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Acre

Após denuncia de deputado, Detran divulga Portaria que anistia multas

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Deputado estadual do Acre pelo PSDC, Edivaldo de Souza - Foto: Divulgação

Deputado estadual do Acre pelo PSDC, Edivaldo de Souza – Foto: Divulgação

O deputado Edvaldo Souza (PSDC), que denunciou na tribuna da Aleac, a indústria de multas que foi criada com a instalação dos radares, anunciou na manhã desta terça-feira (27), que o Detran divulgou a minuta de uma portaria que anistia as multas leves e médias aplicadas pelos pardais.

“Encaminhei requerimento à Mesa Diretora da Aleac  cobrando informações do órgão, sobre os procedimentos adotados pela instituição, já que são prerrogativas dos deputados estaduais solicitarem a qualquer instituição pública informações que achar necessárias”, diz Edvaldo.

“As autuações decorrentes de infração de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade do Detran. Estas multas poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor, desde quer atendidos alguns requisitos”, enfatiza Souza.

Segundo o deputado, ele teria se reunido com o governador Sebastião Viana (PT). “Tivemos uma conversa olho no olho como fazem os grandes homens. Uma conversa onde pude externar todas as minhas preocupações no tocante as multas impostas pelo estado”.

Para Edvaldo Souza, os radares não podem e nem devem ser instrumentos de pegadinha para flagrar motoristas desatentos. “Os radares não podem ser instrumentos de arrecadação. O Detran deve priorizar suas ações educativas e orientar o condutor”, enfatiza.

“Uma coisa é certa: o meu alerta no que diz respeito aos radares e as multas, serviu para que decisões fossem tomadas. O Detran vai estudar os casos e anistiar as infrações leves e médias aplicadas pela fiscalização eletrônica”, finaliza Edvaldo Souza.

Abaixo, a íntegra da portaria da diretora do Detran:

PORTARIA Nº. 1442/2013

Dispõe sobre a aplicação do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação do art. 267 do CTB, que trata da transformação da penalidade de multa decorrente de infração de trânsito de natureza leve ou média em advertência por escrito;

CONSIDERANDO, a regulamentação trazida a partir da entrada em vigor da Res. 404, de 12 de junho de 2012, que em seu art. 9º disciplina a aplicação, pela autoridade de trânsito, da penalidade de advertência por escrito;

CONSIDERANDO, que as estatísticas apontam uma expressiva redução no número de acidentes em todo o Estado, demonstrando gradativa conscientização da sociedade para com os cuidados que devem tomar no trânsito para a preservação de vidas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de implementar políticas educativas inovadoras para o trânsito, em atenção ao art. 74 do CTB,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as autuações decorrentes de infração de trânsito de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade deste DETRAN/AC, poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor infrator, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – o requerimento do infrator, visando à aplicação da penalidade de advertência por escrito, prevista no art. 267 do CTB, deverá ocorrer até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, conforme disciplinado no art. 3º, § 2º, da Res. 149, de 19 de setembro de 2003 do CONTRAN, contendo:

a) notificação da autuação recebida no endereço do(a) proprietário(a) ou a segunda via entregue pelo agente da autoridade de trânsito após a autuação, cópia ou original;

b) indicação de real condutor devidamente assinado pelo(a) condutor(a), caso não seja o(a) proprietário(a) interessado(a) na advertência e não tenha havido a identificação no momento da autuação;

c) cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir dentro do prazo de validade e na categoria do veículo autuado;

d) documento, emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo seu prontuário, referente aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração, demonstrando que não possui registrado em seu prontuário, infrações de cuja somatória de pontos demeritórios seja igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

II – o DETRAN/AC poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito de ofício, previstas no art. 1º, se o(a) proprietário(a) do veículo:

a) for condutor(a) regularmente habilitado(a) junto ao RENACH, na categoria do veículo autuado;

b) contar com menos de 20 (vinte) pontos demeritórios computados em seu prontuário;

c) não aguarda resultado de defesa prévia, protocolizado em face da autuação que permite a conversão.

§ 1º Somente será permitida a aplicação de duas penalidades de advertência, ao mesmo condutor, no período de 12 (doze) meses.

§ 2º A aplicação das penalidades de advertência deverão seguir a sequência cronológica em que as infrações, passíveis de conversão, forem registradas.

§ 3º A conversão automática prevista no inciso II não exclui outras situações passíveis de conversão na forma do art. 1º desta Portaria.

§ 4º Não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da decisão que aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito solicitada com base nesta Portaria.

§ 5º Para fins de análise do prontuário do condutor somente serão consideradas as autuações que tiveram encerradas as instâncias administrativas de julgamento de infrações e penalidades.

§ 6º A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator, mas não implicará em registro de pontuação demeritória.

§ 7º A Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser enviada ao infrator, no endereço constante em seu prontuário.

§ 8º A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo prontuário do condutor será considerada válida para todos os efeitos.

§ 9º Caso o DETRAN/AC não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, passará a adotar os procedimentos necessários à aplicação da Penalidade de Multa.

Art. 2º Determinar a Divisão de Multas juntamente com a Divisão de TI, do DETRAN/AC, que procedam à verificação dos prontuários dos condutores e demais acompanhamentos atinentes à aplicação da penalidade de advertência prevista nesta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 491, de 14 de maio de 2010, deste DETRAN/AC.

Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 20 de agosto de 2013.

Publique-se

Cumpra-se.

Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho

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Vídeo: Trabalhador é alvo de atentado a tiros e facada no Segundo Distrito de Rio Branco

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Vítima foi atacada ao chegar em casa no loteamento Praia do Amapá e conseguiu buscar socorro por conta própria

O trabalhador Jaércio Martins, de 38 anos, foi vítima de uma tentativa de homicídio na noite desta segunda-feira (26), no loteamento Praia do Amapá, no Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com testemunhas, Jaércio chegava em frente à própria residência, dirigindo um caminhão, quando foi surpreendido por integrantes de uma organização criminosa. Os suspeitos efetuaram vários disparos de arma de fogo contra o veículo, na tentativa de atingir a vítima.

Na sequência, um dos criminosos se aproximou e desferiu um golpe de faca que atingiu o peito esquerdo do trabalhador. Após o ataque, os suspeitos fugiram do local.

Mesmo ferido, Jaércio conseguiu se deslocar até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito, onde recebeu os primeiros atendimentos. Em razão da gravidade do ferimento, ele foi transferido por uma ambulância de suporte avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Pronto-Socorro de Rio Branco.

Segundo a equipe médica, o estado de saúde da vítima é considerado estável. A Polícia Militar não chegou a ser acionada para atender a ocorrência.

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Acre

Sesacre aponta números e ações que marcaram a saúde pública do Acre em 2025

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Foto: Reprodução

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) divulgou um balanço destacando números e ações que marcaram a saúde pública acreana ao longo de 2025. De acordo com os dados apresentados, o ano foi caracterizado pela ampliação do acesso aos serviços e pela interiorização dos atendimentos especializados.

Entre os principais resultados, a Sesacre informou a realização de mais de 27 mil atendimentos por meio do programa Saúde Itinerante, que levou serviços de saúde a municípios do interior do estado. Outro dado destacado foi a execução de mais de 12 mil cirurgias pelo programa Opera Acre.

O balanço também aponta a retomada de centros cirúrgicos, ampliação da oferta de exames, fortalecimento da rede hospitalar e avanços considerados históricos na área da oncologia. Segundo a secretaria, houve ainda recorde de atendimentos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) ao longo do ano.

A Sesacre mencionou, ainda, a implantação de programas voltados ao atendimento de urgência e à redução da mortalidade, como o Conecta Coração e o AVC – Segundos Importam, voltados para situações críticas em que o tempo de resposta é determinante.

Os dados foram divulgados em um vídeo publicado nas redes sociais da secretaria, que apresenta um resumo das ações realizadas em 2025 e projeta a continuidade das iniciativas para o próximo ano.

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Acre

Nível do Rio Acre se aproxima dos 11 metros após fortes chuvas na capita

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Foto: David Medeiros

As fortes chuvas que atingem Rio Branco nas últimas horas provocaram alagamentos em diversos pontos da cidade e elevaram rapidamente o nível do Rio Acre. Entre as áreas mais afetadas estão a Estrada do Calafate, a região da Igreja da Pista do Poço e a Baixada da Sobral, especialmente nos bairros Boa União e Plácido de Castro, onde a água invadiu várias residências.

Durante acompanhamento ao vivo feito pela equipe, foi constatado que, apesar de uma breve trégua na chuva, o volume de água nos rios segue aumentando. Imagens mostram que o nível do Rio Acre se aproxima dos 11 metros e continua em elevação, embora, até o momento, a Defesa Civil Municipal ainda não tenha divulgado boletim oficial atualizado.

Na região da Ponte Metálica, a força da correnteza chamou atenção pelo grande volume de balseiros descendo pelo rio, indicando que a chuva atingiu toda a bacia hidrográfica.

Mesmo diante da situação de risco, moradores dos dois lados do rio aproveitaram a cheia para pescar. Durante a transmissão, duas pescadoras foram flagradas capturando peixes da espécie pintado. Segundo elas, apesar de alguns peixes serem pequenos, a pescaria rendeu o suficiente “para garantir o caldo”.

Outro episódio inusitado chamou a atenção durante a cobertura. Um homem foi visto dormindo sobre um dos pilares da Ponte Metálica, próximo à marca de medição do Rio Acre, onde há registro histórico de até 16 metros. Mesmo com o fluxo intenso de veículos sobre a ponte, o homem permaneceu dormindo tranquilamente, despertando surpresa entre os que acompanhavam a transmissão.

A equipe segue monitorando, em tempo real, os pontos de alagamento pela capital acreana. Novas informações sobre o nível do Rio Acre e ações da Defesa Civil devem ser divulgadas a qualquer momento.

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