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Ataque hacker, ‘WhatsApp grátis’… Marco Civil da Internet ganha regras

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Decreto presidencial regulamentou 2 das questões mais polêmicas da lei.
Fixadas brechas a neutralidade de rede e segurança sobre dado pessoal.

Usuário navegando em página da internet em computador (Foto: Pixabay/Divulgação)

Usuário navegando em página da internet em computador (Foto: Pixabay/Divulgação)

G1

Mais de dois anos depois de entrar em vigor, o Marco Civil da Internet teve dois de seus pontos mais polêmicos regulamentados por um decreto assinado nesta quarta-feira (11). Assinadas pela presidente afastada Dilma Rousseff, as mudanças começam a valer a partir de 10 de junho.

O texto estabelece que a neutralidade de rede, um dos princípios da internet, poderá ser quebrada em situações de emergência e de urgência técnica, como a disseminação de spam e durante ataques hackers.

Situações como pacotes de internet móvel do tipo “WhatsApp Grátis”, por outro lado, podem ser barradas, de acordo com análise do Comitê Gestor da Internet (CGI.br).

Um dos fundamentos da internet, a neutralidade de rede determina que dados circulando pela internet não tenham seu tráfego discriminado de acordo com o conteúdo. Ou seja, a velocidade da internet não pode ser reduzida ou ampliada dependendo do serviço nem pode ser barrado, dificultado ou mesmo facilitado o acesso a qualquer ferramenta.

Spam e ataque hacker
A “discriminação ou a degradação de tráfego” será permitida por aspectos técnicos apenas para:

a) restringir o disparo de spam, aquelas mensagens indesejadas que abarrotam e-mails e SMS,

b) controlar ações hackers que tentem derrubar serviços conectados; chamados de ataques de negação de serviço, os DDoS (na sigla em inglês) direcionam a servidor de um serviço uma enorme quantidade de acessos artificiais para tirá-lo do ar;

c) tratar o congestionamento de redes, como a criação de rotas opcionais.

Emergência
Segundo o Marco Civil, a neutralidade de rede poderá ser deixada de lado em casos de emergência quando:

a) for necessário privilegiar as comunicações enviadas a entidades que prestem serviços de emergência, como, por exemplo, a Defesa Civil;

b) avisar a população dos riscos de um desastre e calamidade pública.

Segundo o decreto, os usuários não poderão ser cobrados nessas situações.

‘WhatsApp grátis’
Além de elencar as exceções, o regulamento do Marco Civil traz ainda proibições expressas a condutas que possam prejudicar a neutralidade de rede.

Provedores de internet e empresas de conteúdo não podem fechar acordos comerciais que promovam a criação de planos para priorizar certos pacotes de dados.

Entram na mira o pagamento de serviços conectados a prestadoras de conexão para que seus clientes não tenham a velocidade diminuída. Nos Estados Unidos, a Netflix possui acordos como esse com empresas de telecomunicações, como a Comcast. Isso porque o inciso segundo do artigo nono veda condutas unilaterais ou acordos que “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”.

A regra pode ainda acabar com ofertas que isentam certos serviços de cobrança, como aquelas conhecidas como “zero rating”, em que o consumidor não paga para navegar no Facebook, para usar o WhatsApp ou acessar o app de um banco, afirma Flávia Lefèvre, conselheira do CGI.br.

“Se você fizer uma leitura do inciso dois do artigo nove junto com o artigo dez, você chega à conclusão de que o zero rating está proibido na história”, diz.

“As ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa, compreendida como um meio para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória”, diz o artigo décimo do decreto.

Outra ação vetada foi o privilégio do tráfego de dados de aplicações fornecidas pelo próprio provedor de internet.

Punição
A Anatel ficou incumbida de investigar abusos na aplicação das exceções à neutralidade de rede e aplicar punições quando for necessário. As diretrizes que a agência deverá seguir serão determinadas, porém, por outro órgão, o CGI.br.

As empresas terão de ser transparentes com os clientes e descrever essas práticas nos contratos.

Segurança das informações
A outra parte do decreto detalha como empresas que guardam dados pessoais de brasileiros devem tratar da segurança e transparência dessas informações.

Os órgãos da administração pública federal terão de informar quantas vezes acionaram a Justiça para exigir dados cadastrais de serviços conectados, como Facebook e WhatsApp, ou provedores de internet. Os relatórios deverão conter o número de pedidos (autorizados e recusados), quais empesas foram alvo dos pedidos e o número de usuários atingidos. Essas informações deverão ser disponibilizadas anualmente na internet.

Já as empresas que fornecem serviços online e as de conexão à internet têm que garantir a inviolabilidade das informações de seus clientes, como criptografar os dados. Têm também que registrar todas as pessoas que manipularam essas informações pessoais e em que condições isso ocorreu. O CGI criará os procedimentos técnicos a serem seguidos pelas empresas.

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Papudinha: Bolsonaro está sozinho em cela para 4 pessoas

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Michael Melo/Metrópoles @michaelmelo
Jair Bolsonaro deixou o Hospital DF Star, em Brasília, onde realizou um pequeno procedimento dermatológico Metropoles 5

Uma cela com capacidade para até quatro detentos na Papudinha, unidade do Complexo Penitenciário da Papuda, está sendo utilizada de forma exclusiva pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), conforme a definição do modelo de custódia adotado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-presidente foi transferido para a penitenciária federal nesta quinta-feira (15/1), após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a saída de Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde ele estava preso desde novembro do ano passado.

Em contraste, outros dois condenados pela trama golpista, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, dividem juntos uma unidade semelhante à reservada ao ex-presidente. Ambos também estão na Papudinha.

Torres foi ministro da Justiça no governo Bolsonaro e recebeu condenação do STF a 24 anos por participação nos atos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. Já Vasques também foi condenado pela mesma trama, a 24 anos e seis meses, e acabou preso no Paraguai após a decisão judicial.

Privilégios a Bolsonaro

Na decisão que determinou a transferência de Bolsonaro para a Papudinha, o ministro Alexandre de Moraes pontou que, embora houvesse uma série de críticas às condições do pai, os filhos de Bolsonaro, como o senador Flávio, Bolsonaro tinha umasituação cercada de privilégios na carceragem da PF.

Moraes citou desde a presença de frigobar e ar-condicionado, dentre um total de 13 privilégios, que o diferenciavam de outros quase 4 mil detentos que cumprem pena em regime fechado atualmente e precisam enfrentar superlotação dos espaços.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Toffoli indica peritos da PF para acompanhar extração de dados do Master na PGR

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Ministro do Supremo Tribunal Federal STF José Antonio Dias Toffoli Metrópoles

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

Diante de controvérsias e reclamações, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou nesta quinta-feira (15/1) nomes de peritos da Polícia Federal para acompanhar a extração de dados e realização da perícia do material apreendido no âmbito das investigações do Banco Master, custodiado no Ministério Público Federal (MPF).

Toffoli indicou os seguintes nomes nomes de peritos:

  • Luis Filipe da Cruz Nassif;
  • Tiago Barroso de Melo;
  • Enelson Candeia da Cruz Filho; e
  • Lorenzo Victor Schrepel Delmutti.

“Ressalto que os referidos peritos terão livre acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais”, disse Toffoli em despacho.

Nessa quarta-feira (14/1), o ministro, que é relator do caso Master no STF, decidiu que os telefones, computadores e outros aparelhos apreendidos na segunda fase da operação sobre um suposto esquema de fraudes financeiras no banco deveriam ficar “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte. Em seguida, no entanto, mudou de ideia e determinou que a custódia fosse para a PGR.

“A manifestação é pela autorização para que a Procuradoria-Geral da República proceda à extração e análise de todo o acervo probatório colhido nos autos em espécie, com posterior disponibilização.”

E acrescentou: “Determino, outrossim, que o procurador-geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de Wi-Fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”.

Controvérsias e reclamações

Nesta quinta, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) emitiu nota sobre a medida que envolve os materiais apreendidos na operação relacionada ao caso Banco Master e manifestou “preocupação” com o risco de perda de provas.

“A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar à perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados”, disse .

A associação reconheceu na nota a importância da atuação do Ministério Público Federal na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados. No entanto, ressaltou que “não compete ao órgão acusador a elaboração de provas a partir da análise dos vestígios”.

Ainda completou dizendo que a competência legal da perícia é do profissional específico. “As unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais”, ressaltou.

Fraudes em instituições financeiras

Operação realizada nessa quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.

O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura suposto esquema de fraudes na instituição financeira.

O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”.

Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.

O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.

A Polícia Federal executou medidas de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 5,7 bilhões. Durante o cumprimento dos mandados, policiais apreenderam carros importados, entre eles modelos BMW e Land Rover, além de armas de fogo com munições e relógios de alto valor.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Motta diz que pautará PL de trabalho por aplicativos no 1° semestre

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, participa do evento todos pela educação no B Hotel em Brasília Metrópoles 4

Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), se reuniu, na quarta-feira (14/1), com os ministros Guilherme Boulos (Secretaria-Geral) e Luiz Marinho (Trabalho). Na conversa, o chefe da Casa baixa se comprometeu a pautar o Projeto de Lei Complementar) de trabalho por aplicativos no primeiro semestre de 2026.

Conforme nota divulgada pela pasta de Boulos, Motta analisará o tema com o presidente da comissão especial da Câmara, Joaquim Passarinho (PL-PA) e com o relator Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

“A reunião deve acontecer depois da entrega do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho Técnico criado pela Secretaria Geral para discutir o tema, cujo prazo termina no dia 27 de janeiro”, diz a nota.

Comissão especial

A comissão especial para analisar o PLP que regulamenta o trabalho em aplicativos de transporte foi instalada em 19 de agosto. Essa é uma das bandeiras principais do Planalto neste ano.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou, em março de 2024, um projeto para regulamentar o setor. A proposta era uma das prioridades do Executivo, mas encontrou resistência do Congresso e por parte dos motoristas, sendo engavetada.

A proposta enquadra os motoristas como trabalhadores autônomos, ou seja, sem vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso determina o pagamento de uma alíquota de 27,5% de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desses, 7,5% seriam pagos pelos trabalhadores e 20% recolhidos pelas empresas.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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