaldão’ é condenado a 12 anos por tentativa de homicídio contra sobrinho em Xapuri

Publicado

em

Momento após receber a retenção proferida pelo Juiz Luís Gustavo Pinto, que fixou a pena em 12 anos de prisão.

Crime ocorreu em 2020, na zona rural do município; réu cumprirá pena em regime fechado na capital

O Tribunal do Júri da Comarca de Xapuri condenou, na tarde desta quinta-feira (26), Osvaldo Oliveira, conhecido como Osvaldão, a 12 anos de reclusão em regime fechado por tentativa de homicídio contra o próprio sobrinho, Leonardo Pinto.

O crime aconteceu em março de 2020, na zona rural do município, no seringal Sibéria, Colocação Recadinho. De acordo com a denúncia, a motivação foi uma disputa por terras na região. Conforme apurado, o réu teria se escondido e efetuado disparos pelas costas da vítima, com intenção de matar.

Dia em que Osvaldo é detido em sua propriedade e conduzido à delegacia.

Após ser capturado por uma equipe de investigação chefiada pelo investigador Eurico Feitosa, o acusado foi levado a julgamento. O juiz titular da comarca e presidente do Júri, Luís Gustavo Pinto, fixou a pena em 12 anos de prisão, considerando como qualificadoras o motivo fútil e o recurso que dificultou a defesa da vítima.

Encerrada a sessão, o condenado foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Xapuri. Segundo a autoridade policial, ele deverá ser transferido nas próximas horas para o Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco, onde começará a cumprir a pena.

Outros julgamentos estão previstos para as próximas semanas na comarca.

Veja vídeo/arquivo feito no dia de sua prisão e o mesmo se defende das acusações e faz outras contra órgãos e pessoas.

Relembre do caso abaixo:

Tio tenta matar sobrinho por disputa de terra em Xapuri

Comentários

Continue lendo

Extra

Prefeito de Epitaciolândia terá de explicar pagamento de R$ 650 mil à Joelma

Publicado

em

Sérgio Lopes, prefeito de Epitaciolândia foi citado pelo Tribunal de Contas do Acre – Foto: Alexandre Lima/Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou a citação do prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes de Souza, para que apresente defesa no prazo de 15 dias úteis no processo que apura a regularidade da Inexigibilidade de Licitação nº 021/2025.

O procedimento, classificado como inspeção, tem como objetivo verificar a legalidade da contratação de show artístico no valor de R$ 650 mil. O documento foi publicado no Diário Eletrônico do tribunal nesta sexta-feira (27). O relator do processo é o conselheiro Antônio Jorge Malheiro.

A contratação em análise refere-se ao show da cantora Joelma, previsto para a XIII edição do Circuito Country e Feira de Agronegócio do município, programada para 2026.

Show da cantora foi contratado pelo valor de R$ 650 mil reais para maio próximo – Foto: Divulgação

Conforme divulgado pelo ac24horas ainda no ano passado, a Prefeitura oficializou a contratação da empresa J. Music Editora e Produções Artísticas Ltda por meio de inexigibilidade de licitação. O contrato foi ratificado pelo prefeito no dia 9 de setembro de 2025, com valor global de R$ 650 mil. O extrato foi publicado à época no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo a publicação, a contratação direta teve como fundamento o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite inexigibilidade de licitação para contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Conforme despacho do relator, o prefeito deverá apresentar esclarecimentos sobre os questionamentos apontados no processo e no Relatório Técnico (itens 2 a 4), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 38/93.

O relatório técnico está disponível no Portal do Gestor do TCE-AC e no Sistema de Processo Eletrônico da Corte de Contas, acessível mediante login institucional.

Screenshot

Comentários

Continue lendo

Flash

Brasileia: MPAC aciona a Justiça e garante implantação de ponto eletrônico biométrico em unidades de saúde

Publicado

em

Imagem ilustrativa

Segundo MPAC, servidores públicos estariam se ausentando do trabalho para frequentar cursos em Cobija, na Bolívia.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, obteve decisão favorável em ação civil pública que determina ao Município de Brasileia a implantação de sistema de ponto eletrônico biométrico em todas as unidades de saúde. A ação visa garantir o controle efetivo da jornada de trabalho dos servidores e a regularidade na prestação dos serviços à população.

Proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia, a decisão reconheceu a relevância dos argumentos apresentados pelo MPAC e a necessidade de adoção de medidas para assegurar a eficiência e a continuidade dos serviços públicos de saúde.

A ação teve origem em inquérito civil instaurado pelo MPAC para apurar denúncias de irregularidades no controle de frequência de servidores municipais.

Servidores públicos estariam se ausentando do trabalho para frequentar cursos em Cobija, na Bolívia. As investigações apontaram fragilidades no sistema manual adotado, que não registra horários de entrada e saída, permitindo falhas no acompanhamento da assiduidade e do cumprimento da jornada de trabalho.

A decisão

O Judiciário destacou que o modelo atualmente adotado é insuficiente para garantir a correta fiscalização do cumprimento da carga horária, abrindo margem para prejuízos ao erário e comprometimento do atendimento à população.

Também ressaltou que a adoção de mecanismos confiáveis de controle de frequência decorre dos princípios constitucionais da eficiência, moralidade e interesse público, não podendo ser afastada sob alegação de ausência de previsão orçamentária.

Com a decisão, o Município deverá implementar o sistema de ponto eletrônico biométrico no prazo máximo de 90 dias, além de apresentar, em até 20 dias, um plano detalhado de execução, contendo cronograma, unidades contempladas e estimativa de custos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida ao fundo destinado à proteção de direitos difusos.

Comentários

Continue lendo