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Alan Rick comemora decisão da Justiça do RS que beneficia médicos formados no exterior
“É fundamental que os médicos formados no exterior aqui do Acre entrem-na Justiça Federal
O deputado federal Alan Rick (Democratas) comemorou na noite desta segunda-feira (6), uma decisão da Segunda Vara Federal de Canoas (RS) decidindo que médicos sem inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) poderão participar do edital de chamamento para o Projeto Mais Médicos, lançado para enfrentamento da epidemia Covid-19. A liminar, publicada na última sexta-feira é do juiz Felipe Veit Leal.
“Fiquei muito feliz com a notícia de que a Justiça Federal do Rio Grande do Sul acatou um mandado de segurança por médicos brasileiros formados no exterior com base no mandado de segurança que nós fizemos e divulgamos para médicos do Brasil inteiro”, disse o parlamentar.
Ele pediu que os médicos formados no exterior se unam para entrar na justiça para que a lei do programa Mais Médicos seja cumprida.
“É fundamental que os médicos formados no exterior aqui do Acre entrem na Justiça Federal com mandado de segurança para garantir que a lei do Mais Médicos seja cumpridas. A lei estabelece as regras de chamamentos, e essa lei não está sendo cumprida pelo Ministério da Saúde. Eu faço esse pedido aos médicos. Se organizem e entrem com mandado de segurança porque a justiça do Rio Grande do Sul já deu ganho de causa e a Justiça do Brasil inteiro, dará”, garante o deputado.
Veja a matéria publicada nesta segunda pelo site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul:
Médicos sem inscrição no CRM podem participar do Mais Médicos, decide JFRS
A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) decidiu que médicos sem inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) podem participar do edital de chamamento para o Projeto Mais Médicos, lançado para enfrentamento da epidemia Covid-19. A liminar, publicada na sexta-feira (3/4), é do juiz Felipe Veit Leal.
Um grupo de sete médicos ingressaram com mandado de segurança contra o Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde. Eles narraram que são médicos brasileiros formados em instituições de Ensino Superior estrangeiras, com curso de Especialização em Saúde da Família e com Registro do Ministério da Saúde (RMS) em razão de já terem participado do Programa Mais Médicos em outra oportunidade.
Os autores argumentaram que, assim como o Edital nº 09, de 26/03/2020 (para a reincorporação de Médicos estrangeiros), o Processo Seletivo combatido viola a ordem de prioridade estabelecida no art. 13, § 1º, inc. II, da Lei nº 12.871/2013, diploma legal que rege o Edital nº 05. Esclarecem que a seleção foi destinada apenas a médicos brasileiros com CRM, excluindo os médicos intercambistas, enquanto que o Edital nº 09 foi direcionado apenas aos profissionais intercambistas cubanos, caracterizando afronta ao direito de preferência previsto na Lei do Mais Médicos, a qual dispõe que médicos brasileiros formados no exterior tem preferência em relação a profissionais de outras nacionalidades. Ressaltam também que, desde 2017, não é promovido o exame de revalidação (“Revalida”), inexistindo até o momento previsão de abertura.
Ao analisar os autos, o juiz federal substituto Felipe Veit Leal pontuou que os autores foram graduados no curso de Medicina em instituições localizadas na Bolívia e em Cuba e todos possuem especialização em Medicina da Família, requisito exigido no Programa Mais Médicos. O magistrado ressaltou a “grave crise imposta pelo advento da COVID-19, pandemia prestes a assolar o nosso sistema de saúde, o qual segue sérios riscos de entrar em “colapso”, conforme mencionado em rede nacional de imprensa pelas autoridades do mais alto escalão do Ministério da Saúde”.
Leal também mencionou que a “situação é de elevada necessidade, tanto que a Presidência da República publicou, em 01/04/2020, a Medida Provisória nº 934, possibilitando às Instituições de Ensino Superior a abreviação dos Cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia”. Após examinar a legislação que rege a matéria, o juiz concluiu que não “se mostra lógico, tampouco plausível, excluir do recrutamento médicos habilitados ao exercício da Medicina, os quais, conforme mencionado, já participaram de Programa no mesmo âmbito. Muito menos parece razoável admitir que médicos estrangeiros, sem diplomas validados no Brasil (a teor do edital nº 09), sejam permitidos a participar da Seleção, enquanto que Médicos brasileiros, com formação no exterior, apenas pela falta de registro no CRM, sejam excluídos do Certame”.
Para o juiz, tal “tratamento fere, além da razoabilidade, o princípio da igualdade, estabelecido no art. 5º, caput, da Constituição Federal, tratando situações iguais de forma desigual, pois permite que profissionais formados no estrangeiros sem inscrição no CRM participem da seleção do Programa; inibindo, por outro lado, a contratação de profissionais brasileiros que igualmente foram formados fora do Brasil e não possuem inscrição junto ao Conselho Profissional afeto à medicina”.
O juiz deferiu o pedido liminar determinando ao Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde que obedeça à ordem de prioridade prevista no art. 13, § 1º da Lei 12.871/2013, concedendo aos autores o direito de participação no Certame regido pelo Edital nº 05, de 11 de março de 2020. O prazo para cumprimento é de cinco dias, sob pena de fixação de multa.
Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Mandado de Segurança nº 5003299-51.2020.4.04.7112/RS
Com informações do site da JF/RS
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Chuvas: país está sob alerta em todos os níveis de "perigo" nesta 4ª

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), quatro regiões do Brasil devem receber chuvas intensas ao longo desta quarta-feira (21/1). Apenas o Sul do país não tem avisos meteorológicos. Todas as demais regiões estão sob alertas emitidos pelo órgão.
Segundo o Inmet, as chuvas acontecem como resultado do deslocamento de uma Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS). Ao mesmo tempo em que uma frente fria atua no oceano, há uma convergência de umidade que vem da Amazônia e aumenta o volume de chuva em diversos estados.
Alertas
Um dos avisos meteorológicos mais extensos cobre os estados de Minas Gerais, Rio e Espírito Santo (no Sudeste), Mato Grosso, Goiás e Brasília (Centro-Oeste), Rondônia, Acre, Tocantins, Amazonas e Pará (Norte) e a região Nordeste (exceto os estados de Sergipe, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Para toda essa faixa do mapa, o alerta (válido até o fim do próximo domingo) prevê até 50mm de chuvas por dia, além de ventos intensos.
Em outros dois avisos, que cobrem a região de Rio Verde, em Goiás, e em uma faixa entre Espírito Santo, Minas e o Norte do Rio de Janeiro, a estimativa do Inmet é de que o volume de chuvas possa chegar aos 100mm nesta quarta, com a possibilidade de “grandes alagamentos e transbordamentos de rios e grandes deslizamentos de encostas”. Nessas localidades, o alerta é máximo.
Clima ameno
Outra tendência com os dias de chuva é a queda de temperatura. Os termômetros não devem superar 22°C em São Paulo e Belo Horizonte, 23°C em Vitória e 25°C no Rio. Na região Norte, a previsão é de máxima de 31°C em Manaus (AM), 33°C em Belém (PA) e até 35°C em Boa Vista (RR).
Outros dois alertas apontam para o “perigo potencial” de chuvas intensas no litoral do Norte (Amapá) e do Nordeste (do Rio Grande do Norte a São Luís). Nesta região, a estimativa é de que o volume de chuva não supere os 50mm. As máximas devem ser registradas em Teresina com 33°C, Maceió 32°C, além de Aracaju, Natal, Recife e Salvador, com 31°C.
O Sul do país é a única região que não está sob avisos meteorológicos do Inmet. Lá, o tempo deve ficar parcialmente nublado nesta quarta-feira, especialmente, nas capitais. As máximas não passam de 28°C em Florianópolis (SC), 24°C em Curitiba (PR) e 29°C em Porto Alegre (RS).
Alertas do Inmet
A recomendação do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) é de que a população evite enfrentar o mau tempo, observe a alteração nas encostas e, se possível, desligue aparelhos elétricos e quadro geral de energia. O Instituto ainda deixa uma série de instruções para os moradores de áreas que possam ser mais afetadas pelas chuvas. Veja:
- Desligue aparelhos elétricos, quadro geral de energia;
- Observe alteração nas encostas;
- Permaneça em local abrigado, e em caso de rajadas de vento, não se abrigue debaixo de árvores, devido a leve risco de queda e descargas elétricas, e não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda;
- Em caso de situação de inundação, ou similar, proteja seus pertences da água envoltos em sacos plásticos; e
- Obtenha mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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BC decreta liquidação extrajudicial da Will Financeira, ligada ao Master

Divulgação
O Banco Central do Brasil (BC) decretou, nesta quarta-feira (21/1), a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master, alvo de investigação da Polícia Federal (PF).
O status da empresa, que atua nas áreas de crédito, financiamento e investimento, já consta como liquidação extrajudicial no site oficial do BC.
Com a medida, as atividades da financeira são imediatamente interrompidas, com o afastamento de seus administradores e a nomeação de um liquidante, responsável por levantar ativos e passivos, apurar eventuais irregularidades e conduzir o pagamento de credores, conforme a ordem legal.
Em nota, o BC informou que a empresa era gerida pelo Banco Master, que teve a liquidação extrajudicial decretada em novembro do ano passado, e que o conglomerado detinha 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
“Na ocasião da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, entendeu-se adequada e aderente ao interesse público a imposição do RAET ao Master Múltiplo S/A, ante a possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira. Tal solução, contudo, não se mostrou viável, verificando-se no dia 19 de janeiro de 2026 o descumprimento pela Will Financeira da grade de pagamentos com o arranjo de pagamentos Mastercard (Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.) e o consequente bloqueio de sua participação nesse arranjo”, explicou o BC.
O BC prosseguiu ressaltando que, diante desse cenário, tornou-se inevitável a liquidação da Will Financeira, já que houve o comprometimento da situação financeira, especialmente porque o próprio Master já se encontra em processo de liquidação.
“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição objeto da liquidação decretada”, concluiu a nota.
Matéria em atualização.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Homem que desdenhava da Polícia Civil nas redes sociais é preso por descumprimento de medida protetiva em Rio Branco
O que seria mais uma prisão por lesão corporal e descumprimento de medida protetiva no âmbito da Lei Maria da Penha acabou se tornando um exemplo da resolutividade e eficiência do trabalho da Polícia Civil do Acre (PCAC). Na manhã desta quarta-feira, 21, oficiais investigadores lograram êxito na captura de um homem que, além de perseguir e ameaçar a ex-companheira, desdenhava publicamente da atuação policial.

Após meses de investigação, a PCAC prendeu investigado que ameaçava a ex-companheira e ironizava o trabalho policial. Foto: cedida
O investigado, identificado pelas iniciais F.F.D.G., de 31 anos, que se apresenta como “DJ”, já vinha sendo procurado há meses pela Polícia Civil. Inconformado com o fim do relacionamento, ele passou a descumprir reiteradamente medidas protetivas de urgência determinadas pela Justiça, além de responder por lesão corporal no contexto de violência doméstica.
A prisão ocorreu no bairro Tancredo Neves, em Rio Branco, durante uma ação integrada da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), do Departamento de Inteligência (DI) e do Departamento de Polícia da Capital e do Interior (DPCI). A operação foi resultado de um trabalho investigativo minucioso, desenvolvido de forma estratégica pelas equipes envolvidas.
O que chamou ainda mais atenção no caso foi a postura do investigado, que chegou a utilizar redes sociais para zombar da Polícia Civil, duvidando da capacidade da instituição em capturá-lo. Em algumas publicações, o DJ escreveu em tom irônico “Não foi dessa vez tenta mais tarde k [sic]”. Um dos artifícios para ameaçar sua ex-companheira e intimida-la era dizer que ele estava em companhia de supostos integrantes de facção criminosa.
Apesar das tentativas de intimidação e do desdém demonstrado, o homem acabou surpreendido pela atuação silenciosa e eficiente da Polícia Civil. Após a prisão, F.F.D.G. foi encaminhado à Deam, onde será ouvido pela autoridade policial e ficará à disposição da Justiça para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.




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