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Acre

Bônus de inclusão regional para curso de Medicina da Universidade Federal do Acre é legal, opina MPF

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Medida beneficia estudantes das escolas acreanas com acréscimo à nota do Enem, para estimular o ingresso de graduandos locais na Ufac

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer opinando pela legalidade do bônus de inclusão regional para o ingresso no curso de Medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac). O entendimento é do procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, emitido em ação ordinária que pede a nulidade de cláusulas do Edital nº 33/2023, referente ao processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Ufac, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação (MEC).

A ação questiona suposta inconstitucionalidade/ilegalidade da concessão do benefício, requerendo a suspensão da aplicação da bonificação especial, que dá o direito ao acréscimo de 15% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para estudantes que concluíram o ensino médio em escolas no Acre. A Justiça Federal concedeu liminar na ação, levando a Ufac a recorrer.

Para o PRDC, o bônus regional trata-se de uma política afirmativa prevista na Lei nº 12.711/2012 e no Decreto nº 7.824/2012, implementada dentro da autonomia administrativa da universidade acreana, “objetivando a formação de médicos que atendam às necessidades e carências do sistema de saúde local. Trata-se de uma questão de interesse público a permanência dos futuros profissionais na região”, argumentou Lucas Dias.

Desigualdade e reparação – Conforme levantamento e argumentos apresentados pela própria Ufac, do total de 65 formandos que ingressaram em 2015, apenas 14, atualmente, tem seu registro regular no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Acre. Destes, oito são estudantes do estado e seis das demais unidades federativas. Ou seja, daqueles que  frequentaram escolas acreanas, 57,14% se mantiveram no Acre, enquanto que dos estudantes de outros estados (51 formandos), apenas 11,76% permanecem contribuindo com o sistema de saúde local.

Outros estudos da Ufac demonstraram ainda a desproporcionalidade de concorrência dos candidatos residentes no Acre com os demais estados. O desequilíbrio fica visível ao analisar dados das notas máximas dos participantes de cada estado do país no Enem, edição de 2022, onde é possível verificar que o Acre tem as menores notas máximas em três provas, refletindo a desigualdade histórica da qualidade da educação nas regiões do Brasil (desequilíbrio educacional).

“A bonificação regional pretende superar as desigualdades regionais frente à amplitude territorial do Brasil, bem como a necessidade de garantir oportunidade de acesso aos cursos de graduação aos alunos egressos do ensino médio. Busca-se, além da igualdade formal, garantir oportunidades que considerem obstáculos históricos impostos a determinada região do país. A ação afirmativa da Ufac tem o objetivo constitucionalmente adequado e o critério de distinção adotado é igualmente legítimo”, destacou o procurador  Lucas Dias.

O MPF no Acre concluiu que o pedido de nulidade do bônus de inclusão regional   deve ser julgado improcedente. O órgão ministerial instaurou também uma notícia de fato, para apurar, do ponto de vista coletivo, a constitucionalidade e legalidade do bônus regional pela Ufac.

Íntegra

Processo nº 1006912-46.2023.4.01.3000
Notícia de Fato nº 1.10.000.000608/2023-37

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

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Acre

Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 42 milhões

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As seis dezenas do concurso 2.835 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa. O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 42 milhões.

Por se tratar de um concurso com final 5, o prêmio recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.

 

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Acre

Justiça estabelece regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2025

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A participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2025 terá restrições definidas pelo Juizado da Infância e Juventude. A Portaria nº 04/2023 publicada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) estabelece regras conforme a categoria dos eventos e impõe limites para menores desacompanhados. A regra foi estabelecida pelo juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, Jorge Luiz.

Os eventos de nível 1 são aqueles em que shows e eventos musicais são a atração principal, e a entrada ocorre mediante pagamento de ingresso, geralmente em espaços privados. Já os eventos de nível 2 não exigem cobrança de ingresso e os shows são atividades secundárias, como no caso do Carnaval da Família 2025. Os eventos de nível 3 são aqueles cuja atividade principal está relacionada ao próprio espaço, como balneários e parques aquáticos, que cobram ingresso para acesso.

A portaria também determina regras rígidas para a participação de crianças e adolescentes desacompanhados. Nos eventos classificados como nível 1 e nível 3, a entrada de menores desacompanhados é totalmente proibida. Já no Carnaval da Família 2025 (nível 2), crianças menores de 12 anos só poderão entrar acompanhadas de um responsável. Adolescentes entre 12 e 17 anos poderão permanecer no evento sem acompanhante, mas apenas até a meia-noite.

Os pais ou responsáveis que levarem crianças aos eventos devem portar documentos pessoais e respeitar a classificação etária de cada festa. Além disso, caso exponham os filhos a situações de risco, podem ser responsabilizados legalmente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fornecer bebidas alcoólicas ou substâncias que causem dependência a menores também configura crime, sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos e multa. O descumprimento da portaria pode acarretar sanções administrativas e multas de três a 20 salários mínimos.

Agentes de proteção estarão presentes durante as cinco noites de evento para fiscalizar o cumprimento das regras e poderão acionar o Conselho Tutelar e as forças de segurança caso necessário.

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Acre

Balsa desgovernada no Rio Juruá causa pânico e expõe descaso com população do Acre

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Embarcação que faz travessia entre Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves teve problemas no motor, bateu em barrancos e quase colidiu com outra embarcação; passageiros, incluindo crianças e idosos, viveram momentos de desespero.

Um cenário de tensão e desespero marcou a noite desta sexta-feira, 28, no Rio Juruá, quando a balsa que faz a travessia de veículos e passageiros entre Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves, no Acre, teve problemas no motor e desceu rio abaixo desgovernada. Com crianças, idosos, adultos, carros e motos a bordo, a embarcação bateu repetidamente em barrancos e quase colidiu com outra embarcação, gerando pânico entre os passageiros.

Vídeos gravados por testemunhas mostram a balsa batendo em árvores e margens do rio, enquanto gritos de desespero ecoavam. Em um dos registros, a embarcação desgovernada quase atinge um barco menor, obrigando os tripulantes a recolherem o motor de popa para evitar uma tragédia maior. Um batelão que passava pelo local tentou resgatar a balsa com cordas, mas a força do motor não foi suficiente, em uma ação descrita como “cinematográfica” por quem presenciou a cena.

O morador de Rodrigues Alves e coordenador do Movimento Pró Ponte, Ralph Fernandes, relatou que o motor da balsa parou durante a travessia, deixando-a à deriva. “Ela baixou e se chocou contra o barranco. Um batelão tentou ajudar, mas não conseguiu devido ao peso da balsa. O motor funcionou por um tempo, mas parou novamente. Agora, uma balsa menor tenta rebocá-la para uma das margens”, explicou.

A balsa, alugada pelo governo do Estado para garantir a travessia gratuita de veículos e passageiros 24 horas, é essencial para milhares de estudantes, trabalhadores e até viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O incidente reacendeu críticas sobre a falta de manutenção e investimento no transporte fluvial da região.

“É um descaso com a população de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves e Mâncio Lima. Estamos aqui, a mais de dois quilômetros do porto, em uma balsa cheia de carros, mulheres, homens e crianças, sob chuva. Onde isso vai parar? Que barbaridade!”, denunciou um morador em um dos vídeos.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para auxiliar no resgate da embarcação e garantir a segurança dos passageiros, que permaneciam a bordo até o início da madrugada deste sábado, 1º de março. O caso levanta questionamentos sobre a responsabilidade do poder público na manutenção de equipamentos essenciais para a população local.

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