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Auxílio Emergencial: 9,7 milhões aguardam análise, diz Caixa

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São 4,9 milhões de trabalhadores ainda em primeira análise e 4,8 milhões em reanálise, ou seja, que foram considerados inelegíveis em uma primeira avaliação.

 

Trabalhadores que tentaram receber auxílio-emergencial receberam aviso que estavam mortos

Quase 10 milhões de trabalhadores ainda aguardam análise para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600. Esse número foi divulgado pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, no sábado (23).

São 4,9 milhões de pessoas ainda em primeira análise e 4,8 milhões em reanálise, ou seja, que foram considerados inelegíveis em uma primeira avaliação e recorreram. Todos esses trabalhadores fizeram o cadastro pelo site ou app do auxílio.

De acordo com o balanço da Caixa, foram processados 101,2 milhões do total de 106,1 milhões de cadastros. Veja a situação em cada grupo de trabalhadores:

  • 19,9 milhões de cadastros processados: 19,2 milhões elegíveis e 700 mil inelegíveis
  • 32,1 milhões de cadastros processados: 10,5 milhões elegíveis e 21,6 milhões inelegíveis

Inscritos no app e site

  • 54,1 milhões de cadastros (49,2 milhões processados): 29,3 milhões elegíveis, 19,9 inelegíveis (4,8 milhões destes em reanálise) e 4,9 milhões em 1ª análise

Veja a situação dos pedidos e análises do Auxílio Emergencial até este sábado:

  • Cadastrados: 106,1 milhões
  • Processados: 101,2 milhões
  • Elegíveis: 59 milhões
  • Inelegíveis: 42,2 milhões
  • Em 1ª análise: 4,9 milhões
  • Em reanálise: 4,8 milhões

No total, a Caixa contabilizou até sábado 55,1 milhões de beneficiários, que receberam R$ 60 bilhões. Contando com a segunda parcela, o total chega a R$ 85,5 milhões.

Total de pagamentos (incluindo a 1ª e 2ª parcelas):

  • Beneficiários: 19,2 milhões
  • Valor pago: R$ 22,8 bilhões
  • Total a ser pago, incluindo a 2ª parcela: R$ 28,8 milhões
  • Beneficiários: 10,5 milhões
  • Valor pago: R$ 11,7 bilhões
  • Total a ser pago, incluindo a 2ª parcela: R$ 17,6 milhões
  • Beneficiários: 25,4 milhões
  • Valor pago: R$ 25,5 bilhões
  • Total a ser pago, incluindo a 2ª parcela: R$ 39,1 milhões

No sábado, a Caixa Econômica Federal (CEF) pagou novos lotes do Auxílio Emergencial, tanto da primeira parcela, para novos aprovados, quanto da segunda, para quem recebeu a anterior até 30 de abril. Ao todo, o benefício será pago a 7,3 milhões de trabalhadores, segundo o banco.

Veja quem recebeu no sábado:

  1. Segunda parcela: 5,2 milhões trabalhadores inscritos no Cadastro Único ou que se cadastraram através do aplicativo e do site, e que receberam a primeira parcela até 30 de abril, nascidos em julho e agosto
  2. Primeira parcela: 2,1 milhões de trabalhadores do novo lote de aprovados do benefício, nascidos em maio, junho e julho

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br. Os brasileiros poderão acompanhar ainda os seus pedidos por meio dos seguintes endereços: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br .

Depósito em poupança digital e restrição para saque e transferências

Para os beneficiários que vão receber a segunda segunda parcela e não fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos trazem mais restrições: todos vão receber por meio de conta poupança digital da Caixa – mesmo quem recebeu a primeira parcela em outra conta.

Além disso, a poupança digital não vai permitir transferências inicialmente – apenas pagamento de contas, de boletos e compras por meio do cartão de débito virtual. Transferências para outras contas e saques só serão liberados a partir de 30 de maio (veja o calendário ao final da reportagem).

Primeira parcela para novos aprovados

A primeira parcela para esse novo grupo será creditada na conta escolhida pelo beneficiário, da forma como receberam os primeiros beneficiários: nas contas da Caixa, na Poupança Social Digital ou em contas de outros bancos. Esses beneficiários também poderão fazer o saque em espécie do auxílio na data da liberação.

  • 19 de maio (terça): nascidos em janeiro
  • 20 de maio (quarta): nascidos em fevereiro
  • 21 de maio (quinta): nascidos em março
  • 22 de maio (sexta): nascidos em abril
  • 23 de maio (sábado): nascidos em maio, junho ou julho
  • 25 de maio (segunda): nascidos em agosto
  • 26 de maio (terça): nascidos em setembro
  • 27 de maio (quarta): nascidos em outubro
  • 28 de maio (quinta): nascidos em novembro
  • 29 de maio (sexta): nascidos em dezembro

Calendário da 2ª parcela

O calendário do pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial começou na segunda-feira (18) e seguirá até 13 de junho. O calendário da terceira parcela, que estava prevista para maio, continua sem definição.

O calendário da segunda parcela vale apenas para quem recebeu a primeira parcela até 30 de abril. O governo não informou quando vai pagar a segunda parcela para quem receber a primeira depois desta data.

  1. um para recebimento em poupança social
  2. um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família
  3. um para saque em espécie para poupança social e transferência de recursos

1. Calendário para depósito em poupança social

— Foto: Economia G1

2. Calendário para pagamento aos beneficiários do Bolsa Família

— Foto: Economia G1

3. Calendário para saque e transferência da poupança social

Auxílio Emergencial segunda parcela – saque e transferência da poupança social — Foto: Economia G1

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Homem é baleado e enforcado por divulgar fotos íntimas da ex

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Reprodução/ Correio 24 Horas
Polícia Civil atua em investigação

Um homem, de 34 anos, foi internado em estado grave após ser baleado e sofrer uma tentativa de enforcamento na estrada dos Barreiros, na Bahia. Segundo a Polícia Militar, o ataque teria sido motivado por vingança, já que familiares da ex-esposa o acusam de divulgar fotos íntimas da mulher sem consentimento.

A equipe da PM foi acionada para conter uma briga generalizada que envolveu parentes da ex-companheira da vítima. Ao chegar ao local, nas imediações de um posto de combustíveis, os policiais receberam a informação de que o homem havia sido baleado e fugido para uma área de pasto.

Leia a reportagem completa em Correio 24 Horas, parceiro Metrópoles.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Cuba diz ter matado 4 pessoas a bordo de lancha registrada na Flórida

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Logo Agência Brasil

Forças cubanas mataram quatro pessoas e feriram seis a bordo de uma lancha registrada na Flórida que entrou em águas cubanas nessa quarta-feira (25). Agentes abriram fogo contra uma patrulha cubana, informou o governo cubano em um momento de tensões crescentes com os Estados Unidos (EUA).

Os feridos receberam atendimento médico, enquanto o comandante da patrulha cubana também ficou ferido, informou o Ministério do Interior de Cuba em comunicado, acrescentando que o caso está sob investigação para esclarecer exatamente o que aconteceu.

O secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, disse aos repórteres que não se tratava de uma operação do seu país e que nenhum funcionário do governo norte-americano estava envolvido. As autoridades cubanas informaram os EUA sobre o incidente, mas a embaixada dos EUA em Havana tenta verificar de forma independente o que ocorreu, disse Rubio.

“Teremos nossas próprias informações sobre isso, vamos descobrir exatamente o que aconteceu, e há uma série de coisas que poderiam ter acontecido aqui”, disse Rubio. “Basta dizer que é altamente incomum ver tiroteios em mar aberto como esse.”

O incidente ocorreu no momento em que os Estados Unidos bloquearam praticamente todos os embarques de petróleo para a ilha, aumentando a pressão sobre o governo comunista.

Forças norte-americanas capturaram o presidente venezuelano Nicolás Maduro, em Caracas em 3 de janeiro, removendo do poder um importante aliado de Cuba. Rubio reiterou sua retórica contra o governo cubano classificando o status quo de insustentável e dizendo que Cuba precisa mudar “dramaticamente”.

Lanchas que contrabandeavam pessoas para fora da ilha já entraram em confronto com as forças cubanas no passado, incluindo um incidente em 2022, em que a patrulha de fronteira cubana matou um suspeito de contrabando, de acordo com nota do governo cubano. Foi uma das 13 lanchas procedentes dos EUA interceptadas no primeiro semestre daquele ano, informou Cuba.

Apesar das relações amplamente antagônicas entre os Estados Unidos e Cuba por 67 anos, os dois países têm cooperado em questões de tráfico de drogas e contrabando de pessoas no Estreito da Flórida, especialmente durante o período de reaproximação sob o ex-presidente dos EUA Barack Obama.

No incidente de ontem, a lancha chegou a menos de uma milha náutica de um canal em Falcones Cay, na costa norte de Cuba, cerca de 200 km a leste de Havana, quando foi abordada por cinco membros de uma unidade de patrulha de fronteira cubana. A lancha então abriu fogo, ferindo o comandante da embarcação cubana, segundo a nota.

Nenhum dos mortos ou feridos a bordo da embarcação invasora foi identificado, mas Cuba disse que ela estava registrada na Flórida com o número FL7726SH.

“Diante dos desafios atuais, Cuba reafirma o compromisso de proteger as águas territoriais, com base no princípio de que a defesa nacional é pilar fundamental para o Estado cubano na salvaguarda de sua soberania e estabilidade na região”, afirmou o comunicado cubano.

Políticos da Flórida pediram investigações separadas, dizendo que não confiavam na versão cubana.

O procurador-geral da Flórida, James Uthmeier, informou que ordenou aos promotores que abrissem uma investigação em conjunto com outros parceiros estaduais e federais responsáveis pela aplicação da lei.

O deputado Carlos Gimenez, republicano cujo distrito inclui o extremo sul da Flórida, pediu investigação federal, dizendo que havia solicitado ao Departamento de Estado e às Forças Armadas dos EUA que investiguem o assunto.

“As autoridades dos Estados Unidos devem determinar se alguma das vítimas era cidadã norte-americana ou residente legal e estabelecer exatamente o que ocorreu”, disse Gimenez.

*(Reportagem adicional de Andrea Shalal e Kanishka Singh)

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL

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O que é "distinguishing", usado pelo TJMG para livrar réus por estupro

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TJMG

A absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, foi fundamentada com a aplicação do “distinguishing”, termo que define uma técnica jurídica utilizada por magistrados. Mas afinal, o que é distinguishing?

A expressão se refere à técnica jurídica utilizada para afastar a incidência de um precedente quando o magistrado identifica distinções relevantes entre os casos analisados. Ou seja, no entendimento dos magistrados, o caso envolvendo a menor e o homem de 35 anos apresentava particularidades suficientes para justificar a não aplicação do entendimento anteriormente firmado pelo STJ.

O caso da cidade de Indianápolis, em Minas Gerais, ganhou repercussão nacional nos últimos dias. Por 2 votos a 1, desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acataram os recursos do réu e o absolveram da condenação de estupro.

Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu “uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família” — a mãe da menina também foi condenada no processo por anuência.

O Código Penal Brasileiro estabelece, no entanto, queter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.

Mesmo com o crime previsto no Código Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que relacionamento amoroso ou eventual experiência anteriores da vítima não afastem a ocorrência do crime, Láuar aplicou o distinguishing para afastar o precedente e votar contra a condenação.

A desembargadora Kárin Emmerich, a única que votou pela condenação do homem, criticou o voto dos colegas.

“Essa decisão dos meus colegas não foi uma decisão isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem uns 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguinshing”, disse.

Entenda o caso

Na última semana, o TJMG absolveu, por dois votos a um, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por conivência.

No entendimento da Corte, em decisão que foi amplamente criticada e alvo de clamor público, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”.

No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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