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Brasil

Anvisa aprova retomada dos testes da vacina de Oxford e AstraZeneca

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A AstraZeneca, laboratório envolvido no processo, havia suspendido os testes de estágio final. O motivo foi uma suspeita de reação adversa séria em um participante do estudo.

Laboratório de produção de vacinas da Bio-manguinhos: testes com a vacina da Oxford com a AstraZeneca serão retomados no Brasil – Foto: Peter Ilicciev/Fiocruz

André Jankavski, da CNN, em São Paulo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a volta dos estudos clínicos da vacina da Universidade de Oxford e do laboratório britânico AstraZeneca. Segundo a agência, foram analisados informações recebidas por órgãos britânicos, como a agência reguladora britânica (MHRA) e o Comitê Independente de Segurança do estudo clínico, para validar a decisão.

A AstraZeneca, laboratório envolvido no processo, havia suspendido os testes de estágio final de sua candidata a vacina contra Covid-19 na terça-feira (8). O motivo foi uma suspeita de reação adversa séria em um participante do estudo. A informação foi confirmada pela repórter da CNN americana Maggie Fox.

Foram avaliados os dados do evento, casualidade e conjunto de dados de segurança do estudo. Com essas informações em mãos, a Anvisa decidiu que a relação entre benefício do avanço do estudo com o risco se manteve favorável.

A Anvisa afirmou que continuará acompanhando todos os eventos e, caso seja identificada qualquer  situação grave com voluntários brasileiros, poderá paralisar novamente os testes.

Na nota divulgada neste sábado, a universidade de Oxford informou que um processo de revisão foi realizado e, conforme as recomendações de um comitê de revisão de segurança independente e do regulador do Reino Unido, os testes poderão ser retomados no Reino Unido.

Conforme a Universidade de Oxford, perto de 18 mil pessoas em diferentes países receberam as vacinas do estudo. Não foram divulgadas informações sobre o participante que apresentou reações adversas, mas a instituição destacou que está comprometida com a segurança dos voluntários e com “os mais altos padrões de conduta”.

No Brasil, cerca de 5 mil voluntários já receberam a vacina.

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Brasil

Acompanhante de pessoa com TEA tem direito a desconto de 80% na passagem aérea

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Algumas companhias aéreas, como sempre, desrespeitam essa lei ou até mesmo não informam o direito ao passageiro. Nesse caso, pode ser cabível um pedido de indenização.

O desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. Foto: internet 

Como funciona?

Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante.

Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea). Deve aguardar o prazo da companhia para a resposta do pedido do desconto que, pela lei, deverá ser feito em 48hrs (porém, geralmente, estendem esse prazo). Lembrando que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente. Foto: internet 

Acompanhantes de pessoas com deficiência ou autismo têm direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas. É o que prevê a Resolução 009/2007 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). “As companhias aéreas são obrigadas a conceder um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de passageiros com deficiência que necessitam de assistência para viajar. Isso inclui acompanhantes de crianças autistas, quando comprovada a necessidade de suporte durante o voo”, explica o advogado Matheus Barbosa dos Santos, sócio do escritório Barbosa e Schroeder Advogados.

De acordo com ele, o desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. O valor pode variar dependendo da tarifa base da companhia aérea.

Quem tem direito

Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;

Passageiros que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma independente.

Critérios para concessão do desconto

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte para:

  • Assistência para se locomover durante o voo;
  • Comunicação com a tripulação;
  • Auxílio em emergências.
Documentação Necessária:
  • Laudo médico com o CID correspondente (ex.: CID F84.0 para TEA);
  • Formulário MEDIF (Informação Médica) preenchido pelo médico responsável;
  • Documentos de identificação do passageiro e do acompanhante;
  • Solicitação com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Passo a passo para solicitar o desconto:
  1. Comprar a passagem do passageiro com deficiência;
  2. Preencher e enviar o MEDIF e o laudo médico para a companhia aérea;
  3. Aguardar a análise e aprovação da companhia aérea;
  4. Após aprovação, será fornecido um código de desconto para a compra da passagem do acompanhante.

O advogado Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, explica que, além do desconto na passagem dos acompanhantes, o passageiro possui o direito de receber um desconto de, no mínimo, 80% sobre o excesso de bagagem utilizado exclusivamente para o transporte de eventuais equipamentos médicos, como é o caso de objetos de apoio emocional.

“A documentação específica dependerá de cada caso, porém é facultado ao operador aéreo exigir o preenchimento de um Formulário de Informações Médicas (MEDIF). Além disso, o operador deve questionar sobre a necessidade de atendimento especial do passageiro no momento da compra de passagens aéreas”, diz Pires.

O advogado Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especializado em direito do passageiro aéreo, comenta que a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, assegura ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) o direito a um acompanhante com desconto mínimo de 80% sobre o valor da passagem aérea.

“O termo PNAE abrange pessoas com deficiência, indivíduos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, devido a uma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro”, diz o advogado.

“Tanto a legislação vigente, quanto as políticas internas de algumas companhias aéreas preveem a possibilidade de concessão de descontos significativos em passagens aéreas para acompanhantes de PNAEs que necessitam de assistência especial, bem como em situações de emergência familiar, mediante a devida comprovação e observância dos procedimentos estabelecidos”, finaliza Rosenbaum.

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte. Foto: internet 

Anac para entender se as companhias aéreas são, mesmo, obrigadas a dar desconto igual ou maior que 80% nas passagens aéreas de acompanhantes de passageiros com diabetes ou TEA.

A agência informou que, segundo a Resolução nº 280, de 2013, a obrigatoriedade do benefício se aplica exclusivamente ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) que:

  • “viaje em maca ou incubadora”;
  • ” em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo”;
  • “ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência”.
  • As postagens acertam na descrição de como obter o benefício junto às companhias aéreas, mas erram ao citar a obrigatoriedade na concessão — o diagnóstico de TEA ou de diabetes não garante esse direito de maneira automática.
  • Segundo norma da Anac que regula o atendimento a passageiros com necessidades especiais em transporte aéreo, a aplicação de desconto mínimo de 80% para acompanhantes ocorre apenas quando esses passageiros têm restrições de autonomia.
  • Ainda segundo a agência, acompanhantes de pessoas com necessidades médicas especiais precisam ser maiores de 18 anos. Ou seja, o desconto não vale para acompanhantes menores de idade.
  • As principais empresas aéreas com operações no Brasil oferecem descontos de 80% a acompanhantes de pessoas com TEA, diabetes e outras condições médicas por meio de um protocolo específico – mas desde que sejam observadas as restrições de autonomia previstas pela resolução da Anac
Como obter o desconto

O advogado Gabriel de Britto Silva ressalta a importância de se fazer o pedido de desconto no momento da compra da passagem e com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.

Além disso, é necessário anexar formulários médicos (MEDIF, na sigla em inglês) devidamente preenchidos e laudos que comprovem “o impedimento de natureza mental ou intelectual” da pessoa a ser acompanhada, segundo a Anac.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente, ou Fremec (sigla para Frequent Traveller Medical Card). Na prática, esse cartão dá direito a um desconto de 80% ou mais nas passagens dos acompanhantes.

  • O Fremec é emitido para pessoas com condições médicas permanentes, estáveis e não graves. Ele facilita a vida dos passageiros, pois não é necessário apresentar atestado médico em cada viagem.
  • Para obtê-lo, é preciso preencher um outro formulário, com relatórios médicos solicitados. Cada companhia aérea tem o seu próprio procedimento para aprovar a documentação.
  • Alguns exemplos de condições médicas que podem ser incluídas no Fremec são: deficiência visual, deficiência auditiva, diabetes mellitus (com episódios constantes de hipoglicemia) e transtorno do espectro autista (TEA).

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Amapá tem segunda maior taxa de homicídios do país em 2023, aponta Atlas da Violência

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Com 516 mortes registradas, estado ocupa posição crítica no ranking nacional; Norte e Nordeste concentram os maiores índices de assassinatos

O estado do Amapá registrou, em 2023, a segunda maior taxa de homicídios do Brasil, com 39,7 mortes por 100 mil habitantes. Os dados são do Atlas da Violência, divulgado nesta segunda-feira (12) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Ao todo, foram contabilizados 516 homicídios no estado ao longo do ano passado. O número reforça o alerta para a crescente onda de violência na região Norte, que, junto com o Nordeste, concentra os índices mais elevados de assassinatos no país.

A Bahia lidera o ranking nacional, com uma taxa de 43,7 homicídios por 100 mil habitantes, seguida por Amapá, Pernambuco (37,3), Amazonas (36,0) e Ceará (34,8).

Considerado uma das principais referências na análise da criminalidade no Brasil, o Atlas da Violência é utilizado como instrumento para formulação de políticas públicas de segurança e combate à violência.

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Justiça torna réus ex-secretário de Segurança e ex-comandante da PM por massacre no Rio Abacaxis

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Onze policiais, incluindo altos oficiais do Amazonas, vão responder por homicídio qualificado, tortura e outros crimes ligados à operação que matou oito pessoas em 2020

Ex-secretário da SSP-AM, coronel Louismar Bonates, o ex-comandante-geral da PMAM, coronel Airton Norte — Foto: Reprodução

A Justiça Federal aceitou as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus o ex-secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Louismar Bonates, o ex-comandante-geral da Polícia Militar, coronel Airton Norte, e outros nove policiais militares. Eles são acusados de participação no chamado “Massacre do Rio Abacaxis”, ocorrido em agosto de 2020.

A operação policial, realizada nos municípios de Borba e Nova Olinda do Norte, resultou em oito mortes, incluindo dois indígenas Munduruku e membros de uma família ribeirinha. Além das execuções, há denúncias de tortura, invasões de domicílios e abusos cometidos durante a chamada operação “Lei e Ordem”, conduzida por agentes da Polícia Militar.

De acordo com o MPF, os crimes teriam sido motivados por vingança após a morte de dois policiais em uma emboscada, dias antes da ação. As investigações apontam que as vítimas foram executadas sem chance de defesa e que os corpos foram ocultados ou destruídos.

Os 11 réus responderão por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado. Segundo o Ministério Público, as ações afetaram diretamente comunidades indígenas e ribeirinhas, agravando a vulnerabilidade dessas populações em plena pandemia, com dificuldades no acesso à alimentação e à saúde.

O MPF requer a condenação dos acusados, a perda dos cargos públicos e o pagamento de R$ 500 mil por família de vítima, a título de indenização por danos morais. O caso é considerado um dos mais graves episódios de violência policial na região amazônica nos últimos anos.

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