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Após denuncia de deputado, Detran divulga Portaria que anistia multas

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Deputado estadual do Acre pelo PSDC, Edivaldo de Souza - Foto: Divulgação

Deputado estadual do Acre pelo PSDC, Edivaldo de Souza – Foto: Divulgação

O deputado Edvaldo Souza (PSDC), que denunciou na tribuna da Aleac, a indústria de multas que foi criada com a instalação dos radares, anunciou na manhã desta terça-feira (27), que o Detran divulgou a minuta de uma portaria que anistia as multas leves e médias aplicadas pelos pardais.

“Encaminhei requerimento à Mesa Diretora da Aleac  cobrando informações do órgão, sobre os procedimentos adotados pela instituição, já que são prerrogativas dos deputados estaduais solicitarem a qualquer instituição pública informações que achar necessárias”, diz Edvaldo.

“As autuações decorrentes de infração de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade do Detran. Estas multas poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor, desde quer atendidos alguns requisitos”, enfatiza Souza.

Segundo o deputado, ele teria se reunido com o governador Sebastião Viana (PT). “Tivemos uma conversa olho no olho como fazem os grandes homens. Uma conversa onde pude externar todas as minhas preocupações no tocante as multas impostas pelo estado”.

Para Edvaldo Souza, os radares não podem e nem devem ser instrumentos de pegadinha para flagrar motoristas desatentos. “Os radares não podem ser instrumentos de arrecadação. O Detran deve priorizar suas ações educativas e orientar o condutor”, enfatiza.

“Uma coisa é certa: o meu alerta no que diz respeito aos radares e as multas, serviu para que decisões fossem tomadas. O Detran vai estudar os casos e anistiar as infrações leves e médias aplicadas pela fiscalização eletrônica”, finaliza Edvaldo Souza.

Abaixo, a íntegra da portaria da diretora do Detran:

PORTARIA Nº. 1442/2013

Dispõe sobre a aplicação do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação do art. 267 do CTB, que trata da transformação da penalidade de multa decorrente de infração de trânsito de natureza leve ou média em advertência por escrito;

CONSIDERANDO, a regulamentação trazida a partir da entrada em vigor da Res. 404, de 12 de junho de 2012, que em seu art. 9º disciplina a aplicação, pela autoridade de trânsito, da penalidade de advertência por escrito;

CONSIDERANDO, que as estatísticas apontam uma expressiva redução no número de acidentes em todo o Estado, demonstrando gradativa conscientização da sociedade para com os cuidados que devem tomar no trânsito para a preservação de vidas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de implementar políticas educativas inovadoras para o trânsito, em atenção ao art. 74 do CTB,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as autuações decorrentes de infração de trânsito de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade deste DETRAN/AC, poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor infrator, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – o requerimento do infrator, visando à aplicação da penalidade de advertência por escrito, prevista no art. 267 do CTB, deverá ocorrer até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, conforme disciplinado no art. 3º, § 2º, da Res. 149, de 19 de setembro de 2003 do CONTRAN, contendo:

a) notificação da autuação recebida no endereço do(a) proprietário(a) ou a segunda via entregue pelo agente da autoridade de trânsito após a autuação, cópia ou original;

b) indicação de real condutor devidamente assinado pelo(a) condutor(a), caso não seja o(a) proprietário(a) interessado(a) na advertência e não tenha havido a identificação no momento da autuação;

c) cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir dentro do prazo de validade e na categoria do veículo autuado;

d) documento, emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo seu prontuário, referente aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração, demonstrando que não possui registrado em seu prontuário, infrações de cuja somatória de pontos demeritórios seja igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

II – o DETRAN/AC poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito de ofício, previstas no art. 1º, se o(a) proprietário(a) do veículo:

a) for condutor(a) regularmente habilitado(a) junto ao RENACH, na categoria do veículo autuado;

b) contar com menos de 20 (vinte) pontos demeritórios computados em seu prontuário;

c) não aguarda resultado de defesa prévia, protocolizado em face da autuação que permite a conversão.

§ 1º Somente será permitida a aplicação de duas penalidades de advertência, ao mesmo condutor, no período de 12 (doze) meses.

§ 2º A aplicação das penalidades de advertência deverão seguir a sequência cronológica em que as infrações, passíveis de conversão, forem registradas.

§ 3º A conversão automática prevista no inciso II não exclui outras situações passíveis de conversão na forma do art. 1º desta Portaria.

§ 4º Não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da decisão que aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito solicitada com base nesta Portaria.

§ 5º Para fins de análise do prontuário do condutor somente serão consideradas as autuações que tiveram encerradas as instâncias administrativas de julgamento de infrações e penalidades.

§ 6º A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator, mas não implicará em registro de pontuação demeritória.

§ 7º A Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser enviada ao infrator, no endereço constante em seu prontuário.

§ 8º A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo prontuário do condutor será considerada válida para todos os efeitos.

§ 9º Caso o DETRAN/AC não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, passará a adotar os procedimentos necessários à aplicação da Penalidade de Multa.

Art. 2º Determinar a Divisão de Multas juntamente com a Divisão de TI, do DETRAN/AC, que procedam à verificação dos prontuários dos condutores e demais acompanhamentos atinentes à aplicação da penalidade de advertência prevista nesta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 491, de 14 de maio de 2010, deste DETRAN/AC.

Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 20 de agosto de 2013.

Publique-se

Cumpra-se.

Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho

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Prefeito de Rio Branco anuncia Natal com árvore maior, drone show e iluminação em LED em todas as regionais

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Tião Bocalom apresentou as novidades do “Acender das Luzes do Natal de Vida, Esperança e Dignidade 2025” e garantiu decoração em bairros e programação cultural intensa, com Festival de Drones marcado para 20 de dezembro

Bocalom também adiantou que o município prepara atividades especiais para o Réveillon, mantendo o padrão dos anos anteriores. Foto: captada 

O prefeito Tião Bocalom apresentou, em entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (5) na Praça da Revolução, as principais novidades da decoração e programação natalina de Rio Branco para 2025. Com o tema “Natal de Vida, Esperança e Dignidade”, o evento trará iluminação em LED e uma árvore de Natal 4 metros maior que a do ano passado.

— Agora trabalhando com muito LED. A nossa árvore de Natal esse ano tem 4 metros a mais do que o ano passado. A população vai ver, vai ficar muito bonito — afirmou Bocalom.

A iluminação não se restringirá ao Centro: todas as dez regionais da cidade receberão itens decorativos reutilizados de anos anteriores, e avenidas importantes serão embelezadas com novos equipamentos. O prefeito relacionou o investimento ao espírito natalino e ao compromisso da gestão com a população.

A programação cultural prevê cantatas, corais locais, artistas regionais e, como ponto alto, o Festival de Drones, marcado para o dia 20 de dezembro.

— Eu prefiro gastar o dinheiro com o Festival de Drones, que tem o quê? 3, 4 anos que o mundo conheceu esse trabalho, do que gastar com um artista só que sempre está vindo aqui para o Acre levando o nosso dinheiro embora — declarou Bocalom.

As luzes natalinas permanecerão acesas até 10 de janeiro, e o município prepara também atividades especiais para o Réveillon. Sobre o transporte público durante o período festivo, o prefeito adiantou que a gestão divulgará em breve os detalhes para garantir mobilidade e segurança.

Veja vídio assessoria:

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Assembleia Legislativa do Acre recebe prêmio nacional por excelência na transparência públi

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A gestão da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Acre tem motivos de sobra para comemorar o trabalho realizado ao longo de 2025

A ALEAC foi premiada com o selo ouro de transparência pública em gestão pelo Programa Nacional de Transparência Publica( PNTP), durante o IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (CITC), realizado em Florianópolis, SC.

A premiação aconteceu na tarde da última 5• feira. A ALEAC alcançou 93,02% de transparência, ficando entre os 1.082 órgãos públicos que alcançaram a mesma premiação, dentre mais de 10 mil portais de órgãos publicos avaliados.

Presente ao evento, representado a mesa diretora, o deputado Luiz Gonzaga, primeiro secretário da Casa, externou toda alegria por ver o trabalho coordenado pelo presidente Nicolau Júnior, sendo reconhecido nacionalmente.

“Ver a ALEAC reconhecida entre as instituições com os mais altos níveis de transparência, reforça o trabalho sério que estamos construindo sob a presidência do deputado Nicolau Júnior, que tem conduzido a casa com responsabilidade, diálogo e compromisso”, disse Gonzaga após a premiação.

O trabalho de análise dos portais envolveu mais de 10 mil pessoas, entre eles mais de 500 técnicos dos 33 Tribunais de Contas do País. Neste período, foi percebido que 49% dos portais foram aprimorados desde a última edição, em 2024.

De Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, onde participa da 28• Conferência da UNALE, o presidente Nicolau Júnior compartilhou com os demais deputados do Acre o feito alcançado e disse que o reconhecimento público atestado pelo Programa Nacional de Transparência Pública( PNTP), ratifica um trabalho de austeridade, cortes de gastos e seriedade no trato com a coisa pública.

“Compartilho esse reconhecimento nacional que alcançamos com todos os parlamentares e servidores da nossa casa. Estou particularmente feliz e diria que até realizado por estarmos sendo aprovados pelos órgãos de controle. Vamos continuar trabalho, todos unidos, para que o legislativo acreano continue avançando, sendo exemplo para outras casas de leis no país”, disse.

A entrega da certificação foi feita pelo presidente da Atricon, Edilson Silva; pelo presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), Edilberto Pontes; pelo presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Herneus De Nadal; pelo presidente do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Luiz Antônio Guaraná; e pelo coordenador-geral do PNTP, Antônio Joaquim.

Sobre o PNTP

O Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), liderado pela Atricon, é uma iniciativa voltada para promover e avaliar a transparência das informações públicas em Estados e municípios brasileiros. Ele se baseia em mais de 130 critérios de avaliação, que ajudam a medir o grau de transparência das entidades públicas, permitindo comparações e gerando indicadores de melhoria.

O Radar da Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica que divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o País, apurados no levantamento realizado no PNTP desde 2022, executado pelos Tribunais de Contas, com o apoio dos controladores internos.
Além disso, ele evidencia o resultado da análise realizada nos órgãos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal, estadual e municipal.

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Brasil cai no Grupo C da Copa do Mundo de 2026 com Marrocos, Haiti e Escócia

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Seleção brasileira estreia contra os marroquinos em 13 de junho; dois primeiros de cada grupo avançam, e oito melhores terceiros colocados também seguem na competição

Passando da primeira fase, a seleção terá como rival um integrante do Grupo F, que tem Holanda, Japão, Tunísia e o vencedor da repescagem B da Europa (Ucrânia, Suécia, Polônia, Albânia ou Suécia). Foto: captada 

A seleção brasileira conheceu seus adversários na Copa do Mundo de 2026 no sorteio realizado pela Fifa nesta sexta-feira (5), em Washington, nos Estados Unidos. O Brasil foi inserido no Grupo C, onde enfrentará Marrocos, Haiti e Escócia na primeira fase.

A estreia da equipe canarinho será contra Marrocos no dia 13 de junho, um sábado. Na sequência, o time brasileiro joga contra o Haiti em 19 de junho, uma sexta-feira, e encerra a fase de grupos diante da Escócia em 24 de junho, uma quarta-feira.

A edição de 2026, que será realizada nos Estados Unidos, México e Canadá, contará com 48 seleções, divididas em 12 grupos de quatro times. Os dois primeiros colocados de cada grupo avançam automaticamente para as oitavas de final. Além deles, os oito melhores terceiros colocados também seguem na competição, totalizando 32 equipes na fase mata-mata.

A defininação dos grupos marca o início da contagem regressiva para o torneio, que promete ser o maior e mais longo da história das Copas.

Rumo ao hexa

Passando da primeira fase, a seleção terá como rival um integrante do Grupo F, que tem Holanda, Japão, Tunísia e o vencedor da repescagem B da Europa (Ucrânia, Suécia, Polônia, Albânia ou Suécia). Em caso de classificação como primeiro do grupo, o Brasil enfrentará o segundo colocado do Grupo F em Houston, nos EUA. Se terminar em segundo, vai encarar o líder, em Monterrey, no México. Nos dois casos, o jogo está marcado para o dia 29 de junho, uma segunda-feira.

Nas oitavas, o adversário será o segundo colocado do Grupo E (Alemanha, Curacao, Costa do Marfim e Equador) ou o segundo colocado do Grupo I (França, Senegal, Noruega e o vencedor repescagem intercontinental 2).

Nas quartas, o rival será o primeiro do Grupo A (México, África do Sul, Coreia do Sul e vencedor repescagem D) ou o líder do Grupo L (Inglaterra, Gana, Croácia e Panamá).

Na semifinal, Argentina, Canadá e Portugal despontam como favoritos a ser oponente da seleção brasileira, caso o time comandado por Carlo Ancelotti chegue até lá, visto que é possível que tenha pelo caminho algum integrante dos Grupo B, J ou K.

A final pode opor qualquer seleção posicionada do outro lado da chave, onde estão Alemanha, Espanha e França, por exemplo.

Há 495 combinações para as seleções que avançarem nessa condição. A Fifa definirá os horários e locais das partidas da Copa do Mundo no sábado. A Copa do Mundo tem início em 11 de junho, com o México em campo no lendário Estádio Azteca. O torneio tem o término previsto para 19 de julho, data da final, agendada para o MetLife Stadium

Saiba como ficaram os grupos da Copa

Grupo A: México, África do Sul, Coreia do Sul e Uefa D*

Grupo B: Canadá, Uefa A*, Catar e Suíça

Grupo C: Brasil, Marrocos, Haiti e Escócia

Grupo D: EUA, Paraguai, Austrália e Uefa C*

Grupo E: Alemanha, Curaçao, Costa do Marfim e Equador

Grupo F: Holanda, Japão, Uefa B* e Tunísia

Grupo G: Bélgica, Egito, Irã e Nova Zelândia

Grupo H: Espanha, Cabo Verde, Arábia Saudita e Uruguai

Grupo I: França, Senegal, Fifa 2* e Noruega

Grupo J: Argentina, Argélia, Áustria e Jordânia

Grupo K: Portugal, Fifa 1*, Uzbequistão e Colômbia

Grupo L: Inglaterra, Croácia, Gana e Panamá

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