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Após três meses de paralisação, escolas de todo o país vivem incerteza sobre volta às aulas

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Desde março paradas por conta da pandemia do novo coronavírus, as escolas da rede pública e privada seguem sem certeza de quando poderão retomar o calendário escolar. Mesmo nos estados em que os governos esboçam uma volta às aulas a partir de julho ou agosto, o retorno continua dependendo da evolução da Covid-19 em cada localidade.

É o caso, por exemplo, do Rio Grande do Sul. O governador do estado, Eduardo Leite, projeta que as aulas presenciais possam voltar gradualmente a partir de 1º de julho. No entanto, o prazo pode ser adiado outra vez em caso de um agravamento da contaminação no estado. Outras unidades da federação, como Goiás, Santa Catarina e Minas Gerais programam o retorno das aulas presenciais para agosto, mas nada oficial.

Em outros locais, como o Paraná, não há sequer uma previsão de retorno. Pela lei, a competência para gerenciar o calendário escolar é de cada Conselho Estadual e Municipal de Educação, tanto para a Educação Básica, quanto para o ensino superior.

Na tentativa de orientar estados e municípios a organizarem seus calendários durante a pandemia, o Ministério da Educação (MEC) homologou uma série de diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Alternativas

Uma das soluções propostas pelo MEC é a de que os sistemas de ensino usem atividades não presenciais para o cumprimento da carga horária mínima. Dessa forma, os estudantes teriam que repor menos horas quando as aulas voltarem de modo presencial. O órgão autoriza, também, que as instituições usem o recesso escolar do meio do ano, os sábados e até mesmo reprogramem as férias do fim do ano para minimizar o já impactado cronograma.

Para Gustavo Fagundes, especialista em Direito Educacional, as orientações são positivas, uma vez que o momento impõe obstáculos inéditos para os sistemas de ensino. “Não haveria como se exigir uma solução absolutamente dentro da normalidade. É uma crise pela qual nós não passamos em tempos recentes”, avalia.

Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as escolas de educação básica e do ensino superior têm de cumprir 200 dias letivos e 800 horas. No entanto, uma Medida Provisória (MP) aprovada pelo Congresso Nacional flexibilizou a norma. As escolas que estão com as aulas suspensas poderão distribuir as horas perdidas em um período menor, por exemplo.

Na mesma linha, o MEC também permitiu que as escolas recuperem o tempo perdido ao aumentar o número de horas de aula por dia ou utilizando o turno contrário.

Fagundes acredita que as instituições de ensino, respeitadas as decisões dos conselhos estaduais e municipais, vão ter grau de autonomia para adaptar o calendário à sua realidade. Ele destaca que é provável que as escolas públicas adotem um calendário “mais uniforme”, enquanto as escolas particulares devem ter mais variação.

Atenção à desigualdade

Uma das grandes preocupações de especialistas em educação é de que enquanto as aulas presenciais não retornem, estudantes mais pobres fiquem para trás quando adotados modelos exclusivamente baseados em atividades à distância.

O parecer do CNE e homologado pelo MEC pede que as instituições adotem propostas que não excluam os alunos do processo de aprendizagem, observando se, por exemplo, um modelo com o uso de um tipo específico de tecnologia será acessível para os estudantes daquela localidade.

Para Catarina de Almeida Santos, professora da UnB e coordenadora do comitê do Distrito Federal da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o ideal seria limitar o ensino não presencial. “Temos experiência nos estados que resolveram retomar as atividades remotas, um enorme processo de exclusão. Tem sistemas em que mais de 50% dos alunos estão ficando pra trás”, alega.

Panorama

Em São Paulo, estado com mais casos da Covid-19 no país, o governo prometeu anunciar um calendário escolar na próxima quarta-feira (24). O Rio de Janeiro, segundo em ocorrências, não tem previsão de volta. Estado nordestino mais afetado pela pandemia, o Ceará pode se tornar um dos locais a retornarem com as aulas mais cedo: 24 de julho é a projeção do governador Camilo Santana.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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