Brasil
Ataque hacker, ‘WhatsApp grátis’… Marco Civil da Internet ganha regras
Decreto presidencial regulamentou 2 das questões mais polêmicas da lei.
Fixadas brechas a neutralidade de rede e segurança sobre dado pessoal.
G1
Mais de dois anos depois de entrar em vigor, o Marco Civil da Internet teve dois de seus pontos mais polêmicos regulamentados por um decreto assinado nesta quarta-feira (11). Assinadas pela presidente afastada Dilma Rousseff, as mudanças começam a valer a partir de 10 de junho.
O texto estabelece que a neutralidade de rede, um dos princípios da internet, poderá ser quebrada em situações de emergência e de urgência técnica, como a disseminação de spam e durante ataques hackers.
Situações como pacotes de internet móvel do tipo “WhatsApp Grátis”, por outro lado, podem ser barradas, de acordo com análise do Comitê Gestor da Internet (CGI.br).
Um dos fundamentos da internet, a neutralidade de rede determina que dados circulando pela internet não tenham seu tráfego discriminado de acordo com o conteúdo. Ou seja, a velocidade da internet não pode ser reduzida ou ampliada dependendo do serviço nem pode ser barrado, dificultado ou mesmo facilitado o acesso a qualquer ferramenta.
Spam e ataque hacker
A “discriminação ou a degradação de tráfego” será permitida por aspectos técnicos apenas para:
a) restringir o disparo de spam, aquelas mensagens indesejadas que abarrotam e-mails e SMS,
b) controlar ações hackers que tentem derrubar serviços conectados; chamados de ataques de negação de serviço, os DDoS (na sigla em inglês) direcionam a servidor de um serviço uma enorme quantidade de acessos artificiais para tirá-lo do ar;
c) tratar o congestionamento de redes, como a criação de rotas opcionais.
Emergência
Segundo o Marco Civil, a neutralidade de rede poderá ser deixada de lado em casos de emergência quando:
a) for necessário privilegiar as comunicações enviadas a entidades que prestem serviços de emergência, como, por exemplo, a Defesa Civil;
b) avisar a população dos riscos de um desastre e calamidade pública.
Segundo o decreto, os usuários não poderão ser cobrados nessas situações.
‘WhatsApp grátis’
Além de elencar as exceções, o regulamento do Marco Civil traz ainda proibições expressas a condutas que possam prejudicar a neutralidade de rede.
Provedores de internet e empresas de conteúdo não podem fechar acordos comerciais que promovam a criação de planos para priorizar certos pacotes de dados.
Entram na mira o pagamento de serviços conectados a prestadoras de conexão para que seus clientes não tenham a velocidade diminuída. Nos Estados Unidos, a Netflix possui acordos como esse com empresas de telecomunicações, como a Comcast. Isso porque o inciso segundo do artigo nono veda condutas unilaterais ou acordos que “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”.
A regra pode ainda acabar com ofertas que isentam certos serviços de cobrança, como aquelas conhecidas como “zero rating”, em que o consumidor não paga para navegar no Facebook, para usar o WhatsApp ou acessar o app de um banco, afirma Flávia Lefèvre, conselheira do CGI.br.
“Se você fizer uma leitura do inciso dois do artigo nove junto com o artigo dez, você chega à conclusão de que o zero rating está proibido na história”, diz.
“As ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa, compreendida como um meio para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória”, diz o artigo décimo do decreto.
Outra ação vetada foi o privilégio do tráfego de dados de aplicações fornecidas pelo próprio provedor de internet.
Punição
A Anatel ficou incumbida de investigar abusos na aplicação das exceções à neutralidade de rede e aplicar punições quando for necessário. As diretrizes que a agência deverá seguir serão determinadas, porém, por outro órgão, o CGI.br.
As empresas terão de ser transparentes com os clientes e descrever essas práticas nos contratos.
Segurança das informações
A outra parte do decreto detalha como empresas que guardam dados pessoais de brasileiros devem tratar da segurança e transparência dessas informações.
Os órgãos da administração pública federal terão de informar quantas vezes acionaram a Justiça para exigir dados cadastrais de serviços conectados, como Facebook e WhatsApp, ou provedores de internet. Os relatórios deverão conter o número de pedidos (autorizados e recusados), quais empesas foram alvo dos pedidos e o número de usuários atingidos. Essas informações deverão ser disponibilizadas anualmente na internet.
Já as empresas que fornecem serviços online e as de conexão à internet têm que garantir a inviolabilidade das informações de seus clientes, como criptografar os dados. Têm também que registrar todas as pessoas que manipularam essas informações pessoais e em que condições isso ocorreu. O CGI criará os procedimentos técnicos a serem seguidos pelas empresas.
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Vigilante dorme com cigarro aceso e provoca incêndio de prejuízo milionário. Vídeo

Um vigilante que trabalhava em um pátio às margens da BR-153, em Uruaçu, no norte de Goiás, foi apontado pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (5/2), como responsável por um incêndio de grandes proporções que destruiu caminhões e máquinas pesadas e causou prejuízo milionário no último dia 13 de janeiro. A investigação concluiu que o fogo começou após o funcionário adormecer com um cigarro aceso dentro da cabine de um dos veículos.
Assista:
No início das apurações, o vigilante afirmou ter sido vítima de um assalto e disse que criminosos teriam provocado o incêndio antes de fugirem do local. A versão, porém, foi contestada ao longo da investigação conduzida pela Delegacia de Uruaçu.
Com apoio da Superintendência de Inteligência da Polícia Civil de Goiás (PCGO) e da Polícia Científica, foram realizados exames periciais e análises técnicas que descartaram a hipótese de incêndio provocado intencionalmente por terceiros. Os laudos indicaram que o foco inicial do fogo teve origem na cabine de um dos caminhões.

Diante das provas reunidas, o vigilante confessou que o incêndio foi causado de forma culposa. Ele admitiu que estava fumando dentro do veículo, acabou adormecendo e deixou o cigarro aceso, o que deu início às chamas. O funcionário também reconheceu que inventou o relato de assalto para tentar se eximir da responsabilidade.
Com os fatos esclarecidos, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário. O vigilante foi indiciado pelo crime de incêndio culposo, quando não há intenção de provocar o incidente.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Acre tem 3º maior potencial de mercado do Norte, aponta ranking nacional de competitividade
Estado aparece à frente de Pará e Amazonas em pilar que mede capacidade de crescimento econômico e expansão do mercado; ranking foi divulgado pelo Centro de Lideranças Públicas

Com peso de 8,2% na composição geral do Ranking de Competitividade, o pilar reforça que o potencial de mercado não depende exclusivamente do tamanho da economia. Foto: captada
O Acre conquistou o 3º lugar no pilar Potencial de Mercado entre os estados da região Norte, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, divulgado pelo Centro de Lideranças Públicas (CLP). Nacionalmente, o estado aparece em 6º lugar nesse indicador, à frente de unidades federativas com PIB maior, como Pará e Amazonas.
O pilar Potencial de Mercado avalia não apenas o tamanho atual da economia, mas também a capacidade de expansão nos próximos anos, considerando crescimento recente do PIB, perspectiva de ampliação da força de trabalho e condições do mercado de crédito. Com peso de 8,2% no índice geral de competitividade, o indicador reflete a capacidade de crescimento sustentável e geração de oportunidades em médio e longo prazo.
Na região Norte, o Acre ficou atrás apenas de Roraima e Tocantins, e à frente de Amapá, Rondônia, Pará e Amazonas. O resultado destaca a posição relativa do estado no cenário econômico regional, ainda que o Acre ocupe a 26ª posição no ranking nacional geral de competitividade.
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RJ: Justiça decreta prisão preventiva de argentina acusada de racismo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou, nesta quinta-feira (5/2), a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão preventiva da turista argentina Agostina Páez, de 29 anos, por ofensas racistas contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro. O caso ocorreu em 14 de janeiro.
Ao Metrópoles, o MPRJ confirmou que a Justiça aceitou a denúncia.
Agostina Páez foi flagrada em vídeo (veja abaixo) fazendo os gestos e sendo repreendida pelas amigas.
Por determinação da Justiça, a turista está impedida de deixar o Brasil. Ela teve o passaporte apreendido e está usando tornozeleira eletrônica. A denúncia do MPRJ foi oferecida na segunda-feira (2/2) ao Poder Judiciário.
De acordo com a ação penal, Agostina estava com duas amigas em um bar na Rua Vinícius de Moraes, em Ipanema, quando discordou dos valores da conta e chamou um funcionário do estabelecimento de “negro”, de forma ofensiva, com o propósito de discriminá-lo e inferiorizá-lo em razão de sua raça e cor.
Mesmo após ser advertida pela vítima de que a conduta configurava crime no Brasil, a influencer dirigiu-se à caixa do bar e a chamou de “mono” (“macaco”, em espanhol), além de fazer gestos simulando o animal.
Ainda segundo a denúncia, Agostina voltou a praticar novas ofensas racistas após sair do bar. Na calçada em frente ao estabelecimento, proferiu outras expressões, emitindo ruídos e fazendo novamente gestos imitando macaco contra três funcionários do bar.
O MP rejeitou a versão apresentada pela argentina de que os gestos teriam sido meras brincadeiras dirigidas às amigas, “especialmente diante do fato de que uma das turistas tentou impedir Agostina de continuar com as ofensas, o que evidencia a consciência da acompanhante quanto à reprovabilidade da conduta”, diz o MPRJ.
Influencer argentina
Agostina Páez é advogada, influencer filha de um empresário do ramo de transportes na Argentina.
A argentina é filha de Mariano Páez, que responde por violência de gênero no país. De acordo com a mídia local, Mariano foi preso em novembro, acusado de agredir e ameaçar a ex-companheira, a advogada Estefanía Budan.
Em dezembro, a Justiça argentina concedeu liberdade provisória ao empresário, impondo medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com a vítima e monitoramento constante. O caso segue sob investigação.
Agostina Páez tem conflito com a ex-companheira do pai. Segundo o La Nación, Páez apresentou uma queixa contra Estefanía Budan, acusando-a de assédio, difamação e violência digital.
No TikTok, Páez conta com mais de 80 mil seguidores, mas o perfil está desativado no momento. No Instagram, a conta encontra-se suspensa. A advogada é natural de Santiago del Estero, no norte da Argentina.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL



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