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Acre

Alan Rick crítica CRM-AC por impedir estágios de estudantes formados no exterior

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Frame/vídeo

O senador Alan Rick (União Brasil) criticou neste sábado, 24, a recente recomendação do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC), que busca proibir a realização de estágios e internatos em unidades de saúde públicas do estado por parte de estudantes brasileiros que cursam medicina em instituições estrangeiras, com foco especial nos que estudam na Bolívia.

“Pessoal, eu recebi com indignação essa recomendação do Conselho Regional de Medicina do Acre, que busca proibir os estágios e internatos nas unidades de saúde públicas do Acre dos estudantes brasileiros oriundos de instituições de ensino estrangeiras, com foco particular nos alunos vindos da Bolívia. É claro que estamos tomando as providências para rever esse absurdo”, afirmou o parlamentar.

Em vídeo nas redes sociais, o parlamentar afirmou que a medida do CRM/AC fere normas já estabelecidas pelo próprio Conselho Federal de Medicina (CFM), em especial a resolução nº 1.650/2002, que admite a realização de estágios por estudantes intercambistas, desde que haja acordo oficial vigente entre as instituições de ensino e hospitais universitários dos países envolvidos.

“Enviei um ofício ao Conselho Federal de Medicina contestando essa recomendação absurda do CRM do Acre. Primeiro, essa medida fere, inclusive, a própria resolução do CFM de 1650 de 2002 e admite os estágios de intercambistas quando houver acordo oficial vigente entre as universidades e hospitais universitários dos países signatários”, declarou Alan Rick.

O senador também apontou que a recomendação ultrapassa as competências legais do CRM/AC e interfere em atribuições do Ministério da Educação. Para ele, a medida cria um ambiente de insegurança jurídica não apenas para os estudantes, mas também para os profissionais e instituições de saúde envolvidas.

“Além de ser ilegal, essa recomendação ultrapassa os limites de competência do Conselho Regional de Medicina do Acre, invade as atribuições do Ministério da Educação e cria um cenário de insegurança jurídica para os estudantes, para os profissionais e instituições de saúde, inclusive querendo cercear os próprios profissionais e estabelecer o poder de polícia de um conselho regional. O mais grave ignora a realidade do nosso Estado, que tem uma das menores taxas de médicos por habitante de todo o Brasil. O papel dos conselhos deve ser o de orientar, não de buscar unir e excluir dessa maneira”, pontuou.

Por fim, Alan defendeu um caminho baseado no diálogo e na responsabilidade institucional, afirmando que seguirá atento ao caso. “O que precisamos é de diálogo, responsabilidade institucional e respeito à formação médica, que é o sonho desses acreanos. Eu vou seguir firme acompanhando esse caso e cobrando a revogação imediata desta recomendação. Nós não podemos aceitar que os nossos estudantes acreanos sejam impedidos de se formar e que a saúde do nosso povo pague por conta disso. Aqui tem trabalho”, concluiu.

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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