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Após denuncia de deputado, Detran divulga Portaria que anistia multas

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Deputado estadual do Acre pelo PSDC, Edivaldo de Souza - Foto: Divulgação

Deputado estadual do Acre pelo PSDC, Edivaldo de Souza – Foto: Divulgação

O deputado Edvaldo Souza (PSDC), que denunciou na tribuna da Aleac, a indústria de multas que foi criada com a instalação dos radares, anunciou na manhã desta terça-feira (27), que o Detran divulgou a minuta de uma portaria que anistia as multas leves e médias aplicadas pelos pardais.

“Encaminhei requerimento à Mesa Diretora da Aleac  cobrando informações do órgão, sobre os procedimentos adotados pela instituição, já que são prerrogativas dos deputados estaduais solicitarem a qualquer instituição pública informações que achar necessárias”, diz Edvaldo.

“As autuações decorrentes de infração de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade do Detran. Estas multas poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor, desde quer atendidos alguns requisitos”, enfatiza Souza.

Segundo o deputado, ele teria se reunido com o governador Sebastião Viana (PT). “Tivemos uma conversa olho no olho como fazem os grandes homens. Uma conversa onde pude externar todas as minhas preocupações no tocante as multas impostas pelo estado”.

Para Edvaldo Souza, os radares não podem e nem devem ser instrumentos de pegadinha para flagrar motoristas desatentos. “Os radares não podem ser instrumentos de arrecadação. O Detran deve priorizar suas ações educativas e orientar o condutor”, enfatiza.

“Uma coisa é certa: o meu alerta no que diz respeito aos radares e as multas, serviu para que decisões fossem tomadas. O Detran vai estudar os casos e anistiar as infrações leves e médias aplicadas pela fiscalização eletrônica”, finaliza Edvaldo Souza.

Abaixo, a íntegra da portaria da diretora do Detran:

PORTARIA Nº. 1442/2013

Dispõe sobre a aplicação do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação do art. 267 do CTB, que trata da transformação da penalidade de multa decorrente de infração de trânsito de natureza leve ou média em advertência por escrito;

CONSIDERANDO, a regulamentação trazida a partir da entrada em vigor da Res. 404, de 12 de junho de 2012, que em seu art. 9º disciplina a aplicação, pela autoridade de trânsito, da penalidade de advertência por escrito;

CONSIDERANDO, que as estatísticas apontam uma expressiva redução no número de acidentes em todo o Estado, demonstrando gradativa conscientização da sociedade para com os cuidados que devem tomar no trânsito para a preservação de vidas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de implementar políticas educativas inovadoras para o trânsito, em atenção ao art. 74 do CTB,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as autuações decorrentes de infração de trânsito de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade deste DETRAN/AC, poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor infrator, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – o requerimento do infrator, visando à aplicação da penalidade de advertência por escrito, prevista no art. 267 do CTB, deverá ocorrer até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, conforme disciplinado no art. 3º, § 2º, da Res. 149, de 19 de setembro de 2003 do CONTRAN, contendo:

a) notificação da autuação recebida no endereço do(a) proprietário(a) ou a segunda via entregue pelo agente da autoridade de trânsito após a autuação, cópia ou original;

b) indicação de real condutor devidamente assinado pelo(a) condutor(a), caso não seja o(a) proprietário(a) interessado(a) na advertência e não tenha havido a identificação no momento da autuação;

c) cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir dentro do prazo de validade e na categoria do veículo autuado;

d) documento, emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo seu prontuário, referente aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração, demonstrando que não possui registrado em seu prontuário, infrações de cuja somatória de pontos demeritórios seja igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

II – o DETRAN/AC poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito de ofício, previstas no art. 1º, se o(a) proprietário(a) do veículo:

a) for condutor(a) regularmente habilitado(a) junto ao RENACH, na categoria do veículo autuado;

b) contar com menos de 20 (vinte) pontos demeritórios computados em seu prontuário;

c) não aguarda resultado de defesa prévia, protocolizado em face da autuação que permite a conversão.

§ 1º Somente será permitida a aplicação de duas penalidades de advertência, ao mesmo condutor, no período de 12 (doze) meses.

§ 2º A aplicação das penalidades de advertência deverão seguir a sequência cronológica em que as infrações, passíveis de conversão, forem registradas.

§ 3º A conversão automática prevista no inciso II não exclui outras situações passíveis de conversão na forma do art. 1º desta Portaria.

§ 4º Não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da decisão que aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito solicitada com base nesta Portaria.

§ 5º Para fins de análise do prontuário do condutor somente serão consideradas as autuações que tiveram encerradas as instâncias administrativas de julgamento de infrações e penalidades.

§ 6º A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator, mas não implicará em registro de pontuação demeritória.

§ 7º A Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser enviada ao infrator, no endereço constante em seu prontuário.

§ 8º A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo prontuário do condutor será considerada válida para todos os efeitos.

§ 9º Caso o DETRAN/AC não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, passará a adotar os procedimentos necessários à aplicação da Penalidade de Multa.

Art. 2º Determinar a Divisão de Multas juntamente com a Divisão de TI, do DETRAN/AC, que procedam à verificação dos prontuários dos condutores e demais acompanhamentos atinentes à aplicação da penalidade de advertência prevista nesta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 491, de 14 de maio de 2010, deste DETRAN/AC.

Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 20 de agosto de 2013.

Publique-se

Cumpra-se.

Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho

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Vigilância contínua do Idaf mantém Acre livre da influenza aviária e Doença de Newcastle

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Como parte das ações permanentes de defesa sanitária animal, o governo do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), realiza o monitoramento e a vigilância contra a influenza aviária e a Doença de Newcastle em criatórios e granjas de aves no estado, com a coleta de amostras sorológicas e swabs de traqueia e cloaca.

A medida integra o Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA) e tem como objetivo identificar precocemente qualquer circulação viral, garantindo a manutenção do status sanitário do Acre e a segurança da produção avícola. As amostras coletadas são encaminhadas para análise laboratorial, seguindo os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Coleta estruturada (11 aves + sangue + swabs) permite a rápida detecção do vírus. Foto: Alice Leão/Secom

A influenza aviária e a Doença de Newcastle são enfermidades de notificação obrigatória e exigem vigilância constante por parte dos órgãos de defesa sanitária animal, que inclui visitas de médicos veterinários a estabelecimentos e produtores da avicultura comercial, bem como a criações domésticas de menor escala ou de subsistência. Essa atividade contínua é fundamental para prevenir a introdução e a disseminação dessas doenças, que já foram registradas em outros estados e podem causar impactos sanitários e econômicos significativos.

Para Everton Arruda, médico veterinário e coordenador estadual do Programa de Sanidade Avícola do Idaf, a ação reforça o compromisso do Instituto com a proteção do plantel avícola no estado. “O Acre é livre da influenza aviária e da doença de Newcastle, e essas medidas sanitárias são aplicadas constantemente pelo Idaf, seguindo todos os protocolos de contingência previstos no Plano Nacional de Vigilância”, destacou.

Em cada propriedade são coletadas amostras de 11 aves, com retirada de 4 ml de soro sanguíneo e swabs de cloaca e traqueia. Essa metodologia estruturada utiliza um número estatisticamente validado, combinando alta sensibilidade para detectar baixas prevalências do vírus com a necessidade de identificar tanto a infecção ativa (vírus) quanto a exposição prévia (anticorpos).

No caso da Granja Carijó, referência na produção avícola no estado, a ação do Idaf reforça o compromisso com a segurança alimentar da população e com a credibilidade sanitária necessária para a comercialização e circulação de produtos de origem animal.

Visitas são realizadas em estabelecimentos de criação de aves comerciais e aves de subsistência e produção em pequena escala. Foto: Alice Leão/Secom

O Instituto destaca ainda que os produtores devem ficar atentos ao comportamento das aves, manter as medidas de biosseguridade nas granjas e comunicar imediatamente qualquer suspeita de doença às unidades do Idaf, fortalecendo o sistema de defesa sanitária animal no estado.

Everton Arruda reforça a importância da parceria com os produtores. “A defesa sanitária é um trabalho conjunto. Quando o produtor comunica qualquer suspeita e mantém as medidas de biosseguridade, ele contribui diretamente para manter o Acre protegido e fortalecer a avicultura no estado”, afirmou.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Colisão entre Gol e Cross Fox termina com capotamento na Avenida Ceará, em Rio Branco

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Três pessoas ficam feridas após acidente em cruzamento movimentado da capital

Um acidente de trânsito registrado no início da tarde desta quinta-feira (12) deixou três pessoas feridas no cruzamento da Avenida Ceará com a Rua Manoel Rodrigues de Souza, em Rio Branco.

De acordo com informações repassadas no local, o condutor de um veículo Gol branco, identificado como Luan Almeida de Lima, trafegava pela Avenida Ceará, no sentido bairro–centro, acompanhado da esposa, Ana Sara Silva Barbosa, de 18 anos. Ao atravessar o cruzamento, o carro foi atingido por um Volkswagen Cross Fox vermelho, conduzido por Marlize Itami, de 55 anos.

Com o impacto da colisão, o Cross Fox capotou por vários metros e parou sobre a faixa de pedestres.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou duas ambulâncias, incluindo uma de suporte avançado, para prestar atendimento às vítimas.

Ana Sara relatava dores na região cervical e apresentava hematomas nos ombros. Luan sofreu escoriações leves. Ambos foram encaminhados com quadro clínico estável. Já a condutora do Cross Fox sofreu um ferimento corto-contuso na cabeça e apresentava desorientação, mas também foi considerada estável após avaliação médica.

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passava pelo local, prestou apoio inicial na organização do trânsito até a chegada da Polícia Militar e dos profissionais da perícia.

O acidente reacende o alerta para que motoristas redobrem a atenção e respeitem a sinalização, especialmente em cruzamentos de grande fluxo, onde colisões podem resultar em consequências mais graves.

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Apenas 7 dos 22 municípios do Acre terão Carnaval público em 2026; maioria cancela festa por chuvas, obras ou crise

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Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Porto Acre, Feijó, Xapuri, Tarauacá e Sena Madureira mantêm programação; governo do estado também não promove folia e concentra esforços no enfrentamento à enchente

Além de Rio Branco, a folia vai ser promovida em Cruzeiro do Sul, Porto Acre, Feijó, Xapuri, Tarauacá e Sena Madureira. Foto: captada 

O Carnaval de 2026 no Acre será marcado pela redução drástica das festas públicas. Levantamento junto às prefeituras aponta que apenas sete dos 22 municípios acreanos confirmaram programação oficial para a folia. A maioria — 13 cidades — não terá eventos organizados pelo poder público, por diferentes motivos que vão desde os impactos das enchentes até obras de infraestrutura.

Onde terá festa

Confirmaram programação carnavalesca: Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Porto Acre, Feijó, Xapuri, Tarauacá e Sena Madureira . As festas ocorrem entre esta sexta-feira (13) e a terça-feira (17), com estrutura de palco, blocos, atrações locais e esquemas de segurança.

Onde não terá e por quê

Ficam sem Carnaval público os municípios de: Rodrigues Alves, Brasiléia, Mâncio Lima, Acrelândia, Bujari, Marechal Thaumaturgo, Jordão, Assis Brasil, Senador Guiomard, Porto Walter, Capixaba, Epitaciolândia e Santa Rosa do Purus .

Em Brasiléia, a prefeitura justificou o cancelamento pelos impactos das fortes chuvas de fevereiro. O prefeito Carlinhos do Pelado (PP) afirmou que a prioridade são as ações emergenciais e que o município está em situação de decreto de emergência . A vizinha Epitaciolândia, de menor porte, tradicionalmente não realiza festa carnavalesca.

Mâncio Lima, no Vale do Juruá, cancelou a programação oficial devido às obras de revitalização da Alameda das Águas, espaço tradicionalmente utilizado para grandes eventos na cidade .

Governo do Estado também não promove folia

O governo do Acre, que em anos anteriores realizava o Carnaval oficial no Centro de Rio Branco, também não promoverá a festa em 2026. Em nota, o Executivo estadual informou que todos os reforços e recursos estão concentrados no enfrentamento aos impactos da enchente e citou ainda a responsabilidade com a segurança da população.

A folia em Rio Branco vai reunir atrações musicais locais, escolha da realeza, desfiles de blocos e atividades para públicos de diferentes idades ao longo de cinco dias de festa. Foto: captada 

Como será a festa na capital

Apesar da ausência do estado, Rio Branco mantém a programação. A folia começa nesta sexta (13) na Praça da Revolução, no Centro, e segue até terça (17), com atrações musicais locais, escolha da realeza, desfiles de blocos e atividades para públicos de diferentes idades .

A Prefeitura de Rio Branco montou um esquema operacional integrado com Corpo de Bombeiros, Detran-AC, Iapen, BPTran e RBTrans. O Corpo de Bombeiros informou que atuará com oito militares por noite, distribuídos em guarnições de socorro e salvamento, com viaturas operacionais. As equipes entram em serviço entre 16h e 17h e permanecem até as 3h, conforme o cronograma dos eventos .

Brasiléia, na região do Alto Acre, justificou que a festa não vai ocorrer devido aos impactos de fortes chuvas que atingiram o município em fevereiro deste ano. Foto: arquivo

Enquanto 13 municípios acreanos cancelaram a programação oficial de Carnaval, seis cidades do interior confirmaram festa para 2026, com estrutura que varia de palcos fechados a blocos de rua e programação cultural.

Cruzeiro do Sul

O Carnaval Cultural Magid Almeida 2026 ocorre de sábado (14) a terça (17), na Praça Orlei Cameli, das 16h às 3h. A programação inclui corrida temática, matinês, desfile de blocos, apresentações culturais e shows musicais.

Porto Acre

O Porto Folia 2026 começa na sexta (13) e segue até terça (17), das 16h às 2h. Pela primeira vez, a festividade carnavalesca chega a todas as vilas do município. A animação fica por conta de Diro Love, Caio Lima e, no encerramento, na Praça Wilson de Araújo, sobem ao palco a banda Farra Sem Limite e o Trio Moral Elétrico.

Feijó

A programação em Feijó ocorre nos cinco dias, com início na sexta (13) e término na terça (17). O bloco Sujo tem concentração marcada para as 15h em dois dias. Entre as atrações musicais confirmadas está o Trio Furacão, que anima a festa na região.

Sena Madureira

O Carnaval do Povo será realizado na Avenida Avelino Chaves, em frente à maçonaria. A prefeitura confirmou as apresentações da Banda Sorriso, Álamo Kário e Ferdiney Rios.

Tarauacá

O Carnaval do Povo em Tarauacá está previsto para os dias 14 a 17 de fevereiro, na Praça Alton Furtado, das 21h às 3h, segundo a programação oficial do município.

Xapuri

Com o tema “Folia na Princesinha – Carnaval de um Novo Tempo”, a festa em Xapuri acontece de sexta (13) a terça (17), na Praça São Gabriel. O evento contará com arena fechada e controle de acesso para reforçar a segurança dos foliões.

Neste ano o tema da festa de Carnaval em Xapuri, será “Folia na Princesinha – Carnaval de um Novo Tempo” que será celebrado entre sexta (13) e terça (17), na Praça São Gabriel. Foto: captada 

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