Conecte-se conosco

Acre

Após denuncia de deputado, Detran divulga Portaria que anistia multas

Publicado

em

Deputado estadual do Acre pelo PSDC, Edivaldo de Souza - Foto: Divulgação

Deputado estadual do Acre pelo PSDC, Edivaldo de Souza – Foto: Divulgação

O deputado Edvaldo Souza (PSDC), que denunciou na tribuna da Aleac, a indústria de multas que foi criada com a instalação dos radares, anunciou na manhã desta terça-feira (27), que o Detran divulgou a minuta de uma portaria que anistia as multas leves e médias aplicadas pelos pardais.

“Encaminhei requerimento à Mesa Diretora da Aleac  cobrando informações do órgão, sobre os procedimentos adotados pela instituição, já que são prerrogativas dos deputados estaduais solicitarem a qualquer instituição pública informações que achar necessárias”, diz Edvaldo.

“As autuações decorrentes de infração de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade do Detran. Estas multas poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor, desde quer atendidos alguns requisitos”, enfatiza Souza.

Segundo o deputado, ele teria se reunido com o governador Sebastião Viana (PT). “Tivemos uma conversa olho no olho como fazem os grandes homens. Uma conversa onde pude externar todas as minhas preocupações no tocante as multas impostas pelo estado”.

Para Edvaldo Souza, os radares não podem e nem devem ser instrumentos de pegadinha para flagrar motoristas desatentos. “Os radares não podem ser instrumentos de arrecadação. O Detran deve priorizar suas ações educativas e orientar o condutor”, enfatiza.

“Uma coisa é certa: o meu alerta no que diz respeito aos radares e as multas, serviu para que decisões fossem tomadas. O Detran vai estudar os casos e anistiar as infrações leves e médias aplicadas pela fiscalização eletrônica”, finaliza Edvaldo Souza.

Abaixo, a íntegra da portaria da diretora do Detran:

PORTARIA Nº. 1442/2013

Dispõe sobre a aplicação do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação do art. 267 do CTB, que trata da transformação da penalidade de multa decorrente de infração de trânsito de natureza leve ou média em advertência por escrito;

CONSIDERANDO, a regulamentação trazida a partir da entrada em vigor da Res. 404, de 12 de junho de 2012, que em seu art. 9º disciplina a aplicação, pela autoridade de trânsito, da penalidade de advertência por escrito;

CONSIDERANDO, que as estatísticas apontam uma expressiva redução no número de acidentes em todo o Estado, demonstrando gradativa conscientização da sociedade para com os cuidados que devem tomar no trânsito para a preservação de vidas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de implementar políticas educativas inovadoras para o trânsito, em atenção ao art. 74 do CTB,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as autuações decorrentes de infração de trânsito de natureza leve ou média, de competência ou responsabilidade deste DETRAN/AC, poderão ser convertidas em advertência por escrito, de ofício ou a pedido do condutor infrator, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – o requerimento do infrator, visando à aplicação da penalidade de advertência por escrito, prevista no art. 267 do CTB, deverá ocorrer até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, conforme disciplinado no art. 3º, § 2º, da Res. 149, de 19 de setembro de 2003 do CONTRAN, contendo:

a) notificação da autuação recebida no endereço do(a) proprietário(a) ou a segunda via entregue pelo agente da autoridade de trânsito após a autuação, cópia ou original;

b) indicação de real condutor devidamente assinado pelo(a) condutor(a), caso não seja o(a) proprietário(a) interessado(a) na advertência e não tenha havido a identificação no momento da autuação;

c) cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir dentro do prazo de validade e na categoria do veículo autuado;

d) documento, emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo seu prontuário, referente aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração, demonstrando que não possui registrado em seu prontuário, infrações de cuja somatória de pontos demeritórios seja igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

II – o DETRAN/AC poderá aplicar a penalidade de advertência por escrito de ofício, previstas no art. 1º, se o(a) proprietário(a) do veículo:

a) for condutor(a) regularmente habilitado(a) junto ao RENACH, na categoria do veículo autuado;

b) contar com menos de 20 (vinte) pontos demeritórios computados em seu prontuário;

c) não aguarda resultado de defesa prévia, protocolizado em face da autuação que permite a conversão.

§ 1º Somente será permitida a aplicação de duas penalidades de advertência, ao mesmo condutor, no período de 12 (doze) meses.

§ 2º A aplicação das penalidades de advertência deverão seguir a sequência cronológica em que as infrações, passíveis de conversão, forem registradas.

§ 3º A conversão automática prevista no inciso II não exclui outras situações passíveis de conversão na forma do art. 1º desta Portaria.

§ 4º Não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da decisão que aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito solicitada com base nesta Portaria.

§ 5º Para fins de análise do prontuário do condutor somente serão consideradas as autuações que tiveram encerradas as instâncias administrativas de julgamento de infrações e penalidades.

§ 6º A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator, mas não implicará em registro de pontuação demeritória.

§ 7º A Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser enviada ao infrator, no endereço constante em seu prontuário.

§ 8º A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo prontuário do condutor será considerada válida para todos os efeitos.

§ 9º Caso o DETRAN/AC não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, passará a adotar os procedimentos necessários à aplicação da Penalidade de Multa.

Art. 2º Determinar a Divisão de Multas juntamente com a Divisão de TI, do DETRAN/AC, que procedam à verificação dos prontuários dos condutores e demais acompanhamentos atinentes à aplicação da penalidade de advertência prevista nesta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 491, de 14 de maio de 2010, deste DETRAN/AC.

Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 20 de agosto de 2013.

Publique-se

Cumpra-se.

Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho

Comentários

Acre

Governador Gladson Cameli pede apoio ao presidente da Apex para ampliar investimentos e exportações no Acre

Publicado

em

O governador Gladson Cameli reuniu-se, nesta quarta-feira, 22, em Brasília, com o presidente da Apex-Brasil, Jorge Viana.

O objetivo do encontro foi a busca de incentivo para investimentos no estado na viagem que Jorge fará à China, junto com o presidente do país, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 26 de março.

Objetivo do encontro foi a busca de incentivo para investimentos no Acre. Foto: Dilma Tavares/Ascom Serf

O governador explicou que, independente de ideologia, o importante é o benefício para o Acre e para população e destacou a necessidade de união com este objetivo. Neste sentido, alinhou e pediu o apoio do presidente da Apex para apresentar o Acre como alternativa de investimento e exportação com foco em negócios locais.

Governador Gladson falou da importância da agenda para a geração de emprego e renda. Foto: Dilma Tavares/Ascom Serf

Entre os exemplos, citou empresas como a Dom Porquito, Acreaves, as fábricas de pisos e de preservativos, além da cooperativa Cooperacre, abrangendo negócios em áreas como fruta, castanha, borracha e café. Ele também pediu apoio para a Zona de Processamento de Exportação do Acre.

“O estado está de portas abertas. O que eu quero é colocar toda essa estrutura para funcionar bem, desenvolver o Acre e gerar emprego e renda para a nossa população”, disse Gladson Cameli que, no encontro, destacou também estar retribuindo a visita anterior feita pelo presidente da Apex.

Encontro foi realizado em Brasília. Foto: Dilma Tavares/Ascom Serf

Gladson Cameli recebeu garantia de apoio de Jorge Viana, afirmando que o trabalho conjunto potencializa os resultados.

“É importante que o governo me passe essa missão, porque com o trabalho conjunto podemos dobrar esforços e resultados. O Acre é o meu estado, para quem vou reservar parcela do meu tempo”, disse Viana., afirmando que já vem trabalhando no apoio a esses projetos, alguns dos quais disse ter relação afetiva por terem iniciado em seu governo, citando, entre os exemplos, a Cooperacre e a Acreaves.

O presidente da Apex disse ainda que está buscando abrir mercados na China para a Dom Porquito e nos países vizinhos para a Acreaves, entre os exemplos.

Também participou da reunião o assessor da presidência da Apex, Raimundo Angelim.

Comentários

Continue lendo

Acre

Denúncia Procedente: Dupla é condenada a mais de 66 anos por latrocínio de idoso no Acre

Publicado

em

Lourenço Ribeiro de Lima e Josivan Silva da Cunha, foram condenados a mais de 66 anos de prisão, pelo latrocínio de um idoso de 89 anos de idade.

A decisão foi do Juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco Gustavo Sirena.

Cada um dos reús foi condenado a cumprir 33 anos 8 meses e 18 dias de prisão em regime fechado.

O crime aconteceu no dia 22 de novembro de 2019, quando criminosos armados, invadiram uma casa, localizada na Rua Vitória, no Bairro Canaã, região do 2º Distrito da cidade.

Por conta ação o idoso João Lima Cavalcante de 89 anos, que era deficiente mental, sofreu um infarto.

Para o magistrado, Lourenço Ribeiro e Josivan Cunha, de maneira dolosa criaram o risco de reproduzier a morte, ao amarrar o idoso e tranca-lo em banheiro escuro.

A vítima sofreu um infarto agudo do miocárdio em decorrêcia de intensa emoção provocada pelas ameaças.

Na decisão o magistrado também disse que, resta presente o nexo, ou seja, uma ligação entre a conduta dos acusados, no caso o roubo praticado, com o resultado morte.

As vitimas só foram liberados do local com a chegada da Polícia Militar e, o idoso já estava sem vida.

Do local, os bandidos roubaram uma caminhonete S10, uma motocicleta modelo Biz, aparelhos de TV e quatro telefones celulares.

Como Lourenço Ribeiro e Josivan da Cunha, respondiam o processo em liberdade, a Justiça do Acre decretou as prisões preventivas.

A dupla é investigada também pelo assalto a socorristas do SAMU. Lourenço Ribeiro e Josivan Silva foram presos por investigadores da DCORE.

Comentários

Continue lendo

Acre

Da tribuna, deputado coronel Ulysses anuncia Indicação que sugere otimização dos recursos do Fundo de Segurança Pública

Publicado

em

O deputado coronel Ulysses (UB/AC) usou a tribuna da Câmara dos Deputados para informar que ingressou junto à Mesa Diretora da Casa com uma Indicação sugerindo a flexibilização de portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública a fim de potencializar a execução dos recursos financeiros disponibilizados pelo  Fundo Nacional de Segurança Pública(FNSP) aos Estados.” Precisamos usar mais e melhor os recursos destinados á segurança pública”, acrescentou o parlamentar.

Em seu pronunciamento, o deputado lembrou que, segundo a própria imprensa nacional divulgou, os Estados possuem R$ 2,47 bilhões de recursos federais para a segurança pública que não foram utilizados. Este represamento, conforme o parlamentar, é resultado direto das dificuldades que os  Estados enfrentam para utilizar os recursos provenientes do FNSP.

O parlamentar destacou em sua fala que o problema resulta diretamente  da imposição  de percentuais rígidos para uso da verba. No caso, a Portaria estabelece que na área de “Valorização dos Profissionais de Segurança Pública” metade dos recursos sejam usados para custeio e outra metade para  investimentos Já no campo referente ao  “Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública e Defesa Social”, a Portaria impõe  e  30% para custeio e   70%  para investimento no setor .

Liberdade nos critérios

Em seu discurso, o deputado reiterou que é preciso flexibilizar estes  percentuais impostos para que os recursos sejam otimizados de forma que  Estados possam usar a verba para custear ou investir de acordo com suas necessidades, sem  limitar-se às cotas exigidas. ” Assim ,haveria melhor uso e  emprego adequado dos recursos no lugar onde eles são efetivamente mais necessários e oportunos  ”, explicou.

Verbas indenizatórias

A Indicação sugere ainda, acrescentou o deputado, a flexibilização do Art. 13, Inciso 1 da Portaria a fim de permitir que os recursos destinados à Valorização dos Profissionais de Segurança Pública possam ser usados no pagamento de verbas indenizatórias aos agentes dos órgãos que integram o sistema estadual de segurança pública. O objetivo, enfatizou o parlamentar em sua exposição, é alcançar fins operacionais que venham efetivamente atingir as metas definidas no Plano de Defesa Social.

Propósito das sugestões

A aplicação das sugestões expostas, resumiu o parlamentar, implicaria em aperfeiçoar  e potencializar a execução dos recursos reservados aos Estados via Fundo Nacional de Segurança Pública , “resultando em objetivo fortalecimento e valorização das políticas nacionais de segurança pública”, assegurou.

Por fim, o deputado se solidarizou com a família do senador Sérgio Moro (UB), parlamentar ameaçado por facções criminosas e ainda  felicitou a operação conjunta COE/Gefron do Estado pela apreensão de 100 kilos de cocaína na região do Vale do Acre.

Comentários

Continue lendo

Em alta