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Após fuga em massa, presos invadem casa e fazem família refém em Porto Velho

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Detentos fugiram do presídio Milton Soares de Carvalho, conhecido como 470, na quinta-feira (11). Neste sábado (13) levaram carro e roupas de família que mora na Zona Rural.

Presídio Milton Soares de Carvalho em Porto Velho — Foto: Diêgo Holanda/G1

Por G1 RO — Porto Velho

Uma família de Porto Velho foi feita refém no sábado (13) por cinco detentos que fugiram do presídio Milton Soares de Carvalho, conhecido como 470, na noite da última quinta-feira (11). Dezoito apenados conseguiram fugir sendo que, segundo a Polícia Militar (PM), um dos apenados morreu com um tiro após a fuga.

Adeilson Matos Soares, 23, acabou morrendo após ser baleado na mata. Socorrido a uma UPA, morreu devido a gravidade dos ferimentos.

De acordo com o boletim de ocorrência na manhã de sábado (13) cinco homens, vestindo apenas cuecas, saíram de uma região de mata que fica perto do presídio e invadiram uma residência localizada na Zona Rural. A família foi acordada pelos homens anunciando o assalto.

De acordo com uma das vítimas, os bandidos invadiram a casa e amarraram quatro pessoas com lençóis, nervosos, ainda afirmaram que eram foragidos do sistema penal e reviraram tudo a procura de bens de valor e dinheiro.

Enquanto as vítimas estavam amarradas, os bandidos comeram e levaram roupas, já que de acordo com as testemunhas eles chegaram ao local apenas de cueca e saíram do local vestidos com as roupas que encontraram na casa, inclusive vestuários femininos.

Eles levaram quatro celulares e um carro modelo HB 20 preto de placa OHO 0134. Antes de irem embora, ainda questionaram se as vítimas os tinham visto na televisão e afirmaram que apenas queriam fugir.

A fuga

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou na quinta-feira (11), que por volta das 19h15, dezoito presos fugiram da Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho, sendo que cinco presos foram recapturados pouco tempo depois e 12 continuavam foragidos.

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“Durante a recaptura um preso foi atingido por disparo de arma de fogo e foi imediatamente conduzido a unidade de saúde, mas veio óbito”, explicou a Sejus, em nota.

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Na madrugada de sábado (13) um outro detento foi recapturado. Conforme o boletim de ocorrência, uma equipe da Polícia Militar (PM), patrulhava as proximidades do presídio quando viram um homem deitado nas margens da Estrada da Penal.

Ao ser abordado o homem confessou que havia fugido da unidade prisional e na ocasião também tinha sido atingido por um tiro. Os agentes encaminharam o detento até o Hospital João Paulo II para receber atendimento e na sequência retornar à Justiça.

Segue o nome dos foragidos:

  1. FERNANDO FERREIRA DA SILVA
  2. ARNALDO VIEIRA DO PRADO
  3. CLEIMERSON MARVIN SOUZA DA SILVA
  4. CLAITON JULIAN DA SILVA
  5. EDMAR GUIMARÃES
  6. ANTONIO DA CONCEIÇÃO FILHO
  7. MAICON FREIRE DE SOUZA
  8. EVANDRO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
  9. FRANCISCO ROMARIO BARBOSA DO NASCIMENTO
  10. MICHEL DOUGLAS GARCIA DA SILVA
  11. JEFERSON DA SILVA OLIVEIRA
  12. GERDON FERREIRA FARIAS

Confira a nota na íntegra GAPE/SEJUS.

“A Secretaria de Estado da Justiça informa que na quinta-feira (11), por volta das 19h15m, dezoito (18) presos de justiça empreenderam fuga da Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho (470), cinco (5) presos foram recapturados e doze (12) presos continuam foragidos.

Durante a recaptura um preso foi atingido por disparo de arma de fogo e foi imediatamente conduzido a Unidade de Saúde, mas veio óbito.

A Secretaria de Justiça lamenta que a situação em questão tenha obtido como uma das consequências a morte de uma pessoa privada de liberdade, haja vista que, independente das circunstâncias, a morte de qualquer pessoa não é objetivo da atuação do Estado no cumprimento de suas obrigações.

Cabe esclarecer que a Corregedoria da Sejus realizará apuração minuciosa no âmbito da Secretaria a fim de verificar as condutas e a realização dos procedimentos de segurança na Unidade, sem prejuízo da apuração na esfera criminal.

Na data de hoje (12), com a orientação e supervisão da Coordenação-Geral do Sistema Penitenciário e da Gerência Regional de Porto Velho, o Grupo de Ação Penitenciária Especial – GAPE/SEJUS realizou revista geral no Estabelecimento Penal em questão. A Sejus agradece o apoio da SESDEC e Polícia Militar na busca dos foragidos, bem como a parceria com a Gerência de Inteligência da Sejus nas atividades em desenvolvimento no momento.

Asserveramos mais uma vez o compromisso da SEJUS no cumprimento da Lei, na melhoria do Sistema Penal e principalmente no respeito à dignidade da pessoa humana.”

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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