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Após calote, OAB do Acre pede para advogados recusarem defensoria do Estado

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PGE do Acre teria aconselhado advogados a procurar a Justiça para tentar receber o que o Governo do Acre deve. – Foto:internet

Alexandre Lima

A seccional da Ordem dos Advogados do Acre (OAB/AC), utilizou o sitio oficial para divulgar um convite de um ato de apoio à advocacia dativa que vinha cobrindo o ‘furo’ deixado pelo Estado do Acre, em não abrir concurso para preparar a Defensoria Pública Estadual, na sua função constitucional de amparar o cidadão, ou quem se encontra em território brasileiro, que não tem condições de arcar com custas de advogados e taxas judiciais.

Segundo foi levantado, tem advogados que estão a cerca de três anos sem receber os honorários do Estado, mesmo sendo cobrado judicialmente. É de conhecimento que, em 2016, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), realizou vários acordos com os advogados dativos, no intuito de pagar esses débitos, entretanto, não havia, e não há orçamento neste ano para a PGE honrar estes acordos, o que acabou ocorrendo um grande calote.

Desta maneira, a população acreana de menor poder aquisitivo, que é cerca de 65%, não tem defensoria pública para lhe auxiliar perante a Justiça. Este jornal frisa, existe Defensoria Pública no Estado do Acre, porém, em número bastante reduzido para os pedidos realizados aos acreanos.

Veja nota publicada pela OAB do Acre abaixo.

 

A OAB/AC, por decisão unanime de sua Diretoria e Conselho Pleno:

Considerando que os defensores dativos tem importante papel nos atendimentos judiciais à população carente do Estado do Acre e, mesmo assim, não são devidamente reconhecidos pelo Poder Executivo estadual;

Considerando que os defensores dativos atuam supletivamente nas hipóteses em que a Defensoria Pública, à míngua de melhores recursos estruturais, não consegue atender toda a demanda de necessitados;

Considerando a mora do Poder Executivo Estadual em relação à Lei Estadual n. 3.165, de 2 de setembro de 2016, deixando de remunerar administrativamente o defensor dativo, que tem que se valer de ação judicial para receber o que lhe é de direito;

Considerando que a OAB/AC tentou ao longo dos últimos meses a solução amigável da presente querela;

Considerando que o defensor dativo não pode ser compelido a aceitar nomeação sem a perspectiva do pagamento pelo Estado;

Considerando que a atuação dos defensores dativos é importante instrumento para a regular tramitação dos processos criminais e das lides diversas que envolvem os cidadãos carentes;

Considerando, também, que a recusa motivada (pelo não pagamento) de sua nomeação não constitui infração ético disciplinar, tendo em vista que o descumprimento da lei não pode ser atribuído à OAB ou ao advogado e sim ao Poder Público;

Considerando que os defensores dativos são obrigados a arcar, inclusive, com despesas do processo, locomoção, cópias entre outros;

Considerando, finalmente, o descaso com que os advogados dativos são tratados pelo Estado do Acre que não honra com o pagamento de seus honorários;

 

RECOMENDA:

A não aceitação (recusa) da nomeação para atuação através da advocacia dativa pela absoluta falta de perspectiva de pagamento administrativo pelo Estado do Acre;

O apoio ao Movimento de paralisação deliberado pela advocacia do Vale do Juruá em sessão pública daquela Subseccional, concitando a todos os advogados acreanos a ter a mesma corajosa iniciativa;

A ampla divulgação nos meios de comunicação acerca da decisão da OAB/AC e da precária situação dos advogados dativos;

A não participação da OAB/AC, por qualquer de seus órgãos, da indicação de defensores dativos, tendo em vista nosso compromisso com a legalidade, com a valorização da advocacia e da cidadania;

A adesão de toda nossa classe em ato de solidariedade aos defensores dativos do Acre, a ser realizado no dia 29 de setembro, às 10h, em frente ao Fórum Cível Barão do Rio Branco.

Agradecemos o apoio de todos os colegas e solicitamos a união da classe na luta pelos direitos dos defensores dativos e dos carentes em nosso estado que merecem a defesa técnica qualificada.

 

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Vídeo; Trabalhador é alvo de criminoso enquanto realizava obras nas vias públicas de Rio Branco

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Na tarde desta sexta-feira, 19 de abril, um trabalhador identificado como Adevaldo Morais da Costa, de 36 anos, foi vítima de um atentado a tiros enquanto prestava serviço para a construtora GBM, em colaboração com a prefeitura de Rio Branco. O incidente ocorreu na avenida Amadeo Barbosa, próximo à quarta ponte, na região do bairro Seis de Agosto, no Segundo Distrito da capital acreana.

De acordo com relatos de testemunhas, Adevaldo estava trabalhando junto com seus colegas na recuperação da referida avenida, como parte do programa municipal “Asfalta Rio Branco”, quando um criminoso ainda não identificado se aproximou do grupo em uma motocicleta de cor azul. O indivíduo simulou problemas mecânicos na moto e, repentinamente, sacou uma arma de fogo, disparando quatro vezes na direção de Adevaldo. Um dos disparos atingiu o trabalhador no pescoço, transfixando para o braço e o tórax. Após o crime, o autor fugiu do local.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local. Os paramédicos prestaram os primeiros socorros a Adevaldo e o encaminharam ao Pronto-Socorro de Rio Branco. Segundo informações, seu estado de saúde é estável, mas há preocupação com a possibilidade de agravamento do quadro clínico.

A área foi isolada por policiais militares do 2° Batalhão para os procedimentos da perícia criminalística. Posteriormente, os agentes recolheram informações e realizaram patrulhamento na região em busca do suspeito, porém ele não foi localizado.

O caso está sob investigação da Equipe de Pronto Emprego (EPE) da Polícia Civil, e posteriormente será encaminhado à delegacia especializada para os desdobramentos necessários.

 

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Professor é condenado por desacato, resistência e agressão após obstruir abordagem policial em Assis Brasil

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Comarca de Assis Brasil, cidade localizada na fronteira com o Peru – Foto: Divulgação

Homem foi sentenciado a 8 meses de prisão e indenização por danos morais após tumultuar intervenção policial.

O desfecho de um episódio ocorrido em dezembro de 2021, em Assis Brasil, foi marcado esta semana pelo encerramento do processo criminal envolvendo um professor local. O indivíduo foi considerado culpado por desacato e resistência à autoridade, após ter atrapalhado uma abordagem policial e empregado força física contra os agentes da lei.

Segundo os registros, o incidente teve início durante uma abordagem policial a um indivíduo que anteriormente havia evadido de uma blitz policial. Nesse momento, um terceiro interveniente, identificado como o professor em questão, interrompeu os policiais e instruiu o abordado a não obedecer às ordens policiais. Alegando que a Polícia Civil deveria intimar o indivíduo e que ele poderia comparecer à delegacia posteriormente para prestar esclarecimentos, o professor interferiu de forma decisiva na ação policial em curso.

Diante da obstrução à intervenção policial, os agentes deram voz de prisão ao professor, que resistiu à detenção, empurrando os policiais. Em resposta, os policiais revidaram, algemaram o indivíduo e o conduziram à delegacia. A prisão em flagrante foi validada pelo juízo da comarca de Assis Brasil, e em audiência subsequente, o professor alegou abuso de autoridade por parte dos policiais. Entretanto, sua tese não foi acatada pela justiça, resultando na condenação a 8 meses de prisão.

Mesmo em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do Acre manteve a sentença condenatória, reforçando os argumentos que levaram à condenação inicial. Além da pena de prisão, o professor também foi condenado na esfera cível a indenizar os policiais em 2 mil reais, como compensação por danos morais causados pelos xingamentos proferidos durante o ocorrido.

O processo permanece confidencial para preservar a identidade do acusado, conforme determinação judicial.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO 

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CMPL

AVISO DE LICITAÇÃO 

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 003/2024.

DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 19/04/2024 à 30/04/2024.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item.

DATA DA ABERTURA: 02 de maio de 2024.

HORARIO: 08h00min (oito horas).

LOCAL: Rua Capitão Pedro de Vasconcelos n° 257 – Sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/AC.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente visando atender as necessidades do Município de Epitaciolândia/AC. 

As pastas contendo condições e especificações relativas ao presente Edital, encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Comissão Municipal de Contratação, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: [email protected]

A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.

Epitaciolândia/AC, 19 de abril de 2024.

Agleison Rodrigues dos Santos

Agente de Contratação

Decreto n° 003/2024

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