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Após denuncia de deputado, Detran divulga Portaria que anistia multas

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Deputado estadual do Acre pelo PSDC, Edivaldo de Souza - Foto: Divulgação

Deputado estadual do Acre pelo PSDC, Edivaldo de Souza – Foto: Divulgação

O deputado Edvaldo Souza (PSDC), que denunciou na tribuna da Aleac, a indústria de multas que foi criada com a instalação dos radares, anunciou na manhã desta terça-feira (27), que o Detran divulgou a minuta de uma portaria que anistia as multas leves e médias aplicadas pelos pardais.

“Encaminhei requerimento à Mesa Diretora da Aleac  cobrando informações do órgão, sobre os procedimentos adotados pela instituição, já que são prerrogativas dos deputados estaduais solicitarem a qualquer instituição pública informações que achar necessárias”, diz Edvaldo.

“As autuações decorrentes de infração de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade do Detran. Estas multas poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor, desde quer atendidos alguns requisitos”, enfatiza Souza.

Segundo o deputado, ele teria se reunido com o governador Sebastião Viana (PT). “Tivemos uma conversa olho no olho como fazem os grandes homens. Uma conversa onde pude externar todas as minhas preocupações no tocante as multas impostas pelo estado”.

Para Edvaldo Souza, os radares não podem e nem devem ser instrumentos de pegadinha para flagrar motoristas desatentos. “Os radares não podem ser instrumentos de arrecadação. O Detran deve priorizar suas ações educativas e orientar o condutor”, enfatiza.

“Uma coisa é certa: o meu alerta no que diz respeito aos radares e as multas, serviu para que decisões fossem tomadas. O Detran vai estudar os casos e anistiar as infrações leves e médias aplicadas pela fiscalização eletrônica”, finaliza Edvaldo Souza.

Abaixo, a íntegra da portaria da diretora do Detran:

PORTARIA Nº. 1442/2013

Dispõe sobre a aplicação do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação do art. 267 do CTB, que trata da transformação da penalidade de multa decorrente de infração de trânsito de natureza leve ou média em advertência por escrito;

CONSIDERANDO, a regulamentação trazida a partir da entrada em vigor da Res. 404, de 12 de junho de 2012, que em seu art. 9º disciplina a aplicação, pela autoridade de trânsito, da penalidade de advertência por escrito;

CONSIDERANDO, que as estatísticas apontam uma expressiva redução no número de acidentes em todo o Estado, demonstrando gradativa conscientização da sociedade para com os cuidados que devem tomar no trânsito para a preservação de vidas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de implementar políticas educativas inovadoras para o trânsito, em atenção ao art. 74 do CTB,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as autuações decorrentes de infração de trânsito de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade deste DETRAN/AC, poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor infrator, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – o requerimento do infrator, visando à aplicação da penalidade de advertência por escrito, prevista no art. 267 do CTB, deverá ocorrer até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, conforme disciplinado no art. 3º, § 2º, da Res. 149, de 19 de setembro de 2003 do CONTRAN, contendo:

a) notificação da autuação recebida no endereço do(a) proprietário(a) ou a segunda via entregue pelo agente da autoridade de trânsito após a autuação, cópia ou original;

b) indicação de real condutor devidamente assinado pelo(a) condutor(a), caso não seja o(a) proprietário(a) interessado(a) na advertência e não tenha havido a identificação no momento da autuação;

c) cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir dentro do prazo de validade e na categoria do veículo autuado;

d) documento, emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo seu prontuário, referente aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração, demonstrando que não possui registrado em seu prontuário, infrações de cuja somatória de pontos demeritórios seja igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

II – o DETRAN/AC poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito de ofício, previstas no art. 1º, se o(a) proprietário(a) do veículo:

a) for condutor(a) regularmente habilitado(a) junto ao RENACH, na categoria do veículo autuado;

b) contar com menos de 20 (vinte) pontos demeritórios computados em seu prontuário;

c) não aguarda resultado de defesa prévia, protocolizado em face da autuação que permite a conversão.

§ 1º Somente será permitida a aplicação de duas penalidades de advertência, ao mesmo condutor, no período de 12 (doze) meses.

§ 2º A aplicação das penalidades de advertência deverão seguir a sequência cronológica em que as infrações, passíveis de conversão, forem registradas.

§ 3º A conversão automática prevista no inciso II não exclui outras situações passíveis de conversão na forma do art. 1º desta Portaria.

§ 4º Não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da decisão que aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito solicitada com base nesta Portaria.

§ 5º Para fins de análise do prontuário do condutor somente serão consideradas as autuações que tiveram encerradas as instâncias administrativas de julgamento de infrações e penalidades.

§ 6º A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator, mas não implicará em registro de pontuação demeritória.

§ 7º A Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser enviada ao infrator, no endereço constante em seu prontuário.

§ 8º A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo prontuário do condutor será considerada válida para todos os efeitos.

§ 9º Caso o DETRAN/AC não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, passará a adotar os procedimentos necessários à aplicação da Penalidade de Multa.

Art. 2º Determinar a Divisão de Multas juntamente com a Divisão de TI, do DETRAN/AC, que procedam à verificação dos prontuários dos condutores e demais acompanhamentos atinentes à aplicação da penalidade de advertência prevista nesta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 491, de 14 de maio de 2010, deste DETRAN/AC.

Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 20 de agosto de 2013.

Publique-se

Cumpra-se.

Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho

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Prefeitura de Assis Brasil lança Projeto Implanon para adolescentes

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou o lançamento do Projeto Implanon, uma importante iniciativa voltada à promoção da saúde sexual e reprodutiva de adolescentes do município.

O projeto é fruto de uma parceria entre o Governo do Estado e o Município, e tem como público-alvo adolescentes com faixa etária de 14 a 19 anos. Além da oferta do método contraceptivo Implanon, a ação inclui orientações reforçando o compromisso com a informação, a prevenção e o cuidado integral.

O Implanon é um método contraceptivo de longa duração e alta eficácia, que contribui significativamente para a prevenção da gravidez não planejada. A iniciativa tem como principal objetivo reduzir os índices de gravidez na adolescência, promovendo mais qualidade de vida, autonomia e oportunidades para as jovens assis-brasilenses.

Durante o lançamento, a equipe da Secretaria Municipal de Saúde destacou a importância do diálogo, da orientação adequada e do acesso a políticas públicas que garantam direitos e cuidado à juventude.

A Prefeitura de Assis Brasil segue investindo em ações que fortalecem a saúde pública e reafirma seu compromisso com o bem-estar da população, especialmente de crianças e adolescentes.

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Nicolau Júnior destaca papel da Aleac na democracia durante última sessão solene do ano

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O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), deputado Nicolau Júnior (Progressistas), conduziu nesta quinta-feira (18), no auditório do Detran Acre, a última sessão solene de 2025, marcada pela tradicional entrega de Títulos de Cidadão Acreano e Moções de Aplausos. O momento reuniu autoridades, homenageados, servidores e representantes da sociedade civil em uma celebração de reconhecimento e valorização de quem contribui com o desenvolvimento do Estado.

Em seu discurso, Nicolau Júnior destacou a união e o trabalho coletivo como marcas do ano legislativo. O presidente ressaltou que os desafios enfrentados ao longo do período foram superados graças ao empenho conjunto de deputados, deputadas e servidores da Casa. “Cada desafio vencido foi possível graças à união e ao trabalho incansável de todos, que atuaram com obstinação, superando expectativas”, afirmou.

Ao reforçar o papel institucional do Parlamento, Nicolau enfatizou que o Poder Legislativo representa a alma e o espírito da verdadeira democracia, destacando a integração entre os Poderes, as instituições e a população. Segundo ele, a Aleac se consolida como uma Casa aberta, funcionando como um verdadeiro portal de diálogo para atender as necessidades do povo acreano.

O presidente também classificou a solenidade como um reconhecimento público à sociedade civil e política do Estado, transformando o evento em um marco na história do Parlamento acreano e na cultura de um povo que vive e luta por um Acre cada vez melhor. Para Nicolau, a Assembleia cumpre um papel essencial ao fortalecer a conexão entre o Legislativo e os cidadãos que ajudaram a construir o Estado, incluindo aqueles que vieram de outras regiões e adotaram o Acre como sua terra.

Durante o pronunciamento, Nicolau Júnior agradeceu ao governador Gladson Cameli, aos deputados e deputadas, às instituições parceiras e aos servidores do Poder Legislativo, destacando o compromisso coletivo com o fortalecimento das políticas públicas e da democracia.

Encerrando sua fala, o presidente projetou um futuro de ainda mais trabalho e dedicação. Ele afirmou que, em 2026, o entusiasmo será redobrado para garantir melhores serviços à população na esfera do Poder Legislativo Estadual. “Que 2026 seja um ano de grandes realizações no seio desta Casa e para o desenvolvimento do nosso querido Estado do Acre”, concluiu.

Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

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Rio Acre sobe quase três metros em 24 horas em Rio Branco após chuvas intensas

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Mesmo com elevação expressiva, nível do rio permanece abaixo das cotas de alerta e transbordo, segundo a Defesa Civil

Foto: Sérgio Vale/ac24horas

O nível do rio Acre em Rio Branco registrou uma elevação de quase três metros nas últimas 24 horas, reflexo direto do grande volume de chuvas que atingiu a capital acreana na quarta-feira (17). As informações foram divulgadas pela Defesa Civil Municipal.

Conforme os boletins oficiais, às 5h da manhã de quarta-feira (17) o rio marcava 6,30 metros. Já no mesmo horário desta quinta-feira (18), o nível chegou a 9,05 metros, o que representa uma elevação aproximada de 2,75 metros em apenas um dia.

Apesar da subida significativa, o rio Acre ainda permanece abaixo da cota de alerta, estabelecida em 13,50 metros, e da cota de transbordo, fixada em 14,00 metros. A Defesa Civil informou que segue monitorando continuamente o comportamento do manancial, principalmente diante da possibilidade de novas chuvas na região.

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