Brasil
Após afrouxar medidas restritivas, governo mantém Acre na faixa vermelha
Manutenção de todas as regionais na faixa de emergência foi anunciada nesta sexta-feira (23) pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19. Governo revogou decreto com medidas restritivas aos finais de semana e feriados.
Por Iryá Rodrigues
Após revogar decreto e liberar abertura do comércio aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, o governo do Acre manteve todas as regionais do estado em bandeira de emergência, representada pela cor vermelha.
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A classificação foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.
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A avaliação foi feita com análise nas duas últimas semanas epidemiológicas. A próxima classificação deve ser feita no dia 10 de maio. A manutenção das regionais em emergência foi anunciada durante coletiva sobre o decreto publicado nesta sexta, que flexibiliza as medidas adotadas durante a pandemia em todo estado.
Com o novo decreto assinado pelo governador Gladson Cameli, as medidas vão ser conforme a classificação de nível de risco. Mesmo durante a faixa vermelha, quase todos os setores comerciais e sociais podem funcionar. Mas, com restrições, em geral, de 20% da capacidade de público e limitação de horário.
“De acordo com os dados epidemiológicos e assistenciais, a gente permanece com a mesma classificação de nível de risco, em bandeira vermelha. O comitê e o grupo de apoio têm feito diuturnamente análise desses dados e hoje estamos em um período de estabilização. Esperamos para os próximos dias uma tendência de queda, mesmo que pequena. Essas medidas que vieram, de uma certa forma, permitir o funcionamento do comércio no final de semanal, mesmo com 20% de capacidade, devem ser somadas a todas as medidas sanitárias para que essa reabertura possa continuar sendo feita”, destacou a coordenadora do Comitê, Karolina Sabino.

Manutenção de todas as regionais na faixa de emergência foi anunciada nesta sexta-feira (23) — Foto: Reprodução
O estado entrou em bandeira vermelha, que suspendeu as atividades não essenciais, no dia 1º de fevereiro, quando o comitê antecipou a divulgação dos dados de classificação de risco depois que as unidades de saúde do estado ficaram com quase 100% de ocupação dos leitos.
O sistema de saúde acreano segue em colapso, sem leitos de UTI e com 11 pacientes à espera de uma vaga. Segundo boletim da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), o estado registra um total de 76.212 casos confirmados de Covid-19 e 1.458 mortes pela doença. Há 296 pacientes internados, dos quais 283 estão com teste positivo para a Covid-19.
Regionais
- Alto Acre: Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Xapuri – fase vermelha;
- Baixo Acre e Purus: Acrelândia, Bujari, Capixaba, Jordão, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Senador Guiomard – fase vermelha;
- Vale do Juruá e Tarauacá/Envira: Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá – fase vermelha.
Reabertura do comércio aos finais de semana
Como havia anunciado no início da semana, o governador do Acre, Gladson Cameli, revogou decreto e autorizou a abertura do comércio em todo o estado nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. Até então, apenas serviços essenciais podiam funcionar nesses dias.
O governo tinha adotado o fechamento emergencial do comércio e outros serviços nos fins de semanas e feriados, desde o dia 13 de março, para tentar reduzir os casos de Covid-19 e a alta demanda nos hospitais.
As medidas começam a valer neste sábado (24) e foram publicadas na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado. Nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, fica mantida a proibição de ocupação e permanência de pessoas, em qualquer número em espaços públicos e privados destinados à recreação e ao lazer.
Passam a funcionar todos os dias da semana:
- Postos de combustíveis;
- Supermercados e similares;
- Restaurantes e lanchonetes só com serviço delivery – capacidade limitada a 20% do total, funcionamento até às 22h, e venda de bebidas alcoólicas até às 20h;
- Bancos e lotéricas;
- Parques, quadras, campos de futebol – Apenas para atividade física individual;
- Lojas em geral – com 20% da capacidade;
- Escritórios – com agendamento prévio limitado a uma pessoa por vez;
- Bares, distribuidoras e similares – com 20% da capacidade e com funcionamento permitido até às 20h;
- Shopping – com 20% da capacidade;
- Salão de beleza – com 20% da capacidade;
- Academias – com 20% da capacidade e com funcionamento permitido até às 22h;
- Igrejas – com 20% da capacidade;
- Hotéis, pousadas – capacidade limitada a 30% do total de quartos;
- Hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios;
- Funerária;
- Comércio de rua, feiras – com distanciamento de 1,5 metros para clientes;
O que não pode
- Competições de futebol; treinamentos e escolinhas;
- Teatros e apresentações culturais;
- Cinemas;
- Eventos corporativos;
- Eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets.
Toque de Recolher
Outra mudança no fim de semana é que o toque de recolher passa a ser das 22h às 5h, assim como na semana e não mais 19h às 5h.
O decreto permite que trabalhadores de modo geral possam fazer o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial imediatamente após o término da jornada regular de trabalho. Além disso, têm permissão de circular durante o toque de restrição:
- profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho;
- os profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery);
- os agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho;
- os advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa;
- os demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.
O deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do Toque de Restrição autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente, para as providências cabíveis.
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.
Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.
O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.
O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.
No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.
Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.
Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.
O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.
Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.
Cuidados e dicas
As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.
Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.
A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.
Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.
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