Acre
Após denuncia de deputado, Detran divulga Portaria que anistia multas
O deputado Edvaldo Souza (PSDC), que denunciou na tribuna da Aleac, a indústria de multas que foi criada com a instalação dos radares, anunciou na manhã desta terça-feira (27), que o Detran divulgou a minuta de uma portaria que anistia as multas leves e médias aplicadas pelos pardais.
“Encaminhei requerimento à Mesa Diretora da Aleac cobrando informações do órgão, sobre os procedimentos adotados pela instituição, já que são prerrogativas dos deputados estaduais solicitarem a qualquer instituição pública informações que achar necessárias”, diz Edvaldo.
“As autuações decorrentes de infração de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade do Detran. Estas multas poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor, desde quer atendidos alguns requisitos”, enfatiza Souza.
Segundo o deputado, ele teria se reunido com o governador Sebastião Viana (PT). “Tivemos uma conversa olho no olho como fazem os grandes homens. Uma conversa onde pude externar todas as minhas preocupações no tocante as multas impostas pelo estado”.
Para Edvaldo Souza, os radares não podem e nem devem ser instrumentos de pegadinha para flagrar motoristas desatentos. “Os radares não podem ser instrumentos de arrecadação. O Detran deve priorizar suas ações educativas e orientar o condutor”, enfatiza.
“Uma coisa é certa: o meu alerta no que diz respeito aos radares e as multas, serviu para que decisões fossem tomadas. O Detran vai estudar os casos e anistiar as infrações leves e médias aplicadas pela fiscalização eletrônica”, finaliza Edvaldo Souza.
Abaixo, a íntegra da portaria da diretora do Detran:
PORTARIA Nº. 1442/2013
Dispõe sobre a aplicação do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação do art. 267 do CTB, que trata da transformação da penalidade de multa decorrente de infração de trânsito de natureza leve ou média em advertência por escrito;
CONSIDERANDO, a regulamentação trazida a partir da entrada em vigor da Res. 404, de 12 de junho de 2012, que em seu art. 9º disciplina a aplicação, pela autoridade de trânsito, da penalidade de advertência por escrito;
CONSIDERANDO, que as estatísticas apontam uma expressiva redução no número de acidentes em todo o Estado, demonstrando gradativa conscientização da sociedade para com os cuidados que devem tomar no trânsito para a preservação de vidas;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de implementar políticas educativas inovadoras para o trânsito, em atenção ao art. 74 do CTB,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as autuações decorrentes de infração de trânsito de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade deste DETRAN/AC, poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor infrator, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – o requerimento do infrator, visando à aplicação da penalidade de advertência por escrito, prevista no art. 267 do CTB, deverá ocorrer até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, conforme disciplinado no art. 3º, § 2º, da Res. 149, de 19 de setembro de 2003 do CONTRAN, contendo:
a) notificação da autuação recebida no endereço do(a) proprietário(a) ou a segunda via entregue pelo agente da autoridade de trânsito após a autuação, cópia ou original;
b) indicação de real condutor devidamente assinado pelo(a) condutor(a), caso não seja o(a) proprietário(a) interessado(a) na advertência e não tenha havido a identificação no momento da autuação;
c) cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir dentro do prazo de validade e na categoria do veículo autuado;
d) documento, emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo seu prontuário, referente aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração, demonstrando que não possui registrado em seu prontuário, infrações de cuja somatória de pontos demeritórios seja igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
II – o DETRAN/AC poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito de ofício, previstas no art. 1º, se o(a) proprietário(a) do veículo:
a) for condutor(a) regularmente habilitado(a) junto ao RENACH, na categoria do veículo autuado;
b) contar com menos de 20 (vinte) pontos demeritórios computados em seu prontuário;
c) não aguarda resultado de defesa prévia, protocolizado em face da autuação que permite a conversão.
§ 1º Somente será permitida a aplicação de duas penalidades de advertência, ao mesmo condutor, no período de 12 (doze) meses.
§ 2º A aplicação das penalidades de advertência deverão seguir a sequência cronológica em que as infrações, passíveis de conversão, forem registradas.
§ 3º A conversão automática prevista no inciso II não exclui outras situações passíveis de conversão na forma do art. 1º desta Portaria.
§ 4º Não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da decisão que aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito solicitada com base nesta Portaria.
§ 5º Para fins de análise do prontuário do condutor somente serão consideradas as autuações que tiveram encerradas as instâncias administrativas de julgamento de infrações e penalidades.
§ 6º A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator, mas não implicará em registro de pontuação demeritória.
§ 7º A Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser enviada ao infrator, no endereço constante em seu prontuário.
§ 8º A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo prontuário do condutor será considerada válida para todos os efeitos.
§ 9º Caso o DETRAN/AC não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, passará a adotar os procedimentos necessários à aplicação da Penalidade de Multa.
Art. 2º Determinar a Divisão de Multas juntamente com a Divisão de TI, do DETRAN/AC, que procedam à verificação dos prontuários dos condutores e demais acompanhamentos atinentes à aplicação da penalidade de advertência prevista nesta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 491, de 14 de maio de 2010, deste DETRAN/AC.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 20 de agosto de 2013.
Publique-se
Cumpra-se.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
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Acre
Calor intenso e alta umidade marcam a segunda-feira no Acre, com risco de chuvas fortes
Previsão indica pancadas isoladas em todas as regiões do estado, principalmente à noite e na madrugada, com temperaturas acima dos 30 °C

O início da semana no Acre será marcado por calor intenso e elevada umidade do ar, condições que favorecem a ocorrência de chuvas isoladas e pontuais em diversas regiões do estado nesta segunda-feira (19). Em algumas áreas, as precipitações podem ser fortes, aumentando o risco de transtornos à população, sobretudo durante a noite e a madrugada.
No leste e no sul do estado, que incluem as microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, a previsão aponta sol entre nuvens, períodos de forte calor e chuvas passageiras ao longo do dia, com maior intensidade no período noturno. A umidade relativa do ar deve variar entre 55% e 65% durante a tarde, podendo alcançar entre 90% e 100% ao amanhecer. Os ventos permanecem fracos ou calmos, com predominância do norte e variações entre noroeste e nordeste.
No centro e oeste do Acre, abrangendo regiões como Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o tempo também será quente e abafado, com chuvas isoladas e probabilidade média de precipitações mais intensas. Nessas áreas, a umidade relativa do ar oscila entre 65% e 75% à tarde, chegando a 90% ou até 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos seguem fracos, com direção predominante do norte.
As temperaturas continuam elevadas em todo o estado. Em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, as mínimas variam entre 22 °C e 24 °C, enquanto as máximas ficam entre 31 °C e 33 °C. Em Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil, as máximas podem alcançar entre 32 °C e
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Acre
Idoso de 87 anos com problemas de audição desaparece em Rio Branco

Um idoso identificado como Pedro Vilchez, de 87 anos, está desaparecido em Rio Branco. De acordo com familiares, ele foi visto pela última vez no domingo (18), nas proximidades do Café Contri, vestindo calça jeans, camisa branca e chapéu branco.
Pedro possui problemas de audição, o que aumenta a preocupação da família e reforça o pedido de atenção redobrada da população.
A informação sobre o desaparecimento foi confirmada nesta segunda-feira (19) pelo filho do idoso, Marcos Vilchez, que solicita apoio para localizar o pai o quanto antes.

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Acre
Rio Tarauacá fica abaixo da cota de alerta e indica normalização após cheia no município
Nível do rio caiu para 8,30 metros na manhã desta segunda-feira (19), segundo a Defesa Civil, reduzindo o risco de novos alagamentos

Foto: Imagem ilustrativa dos rios Muru e Tarauacá, em Tarauacá I Whidy Melo/ac24horas
O rio Tarauacá ficou abaixo da cota de alerta na manhã desta segunda-feira (19), marcando um avanço importante no processo de normalização após a cheia que atingiu o município nos últimos dias. Conforme atualização divulgada pela Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a medição realizada às 6h apontou que o nível do manancial chegou a 8,30 metros.
O volume representa uma queda de 30 centímetros em relação ao registrado no domingo, quando o rio estava com 8,60 metros. Com esse patamar, o Tarauacá passou a ficar abaixo da cota de alerta, estabelecida em 8,50 metros, e permanece distante da cota de transbordamento, fixada em 9,50 metros.
A marca indica um cenário mais seguro para a cidade, reduzindo o risco imediato de novos alagamentos e trazendo alívio à população, que enfrentou dias de apreensão durante o período mais crítico da enchente.
De acordo com a Defesa Civil, a sequência de quedas observada desde a última sexta-feira demonstra que o processo de vazante vem se consolidando. Após sair da cota de transbordamento, o rio ainda permaneceu por alguns dias acima do nível de alerta, com pequenas oscilações, até registrar agora um recuo mais significativo, suficiente para colocá-lo abaixo do patamar considerado de atenção pelas autoridades.


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