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Brasileiro pratica misoginia brutal contra jovem em grupo da UPDS e caso deve ser levado ao Ministério Público no Brasil

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A equipe do Jornal O Alto Acre repudia veementemente qualquer ato de misoginia, violência psicológica, discriminação e ofensas contra mulheres, seja no ambiente físico ou virtual. Reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos direitos humanos, da dignidade e do respeito às mulheres em todas as esferas da sociedade.

Um grave episódio de misoginia, injúria e violência psicológica envolvendo dois cidadãos brasileiros ocorreu nesta quarta-feira, no ambiente virtual de um grupo da Universidade Privada Domingo Savio (UPDS) de Cobija, departamento de Pando, Bolívia.

A vítima, uma jovem estudante brasileira, foi alvo de sucessivas agressões verbais por parte de um colega, também brasileiro. As mensagens, proferidas no grupo de WhatsApp da universidade, incluem expressões como:

“Sua gorda do c#ralho, eu tenho nojo de tu, tu é doente mental, tu pra mim não passa de uma merda, uma baixa gorda feia do c#ralho escrota.”

Apesar do fato ter ocorrido em um grupo de WhatsApp vinculado a uma instituição estrangeira, o agressor poderá ser responsabilizado no Brasil, já que o crime foi praticado por um cidadão brasileiro e os efeitos das ofensas atingiram diretamente outro brasileiro. O Código Penal Brasileiro (CPB) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) preveem punições severas para condutas dessa natureza.

Print do momento exato dos áudios no grupo da Universidade particular apagado posteriormente por um administrador do grupo!

Os principais crimes aplicáveis são:

Injúria qualificada por preconceito (Art. 140, §3º do CPB)

Quando a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição da pessoa (incluindo aspectos físicos):
Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Crime de violência psicológica contra a mulher (Art. 147-B do CPB – incluído pela Lei 14.188/2021)

Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe o seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:
Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

Crime de perseguição – Stalking (Art. 147-A do CPB)

Se ficar demonstrado que o agressor vinha praticando atos reiterados de ameaça e ofensa para perturbar a tranquilidade da vítima:
Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
(A pena é aumentada se o crime é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino.)

Crime previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

A violência psicológica praticada contra a mulher em qualquer âmbito (incluindo o virtual) pode configurar violência doméstica e familiar, sujeitando o agressor às medidas protetivas e às penalidades previstas na Lei Maria da Penha.

Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Policia Civil de Epitaciolândia – Acre

O Ministério Público brasileiro pode agir

Ainda que o grupo de mensagens tenha relação com uma instituição estrangeira e o fato tenha ocorrido em ambiente virtual, o Ministério Público no Brasil poderá receber representação formal e abrir procedimento para apuração, uma vez que o crime atinge diretamente cidadã brasileira e foi praticado por brasileiro.
A Constituição Federal (art. 5º, inciso XLI) e o Código Penal (art. 7º, inciso II, alínea b) permitem a responsabilização de brasileiro que comete crimes no estrangeiro ou em ambiente virtual quando os efeitos atingem brasileiros e quando a lei admite extraterritorialidade.

Silêncio da instituição

Até o momento, a UPDS de Cobija não se pronunciou oficialmente sobre o caso, o que tem gerado revolta entre os estudantes. Não há registros de medidas administrativas adotadas para garantir proteção à vítima ou sanção ao agressor no ambiente acadêmico.

Caminhos legais

A vítima já foi orientada a registrar boletim de ocorrência e formalizar representação no Ministério Público.
A coleta e preservação de provas (prints, áudios, mensagens e eventuais testemunhos) será essencial para o êxito da ação penal.
Medidas protetivas poderão ser requeridas junto ao Judiciário brasileiro, com base na Lei Maria da Penha.

O caso revela um grave exemplo de violência de gênero praticada em ambiente virtual, mostrando que o meio digital não está à margem da lei. O agressor poderá ser processado e condenado no Brasil, com penas de reclusão e multa, além de outras consequências legais e administrativas.

O Jornal O Alto Acre informa que, por questões de ética e respeito à dignidade das pessoas envolvidas, optou por não divulgar os nomes da vítima nem do autor das agressões, preservando sua identidade em conformidade com os princípios do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (Art. 11 e Art. 12) e com o disposto no Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

Destacamos ainda que a matéria publicada está amparada pela liberdade de imprensa e de expressão previstas no Art. 5º, inciso IX, e no Art. 220 da Constituição Federal, que asseguram a livre manifestação do pensamento e da informação jornalística, sendo pautada pelo interesse público e pelo compromisso com a verdade dos fatos.

O jornal reafirma seu compromisso em atuar com responsabilidade social, denunciando práticas de violência e promovendo o debate sobre temas de interesse coletivo, sempre respeitando os direitos fundamentais das pessoas envolvidas.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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Prefeitura Municipal de Assis Brasil – AVISO DE LICITAÇÃO

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Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação – CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 006/2025

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TEREZINHA BATISTA DOS SANTOS, LOCALIZADA DO BAIRRO CASCATA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”

Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

Data da Abertura: 06 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)

Retirada do Edital: 04/12/2025 à 05/01/2026

Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00

Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes  no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/  e no E-mail: [email protected]

 

Cleiton Araújo Wolstein

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Dec.329/2025/GAPRE

 


 

Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação – CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 007/2025

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA CONTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 2 LOCALIZADA DO BAIRRO BELA VISTA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”

Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC

Data da Abertura: 09 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)

Retirada do Edital: 04/12/2025 à 08/01/2026

Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00

Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes  no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/  e no E-mail: [email protected]

 

Assis Brasil -AC, 04 de dezembro de 2025.

Cleiton Araújo Wolstein

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Dec.329/2025/GAPRE

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