Acre
Aposentados podem pedir revisão para renda mais benéfica, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que os aposentados podem pedir revisão de benefícios já concedidos para obter renda melhor. A revisão pode ser solicitada desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.
Os ministros analisaram o caso de um beneficiário que poderia ter se aposentado em 1979, mas que continuou trabalhando até 1980. Segundo cálculos feitos posteriormente, ele descobriu que seria melhor ter se aposentado em 1979 e, por isso, entrou na Justiça pedindo a revisão do benefício (entre 1979 e 1980 não houve qualquer alteração na lei). O aposentado também pedia que o cálculo do melhor benefício fosse pago retroativamente em relação às últimas décadas.
O caso começou a ser julgado pelo STF em 2011, sob a relatoria da então ministra Ellen Gracie. Ela atendeu em parte ao pedido do aposentado, liberando o ajuste da data, mas negando o pagamento retroativo. Hoje, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
A posição da maioria se firmou na tese de que, uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que seja mais benéfico para o cidadão, regra que já existe na legislação desde 1991. “Não se trata da questão de desaposentação, da pessoa que se aposenta e, em função de fatos supervenientes, novas contribuições, pretende recálculo para incorporar novas contribuições. Aqui a situação é diferente. O que se pretende é exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido”, explicou Teori Zavascki.
Autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento em 2011, o ministro Antonio Dias Toffoli hoje votou contra a concessão do pedido do aposentado. Para o ministro, não há qualquer ilegalidade que precise ser sanada e o segurado teve a liberdade de optar pelo melhor momento de se aposentar.
Toffoli foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. “Essa decisão joga luz de insegurança sobre o sistema em termos atuariais. Em 2012 estamos discutindo um fenômeno de 1980”, criticou Mendes.
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Nota pública sobre o Carnaval da Família
O governo do Estado do Acre informa à população que, em razão da situação atual do Rio Acre, que se encontra acima da cota de transbordamento, não realizará, neste ano, o tradicional Carnaval da Família.
A decisão foi tomada com base na responsabilidade com a segurança da população e na prioridade absoluta às ações de monitoramento, prevenção e atendimento às famílias afetadas ou em risco em decorrência da elevação do nível do rio.
Neste momento, todos os esforços do governo estão concentrados no enfrentamento dos impactos causados pela cheia, garantindo assistência social, logística e suporte às defesas civis municipais.
O governo do Acre agradece a compreensão da sociedade e reforça seu compromisso com a proteção da vida e o bem-estar da população acreana.
Governo do Estado do Acre
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Acre
Mapa libera híbrido de milho de alto desempenho para a safrinha no Acre

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, uma portaria que atualiza o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) do milho de segunda safra e do milho consorciado com braquiária para o ano-safra 2025/2026. A norma inclui oficialmente a cultivar DM2890 entre os materiais aptos ao plantio em diversos estados.
No Acre, o DM2890 passa a integrar o ZARC do milho de segunda safra, conforme a Portaria SPA/MAPA nº 384, e também o zoneamento do milho consorciado com braquiária – 2ª safra, por meio da Portaria SPA/MAPA nº 398. A inclusão é considerada relevante para o planejamento da produção agrícola no estado, já que o ZARC é referência obrigatória para acesso ao crédito rural, ao seguro agrícola e a outros instrumentos de política pública.
O DM2890 é um híbrido de milho convencional de alto desempenho, desenvolvido pela GDM Genética do Brasil S/A, sob a marca DONMARIO Sementes. Lançado com foco na safrinha da região tropical e no Cerrado brasileiro, o material é reconhecido pelo alto teto produtivo e pela boa adaptação a plantios de abertura característica estratégica para regiões com desafios climáticos semelhantes aos enfrentados no Acre.
Entre as principais características agronômicas do híbrido estão o ciclo precoce e o tipo de grão semidentado, com peso médio de mil grãos de 343,1 gramas. O material também apresenta excelente sanidade foliar e boa tolerância ao complexo de enfezamentos, fatores que contribuem para maior estabilidade produtiva em diferentes ambientes.
Em termos de desempenho, o DM2890 tem registrado produtividades superiores a 170 sacas por hectare em áreas de avaliação no Cerrado, como no município de Rio Verde (Goiás). Além da produção de grãos, o híbrido é recomendado para silagem, ampliando as possibilidades de uso tanto para agricultores quanto para sistemas integrados de produção.
A recomendação técnica do material é voltada especialmente para a safrinha na região tropical e no Cerrado, perfil que se aproxima das condições de parte significativa das áreas agrícolas do Acre. O híbrido integra o portfólio de alta performance da DONMARIO (GDM), que reúne materiais convencionais e com tecnologias adaptadas às exigências produtivas do Centro-Oeste e do Norte do país.
Além do Acre, a Portaria SPA/MAPA nº 3 inclui o DM2890 no zoneamento de estados como Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins, reforçando a abrangência nacional da cultivar na safra 2025/2026.
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Confaz atualiza base de cálculo do ICMS sobre etanol no Acre a partir de fevereiro

Foto: reprodução/Poder360
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) ato que atualiza os preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) dos combustíveis utilizados como base de cálculo do ICMS em todo o país. As novas referências passam a vigorar a partir de 1º de fevereiro, com impacto direto na arrecadação estadual e na formação de preços no mercado.
No Acre, o ato estabelece o PMPF de R$ 5,2254 por litro para o álcool etílico hidratado combustível (AEHC). O valor serve como parâmetro fiscal e não representa, necessariamente, o preço final praticado nos postos, mas influencia diretamente o cálculo do ICMS incidente sobre o combustível no estado.
Segundo o documento, não houve definição de PMPF para outros combustíveis no Acre, como querosene de aviação (QAV), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível, o que indica a ausência de adoção desses parâmetros específicos pelo estado neste ato.
O PMPF é utilizado pelos estados para padronizar a base de cálculo do ICMS, reduzir distorções fiscais e combater a evasão tributária no setor de combustíveis. Na prática, mesmo que o preço nas bombas oscile, o imposto estadual é calculado com base nesse valor médio definido nacionalmente a partir de informações fornecidas pelas próprias unidades federativas.
No Acre, onde os custos logísticos e a dependência do abastecimento de outros estados influenciam fortemente os preços, a definição do PMPF do etanol tem reflexos tanto na arrecadação estadual quanto na competitividade do combustível em relação à gasolina.
Enquanto o estado fixa o PMPF do AEHC em pouco mais de R$ 5,22, outras unidades da federação apresentam valores distintos, refletindo diferenças regionais de oferta, logística e consumo. O ato também registra ajustes e reduções de PMPF em determinados combustíveis em outros estados, sinalizando mudanças fiscais em resposta às condições de mercado.
A íntegra do ato foi assinada pelo secretário-executivo do Confaz, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira.

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