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Após calote, OAB do Acre pede para advogados recusarem defensoria do Estado

PGE do Acre teria aconselhado advogados a procurar a Justiça para tentar receber o que o Governo do Acre deve. – Foto:internet
Alexandre Lima
A seccional da Ordem dos Advogados do Acre (OAB/AC), utilizou o sitio oficial para divulgar um convite de um ato de apoio à advocacia dativa que vinha cobrindo o ‘furo’ deixado pelo Estado do Acre, em não abrir concurso para preparar a Defensoria Pública Estadual, na sua função constitucional de amparar o cidadão, ou quem se encontra em território brasileiro, que não tem condições de arcar com custas de advogados e taxas judiciais.
Segundo foi levantado, tem advogados que estão a cerca de três anos sem receber os honorários do Estado, mesmo sendo cobrado judicialmente. É de conhecimento que, em 2016, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), realizou vários acordos com os advogados dativos, no intuito de pagar esses débitos, entretanto, não havia, e não há orçamento neste ano para a PGE honrar estes acordos, o que acabou ocorrendo um grande calote.
Desta maneira, a população acreana de menor poder aquisitivo, que é cerca de 65%, não tem defensoria pública para lhe auxiliar perante a Justiça. Este jornal frisa, existe Defensoria Pública no Estado do Acre, porém, em número bastante reduzido para os pedidos realizados aos acreanos.
Veja nota publicada pela OAB do Acre abaixo.
A OAB/AC, por decisão unanime de sua Diretoria e Conselho Pleno:
Considerando que os defensores dativos tem importante papel nos atendimentos judiciais à população carente do Estado do Acre e, mesmo assim, não são devidamente reconhecidos pelo Poder Executivo estadual;
Considerando que os defensores dativos atuam supletivamente nas hipóteses em que a Defensoria Pública, à míngua de melhores recursos estruturais, não consegue atender toda a demanda de necessitados;
Considerando a mora do Poder Executivo Estadual em relação à Lei Estadual n. 3.165, de 2 de setembro de 2016, deixando de remunerar administrativamente o defensor dativo, que tem que se valer de ação judicial para receber o que lhe é de direito;
Considerando que a OAB/AC tentou ao longo dos últimos meses a solução amigável da presente querela;
Considerando que o defensor dativo não pode ser compelido a aceitar nomeação sem a perspectiva do pagamento pelo Estado;
Considerando que a atuação dos defensores dativos é importante instrumento para a regular tramitação dos processos criminais e das lides diversas que envolvem os cidadãos carentes;
Considerando, também, que a recusa motivada (pelo não pagamento) de sua nomeação não constitui infração ético disciplinar, tendo em vista que o descumprimento da lei não pode ser atribuído à OAB ou ao advogado e sim ao Poder Público;
Considerando que os defensores dativos são obrigados a arcar, inclusive, com despesas do processo, locomoção, cópias entre outros;
Considerando, finalmente, o descaso com que os advogados dativos são tratados pelo Estado do Acre que não honra com o pagamento de seus honorários;
RECOMENDA:
A não aceitação (recusa) da nomeação para atuação através da advocacia dativa pela absoluta falta de perspectiva de pagamento administrativo pelo Estado do Acre;
O apoio ao Movimento de paralisação deliberado pela advocacia do Vale do Juruá em sessão pública daquela Subseccional, concitando a todos os advogados acreanos a ter a mesma corajosa iniciativa;
A ampla divulgação nos meios de comunicação acerca da decisão da OAB/AC e da precária situação dos advogados dativos;
A não participação da OAB/AC, por qualquer de seus órgãos, da indicação de defensores dativos, tendo em vista nosso compromisso com a legalidade, com a valorização da advocacia e da cidadania;
A adesão de toda nossa classe em ato de solidariedade aos defensores dativos do Acre, a ser realizado no dia 29 de setembro, às 10h, em frente ao Fórum Cível Barão do Rio Branco.
Agradecemos o apoio de todos os colegas e solicitamos a união da classe na luta pelos direitos dos defensores dativos e dos carentes em nosso estado que merecem a defesa técnica qualificada.
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Motociclista morre após acidente em avenida de Brasiléia ao passar por quebra-molas e perder equilíbrio
Um grave acidente de trânsito resultou na morte de Lucas Cruz Cordeiro, de 30 anos. A ocorrência foi registrada na Avenida Rui Lino, no bairro Raimundo Chaar, nas proximidades de um posto de combustíveis, próximo à ponte. De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar, a guarnição foi acionada via COPOM para atender a um acidente envolvendo veículo automotor.
Ao chegar ao local, os policiais encontraram a vítima caída ao solo, ao lado da motocicleta, com intenso sangramento e sem sinais vitais aparentes. A área foi isolada imediatamente, e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado.
Após a chegada da equipe médica, o óbito foi confirmado ainda no local. Imagens de segurança mostra o momento quando ocorre o acidente, por volta das 6h46. Lucas conduzia a moto em velocidade sentido ponte e ao passar pelo quebra-molas, perdeu o controle indo de encontro ao muro da residência, se chocando violentamente.
A Polícia Militar informou que tentou acionar a perícia técnica, mas foi comunicada de que não havia peritos disponíveis na cidade naquele momento. Diante da situação, o Instituto Médico Legal (IML) foi chamado para realizar a remoção do corpo.
Segundo o relato no Boletim de Ocorrência, não foi realizado a perícia no local devido não haver peritos na fronteira, sendo realizado apenas a remoção do corpo ao IMl local no hospital Raimundo Chaar. A motocicleta da vítima foi recolhida e encaminhada ao pátio do Detran por meio de guincho.
O caso foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e será investigado pelas autoridades competentes para apurar as circunstâncias do acidente.
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Ação conjunta entre Brasil e Bolívia recupera motocicleta roubada em Rondônia
Integração entre forças de segurança foi decisiva para localização do veículo e devolução ao proprietário
A cooperação entre forças de segurança do Brasil e da Bolívia voltou a apresentar resultados positivos na região de fronteira, com a recuperação de uma motocicleta roubada no estado de Rondônia.
O veículo havia sido furtado em território brasileiro e, após o compartilhamento de informações por parte da Polícia Militar, acabou sendo localizado por autoridades bolivianas, que realizaram a apreensão. Em seguida, foram adotados os procedimentos legais para a devolução ao proprietário no Brasil.
Segundo as autoridades, a parceria entre a Polícia Militar e as forças de segurança da Bolívia tem sido fundamental no combate à criminalidade na faixa de fronteira, principalmente em casos de furto e roubo de veículos. A atuação integrada envolve troca de informações, operações coordenadas e apoio mútuo, o que amplia a eficiência das ações nos dois países.
O comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, Tales Rafael, destacou a importância da cooperação internacional para o enfrentamento da criminalidade.
“A integração entre as forças de segurança é essencial para dar respostas rápidas e eficazes à sociedade, especialmente em regiões de fronteira. Esse resultado mostra a força do trabalho conjunto”, afirmou.
O caso reforça o papel da Polícia Militar não apenas no policiamento ostensivo, mas também na articulação com instituições internacionais, fortalecendo estratégias de segurança pública e contribuindo para a redução de crimes na região.
A recuperação do veículo simboliza um esforço conjunto bem-sucedido e evidencia a importância da cooperação entre países no enfrentamento à criminalidade transnacional.
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Justiça concede liberdade com tornozeleira a suspeitos de execução em Brasiléia
Acusados de envolvimento na morte do produtor rural Levi Brito Alves vão responder ao processo em liberdade monitorada
A Justiça concedeu liberdade provisória aos três homens presos durante operação da Polícia Civil por envolvimento na execução do produtor rural Levi Brito Alves, crime ocorrido em novembro de 2025, na zona rural de Brasiléia.
A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada após as prisões. Mesmo com a decretação das prisões preventivas, o magistrado responsável pelo caso determinou a soltura dos investigados, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Foram beneficiados com a decisão:
- A. J. S. S., de 34 anos;
- A. F. S., de 40 anos;
- A. F. G., de 47 anos.
Como condição para responderem ao processo em liberdade, os suspeitos passarão a ser monitorados por meio de tornozeleira eletrônica.
Os três haviam sido detidos em uma operação que apontou a participação deles, junto a um menor já apreendido anteriormente, na execução do produtor rural. Segundo as investigações, o crime teria sido encomendado.
Com a decisão judicial, os acusados seguem agora em liberdade provisória, sob monitoramento, enquanto o caso continua em tramitação na Justiça.







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