Acre
Apenas seis prefeituras acreanas vão bancar Carnaval; Veja
A maioria das cidades do Acre não terá Carnaval bancado pelo poder público. Onze prefeituras anunciaram não possuir condições financeiras para promover a folia por questão de dívidas ou para investirem os recursos em outras áreas.
Em alguns locais em que o poder público passou a tesoura, a festa será comanda pela própria comunidade ou empresários, como no caso de Rio Branco. Apenas seis cidades terão a festa bancada com o dinheiro público. Três ainda estão discutindo o assunto e duas não tiveram contato.
Veja os municípios onde a prefeitura bancará a festa:
1 – Acrelândia:
Não terá. Nos últimos três anos a prefeitura não realiza Carnaval por conta das dívidas deixadas por dois gestores.
2- Assis Brasil:
Não terá. Prefeitura enfrenta crise financeira.
3 – Brasiléia:
Não terá. Prefeito se diz preocupado com uma provável enchente e disse que o Orçamento foi reduzido em mais de R$ 2 milhões.
4 – Bujari:
Não terá. A prefeitura guarda os recursos para comemorar a festa de 21 anos do município em abril.
5 – Capixaba:
Indefinido.
6 – Cruzeiro do Sul:
Confirmado. Prefeitura realizará as cinco noites de folia com desfiles de escolas de samba, blocos e concurso das realezas 2013.
7 – Epitaciolândia:
Não terá. O município nunca realizou a festa porque a cidade vizinha, Brasileia, sempre promoveu.
8 – Feijó:
Confirmado. A prefeitura realizará as cinco noites de Carnaval.
9 – Jordão:
Sem contato.
10 – Mâncio Lima:
Confirmado. A prefeitura promoverá o Carnaval Cultural nas cinco noites com desfile blocos.
11 – Manuel Urbano:
Indefinido.
12 – Marechal Taumaturgo:
Não terá. A prefeitura disse não ter verbas suficientes para bancar a festa.
13 – Plácido de Castro:
Confirmado. Prefeitura promoverá as cinco noites de folia.
14 – Porto Acre:
Não terá. A prefeitura foi uma das mais afetadas com a troca de gestores. Não tem recursos.
15 – Porto Walter:
Sem contato
16 – Rio Branco
Não terá. Governo e Prefeitura anunciaram falta de verbas.
17 – Rodrigues Alves:
Indefinido
18 – Santa Rosa do Purus:
Não terá. A prefeitura enfrenta questões financeiras.
19 – Sena Madueira
Não terá. Prefeitura enfrenta crise financeira.
20 – Senador Guiomard
Não terá. Prefeitura quer contenção de gasto.
21- Tarauacá:
Confirmado. A prefeitura promoverá as cinco noites de folia.
22 – Xapuri:
Confirmado. A prefeitura promoverá as cinco noites de festa. Terá concurso de Rei Momo e Rainha.
Fonte: agazeta.net
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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