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Após calote, OAB do Acre pede para advogados recusarem defensoria do Estado

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PGE do Acre teria aconselhado advogados a procurar a Justiça para tentar receber o que o Governo do Acre deve. – Foto:internet

Alexandre Lima

A seccional da Ordem dos Advogados do Acre (OAB/AC), utilizou o sitio oficial para divulgar um convite de um ato de apoio à advocacia dativa que vinha cobrindo o ‘furo’ deixado pelo Estado do Acre, em não abrir concurso para preparar a Defensoria Pública Estadual, na sua função constitucional de amparar o cidadão, ou quem se encontra em território brasileiro, que não tem condições de arcar com custas de advogados e taxas judiciais.

Segundo foi levantado, tem advogados que estão a cerca de três anos sem receber os honorários do Estado, mesmo sendo cobrado judicialmente. É de conhecimento que, em 2016, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), realizou vários acordos com os advogados dativos, no intuito de pagar esses débitos, entretanto, não havia, e não há orçamento neste ano para a PGE honrar estes acordos, o que acabou ocorrendo um grande calote.

Desta maneira, a população acreana de menor poder aquisitivo, que é cerca de 65%, não tem defensoria pública para lhe auxiliar perante a Justiça. Este jornal frisa, existe Defensoria Pública no Estado do Acre, porém, em número bastante reduzido para os pedidos realizados aos acreanos.

Veja nota publicada pela OAB do Acre abaixo.

 

A OAB/AC, por decisão unanime de sua Diretoria e Conselho Pleno:

Considerando que os defensores dativos tem importante papel nos atendimentos judiciais à população carente do Estado do Acre e, mesmo assim, não são devidamente reconhecidos pelo Poder Executivo estadual;

Considerando que os defensores dativos atuam supletivamente nas hipóteses em que a Defensoria Pública, à míngua de melhores recursos estruturais, não consegue atender toda a demanda de necessitados;

Considerando a mora do Poder Executivo Estadual em relação à Lei Estadual n. 3.165, de 2 de setembro de 2016, deixando de remunerar administrativamente o defensor dativo, que tem que se valer de ação judicial para receber o que lhe é de direito;

Considerando que a OAB/AC tentou ao longo dos últimos meses a solução amigável da presente querela;

Considerando que o defensor dativo não pode ser compelido a aceitar nomeação sem a perspectiva do pagamento pelo Estado;

Considerando que a atuação dos defensores dativos é importante instrumento para a regular tramitação dos processos criminais e das lides diversas que envolvem os cidadãos carentes;

Considerando, também, que a recusa motivada (pelo não pagamento) de sua nomeação não constitui infração ético disciplinar, tendo em vista que o descumprimento da lei não pode ser atribuído à OAB ou ao advogado e sim ao Poder Público;

Considerando que os defensores dativos são obrigados a arcar, inclusive, com despesas do processo, locomoção, cópias entre outros;

Considerando, finalmente, o descaso com que os advogados dativos são tratados pelo Estado do Acre que não honra com o pagamento de seus honorários;

 

RECOMENDA:

A não aceitação (recusa) da nomeação para atuação através da advocacia dativa pela absoluta falta de perspectiva de pagamento administrativo pelo Estado do Acre;

O apoio ao Movimento de paralisação deliberado pela advocacia do Vale do Juruá em sessão pública daquela Subseccional, concitando a todos os advogados acreanos a ter a mesma corajosa iniciativa;

A ampla divulgação nos meios de comunicação acerca da decisão da OAB/AC e da precária situação dos advogados dativos;

A não participação da OAB/AC, por qualquer de seus órgãos, da indicação de defensores dativos, tendo em vista nosso compromisso com a legalidade, com a valorização da advocacia e da cidadania;

A adesão de toda nossa classe em ato de solidariedade aos defensores dativos do Acre, a ser realizado no dia 29 de setembro, às 10h, em frente ao Fórum Cível Barão do Rio Branco.

Agradecemos o apoio de todos os colegas e solicitamos a união da classe na luta pelos direitos dos defensores dativos e dos carentes em nosso estado que merecem a defesa técnica qualificada.

 

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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

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Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.

Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.

O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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