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Atleta acreano que perdeu competição por atraso em voo deve ser indenizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu manter a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por atrasos em voos que impossibilitaram a participação de um atleta acreano em uma competição realizada em São Paulo (SP).
A decisão, que teve como relator o juiz de Direito Marcelo Carvalho, considerou que a sentença não merece reparos em seu mérito, devendo ser mantida pelos próprios fundamentos. Os membros da 1ª TR, no entanto, entenderam que a redução do valor da indenização por danos é cabível e mais adequada, considerando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Entenda o caso
O autor alegou que é atleta profissional e já venceu várias competições em diversas categorias, tendo, no entanto, perdido recentemente a chance de participar de uma competição em São Paulo (SP), após um demora de mais de duas horas para a decolagem, o que resultou em atraso na conexão em Brasília e, por consequência, na não participação do atleta na disputa. Em razão daquilo que no direito se chama a “perda de uma chance” e, sentindo-se lesado também em seus direitos pessoais e de consumidor, ele buscou reparação na Justiça.
O pedido foi julgado procedente pelo Juizado Especial Cìvel (JEC) da Comarca de Xapuri, sendo a quantia indenizatória fixada em: R$ 8 mil pelos danos morais, R$ 3,8 mil pelos danos materiais e R$ 3.000,00 pela “perda de uma chance” (‘perte d’une chance’, teoria jurídica originada na doutrina francesa que reconhece o direito à indenização quando alguém, por meio de ato ilícito, faz com que outra pessoa perca uma oportunidade real e séria de obter uma vantagem ou evitar um prejuízo). A sentença considerou que os fatos foram devidamente comprovados, bem como a responsabilidade objetiva da empresa. Inconformada, a defesa da companhia aérea recorreu às Turmas Recursais buscando a reforma da sentença ou, alternativamente, a adequação do valor da reparação pelos danos morais à luz da jurisprudência atual.
Decisão da 1ª TR
Ao analisar o caso, o juiz de Direito relator Marcelo Carvalho entendeu que a sentença foi adequada às circunstâncias do caso, não merecendo reparos no mérito. O magistrado considerou, por outro lado, procedente o pedido da companhia para diminuição do valor da indenização por danos morais.
O relator destacou que o Código de Defesa do Consumidor prevê que a venda de uma passagem de transporte aéreo impõe à companhia contratada a responsabilidade objetiva por danos eventualmente causados ao consumidor, salvo em situação de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado – o que não ocorreu durante a instrução do processo. “No caso concreto, não restou demonstrada a alegação de força maior apta a afastar a responsabilidade da empresa aérea, considerando que atrasos por questões de manutenção ou problemas técnicos não excluem o dever de indenizar”, anotou o magistrado relator.
Dessa forma, o juiz de Direito Marcelo Carvalho votou pela manutenção da sentença, mantendo-a inalterada quanto ao mérito e demais valores indenizatórios, reformando tão somente o valor dos danos morais para o patamar de R$ 2 mil reais, considerado mais razoável e proporcional. O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos (as) demais magistrados (as) que integram a 1ª TR do Sistema de Juizados Especiais.
Recurso Inominado Cível nº 0700522-24.2024.8.01.0007
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Sena Madureira registra 47 casos de estupro infantil em 2025; MPAC alerta para omissão de familiares
Ministério Público do Acre destaca que omissão de familiares, especialmente de mães que protegem companheiros agressores, é crime e agrava a situação das vítimas; campanha educativa será lançada para estimular denúncias

O município de Sena Madureira registrou 47 casos de estupro infantil entre janeiro e novembro de 2025, segundo dados do Ministério Público do Acre (MPAC). Foto: captada
O município de Sena Madureira registrou 47 casos de estupro infantil entre janeiro e novembro de 2025, segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Acre (MPAC). Os números acenderam um alerta entre as autoridades, que intensificam ações de enfrentamento e convocam a população para colaborar.
De acordo com o MPAC, a participação da comunidade é fundamental para identificar abusadores e proteger crianças e adolescentes. O órgão destacou um ponto sensível nas investigações: a omissão de pais ou responsáveis, principalmente quando tentam proteger o cônjuge agressor.
“Em muitos casos, as mães escolhem apoiar o companheiro em vez de oferecer o suporte necessário à criança. Essa omissão também é crime e agrava ainda mais a situação da vítima”, alerta o Ministério Público.
Para fortalecer o combate aos abusos, a rede de proteção infantil do município — que reúne Conselho Tutelar, MPAC, Poder Judiciário e órgãos da administração pública — está desenvolvendo uma campanha educativa. A iniciativa visa conscientizar a população sobre a importância do cuidado, da vigilância e, principalmente, da denúncia.
Crítica do MPAC
- Omissão familiar: Mães que apoiam companheiros agressores em vez de proteger crianças
- Responsabilização: Omissão também configura crime
- Participação social: Comunidade é fundamental para identificação de abusadores
Ações em curso
- Campanha educativa: Rede de proteção (Conselho Tutelar, MP, Judiciário e administração pública)
- Objetivos: Conscientização sobre cuidado, vigilância e denúncia
- Foco: Proteção de crianças e adolescentes, principais vítimas
Os números expõem uma crise silenciosa no interior acreano, onde fatores culturais e a fragilidade das redes de proteção permitem a perpetuação de abusos sexuais contra crianças. A iniciativa busca romper o ciclo de violência e omissão que caracteriza muitos desses casos.

Os números acenderam alerta máximo entre as autoridades, que destacam um fator agravante: a omissão de pais ou responsáveis, especialmente quando tentam proteger o cônjuge agressor em detrimento da proteção da criança vítima. Foto: art
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PM de Sena Madureira apreende 12 armas, 7,4 kg de drogas e cumpre 12 mandados de prisão em novembro
Balanço do 8º Batalhão registra 4.838 abordagens, 254 operações e 251 ações comunitárias no mês; veículo roubado foi recuperado

De acordo com o relatório, o batalhão realizou 4.838 abordagens, ampliando a presença policial nas ruas e reforçando ações preventivas. Foto: art
O 8º Batalhão da Polícia Militar divulgou nesta quinta-feira (4) o balanço operacional referente a novembro de 2025, com números que evidenciam a atuação no policiamento, combate ao crime e aproximação com a comunidade na região.
De acordo com o relatório, foram realizadas 4.838 abordagens, além de 254 operações voltadas ao enfrentamento da criminalidade e 251 ações comunitárias, que buscam fortalecer o vínculo entre a PM e a população.
As ações resultaram em:
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72 conduções à delegacia;
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12 mandados de prisão cumpridos;
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7,4 kg de drogas apreendidos;
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12 armas de fogo e 3 armas brancas recolhidas;
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1 veículo com registro de roubo ou furto recuperado.
A PM destacou que os números refletem o impacto direto no combate ao tráfico e a outros crimes, e reforçou o compromisso de ampliar a presença nas ruas e as ações de segurança no município e região. O balanço consolida uma atuação que integra repressão qualificada e iniciativas de prevenção e proximidade com a comunidade.

A PM também recuperou um veículo com registro de roubo ou furto. Foto: art


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