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Acre

Babá é condenada por de estupro de vulnerável a mais de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado

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Sentença considera que ré tinha dever de cuidado e vigilância sobre a criança por sua condição de “garantidora”. Vítima tinha apenas 1 ano e 3 meses de idade

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou e condenou a ré F. M. S. a uma pena de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática – por omissão imprópria – do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cometido contra a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, na sede daquele Município.

Proferida pelo juiz de Direito Guilherme Fraga e publicada na edição nº 5.737 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 107 a 110), a sentença condenatória considera a comprovação da materialidade do crime de estupro, à existência de “fortes evidências” de que a ré foi de fato coautora da prática delitiva, que culminou na morte da vítima; tendo, portanto, falhado em sua condição de “garantidora”.

Entenda o caso

A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) informa que acusada teria cometido o crime de estupro de vulnerável, mediante omissão imprópria, “agindo em concurso e identidade de propósitos” com um adolescente de 17 anos de idade à época, o qual supostamente teria mantido conjunção carnal e posteriormente, matado a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, por “asfixia mecânica”.

Segundo o MPAC, a conduta perpetrada pela ré seria agravada por sua condição de babá da infante, a qual teria como pressupostos “o dever e o poder de proteção, cuidado e vigilância sobre a criança”, sendo, assim, sua “garantidora”, nos termos da legislação vigente.

Dessa forma, embora F. tenha alegado, em sede policial, que dormira por alguns instantes, tendo, durante esse intervalo de tempo, a criança se afogado acidentalmente em um balde com água, foi requerida a condenação da acusada pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável – à ausência de provas que pudessem justificar condenação penal também pela prática do crime de homicídio.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Guilherme Fraga entendeu que a materialidade do crime de estupro de vulnerável restou devidamente comprovada, havendo ainda “fortes indícios” a apontar para a pessoa da ré como sua coautora, não havendo como afastar a decretação de sanção penal em seu desfavor.

Assim, o titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá rejeitou a alegação da denunciada de que dormira por alguns instantes, bem como a versão apresentada por esta (de morte acidental). “A acusada apresentou versões conflitantes, no intuito de apresentar um cenário acidental e até mesmo ocultando a participação de uma terceira pessoa no evento criminoso (…), somente após a sua prisão temporária foi que (…) apontou a participação do adolescente”, destacou o magistrado em sua sentença.

Guilherme Fraga considerou ainda que restaram comprovadas, nos autos, as agravantes de “motivo torpe”, “abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão” e “facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”, circunstâncias autorizadoras da decretação de pena mais gravosa em desfavor da ré.

Por fim, ressaltando que na condição de “garantidora” a ré tinha a obrigação de impedir a ocorrência do crime podendo tê-lo feito, o magistrado julgou procedente a denúncia e condenou a acusada F. M. a uma pena final de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro de vulnerável em desfavor da vítima N.

A ré também teve negado o direito de apelar em liberdade para garantia da ordem pública.

O feito encontra-se atualmente em grau de recurso à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Sobre a figura do “garantidor”

O Código Penal prevê, em seu art. 13 (parágrafo 2º, alínea “b”), que a omissão será penalmente relevante em casos de agentes que tenham falhado em responsabilidade assumida de impedir resultado danoso – como é o caso de babás, cuidadores de idosos, vigilantes etc. Esse profissionais recebem a denominação de “garantidores”.

Caso o “garantidor” falhe em seu dever, resta caracterizada a prática de crime omissivo impróprio. Para isso, no entanto, devem ser observados os seguintes pressupostos: “poder agir”, “evitabilidade do resultado” e “dever de impedir o resultado”.

O dever de agir, de acordo com o Código Penal, incumbe a quem: “tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”; “de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado” ou “com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”.

O “garantidor”, portanto, não responde por dar causa ao crime, mas por não impedi-lo, podendo fazê-lo.

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Acre

Cacique agradece ida de magistrados à aldeia para conhecerem cultura indígena

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Visita teve a finalidade de troca de conhecimento, compartilhamento da cultura e a história para promover a maior compreensão e respeito

Magistradas e magistrados que estão em aula prática, pela Escola do Poder Judiciário (Esjud), para conhecer a cultura indígena e aprimorar o conhecimento sobre os direitos dos povos originários, fizeram visita a segunda aldeia na última quarta-feira, 24. Situada no município de Mâncio Lima, foi a primeira vez que a Aldeia Puyanawa recebeu uma delegação do judiciário.

Recebidos pelo cacique Joel Ferreira, os participantes tiveram a oportunidade de conhecer o local e ouvir a história, contada pelo próprio cacique, de luta, resistência e outros desafios que os indígenas enfrentaram e enfrentam até hoje para preservação da identidade cultural.

“Como cacique vejo, nesse primeiro momento, a sociedade vir por respeito a conhecer um pouco da história e nossa cultura. É bom para eles fazerem um pouco de reflexão do nosso direito constitucional. Para nós, apresentar nossa aldeia, é falar com muita consciência e muita tranquilidade do modo de vida que nós trabalhamos e como vivemos em comunidade”, disse.

O cacique disse ainda ser uma grande satisfação ter recebido a equipe do Poder Judiciário para poder transmitir a mensagem, conhecimento, cultura, história para que a equipe se sensibilize de como o povo indígena vive, trabalha, como se desenvolve e defende a sua terra e seu direito.

“Falamos disso tudo, como uma forma de linha do tempo, para todos terem um pouco mais de conhecimento É uma oportunidade de falar sobre a situação do nosso passado, do presente e do futuro. Hoje a gente passa por alguns problemas e sentido muita dificuldade por algumas instituições não conhecerem bem a nossa luta. Foi um intercâmbio de conhecimento. Um marco histórico da nossa vida até porque foi a primeira vez que recebemos uma delegação do judiciário em nossa comunidade”, acrescentou.

Em seu pronunciamento, o diretor da Escola do Poder Judiciário, desembargador Elcio Mendes agradeceu a todos magistrados e servidores que ajudaram a construir o momento de conhecimento.

“A lição mais sábia é aprender em momento como este. É onde se coloca a educação e cultura em primeiro lugar, onde sabe colocar os valores de sua origem e de suas raízes”, ressaltou.

O desembargador destacou que todos saíram com a missão de vida de como a forma simples de convivência é importante para os ensinamentos.

“Parabéns ao cacique pela condução, pelo respeito e mais ainda pela valorização da educação. As escolas têm um papel preponderante e estamos trabalhando isso na Esjud. Discutimos e levamos experiência de fora para também contribuir com conhecimento interno”, completou o desembargador.

O vice-presidente, desembargador Luís Camolez disse ter ficado feliz em poder participar desses dias de aprendizado com os indígenas. Para ele foi realmente inspirador.

“Foi um momento de compartilhar a cultura, história e desafios enfrentados pelo povo indígena. É crucial que mais pessoas tenham a oportunidade de compreender a realidade e os direitos indígenas. Fiquei feliz com as palavras do cacique. É exemplo de liderança. Líder não vive isolado. Ele tem que pregar pelo seu povo, delegar missão e cobrar resultado. Isso servem para os juízes que estão chegando agora”, ressaltou.

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari garantiu que o Poder Judiciário está à disposição para qualquer necessidade da comunidade. Ela agradeceu pela recepção e disse que o coração se alegrou pela forma como a equipe foi recebida.

“Estou muito honrada. Parabéns a toda a comunidade que luta pela preservação da identidade indígena. Que essa etnia cresça e se solidifique de geração em geração. Certamente nossas juízas e nossos juízes estão mais preparados para as audiências, ações judicias que tiverem situação envolvendo indígenas”, finalizou.

Na oportunidade, a desembargadora-presidente também anunciou projetos do Poder Judiciário do Acre, que serão executados em curto prazo, em benefícios à comunidade indígena.

Aldeia Puyanawa

No início do século 20, os Puyanawa habitavam as cabeceiras dos afluentes do baixo rio Moa. Os Puyanawa vivem em duas aldeias, Barão do Rio Branco e Ipiranga, situadas no município de Mâncio Lima no Acre. A principal via de acesso é a estrada que é trafegável durante todo o ano. A outra opção de acesso à terra é através do rio Moa. A distância entre a sede da Colocação Ipiranga e a cidade de Mâncio Lima é de 28 quilômetros.

Somente com o início do processo de demarcação de seu território, a cultura puyanawa voltou a ser valorizada pelos próprios índios que têm se esforçado para retomar sua língua nativa, tarefa que realizam com dificuldade, tendo em vista o reduzido número de falantes.

Vivência

O coordenador do curso de mestrado da Esjud, Társis Barreto explicou que o mestrado profissional é interdisciplinar em prestação jurisdicional e direitos humanos e envolve ações acadêmicas e profissionais, seja de ensino, pesquisa ou intenção ou extensão que tenham profundo impacto sobre o âmbito da jurisdição, aperfeiçoamento da jurisdição como a concretização dos direitos humanos.

“Trazendo aqui para a turma Norte, nós estamos observando, coletando, aperfeiçoando essas ações que são voltadas a concretização dos direitos humanos no cenário local. E esta iniciativa de visita institucional, que é feita atraindo o poder judiciário, sobre ponto de vista da proteção dos povos indígenas, representa a materialização de uma ação concreta extremamente relevante e de profundo impacto social no Estado do Acre”, explicou.

A doutora Patrícia Medina, do mestrado da UFT/Esjud, docente de uma universidade federal no estado do Tocantins, acompanhou a agenda e compartilhou a experiência enfatizando ter se surpreendido com o nível de organização e que a visita ajuda os alunos, que são os magistrados, no processo de formação.

O juiz de Direito substituto, Robson Shelton disse ter sido uma experiência enriquecedora. “Essa vivência aqui no dia a dia, vendo como eles convivem, se organizam, como valorizam a natureza, como eles valorizam a questão cultural, a identidade deles é muito importante pra que nosso Poder Judiciário possa, na análise das demandas, compreender a necessidade deles, compreender como eles enxergam o mundo, como eles se enxergam nas relações sociais deles. É extremamente enriquecedora pra atuação do Poder Judiciário”, compartilhou.

O professor Tiago Gagliano enfatizou ser espetacular ver o judiciário com uma inserção no campo do destinatário da prestação judicial.

“É algo espetacular, ainda mais considerando uma barreira aparente cultural que pode haver entre a comunidade indígena, os povos originários e o poder judiciário, quer dizer, é a quebra desse paradigma é algo que favorece a todos, favorece ao Poder Judiciário, favorece a sociedade, favorece aos povos originários e favorecem o último grau a própria democracia, ou seja, da maneira como está sendo conduzida essa inserção e essa quebra de barreiras me parece que todos têm a ganhar”, enfatizou.

Na terça-feira, os magistrados visitaram a Aldeia indígena Kamanawa, na cidade de Cruzeiro do Sul. A agenda tem a missão de  reconhecer e valorizar a importância das culturas indígenas na sociedade.

Leia mais: Magistrados do Poder Judiciário do Acre visitam aldeias para interação com indígenas

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Acre

Presidente da Ampac palestra em congresso latino-americano do Ministério Público

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A presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Acre (AMPAC), procuradora de Justiça Meri Cristina Gonçalves, ministrou uma palestra no II Congresso Latino-americano de Membros do Ministério Público, realizado em San José, Costa Rica. O evento, que reúne integrantes do MP de 13 países, ocorre entre os dias 25 e 27 de abril.

Integrante da Comissão de Mulheres da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Meri Cristina apresentou nesta sexta-feira (26) o tema “O enfrentamento da desigualdade de gênero no Ministério Público brasileiro”, como parte do painel “Participação da mulher no Ministério Público”, que contou ainda com exposições de representantes dos MPs da Argentina, Chile e Uruguai.

Durante sua palestra, a procuradora abordou estatísticas sobre a escassa presença feminina em cargos de liderança no MP brasileiro, ressaltando a importância de políticas institucionais para promover a equidade de gênero. Um dos pontos destacados foi a Resolução 525/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a alternância de listas mistas e exclusivamente femininas para promoções por merecimento na segunda instância.

A procuradora enfatizou que, embora não exista norma similar no Ministério Público brasileiro, a simetria com a magistratura sugere a possibilidade de sua aplicação futura pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Além disso, ressaltou que alguns tribunais já estão adotando editais exclusivos para mulheres, exemplificados por São Paulo, Paraná, Tocantins e Maranhão.

Sobre o Congresso

A abertura da programação foi conduzida por Ronald Segura, presidente da Federação Latino-Americana de Ministérios Públicos e coordenador-geral do Congresso. O evento tem como objetivo principal analisar, sob a perspectiva do Direito Comparado, os tópicos mais relevantes no combate ao crime e a participação do Ministério Público nesse processo.

Além do fortalecimento da equidade de gênero nos Ministérios Públicos, outros temas abordados nos painéis foram o impacto da inteligência artificial no sistema acusatório, práticas eficazes no combate à corrupção, desafios como os crimes cibernéticos e a segurança dos membros, e a cooperação contra o crime organizado transnacional na América Latina.

Fonte: Ministério Publico – AC

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Descaminho: 2280 desodorantes apreendidos em 02 (dois) veículos

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Na tarde desta quinta-feira (25), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 2280 desodorantes, de procedência estrangeira, sem o desembaraço aduaneiro, na cidade de Senador Guiomard/AC.

Os produtos estavam distribuídos em dois veículos de passeio, abordados pela equipe da PRF, após acionamento da Central de Comando e Controle.

Os condutores de ambos veículos, informaram que a carga teve origem em Puerto Evo na Bolívia, entrando no país por Plácido de Castro/AC e que teria como destino final Rio Branco/AC.

Os veículos e a mercadoria foram encaminhados à Receita Federal na capital Acreana.

Previsto no art. 334 do Código Penal, o crime de Descaminho que é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país.

Fonte: PRF AC

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