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Acre

Após denuncia de deputado, Detran divulga Portaria que anistia multas

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Deputado estadual do Acre pelo PSDC, Edivaldo de Souza - Foto: Divulgação

Deputado estadual do Acre pelo PSDC, Edivaldo de Souza – Foto: Divulgação

O deputado Edvaldo Souza (PSDC), que denunciou na tribuna da Aleac, a indústria de multas que foi criada com a instalação dos radares, anunciou na manhã desta terça-feira (27), que o Detran divulgou a minuta de uma portaria que anistia as multas leves e médias aplicadas pelos pardais.

“Encaminhei requerimento à Mesa Diretora da Aleac  cobrando informações do órgão, sobre os procedimentos adotados pela instituição, já que são prerrogativas dos deputados estaduais solicitarem a qualquer instituição pública informações que achar necessárias”, diz Edvaldo.

“As autuações decorrentes de infração de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade do Detran. Estas multas poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor, desde quer atendidos alguns requisitos”, enfatiza Souza.

Segundo o deputado, ele teria se reunido com o governador Sebastião Viana (PT). “Tivemos uma conversa olho no olho como fazem os grandes homens. Uma conversa onde pude externar todas as minhas preocupações no tocante as multas impostas pelo estado”.

Para Edvaldo Souza, os radares não podem e nem devem ser instrumentos de pegadinha para flagrar motoristas desatentos. “Os radares não podem ser instrumentos de arrecadação. O Detran deve priorizar suas ações educativas e orientar o condutor”, enfatiza.

“Uma coisa é certa: o meu alerta no que diz respeito aos radares e as multas, serviu para que decisões fossem tomadas. O Detran vai estudar os casos e anistiar as infrações leves e médias aplicadas pela fiscalização eletrônica”, finaliza Edvaldo Souza.

Abaixo, a íntegra da portaria da diretora do Detran:

PORTARIA Nº. 1442/2013

Dispõe sobre a aplicação do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação do art. 267 do CTB, que trata da transformação da penalidade de multa decorrente de infração de trânsito de natureza leve ou média em advertência por escrito;

CONSIDERANDO, a regulamentação trazida a partir da entrada em vigor da Res. 404, de 12 de junho de 2012, que em seu art. 9º disciplina a aplicação, pela autoridade de trânsito, da penalidade de advertência por escrito;

CONSIDERANDO, que as estatísticas apontam uma expressiva redução no número de acidentes em todo o Estado, demonstrando gradativa conscientização da sociedade para com os cuidados que devem tomar no trânsito para a preservação de vidas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de implementar políticas educativas inovadoras para o trânsito, em atenção ao art. 74 do CTB,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as autuações decorrentes de infração de trânsito de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade deste DETRAN/AC, poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor infrator, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – o requerimento do infrator, visando à aplicação da penalidade de advertência por escrito, prevista no art. 267 do CTB, deverá ocorrer até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, conforme disciplinado no art. 3º, § 2º, da Res. 149, de 19 de setembro de 2003 do CONTRAN, contendo:

a) notificação da autuação recebida no endereço do(a) proprietário(a) ou a segunda via entregue pelo agente da autoridade de trânsito após a autuação, cópia ou original;

b) indicação de real condutor devidamente assinado pelo(a) condutor(a), caso não seja o(a) proprietário(a) interessado(a) na advertência e não tenha havido a identificação no momento da autuação;

c) cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir dentro do prazo de validade e na categoria do veículo autuado;

d) documento, emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo seu prontuário, referente aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração, demonstrando que não possui registrado em seu prontuário, infrações de cuja somatória de pontos demeritórios seja igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

II – o DETRAN/AC poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito de ofício, previstas no art. 1º, se o(a) proprietário(a) do veículo:

a) for condutor(a) regularmente habilitado(a) junto ao RENACH, na categoria do veículo autuado;

b) contar com menos de 20 (vinte) pontos demeritórios computados em seu prontuário;

c) não aguarda resultado de defesa prévia, protocolizado em face da autuação que permite a conversão.

§ 1º Somente será permitida a aplicação de duas penalidades de advertência, ao mesmo condutor, no período de 12 (doze) meses.

§ 2º A aplicação das penalidades de advertência deverão seguir a sequência cronológica em que as infrações, passíveis de conversão, forem registradas.

§ 3º A conversão automática prevista no inciso II não exclui outras situações passíveis de conversão na forma do art. 1º desta Portaria.

§ 4º Não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da decisão que aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito solicitada com base nesta Portaria.

§ 5º Para fins de análise do prontuário do condutor somente serão consideradas as autuações que tiveram encerradas as instâncias administrativas de julgamento de infrações e penalidades.

§ 6º A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator, mas não implicará em registro de pontuação demeritória.

§ 7º A Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser enviada ao infrator, no endereço constante em seu prontuário.

§ 8º A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo prontuário do condutor será considerada válida para todos os efeitos.

§ 9º Caso o DETRAN/AC não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, passará a adotar os procedimentos necessários à aplicação da Penalidade de Multa.

Art. 2º Determinar a Divisão de Multas juntamente com a Divisão de TI, do DETRAN/AC, que procedam à verificação dos prontuários dos condutores e demais acompanhamentos atinentes à aplicação da penalidade de advertência prevista nesta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 491, de 14 de maio de 2010, deste DETRAN/AC.

Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 20 de agosto de 2013.

Publique-se

Cumpra-se.

Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho

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Em Sena Madureira, ribeirinha encontra motor preso a estacas após repiquete

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Moradora da zona ribeirinha do Rio Macauã, em Sena Madureira (AC), encontrou neste domingo (28) um motor que teria sido arrastado pela correnteza e acabou ficando apoiado sobre estacas cravadas no leito do rio. O achado chamou a atenção para os efeitos da elevação do nível das águas na região. Segundo o relato, o objeto […]

Fonte: Conteúdo republicado de AC24HORAS

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Rio Acre ultrapassa 15 metros e mantém Rio Branco em estado de atenção máxima

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Nível do rio segue em elevação, famílias estão desabrigadas e chuvas de dezembro quase dobram média histórica

O nível do Rio Acre continua em elevação e atingiu 15,04 metros ao meio-dia deste domingo (28), conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal de Rio Branco. O volume já supera a cota de transbordo, fixada em 14 metros, e mantém a capital acreana em estado de atenção máxima.

De acordo com as medições oficiais, o rio marcava 14,86 metros às 5h21, subiu para 14,94 metros às 9h e alcançou 15,04 metros ao meio-dia, confirmando a tendência de alta ao longo do dia. Apesar da elevação, não houve registro de chuva nas últimas 24 horas em Rio Branco.

A cota de alerta do Rio Acre é de 13,50 metros e a de transbordo, 14 metros — ambas ultrapassadas desde o sábado (27).

Situação dos rios e afluentes
Além do Rio Acre em Rio Branco, outros municípios e afluentes também apresentam níveis elevados neste domingo (28). Na Aldeia dos Patos, o rio marca 3,27 metros, em elevação. Em Assis Brasil, o nível é de 4,50 metros, em declínio. Em Brasiléia, o rio registra 8,63 metros, com tendência de subida.

Em Xapuri, o Rio Córrego Dolores apresenta 9,48 metros, em estabilização, enquanto o Rio Xapuri atinge 10,67 metros, em elevação. Em Capixaba, o nível chegou a 10,26 metros, também em alta. No Espalha, o rio marca 10 metros, com tendência de subida. O Riozinho do Rola atingiu 14,36 metros e, em Porto Acre, o Rio Acre registra 9,99 metros, ambos em elevação.

Famílias desabrigadas
Em Rio Branco, até a manhã deste domingo (28), a Defesa Civil contabiliza 34 famílias desabrigadas, totalizando 115 pessoas acolhidas em abrigos municipais. Além disso, seis famílias indígenas, somando ao menos 47 pessoas, estão abrigadas na Escola Estadual Leôncio de Carvalho.

As equipes da Defesa Civil Municipal, em conjunto com outras secretarias e o Corpo de Bombeiros, seguem atuando no monitoramento das áreas de risco, na retirada preventiva de famílias e na oferta de acolhimento emergencial.

O volume de chuvas registrado em Rio Branco em dezembro é significativamente superior à média histórica. Até este domingo (28), o acumulado chegou a 483 milímetros, enquanto o esperado para o mês é de aproximadamente 265 milímetros — um volume 97% acima da média. Somente nos últimos quatro dias, foram registrados 246 milímetros de chuva, índice que, isoladamente, já supera a média prevista para todo o mês de dezembro.

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Acre

Deputado se desloca de barco até casa da mãe no bairro Seis de Agosto

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O deputado estadual Whendy Lima publicou nas redes sociais, neste domingo, 28, um vídeo em que aparece se deslocando de barco até a casa da mãe, no bairro Seis de Agosto, em Rio Branco. Na publicação, o parlamentar relata que a situação faz parte de uma realidade enfrentada há anos por moradores da região durante […]

Fonte: Conteúdo republicado de AC24HORAS

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