Acre
Após denuncia de deputado, Detran divulga Portaria que anistia multas
O deputado Edvaldo Souza (PSDC), que denunciou na tribuna da Aleac, a indústria de multas que foi criada com a instalação dos radares, anunciou na manhã desta terça-feira (27), que o Detran divulgou a minuta de uma portaria que anistia as multas leves e médias aplicadas pelos pardais.
“Encaminhei requerimento à Mesa Diretora da Aleac cobrando informações do órgão, sobre os procedimentos adotados pela instituição, já que são prerrogativas dos deputados estaduais solicitarem a qualquer instituição pública informações que achar necessárias”, diz Edvaldo.
“As autuações decorrentes de infração de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade do Detran. Estas multas poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor, desde quer atendidos alguns requisitos”, enfatiza Souza.
Segundo o deputado, ele teria se reunido com o governador Sebastião Viana (PT). “Tivemos uma conversa olho no olho como fazem os grandes homens. Uma conversa onde pude externar todas as minhas preocupações no tocante as multas impostas pelo estado”.
Para Edvaldo Souza, os radares não podem e nem devem ser instrumentos de pegadinha para flagrar motoristas desatentos. “Os radares não podem ser instrumentos de arrecadação. O Detran deve priorizar suas ações educativas e orientar o condutor”, enfatiza.
“Uma coisa é certa: o meu alerta no que diz respeito aos radares e as multas, serviu para que decisões fossem tomadas. O Detran vai estudar os casos e anistiar as infrações leves e médias aplicadas pela fiscalização eletrônica”, finaliza Edvaldo Souza.
Abaixo, a íntegra da portaria da diretora do Detran:
PORTARIA Nº. 1442/2013
Dispõe sobre a aplicação do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação do art. 267 do CTB, que trata da transformação da penalidade de multa decorrente de infração de trânsito de natureza leve ou média em advertência por escrito;
CONSIDERANDO, a regulamentação trazida a partir da entrada em vigor da Res. 404, de 12 de junho de 2012, que em seu art. 9º disciplina a aplicação, pela autoridade de trânsito, da penalidade de advertência por escrito;
CONSIDERANDO, que as estatísticas apontam uma expressiva redução no número de acidentes em todo o Estado, demonstrando gradativa conscientização da sociedade para com os cuidados que devem tomar no trânsito para a preservação de vidas;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de implementar políticas educativas inovadoras para o trânsito, em atenção ao art. 74 do CTB,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as autuações decorrentes de infração de trânsito de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade deste DETRAN/AC, poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor infrator, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – o requerimento do infrator, visando à aplicação da penalidade de advertência por escrito, prevista no art. 267 do CTB, deverá ocorrer até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, conforme disciplinado no art. 3º, § 2º, da Res. 149, de 19 de setembro de 2003 do CONTRAN, contendo:
a) notificação da autuação recebida no endereço do(a) proprietário(a) ou a segunda via entregue pelo agente da autoridade de trânsito após a autuação, cópia ou original;
b) indicação de real condutor devidamente assinado pelo(a) condutor(a), caso não seja o(a) proprietário(a) interessado(a) na advertência e não tenha havido a identificação no momento da autuação;
c) cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir dentro do prazo de validade e na categoria do veículo autuado;
d) documento, emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo seu prontuário, referente aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração, demonstrando que não possui registrado em seu prontuário, infrações de cuja somatória de pontos demeritórios seja igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
II – o DETRAN/AC poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito de ofício, previstas no art. 1º, se o(a) proprietário(a) do veículo:
a) for condutor(a) regularmente habilitado(a) junto ao RENACH, na categoria do veículo autuado;
b) contar com menos de 20 (vinte) pontos demeritórios computados em seu prontuário;
c) não aguarda resultado de defesa prévia, protocolizado em face da autuação que permite a conversão.
§ 1º Somente será permitida a aplicação de duas penalidades de advertência, ao mesmo condutor, no período de 12 (doze) meses.
§ 2º A aplicação das penalidades de advertência deverão seguir a sequência cronológica em que as infrações, passíveis de conversão, forem registradas.
§ 3º A conversão automática prevista no inciso II não exclui outras situações passíveis de conversão na forma do art. 1º desta Portaria.
§ 4º Não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da decisão que aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito solicitada com base nesta Portaria.
§ 5º Para fins de análise do prontuário do condutor somente serão consideradas as autuações que tiveram encerradas as instâncias administrativas de julgamento de infrações e penalidades.
§ 6º A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator, mas não implicará em registro de pontuação demeritória.
§ 7º A Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser enviada ao infrator, no endereço constante em seu prontuário.
§ 8º A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo prontuário do condutor será considerada válida para todos os efeitos.
§ 9º Caso o DETRAN/AC não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, passará a adotar os procedimentos necessários à aplicação da Penalidade de Multa.
Art. 2º Determinar a Divisão de Multas juntamente com a Divisão de TI, do DETRAN/AC, que procedam à verificação dos prontuários dos condutores e demais acompanhamentos atinentes à aplicação da penalidade de advertência prevista nesta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 491, de 14 de maio de 2010, deste DETRAN/AC.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 20 de agosto de 2013.
Publique-se
Cumpra-se.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
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Acre
Comissão da Câmara aprova inclusão de todos os municípios acreanos em regime de livre comércio
Projeto de lei busca ampliar incentivos fiscais para importação e exportação em todo o Acre; medida pode impulsionar agroindústria e economia regional

A proposta modifica a Lei nº 8.857, de 1994, que atualmente contempla apenas as cidades de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. Foto: arquivo
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei nº 2264/2019, de autoria do ex-parlamentar Jesus Sérgio, que propõe a inclusão dos 22 municípios acreanos no regime especial de áreas de livre comércio voltadas para importação e exportação. A medida busca fomentar a economia regional por meio de incentivos fiscais.
A proposta modifica a Lei nº 8.857, de 1994, que atualmente contempla apenas as cidades de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. A relatoria da matéria está a cargo da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC). “Em linhas gerais, nessas áreas de livre comércio, isentam-se do Imposto de Importação os bens estrangeiros e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) todos aqueles itens destinados à industrialização de mercadorias, estocagem, reexportação ou consumo próprio no território”, explicou a parlamentar.
De acordo com a relatora, a ampliação dos incentivos fiscais para todo o território acreano permitirá a criação de cadeias produtivas com maior complexidade, especialmente no setor agroindustrial. “A ampliação para todo o Acre das áreas de livre comércio trará a possibilidade de estabelecimento de cadeias agroindustriais mais complexas, com maior agregação de valor”, acrescentou.

O autor do projeto, Jesus Sérgio, destacou que a iniciativa surgiu de demandas de cidades fronteiriças com Peru e Bolívia, que enfrentam dificuldades econômicas. Foto: internet
O ex-deputado Jesus Sérgio (PDT), que apresentou o projeto, destacou que a proposta foi construída a partir das demandas dos municípios que fazem fronteira com países vizinhos, como Peru e Bolívia, e que enfrentam dificuldades econômicas. Segundo ele, a medida tem potencial de gerar mais oportunidades de emprego e renda nas regiões mais afetadas.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei nº 2.264/2019, de autoria do ex-deputado Jesus Sérgio (PDT), que estende o regime especial de áreas de livre comércio para todos os 22 municípios do Acre. Atualmente, apenas Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul têm esse benefício, previsto na Lei nº 8.857/1994.
A proposta, relatada pela deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), prevê isenção do Imposto de Importação para bens estrangeiros e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para itens destinados à industrialização, estocagem, reexportação ou consumo próprio no território acreano.

O projeto de Lei nº 2.264/2019, de autoria do ex-deputado Jesus Sérgio, estende o regime especial de áreas de livre comércio para todos os 22 municípios do Acre. Foto: montagem/internet
Impacto na economia regional
Segundo a relatora, a medida pode impulsionar a agroindústria no estado, criando cadeias produtivas mais complexas e agregando valor aos produtos locais. “Essa ampliação permitirá o estabelecimento de negócios com maior competitividade e geração de empregos”, afirmou Antônia Lúcia.
O autor do projeto, Jesus Sérgio, destacou que a iniciativa surgiu de demandas de cidades fronteiriças com Peru e Bolívia, que enfrentam dificuldades econômicas. “A medida pode atrair investimentos e gerar renda para as regiões mais carentes”, afirmou.
“A renúncia fiscal referente à ampliação das áreas de livre comércio é irrelevante diante do imenso desafio de garantir dignidade às famílias e ajudar a conter o tráfico de drogas, que penaliza e mata em todo o Brasil”, pontuou.
A tramitação da matéria segue agora para análise na Comissão de Finanças e Tributação, e posteriormente será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba parecer favorável, o projeto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, depois, para o Senado.
Próximos passos
O texto segue agora para análise em outras comissões da Câmara antes de ser votado em plenário. Se aprovado, irá à sanção presidencial. Defensores do projeto argumentam que ele pode reduzir desigualdades regionais e integrar o Acre a rotas comerciais internacionais.
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Acre
Prefeito Jerry Correia busca mais investimentos para o fortalecimento da agricultura em Assis Brasil
Em agenda na capital, o prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, esteve reunido na Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI), onde foi recebido pela diretora Tamires, que desempenha um papel fundamental na condução das políticas públicas voltadas ao setor produtivo no estado.
Durante o encontro, foram discutidos temas prioritários para o município, como a mecanização agrícola, o escoamento da produção, a ampliação da assistência técnica aos produtores e o fortalecimento da atuação da SEAGRI em Assis Brasil. O prefeito destacou a urgência de investimentos tanto na estrutura quanto no quadro de pessoal.
Na ocasião, também foram apresentados os programas desenvolvidos pela gestão municipal nos últimos quatro anos, voltados ao apoio direto ao produtor rural. O prefeito destacou que o município tem avançado com projetos importantes, mas reforçou que, com o apoio do Governo do Estado, será possível ampliar ainda mais as ações no campo.
“Saio desta reunião com esperança e com o compromisso de fortalecer as parcerias com o Governo do Estado, para que juntos possamos levar ainda mais apoio e dignidade ao homem e à mulher do campo em Assis Brasil”, declarou o prefeito.
A agenda reforça o compromisso da gestão com o desenvolvimento rural sustentável e com o fortalecimento da agricultura familiar como pilar da economia local.
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Acre
Rio Branco: Avô é preso por estupro de vulnerável após abusar de três netas no bairro Vila Acre
Polícia Civil prende suspeito de abusar sexualmente de adolescentes em Rio Branco; uma das vítimas revelou os crimes a uma prima, que também foi vítima do acusado no passado

Crimes ocorriam quando as vítimas, de 11 a 14 anos, visitavam a casa do suspeito; uma prima também relatou ter sofrido abuso na infância. Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC) prendeu na manhã desta quarta-feira (18) J.S.T.O., de 48 anos, acusado de cometer estupro de vulnerável contra três netas, com idades entre 11 e 14 anos. Os crimes ocorriam no bairro Vila Acre, em Rio Branco, onde as vítimas frequentavam a casa do suspeito para brincar com o filho menor dele.
Segundo as investigações da Delegacia de Atentimento à Criança e Adolescente Vítima (DECAV), o homem aproveitava a confiança da família para atrair as meninas a um quarto, onde as abusava em momentos distintos. O caso veio à tona quando uma das vítimas contou os abusos a uma prima maior de idade, que confirmou acreditar no relato – ela mesma havia sido vítima do mesmo acusado na infância.
Diante das provas coletadas no inquérito, a delegada Carla Fabíola Coutinho, titular da DECAV, solicitou a prisão preventiva do suspeito. A ordem foi concedida pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco.
A Polícia Civil do Acre reforçou seu compromisso no combate a crimes contra crianças e adolescentes, destacando a atuação firme para coibir abusos sexuais e garantir a segurança de vítimas vulneráveis. O suspeito seguirá à disposição da Justiça.
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