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Antônia Lúcia é a única parlamentar do Acre com ação por improbidade, diz levantamento
A Ação de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Antônia Lúcia e a empresa R2 Agenciamento de Espaços para Publicidade LTDA., alega que, entre setembro e dezembro de 2013, a deputada, enquanto exercia seu mandato, cometeu atos de improbidade ao promover sua imagem pessoal através da veiculação de 152 outdoors, 200 busdoors e outros materiais impressos em municípios do Acre

Reportagem tentou entrar em contato com a deputada federal Antônia Lúcia para obter esclarecimentos sobre a matéria divulgada nacionalmente, mas não obteve resposta nem foi atendida.
Saimo Martins
Um levantamento realizado pelo Congresso em Foco e divulgado nesta sexta-feira, 7, aponta que a deputada federal Antônia Lúcia (Republicanos) figura entre os 87 parlamentares do Congresso Nacional que respondem a ações judiciais por improbidade administrativa. Essas ações se referem a atos que violam os princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A lista de parlamentares em exercício consultada para o levantamento data de 28 de maio de 2024.
O estudo considerou somente ações civis de improbidade administrativa iniciadas pelo Ministério Público ou entidades autorizadas, excluindo ações populares que podem ser movidas por adversários políticos. No caso da parlamentar do Acre, o processo em questão é uma ação civil de improbidade administrativa, registrada sob o número 0003794-94.2014.4.01.3000 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Detalhes do Processo
A Ação de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Antônia Lúcia e a empresa R2 Agenciamento de Espaços para Publicidade LTDA., alega que, entre setembro e dezembro de 2013, a deputada, enquanto exercia seu mandato, cometeu atos de improbidade ao promover sua imagem pessoal através da veiculação de 152 outdoors, 200 busdoors e outros materiais impressos em municípios do Acre, utilizando verbas públicas, principalmente da “cota parlamentar”, causando um prejuízo de R$ 104.310,96 ao erário.
Adicionalmente, acusa-se Antônia Lúcia de atos de improbidade que resultaram no enriquecimento ilícito da empresa R2, ao efetuar pagamentos duplicados a esta e à Acre Publicidade, sendo que apenas a última prestou o serviço.
Em sua defesa, a parlamentar sustentou que as publicações tinham como objetivo prestar contas de seu mandato aos eleitores, promovendo transparência e controle sobre suas atividades legislativas. Ela argumentou que a utilização da cota parlamentar para tal fim está respaldada pela Portaria 16/2003 e pelo Ato da Mesa nº 62/2001, negando abuso de poder pela quantidade de publicidade, a qual foi limitada ao necessário para alcançar todos os eleitores. Afirmou ainda que os serviços contratados foram devidamente realizados, a preços justos e compatíveis com o mercado do Acre, defendendo a inexistência de dolo ou prejuízo ao erário público.
A R2 Agenciamento de Espaços para Publicidade LTDA. apresentou defesa prévia, argumentando a nulidade do procedimento preparatório por violação ao direito de defesa e ao contraditório, e negou a ocorrência de pagamentos duplicados, alegando que foram feitos pagamentos distintos por serviços diferentes, realizados em conjunto com a Acre Publicidade LTDA.
É importante notar que a ação de improbidade administrativa possui natureza cível e não configura crime, diferentemente de casos de corrupção, por exemplo. Para informações sobre casos criminais, consulte os links para a Câmara e o Senado.
A equipe de reportagem tentou entrar em contato com a deputada federal Antônia Lúcia para obter esclarecimentos sobre a matéria divulgada nacionalmente, mas não obteve resposta nem foi atendida. O espaço permanece aberto para um posicionamento futuro.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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