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Após ação do MPF, Justiça Federal determina que União e Dnit recuperem trechos da BR-364 no Acre

BR 364 chegou ao ponto de ser considerada a pior estrada do Brasil.
Ponte sobre o Rio Tarauacá e reativação de balanças também constam da sentença
A Justiça Federal julgou parcialmente procedente os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e condenou a União e o Departamento Nacional de infraestrutura e Transportes (Dnit) a apresentarem, em 30 dias, cronograma detalhado das etapas necessárias para recuperação e manutenção de trechos da BR-364, no estado do Acre.
A sentença determinou a execução de obras para a recuperação definitiva dos trechos da rodovia compreendidos entre os municípios de Sena Madureira e Tarauacá – que abrange o segmento entre os municípios de Manoel Urbano e Feijó –, no prazo de quatro anos.
Além disso, a União e o Dnit têm um ano para a realização de reparo definitivo da ponte que faz a transposição do Rio Tarauacá.
O mesmo prazo de um ano foi dado para a reativação do funcionamento das balanças de pesagem instaladas nos postos de pesagem de veículos na BR-364, no posto fiscal da Tucandeira, uma no sentido Acre-Rondônia e a outra no sentido Rondônia-Acre, além da balança de Sena Madureira e da balança do Rio Liberdade, em Feijó.
A Justiça determinou ainda a apresentação de estudo técnico que dimensione a quantidade necessária de balanças de pesagem veicular na extensão da rodovia, com base nas peculiaridades do solo amazônico, no prazo de 180 dias, e que, em um ano, seja apresentado e implantado plano de rotina de fiscalização permanente de transporte terrestre com excesso de peso nessas balanças.
Cumprimento imediato – A União e o Dnit devem iniciar o cumprimento das obrigações de forma imediata. “Considerando os riscos que advêm da postergação do início dos prazos acima definidos apenas ao final do processo, com possível definhamento integral da BR-364, interrupção (ainda que parcial e temporária) do seu uso e exacerbação das perdas patrimoniais derivadas da irreversibilidade da decomposição do pavimento, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, porque já reconhecida a procedência da pretensão em cognição exauriente, para determinar a imediata fluência dos prazos de execução das obrigações de fazer ora definidas, impondo-se sua pronta execução, pelos réus”, diz trecho da sentença.
O MPF deverá se manifestar sobre o cronograma apresentado pelos réus, em 30 dias, quando poderá apontar a impropriedade das etapas ou prazos propostos, ou concordar com o relatório de execução apresentado.
O órgão também deverá fazer o monitoramento do cumprimento das medidas adotadas para cumprimento provisório das obrigações determinadas pela sentença, apresentando relatório bimestral.
Condições precárias e acidentes – Na ação civil pública apresentada à Justiça Federal, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias chamou a atenção para os dados apresentados por relatórios da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público do Estado do Acre que apontavam a precariedade da BR-364 e o elevado número de acidentes causados por essas condições, além da classificação como ‘regular’, ‘ruim’ ou ‘péssima’ das rodovias acreanas pelo Anuário de Transporte 2021, elaborado pela Confederação Nacional do Transporte.
Inaugurada no ano de 1960, a BR-364 é uma rodovia federal diagonal que liga o centro-sul ao norte do país. Inicia seu percurso em Limeira (SP) e atravessa os estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Rondônia até alcançar o estado do Acre, o que perfaz uma extensão total de 4.324,6 quilômetros e constitui uma das mais importantes vias para a mobilidade e desenvolvimento econômico da região norte.
A própria idealização de projeto da malha rodoviária da BR-364 levou em conta não apenas o aspecto de integração social e desenvolvimento regional, mas também questões de segurança militar, diante da gigantesca área de fronteira que encobre o estado (Peru e Bolívia), onde reiteradamente são registrados ilícitos transnacionais.
O colapso da rodovia, portanto, causaria danos monumentais e imediatos tanto ao leste do estado, onde se situa a capital (escoamento da cadeia produtiva), quanto ao oeste (abastecimento), nos municípios localizados no Vale do Juruá, regiões do Envira e Purus.
Ação civil pública 1010484-44.2022.4.01.3000
Sentença judicial
Consulta processual
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Explosão de pneu mata borracheiro em garagem de empresa em Rio Branco
Trabalhador de 67 anos morreu no local após ser atingido durante serviço em ônibus
Um acidente de trabalho resultou na morte do borracheiro Tarcísio Anízio Damasceno de Lima, de 67 anos, na tarde desta quarta-feira (25), em uma garagem de empresa de transporte localizada no Segundo Distrito de Rio Branco.
De acordo com informações de testemunhas, o trabalhador havia realizado o conserto do pneu de um ônibus e, no momento em que fazia o enchimento, o equipamento estourou. A força da explosão atingiu diretamente a vítima, causando ferimentos graves na região do rosto.
Funcionários que estavam no local relataram ter ouvido um forte estrondo e, ao verificarem a situação, encontraram o borracheiro caído no pátio, já bastante ferido e com intenso sangramento.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.
Policiais militares isolaram a área para o trabalho da perícia técnica. Após os procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da capital, onde passará por exames.
As circunstâncias do acidente serão apuradas pela Polícia Civil. A empresa acompanha o caso e prestou toda a assistência necessária ficando a disposição das autoridades.
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Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho
Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco
A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.
Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.
Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.
O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.
Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.
Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.
A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2026 – COMPRAS.GOV 90001/2026
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de combustíveis automotivos, para abastecimento da frota e de equipamentos da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC.
Data da Abertura: 06 de abril de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).
O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 25/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e https://www.brasileia.ac.gov.br/.
Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.
André Schwalbe Gadelha
Pregoeiro





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