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Artigo: “Governo do PT vai perseguir e aterrorizar professores e funcionários”, dispara sindicalista

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Rosana Nascimento

Rosana Nascimento

Por Rosana Nascimento

Dirijo-me aqui aos professores, funcionários de escola e aos diversos trabalhadores de outras áreas – expectadores que, como eu, têm a capacidade de se revoltar contra a subserviência civil ao reinado da tortura psicológica. Faço um alerta aos colegas da Educação, o setor mais afetado por um câncer maligno instituído em nosso meio. Alguns dos novos diretores de escola já estão armados até os dentes para desmobilizar qualquer ação do Sinteac deliberada pelos trabalhadores – principalmente se for a greve. Precisamos resistir.

Por ordens superiores, todo o mal que fizeram à nossa categoria em 2015 se repetirá – o corte do ponto, a retirada da dobra, a supressão das aulas complementares, a demissão e até a dispensa dos contratados provisoriamente. Não nos cabe comentar crise financeira, suas razões ou motivações, uma vez que a responsabilidade orçamentária é do Estado, sendo sua obrigação repor as perdas dos servidores que há sete anos (caso dos funcionários de escola) vivem com uma remuneração miserável de R$ 672,00. Nosso papel é cobrar a pauta da categoria, independente de quem seja o patrão, independente se tem crise ou não.

Quero compartilhar com os leitores o que ouvi de um diretor de escola, na última sexta-feira. Disse ele que somente os gestores escolares recém-eleitos teriam o poder de decidir sobre greve nesse estado. Ora, eu acredito nisso também, afinal a grande maioria desses gestores chantageia, ameaça, intimida o trabalhador, imputando-lhe a penalidade que todos já conhecem.
E aqui, nesse espaço, peço que os funcionários da educação não permitam esse tipo de postura em sua escola. Gestão democrática não é isso nem para isso. A gestão que queremos é a que respeita autonomia e democracia.

Não admitam que lhes cassem os seus direitos. Esse tipo de gente envergonha a nossa categoria. Eles prejudicam as nossas famílias quando se negam a defender nossos direitos e impedem que o ambiente escolar cresça em harmonia. Grave os assédios morais. Denuncie gestor de escola perseguidor e subserviente. Busque a imprensa livre. O nosso sindicato está à disposição. Procure-nos diante de qualquer ameaça.

Perdi as contas de quantas reuniões foram chamadas pelo governo para negociar melhorias aos nossos profissionais. Enrolação e resistência se somam nesse meio nebuloso, onde um rema para um lado e três dizem amém a tudo que o governo quer. Vocês sabem de quem estou falando, ou seja, Codep, Simproacre e Sintae.

Dói constatar que, no Acre, nesses últimos 20 anos, o ensino público definhou na qualidade e no incentivo a todos os atores responsáveis pela formação de nossos filhos e netos. Aluno desmotivado, meus amigos, é o primeiro sintoma de um sistema que não tem compromisso com a qualidade da educação, com o professor-educador, com a merendeira, com o vigia de escola. O governo do PT abomina a idéia de ensinar o pensamento crítico.

Os dias passam e a relação com aqueles que, de fato, fazem a máquina funcionar, os trabalhadores, avança para um futuro incerto, de conseqüências sombrias. Este governo continua cada vez mais pedante, perseguidor, autoritário. Aposta no que é errado, ilegal, imoral para fazer crer que tem poder de fato e pode tudo. Loteia o que não é seu (a máquina pública), apostando na miséria de uns e no comodismo de outros que se acovardam num cargo arranjado e ajudam a estabelecer em nosso meio esta nuvem tão tenebrosa, aterradora.

A tirania causa medo, aterroriza. Quem nasce e morre não testemunha o “novo”, o “inovador”, as “boas mudanças” que fariam do nosso pedacinho de chão um “o melhor lugar para se viver”.
Em seus palácios e gabinetes, um partido que se diz “dos Trabalhadores” orquestra ciladas, rasteiras, agrupa aliados de caráter duvidoso, se afasta do povo, nega o direito à cidadania plena. Obriga grupos comprados com alguns vinténs para defender-lhes, ainda que seja notório o mau-caratismo de quem, sem pudor, se permite corromper.

Usam chefetes para obrigar os servidores a balançarem bandeiras, fazer quórum nas passeatas, recepcionar corrupto em aeroporto e bater palma para líder do caixa dois. Estamos ameaçados. O povo do Acre está anestesiado, paralisado, manipulado.

Educação é aquilo que a maior parte das pessoas recebe, muitos transmitem e poucos possuem. Quem acha que educar custa caro, não conhece o preço da ignorância.

*Rosana Nascimento é professora, presidente do Sinteac e presidente da CUT

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Liberdade de imprensa: TJAC reforma sentença e decide que divulgação de informações oficiais pela imprensa não gera dano moral

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Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura

Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.

No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.

O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada 

O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.

Entenda o caso:
  • Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
  • Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
  • Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
  1. Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;

  2. Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;

  3. Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;

  4. Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;

  5. Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.

Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa

Voto do relator:

O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:

“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”

Decisão final:
  • Sentença reformada;
  • Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
  • Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.

Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001

A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.

Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada 

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Moradores de oito cidades do Acre, entre elas Brasiléia e Epitaciolândia já podem solicitar saque calamidade do FGTS por conta das enchentes

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Benefício de até R$ 6.220 pode ser pedido até 19 de abril; Defesa Civil emite declaração para quem não consegue comprovar endereço pelo aplicativo

Estão habilitadas as populações de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Foto: captada 

Moradores do Acre afetados pelas enchentes já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Em Rio Branco, o atendimento presencial para quem precisa de auxílio na solicitação começou nesta segunda-feira (9), no Parque de Exposições.

O benefício é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo ajudar famílias atingidas pela cheia do Rio Acre na recuperação de prejuízos e reconstrução das moradias afetadas. O prazo para solicitar o saque segue aberto até 19 de abril.

A solicitação pode ser feita de forma simples pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. No entanto, a Defesa Civil de Rio Branco está realizando atendimento presencial no Parque de Exposições para moradores que não conseguem comprovar o endereço pelo aplicativo.

Segundo o representante e coordenador da Defesa Civil Municipal de Rio Branco, tenente-coronel Cláudio Falcão, para ter direito ao benefício é necessário possuir uma conta vinculada ao FGTS.

“Se a pessoa tem essa conta vinculada ao FGTS e foi atingida pela inundação, ela procura a Defesa Civil, onde emitimos uma declaração informando que a residência foi afetada. Com esse documento, ela pode se dirigir à Caixa para solicitar o saque, que será analisado pela instituição”, explicou Falcão.

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.

De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.

De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.

“Há um período de até cinco dias para análise do pedido. Por isso orientamos que as pessoas procurem fazer a solicitação antes do fim do prazo de 90 dias após o decreto de emergência”, ressaltou.

Outro requisito é que o imóvel do trabalhador esteja localizado dentro das áreas atingidas pela enchente e reconhecidas pela Defesa Civil no decreto de emergência.

Além de Rio Branco, também estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá.

Como solicitar pelo aplicativo FGTS
  1. Acesse a opção “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saque”;
  2. Clique em “Calamidade Pública”;
  3. Informe o município afetado e anexe os documentos solicitados.
Documentos necessários
  • Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de emergência;
  • Uma selfie segurando o documento de identificação.

Após enviar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, como a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de taxas.

Se o pedido for aprovado, o dinheiro é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis. Caso o morador possua o comprovante de residência, não é necessário comparecer ao atendimento presencial.

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Sinteac convoca trabalhadores da educação municipal de Rio Branco para ato nesta terça-feira

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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) convocou os profissionais da rede municipal de ensino de Rio Branco para um ato público marcado para esta terça-feira, 10 de março, às 8h30, em frente à prefeitura da capital. A mobilização foi definida em assembleia da categoria realizada no último dia 20 de fevereiro e integra o chamado “Dia de Luta da Educação”.

De acordo com o sindicato, os trabalhadores estão há três anos sem reajuste salarial. Entre as principais reivindicações está a reposição referente aos anos de 2024, 2025 e 2026, com a aplicação do Piso Nacional do Magistério, no percentual de 15,29%, estendido também aos demais profissionais da educação.

A categoria também cobra a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o cumprimento da hora-atividade e a efetivação da lei que reconhece os profissionais da Educação Infantil como professores.

Durante a assembleia, os trabalhadores deliberaram ainda que o ano letivo não será iniciado enquanto o Poder Executivo municipal não apresentar uma proposta que seja aprovada pela categoria.

O movimento prevê ainda plantão permanente em frente à Prefeitura no dia da mobilização. Segundo o Sinteac, a programação incluirá um café da manhã em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, além de atividades de integração entre os participantes.

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Rio Branco não havia se manifestado oficialmente sobre as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores da educação.

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