Acre
Babá é condenada por de estupro de vulnerável a mais de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado
Sentença considera que ré tinha dever de cuidado e vigilância sobre a criança por sua condição de “garantidora”. Vítima tinha apenas 1 ano e 3 meses de idade
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou e condenou a ré F. M. S. a uma pena de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática – por omissão imprópria – do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cometido contra a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, na sede daquele Município.
Proferida pelo juiz de Direito Guilherme Fraga e publicada na edição nº 5.737 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 107 a 110), a sentença condenatória considera a comprovação da materialidade do crime de estupro, à existência de “fortes evidências” de que a ré foi de fato coautora da prática delitiva, que culminou na morte da vítima; tendo, portanto, falhado em sua condição de “garantidora”.
Entenda o caso
A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) informa que acusada teria cometido o crime de estupro de vulnerável, mediante omissão imprópria, “agindo em concurso e identidade de propósitos” com um adolescente de 17 anos de idade à época, o qual supostamente teria mantido conjunção carnal e posteriormente, matado a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, por “asfixia mecânica”.
Segundo o MPAC, a conduta perpetrada pela ré seria agravada por sua condição de babá da infante, a qual teria como pressupostos “o dever e o poder de proteção, cuidado e vigilância sobre a criança”, sendo, assim, sua “garantidora”, nos termos da legislação vigente.
Dessa forma, embora F. tenha alegado, em sede policial, que dormira por alguns instantes, tendo, durante esse intervalo de tempo, a criança se afogado acidentalmente em um balde com água, foi requerida a condenação da acusada pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável – à ausência de provas que pudessem justificar condenação penal também pela prática do crime de homicídio.
Sentença
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Guilherme Fraga entendeu que a materialidade do crime de estupro de vulnerável restou devidamente comprovada, havendo ainda “fortes indícios” a apontar para a pessoa da ré como sua coautora, não havendo como afastar a decretação de sanção penal em seu desfavor.
Assim, o titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá rejeitou a alegação da denunciada de que dormira por alguns instantes, bem como a versão apresentada por esta (de morte acidental). “A acusada apresentou versões conflitantes, no intuito de apresentar um cenário acidental e até mesmo ocultando a participação de uma terceira pessoa no evento criminoso (…), somente após a sua prisão temporária foi que (…) apontou a participação do adolescente”, destacou o magistrado em sua sentença.
Guilherme Fraga considerou ainda que restaram comprovadas, nos autos, as agravantes de “motivo torpe”, “abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão” e “facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”, circunstâncias autorizadoras da decretação de pena mais gravosa em desfavor da ré.
Por fim, ressaltando que na condição de “garantidora” a ré tinha a obrigação de impedir a ocorrência do crime podendo tê-lo feito, o magistrado julgou procedente a denúncia e condenou a acusada F. M. a uma pena final de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro de vulnerável em desfavor da vítima N.
A ré também teve negado o direito de apelar em liberdade para garantia da ordem pública.
O feito encontra-se atualmente em grau de recurso à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
Sobre a figura do “garantidor”
O Código Penal prevê, em seu art. 13 (parágrafo 2º, alínea “b”), que a omissão será penalmente relevante em casos de agentes que tenham falhado em responsabilidade assumida de impedir resultado danoso – como é o caso de babás, cuidadores de idosos, vigilantes etc. Esse profissionais recebem a denominação de “garantidores”.
Caso o “garantidor” falhe em seu dever, resta caracterizada a prática de crime omissivo impróprio. Para isso, no entanto, devem ser observados os seguintes pressupostos: “poder agir”, “evitabilidade do resultado” e “dever de impedir o resultado”.
O dever de agir, de acordo com o Código Penal, incumbe a quem: “tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”; “de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado” ou “com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”.
O “garantidor”, portanto, não responde por dar causa ao crime, mas por não impedi-lo, podendo fazê-lo.
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Carro perde freios e cai em ribanceira no Bujari; idosa fica ferida
Vítima de 63 anos foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco em estado estável
Um acidente de trânsito registrado no final da tarde desta quarta-feira (20) deixou a idosa Maria Elza da Silva, de 63 anos, ferida após o carro em que estava perder os freios e despencar em uma ribanceira na Rua Clotilde Nonato, no loteamento Manoel Leão, região central de Bujari.
Segundo testemunhas, Maria Elza estava acompanhada de uma pastora em um Fiat Uno azul quando, ao realizar uma curva, o veículo apresentou falha mecânica, saiu da pista e caiu em uma área de mata por onde passa um esgoto.
Com o impacto, a idosa sofreu traumas no ombro, no peito e nas costas. A outra ocupante do carro não se feriu.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte básico ao local. Após receber os primeiros atendimentos, Maria Elza foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde permanece em estado estável.
O veículo foi retirado da ribanceira com auxílio de um trator.
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Governo e servidores da Saúde tensionam sobre PCCR na Aleac, mas secretário garante prazo
Em reunião da Comissão de Saúde, Luiz Calixto, da Sejug, assegurou que proposta de Plano de Carreira será finalizada até 30 de setembro, como previsto, mas sindicatos pedem agilidade e combatem “boatos” de que medida não sairá

Os servidores pediram ao secretário de Estado de Governo, Luiz Calixto, que antecipe a finalização do PCCR, agendado para 30 de setembro. A ideia é que o Plano seja finalizado no final de agosto e início de setembro. Foto: arquivo
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) discutiu nesta quarta-feira (20) a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores da saúde em meio a um clima de tensão entre governo e categoria. Enquanto sindicatos denunciam uma campanha de desinformação nas unidades de saúde, o governo garante que o cronograma será cumprido até 30 de setembro.
Jean Lunier, presidente em exercício do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sintesac), fez um forte discurso durante a reunião: “Repudiamos as falas que estão sendo feitas dentro das unidades, estamos sendo cotados de mentirosos e enganadores. Isso é um golpe baixo”. Os servidores pediram celeridade na finalização do plano, solicitando que seja antecipado para final de agosto ou início de setembro.
Em resposta, o secretário de Estado de Governo, Luiz Calixto, afirmou que não há motivos para conflitos: “Esse prazo será cumprido. Quando digo que não há dinheiro para todos, estou sendo honesto”. Ele detalhou que a minuta do PCCR está em análise final nas secretarias de Administração, de Governo e na Procuradoria Geral do Estado.
E reforçou: “o cronograma está em curso e será cumprido. Eu falei com o secretário adjunto, e ele me disse que até o dia 30 a parte dele está concluída, que é o estudo de impacto, tem várias questões que foram relacionadas sobre Igesac, sobre tabelas que precisaram ser discutidas novamente”, afirmou Calixto.
O deputado Adailton Cruz (PSB) explicou que a votação do novo plano depende de uma “folga fiscal” – quando o Estado ficar abaixo do limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O impasse reflete a pressão por melhorias salariais frente às restrições orçamentárias do estado.
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Acre se prepara para nona friagem de 2025 com previsão de ventanias e queda brusca de temperatura
Fenômeno deve atingir o estado a partir de domingo (24) com ventos fortes, chuvas intensas e possível queda de até 10°C; Vale do Juruá e região central serão as mais afetadas

Apesar das noites frias, o sol deve aparecer durante o dia. Após a friagem, uma massa de ar seco pode reduzir a umidade do ar para níveis entre 15% e 25% no leste e sul do estado. Foto: captada
O Acre deve registrar a partir do próximo domingo (24) a nona friagem do ano, com uma massa de ar frio avançando sobre a Amazônia Ocidental e provocando queda brusca nas temperaturas em várias regiões do estado. A previsão foi divulgada nesta quarta-feira (20) pela Assessoria Meteorológica do Acre, alertando para ventanias, chuvas intensas e possíveis tempestades.
Até sábado (23), o estado ainda manterá as características típicas do período: calor e chuvas isoladas. A mudança brusca deve começar no domingo pela manhã, com ventos fortes do sudeste anunciando a chegada do frio. As regiões mais afetadas serão regional do alto acre e baixo acre e o centro do estado, onde há previsão de raios e ventanias mais intensas.
O fenômeno, comum nesta época do ano mas em quantidade atípica para 2025, pode provocar reduções de até 10°C nas temperaturas máximas, especialmente durante a madrugada e início da manhã. Defesa Civil e órgãos meteorológicos recomendam que a população se prepare para as mudanças bruscas de temperatura e evite atividades em áreas abertas durante as ventanias.
O que esperar da friagem:
Domingo (24/08): Ventos fortes do sudeste, possibilidade de chuvas intensas, raios e ventanias (especialmente na fronteira e centro do estado)
Segunda (25/08) a Quarta (27/08): Noites e madrugadas frias, com mínimas entre 12°C e 15°C no leste e sul do Acre (incluindo Rio Branco e Brasileia)
Sol durante o dia, mas com sensação de frio intenso
Umidade do ar pode cair para 15%-25% após a passagem da friagem
Previsão de temperaturas mínimas por região:
Cidade | Temperatura Mínima Prevista |
---|---|
Rio Branco | 12°C a 15°C |
Brasileia | 12°C a 15°C |
Cruzeiro do Sul | 17°C a 20°C |
Tarauacá e Feijó | 15°C a 18°C |
Boca do Acre (AM) | 14°C a 17°C |
Climático em 2024:
Temperatura mais baixa registrada: 10,9°C em Epitaciolândia (3 de julho)
Umidade mais baixa: 19% em Rio Branco (15 de agosto)
Um novo boletim com detalhes sobre a intensidade da friagem será divulgado na sexta-feira (22/08), às 16h (horário do Acre).
Recomendações:
Redobrar atenção com idosos e crianças
Evitar exposição prolongada ao frio
Hidratar-se devido à baixa umidade do ar prevista
Fonte: Assessoria Meteorológica do Acre
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