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Aleac aprova projeto que aprimora condições do REFIS
Os deputados estaduais aprovaram, na sessão desta quarta-feira (19), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), um projeto de lei de autoria do Poder Executivo que altera a Lei nº 3.673, de 2020. A proposta busca melhorar as condições do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2021), oferecendo novas opções de pagamento para a regularização de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
De acordo com o texto aprovado, os contribuintes que possuem créditos tributários de ICMS em casos de substituição tributária interna poderão parcelar suas dívidas em até 48 vezes. Além disso, a parcela inicial, que anteriormente era de 30% do saldo consolidado, foi reduzida para 10%, facilitando a adesão ao programa.
O governo argumenta que a proposta é essencial para estimular a regularização fiscal, garantir a recuperação de créditos tributários e fortalecer a arrecadação estadual. A medida, segundo o Executivo, se faz necessária diante do atual cenário econômico, que ainda apresenta desafios para empresas e cidadãos acreanos.
O governador Gladson Cameli enviou o projeto à Aleac com pedido de urgência, justificando que a flexibilização das regras do REFIS 2021 contribuirá para um ambiente econômico mais equilibrado. “Diante das dificuldades enfrentadas pelos setores produtivos, é fundamental garantir condições mais acessíveis para a regularização de débitos, assegurando justiça fiscal e incentivando a recuperação financeira das empresas”, destacou.
Com a aprovação do projeto, a expectativa é que mais contribuintes possam aderir ao programa, regularizando suas pendências fiscais e contribuindo para o fortalecimento das contas públicas do Estado. O governo acredita que a iniciativa beneficiará tanto os empresários quanto a administração pública, garantindo maior estabilidade financeira e impulsionando a economia local.
Texto: Andressa Oliveira
Foto: Sérgio Vale
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Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC / Renovação da Licença de Operação – LO
Governo do Estado do Acre
Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC
AUTO POSTO SÃO SEBASTIÃO LTDA
CNPJ :13.188.092/0001-27
Inscrição estadual: 01.028.348/001-47
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Renovação da Licença de Operação – LO, nº 155/2021, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA VEICULO AUTOMOTORES E GÁS GLP, localizado na Rodovia BR 317 km 01, nº 392, Aeroporto no município de Epitaciolândia – Acre.
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Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC / Renovação da Licença de Operação – LO
Governo do Estado do Acre
Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC
AUTO POSTO SÃO SEBASTIÃO LTDA
CNPJ :13.188.092/0001-27
Inscrição estadual: 01.028.348/001-47
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Renovação da Licença de Operação – LO, nº 155/2021, para a atividade de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS (COMBUSTÍVEIS E GÁS GLP ) NO ESTADO DO ACRE PARA AS PLACAS, NXS8H50, NHS8H40, NHS8H30, QWQ5D22, MZT8C71, MZT8C91, QWP3E43, NXT4F58, NAG2D90, NAF2E60 localizado na Rodovia BR 317 km 01, nº 392, Aeroporto no município de Epitaciolândia – Acre.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CMPL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2025.
DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 21/02/2025 à 12/13/2024.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item.
DATA DA ABERTURA: 13 de março de 2025.
HORARIO: 09h00min (nove horas).
LOCAL: Rua Capitão Pedro de Vasconcelos n° 257 – Sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia.
OBJETO: Contratação de serviço de transporte escolar terrestre (pessoa física e jurídica), com condutor e com monitor de alunos, destinado a atender os alunos matriculados na rede municipal de ensino, no município de Epitaciolândia/AC.
As pastas contendo condições e especificações relativas ao presente Edital, encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Comissão Municipal Permanente de Licitação – CMPL, Portal das Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: [email protected]
A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.
Epitaciolândia/AC, 21 de fevereiro de 2025.
Agleison Rodrigues dos Santos
Pregoeiro Oficial
Decreto n° 072/2025
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