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Brasileiro pratica misoginia brutal contra jovem em grupo da UPDS e caso deve ser levado ao Ministério Público no Brasil

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A equipe do Jornal O Alto Acre repudia veementemente qualquer ato de misoginia, violência psicológica, discriminação e ofensas contra mulheres, seja no ambiente físico ou virtual. Reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos direitos humanos, da dignidade e do respeito às mulheres em todas as esferas da sociedade.

Um grave episódio de misoginia, injúria e violência psicológica envolvendo dois cidadãos brasileiros ocorreu nesta quarta-feira, no ambiente virtual de um grupo da Universidade Privada Domingo Savio (UPDS) de Cobija, departamento de Pando, Bolívia.

A vítima, uma jovem estudante brasileira, foi alvo de sucessivas agressões verbais por parte de um colega, também brasileiro. As mensagens, proferidas no grupo de WhatsApp da universidade, incluem expressões como:

“Sua gorda do c#ralho, eu tenho nojo de tu, tu é doente mental, tu pra mim não passa de uma merda, uma baixa gorda feia do c#ralho escrota.”

Apesar do fato ter ocorrido em um grupo de WhatsApp vinculado a uma instituição estrangeira, o agressor poderá ser responsabilizado no Brasil, já que o crime foi praticado por um cidadão brasileiro e os efeitos das ofensas atingiram diretamente outro brasileiro. O Código Penal Brasileiro (CPB) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) preveem punições severas para condutas dessa natureza.

Print do momento exato dos áudios no grupo da Universidade particular apagado posteriormente por um administrador do grupo!

Os principais crimes aplicáveis são:

Injúria qualificada por preconceito (Art. 140, §3º do CPB)

Quando a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição da pessoa (incluindo aspectos físicos):
Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Crime de violência psicológica contra a mulher (Art. 147-B do CPB – incluído pela Lei 14.188/2021)

Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe o seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:
Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

Crime de perseguição – Stalking (Art. 147-A do CPB)

Se ficar demonstrado que o agressor vinha praticando atos reiterados de ameaça e ofensa para perturbar a tranquilidade da vítima:
Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
(A pena é aumentada se o crime é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino.)

Crime previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

A violência psicológica praticada contra a mulher em qualquer âmbito (incluindo o virtual) pode configurar violência doméstica e familiar, sujeitando o agressor às medidas protetivas e às penalidades previstas na Lei Maria da Penha.

Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Policia Civil de Epitaciolândia – Acre

O Ministério Público brasileiro pode agir

Ainda que o grupo de mensagens tenha relação com uma instituição estrangeira e o fato tenha ocorrido em ambiente virtual, o Ministério Público no Brasil poderá receber representação formal e abrir procedimento para apuração, uma vez que o crime atinge diretamente cidadã brasileira e foi praticado por brasileiro.
A Constituição Federal (art. 5º, inciso XLI) e o Código Penal (art. 7º, inciso II, alínea b) permitem a responsabilização de brasileiro que comete crimes no estrangeiro ou em ambiente virtual quando os efeitos atingem brasileiros e quando a lei admite extraterritorialidade.

Silêncio da instituição

Até o momento, a UPDS de Cobija não se pronunciou oficialmente sobre o caso, o que tem gerado revolta entre os estudantes. Não há registros de medidas administrativas adotadas para garantir proteção à vítima ou sanção ao agressor no ambiente acadêmico.

Caminhos legais

A vítima já foi orientada a registrar boletim de ocorrência e formalizar representação no Ministério Público.
A coleta e preservação de provas (prints, áudios, mensagens e eventuais testemunhos) será essencial para o êxito da ação penal.
Medidas protetivas poderão ser requeridas junto ao Judiciário brasileiro, com base na Lei Maria da Penha.

O caso revela um grave exemplo de violência de gênero praticada em ambiente virtual, mostrando que o meio digital não está à margem da lei. O agressor poderá ser processado e condenado no Brasil, com penas de reclusão e multa, além de outras consequências legais e administrativas.

O Jornal O Alto Acre informa que, por questões de ética e respeito à dignidade das pessoas envolvidas, optou por não divulgar os nomes da vítima nem do autor das agressões, preservando sua identidade em conformidade com os princípios do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (Art. 11 e Art. 12) e com o disposto no Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

Destacamos ainda que a matéria publicada está amparada pela liberdade de imprensa e de expressão previstas no Art. 5º, inciso IX, e no Art. 220 da Constituição Federal, que asseguram a livre manifestação do pensamento e da informação jornalística, sendo pautada pelo interesse público e pelo compromisso com a verdade dos fatos.

O jornal reafirma seu compromisso em atuar com responsabilidade social, denunciando práticas de violência e promovendo o debate sobre temas de interesse coletivo, sempre respeitando os direitos fundamentais das pessoas envolvidas.

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Vazante do Rio Acre provoca desbarrancamento e bloqueia rua em Brasiléia

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Barranco abaixo da Ponte José Augusto no lado de Brasiléia cedeu a deixou a Defesa Civil em Alerta.

Queda rápida do nível do rio compromete trecho urbano e acende alerta da Defesa Civil

A vazante acelerada do Rio Acre, registrada desde a madrugada deste sábado (17) em Brasiléia, trouxe alívio quanto ao risco de enchente, mas passou a gerar preocupação para a Prefeitura e a Defesa Civil devido aos impactos estruturais causados pela força da água.

Após atingir a marca de 10,30 metros, cerca de 50 centímetros acima da cota de alerta, o rio apresentou uma queda brusca e baixou para menos de 7 metros em pouco mais de 24 horas. Apesar da redução significativa, não houve necessidade de remoção de famílias ou abertura de abrigos, segundo informações do município.

Rua Marechal Rondon, conhecida como “Rua da Goiaba” cedeu em dois pontos e foi bloqueada por medida de precaução.

A rápida vazante, no entanto, provocou desbarrancamentos em alguns pontos da cidade. Um dos casos mais preocupantes foi registrado na Rua Marechal Rondon, onde parte da via cedeu, oferecendo risco a moradores e pedestres. Diante da situação, a prefeitura já havia interditado, na sexta-feira (16), outro trecho da mesma rua, impedindo o tráfego de veículos.

O coordenador da Defesa Civil em Brasiléia, major bombeiro militar Sandro, informou que o problema também foi registrado abaixo da ponte José Augusto, que liga os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia e integra o corredor da BR-317, rota estratégica de ligação com o Pacífico. O caso já foi comunicado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para as providências necessárias.

Mesmo sem registro de desalojados, a Prefeitura de Brasiléia mantém todas as secretarias em estado de prontidão, conforme definido em reunião realizada durante a semana, para agir rapidamente caso novos transtornos ocorram com o comportamento do rio nos próximos dias.

 

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“Pablo Escobar” é preso em Epitaciolândia e confessa homicídio a mando de facção

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A Polícia Civil através da equipe de Oficiais Investigadores de Epitaciolândia, prenderam em flagrante, na tarde desta sexta-feira (16), Daniel Ferreira Magalhães, de 18 anos, conhecido como “Pablo Escobar”, no bairro José Hassem, em Epitaciolândia. A ação resultou na apreensão de arma de fogo e drogas e levou à elucidação de um homicídio ocorrido há quatro dias na fronteira.

Durante diligências na Rua Jairo Serafim, os investigadores abordaram o suspeito em via pública, quando ele carregava uma mochila. No interior, foi encontrado um revólver calibre 38 carregado, além de munições. Em seguida, o próprio jovem indicou que havia entorpecentes em sua residência, onde os policiais apreenderam 27 porções de maconha prontas para venda.

Ao todo, foram apreendidos um revólver calibre 38, 12 munições intactas, 73,7 gramas de maconha, R$ 125 em dinheiro, um aparelho celular e um moletom preto.

Durante o interrogatório, Daniel confessou ser o autor do homicídio de Daniel Ribeiro Teixeira, de 19 anos, morto a tiros na noite do dia 12 de janeiro, na Rua Bela Vista. Segundo o acusado, o crime foi cometido por ordem de uma facção criminosa, no contexto de disputa com um grupo rival. Ele relatou que rendeu a vítima e efetuou três disparos, sendo um na cabeça e dois nas costas.

A investigação ganhou força após uma denúncia anônima ao Disque 181, recebida na quarta-feira (15), que apontou Daniel como autor do crime. A perícia preliminar confirmou três perfurações no corpo da vítima, compatíveis com a confissão.

O delegado Erick Ferreira Maciel representou pela prisão preventiva do acusado, destacando a periculosidade, o vínculo com organização criminosa e o risco à ordem pública. O revólver apreendido foi reconhecido pelo próprio suspeito como a arma utilizada no homicídio. As investigações continuam para identificar o segundo envolvido na execução.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ABERTURA

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE ABERTURA

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 013/2025 – COMPRAS.GOV 90013/2025

OBJETO: Registro de preços para a Contratação de Serviços Técnicos de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho para atender as necessitadas da Secretaria Municipal de Administração de Brasiléia/AC.

A Prefeitura de Brasiléia, através da Comissão de Contratações informa os interessados sobre a ABERTURA do Edital supracitado, conforme edital retificado após impugnação.

Data da Abertura: 02 de fevereiro de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital Retificado e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 16/01/2026 nos seguintes endereços eletrônicos: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.gov.br/compras/pt-br  Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

Brasiléia/AC, 15 de janeiro de 2025.

André Schwalbe Gadelha

Pregoeiro

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