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Anvisa aprova uso do Mounjaro para tratar apneia do sono em pacientes com obesidade

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Imagem: Raimond Spekking via Wiki Commons

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso do Mounjaro para o tratamento da apneia do sono em adultos com obesidade, ampliando o alcance terapêutico do medicamento da Eli Lilly, já utilizado no controle do diabetes tipo 2 e da obesidade.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União, após assinatura da resolução na sexta-feira (17). O remédio, cujo princípio ativo é a tirzepatida, continuará a ser vendido apenas com prescrição médica.

Conforme a Eli Lilly, o uso da tirzepatida apresentou redução significativa nos episódios de apneia em pacientes com obesidade. Em média, os participantes dos estudos clínicos perderam 20% do peso corporal e tiveram uma redução de até 30 interrupções respiratórias por hora.

Os testes de fase 3 mostraram que o medicamento foi cinco vezes mais eficaz que o placebo na diminuição das pausas respiratórias em pacientes que não utilizavam o CPAP — aparelho de pressão positiva contínua usado para manter as vias aéreas abertas durante o sono.

Apneia do sono

A apneia obstrutiva do sono é um distúrbio caracterizado por paradas repetidas da respiração durante o sono, decorrentes de bloqueio parcial ou total das vias respiratórias.

Essas interrupções podem durar alguns segundos e se repetir dezenas de vezes por hora, causando queda na oxigenação, cansaço diurno e aumento do risco cardiovascular.

Entre os principais fatores de risco estão a obesidade, o envelhecimento, o consumo de álcool e alterações anatômicas como amígdalas grandes ou queixo retraído.

Novo nicho

A aprovação marca mais um passo da Eli Lilly na expansão de indicações clínicas da tirzepatida, concorrente direta da semaglutida (presente em medicamentos como Ozempic e Wegovy, da Novo Nordisk).

O remédio é apontado como uma das apostas mais promissoras da farmacêutica, com potencial para movimentar bilhões de dólares no mercado global de terapias metabólicas.

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Jornalista alvo da PF diz que Flávio Dino mente: “Acusações patéticas”

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Reprodução
Quem é o blogueiro alvo da PF por stalkear Flávio Dino

A defesa do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, alvo de operação da Polícia Federal (PF) nessa quinta-feira (12/3) por suspeita de stalking contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nota nesta sexta (13/3) afirmando que o ministro “mente” nas alegações apresentadas e que as acusações são “patéticas”.

“São ridículas e patéticas as acusações e, por isso, tornam-se ainda mais graves as violências perpetradas contra a privacidade, intimidade, vida privada, sigilo da fonte, liberdade de expressão e manifestação, de crítica e de imprensa”, diz a nota.

Luís Pablo é jornalista no Maranhão, estado de Flávio Dino, e foi alvo de mandado de busca e apreensão, determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, em razão de informações publicadas por ele sobre suposto uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por familiares de Dino.

Em nota divulgada nessa quinta, após a repercussão em torno da investigação contra o jornalista, o STF alegou que a segurança institucional de Flávio Dino havia alertado que o ministro foi vítima de “monitoramento ilegal” em São Luís (MA), em 2025, quando as reportagens de Luís Pablo foram publicadas.

“Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes. Esse material foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República, seguindo-se a instauração do procedimento investigativo cabível”, detalhou o STF.

Diante da informação prestada pela Corte, em nome do ministro Flávio Dino, a defesa de Luís Pablo reagiu, nesta sexta, dizendo que “a nota é mentirosa”.

“A nota do ministro é mentirosa ao sugerir que Luís Pablo fazia “monitoramento ilegal”. Mente também quando afirma que foi divulgado quantidade e nomes de agentes. É mentirosa igualmente a acusação de “monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino”, afirma.

Em silêncio na PF

Conforme noticiado pelo Metrópoles, na coluna Igor Gadelha, Luís Pablo ficou em silêncio durante depoimento à Polícia Federal na tarde desta sexta. A nota divulgada pela defesa afirma que o jornalista “não tem de apresentar nenhuma explicação pelos seus atos que são objeto de investigação” e que as reportagens veiculadas por ele “dizem por si sós”.

Durante a operação, nessa quinta, os policiais apreenderam telefones celulares e um computador do jornalista, que serão submetidos à perícia. Na decisão que determinou o mandado de busca e apreensão, Moraes entendeu que houve “monitoramento ilegal” de Dino, pois os deslocamentos do ministro, em São Luís, teriam sido publicados ilegalmente.

O casou gerou gerou debate imediato sobre liberdade de imprensa nas redes sociais. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais divulgaram uma nota conjunta classificando como preocupante a decisão de Moraes que autorizou a diligência na residência de Luís Pablo.

“A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo”, afirmaram as entidades.

Uso de veículos de outros tribunais

O STF alegou ainda, em nota, que o objeto da investigação “não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news”.

A Corte expôs que veículos de segurança são utilizados pelo STF “em colaboração com os Tribunais” e que isso é previsto em normas, como: a Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II, a Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea “a”, e a Resolução n° 435 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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ICMBio abre processo seletivo para brigadistas ambientais com cadastro reserva em Rio Branco

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Inscrições gratuitas vão até 7 de abril e podem ser feitas presencialmente ou por e-mail; salário é de um salário mínimo mais auxílios

Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. Foto: ilustrativa 

O Núcleo de Gestão Integrada (NGI) Chico Mendes, unidade responsável pela administração de unidades de conservação federais no Acre, publicou edital para formação de cadastro reserva de brigadistas ambientais de nível I. Os selecionados atuarão em ações de prevenção, monitoramento e combate a incêndios florestais, com lotação vinculada ao município de Rio Branco.

A seleção foi formalizada por meio de edital publicado pelo órgão, vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Remuneração e requisitos

Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. A remuneração prevista é de um salário mínimo, acrescido de auxílios legais, e o contrato poderá ter duração de até 24 meses.

Entre as atividades previstas estão:

  • Ações de prevenção e combate a incêndios florestais

  • Manejo integrado do fogo

  • Monitoramento ambiental

  • Atividades de sensibilização junto a comunidades locais

O edital também observa a aplicação da Lei nº 15.142/2025, que estabelece reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

Inscrições

As inscrições serão gratuitas gratuitas e poderão ser feitas até o dia 7 de abril de 2026, de forma presencial ou por e-mail institucional.

Presencial: os interessados devem procurar o escritório do Núcleo de Gestão Integrada Chico Mendes, localizado na Rua Henrique Dias, nº 162, bairro Bosque, em Rio Branco, no horário das 8h às 15h.

Por e-mail: as inscrições também podem ser realizadas através do endereço eletrônico [email protected], conforme orientações detalhadas no edital.

O processo seletivo tem como objetivo fortalecer as equipes de proteção ambiental no estado, especialmente durante o período de estiagem, quando os riscos de incêndios florestais aumentam significativamente.

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Justiça nega pensão para amante de PM: "Vida afetiva fragmentada"

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Getty Images
foto de um coração partido com um curativo segurando as partes separadas

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o pedido de reconhecimento de união estável feito por uma mulher que alegava ser companheira de um policial militar reformado, falecido em 2017.  O agente era casado com outra pessoa desde 1994.

A amante buscava o direito de receber pensão por morte e pecúlio, afirmando que vivia com o com o policial militar desde fevereiro de 2015. No entanto, a viúva do PM contestou o pedido e alegou que a marido tinha “diversos relacionamentos simultâneos” com várias mulheres.

O juiz rejeitou o reconhecimento de união estável e alegou que o PM tinha uma “vida afetiva fragmentada”.

“E o que esse conjunto revela é a imagem de um homem que, embora mantivesse boas relações com a família, levava uma vida afetiva fragmentada, transitando entre diferentes vínculos sem que nenhum deles ostentasse as características de publicidade, continuidade e animus familiae exigidas pela lei para a configuração de uma união estável”, disse o juiz Cleber de Castro Cruz.

Durante o processo, a 16ª Vara de Família de Fortaleza encontrou inconsistências que derrubaram a versão amante. Registros da Polícia Federal (PF) provaram que, na data em que a mulher dizia ter iniciado a convivência, o policial nem sequer estava no Brasil, pois ainda residia em Portugal.

Além disso, foi apresentada uma carta escrita pela própria “amante” em abril de 2016, na qual ela afirmava estar saindo da vida dele por não haver mais espaço para ela.

Vida tripla

Durante as diligências do processo, uma terceira mulher deu depoimento à Justiça detalhando ter mantido também um relacionamento amoroso com o PM por mais de cinco anos, terminando apenas meses antes da morte.

Testemunhas da família, como o irmão e a mãe do falecido, reforçaram que ele nunca saiu da casa dos pais após retornar do exterior. Com base na falta de provas de exclusividade e estabilidade, a Justiça decidiu que a relação era apenas um envolvimento episódico, mantendo os direitos previdenciários restritos à viúva oficial.

O PM morreu em 2017 em virtude de um traumatismo craniano após ser atingido por um tiro de arma de fogo.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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