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Associação dos Magistrados do Acre – Asmac / Nota de apoio e esclarecimento
Nota de apoio e esclarecimento
A Associação dos Magistrados do Acre – Asmac manifesta apoio ao Juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Brasileia, Dr. Clovis de Souza Lodi, contra as investidas daqueles que, contrariados pelas decisões judiciais prolatadas pelo magistrado, tentam intervir na sua independência funcional, usando inclusive de tratamento desrespeitoso, que, sobre atingir todo o Poder Judiciário, desprestigia o trabalho incansável do valoroso juiz no combate à criminalidade e a bem da pacificação social.
Esquecem esses mesmos interlocutores, ao que parece de forma propositada, que o campo para rediscussão de decisões judiciais é o caderno do processo, que os atos processuais são formais e as partes devem guardar o devido respeito e urbanidade, e não utilizar a imprensa para imprimir constrangimento público a fim de interferir na independência funcional dos juízes.
A Asmac entende a importância da advocacia dativa e o nobre trabalho desempenhado pelos que nela atuam, mas não é possível admitir que a fixação de seus honorários esteja imune a qualquer controle do Estado, sendo os magistrados como membros de Poder, no controle da legalidade e no zelo pela coisa pública, os agentes que desempenham tão importante função.
Sobre o arbitramento judicial do valor dos honorários dos advogados dativos, importa esclarecer que sua fixação pelo magistrado observa o grau de complexidade do trabalho – no caso concreto uma audiência de durou cerca de cinco minutos para oitiva de uma única pessoa no bojo de uma carta precatória – e outras variáveis, à luz do ordenamento jurídico vigente, numa ambiência que comporta ponderações, dentre elas considerações acerca das sérias dificuldades financeiras vivenciadas pelo Estado do Acre, além da óbvia conclusão de que a assistência jurídica gratuita suplementar custeada pelo Acre não pode suportar valores de honorários para advogados dativos definidos unilateralmente por entidade de classe que não compõe a administração pública, com critérios de atualização pouco conhecidos em patamares bem superiores àqueles praticados pela advocacia dativa em Estados ricos da federação, com distorções em todo o pais que chegam a até 100% e, mesmo porque, como bem pontuado pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da AO 1773 (Min. Luiz Fux), deve a atuação do Poder Judiciário ser pautada também pelo consequencialismo, de modo a não se desconsiderar o cenário econômico e a realidade orçamentária do ente político, já tendo o Estado do Acre pago aproximadamente 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) em despesas com advogados dativos nos últimos três anos.
Nesta perspectiva, a Asmac apoia o magistrado atacado e repudia qualquer tentativa de constranger e intimidar a Magistratura, permanecendo vigilante na defesa de suas prerrogativas e na sua valorização.
Danniel Bomfim -Presidente da Asmac
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Em Brasileia, juiz fixa honorários de advogados em 50 reais e causa protesto da OAB
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Polícia Civil do Acre passa a enviar intimações oficiais por WhatsApp
Medida busca modernizar procedimentos, agilizar comunicações e ampliar o acesso da população às informações processuais
A Polícia Civil do Acre passou a contar com um canal exclusivo pelo WhatsApp para o envio de intimações oficiais à população. A iniciativa tem como objetivo modernizar os procedimentos, dar mais agilidade às comunicações e facilitar o acesso dos cidadãos às informações relacionadas a investigações e atos processuais.
As intimações serão encaminhadas por meio dos números (68) 99918-0000 e (68) 99938-2060. Pelo aplicativo, os intimados receberão diretamente em seus celulares documentos oficiais contendo informações detalhadas, como data, horário, delegacia responsável e endereço para comparecimento.
De acordo com a Polícia Civil, as comunicações enviadas pelo WhatsApp possuem documento oficial devidamente assinado por um delegado de polícia, o que garante a autenticidade da intimação e a segurança jurídica do procedimento.
A medida também visa reduzir custos operacionais, otimizar o trabalho das equipes policiais e tornar o atendimento mais eficiente, acompanhando a evolução das ferramentas digitais na prestação dos serviços públicos no estado.
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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%
Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada
O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.
As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada
A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.
O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos
A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria
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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

Foto: Reprodução
A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.
O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.
A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.
O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.
O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJAC



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