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Alan Rick apoia ligação terrestre entre Brasil e Peru pelo Juruá

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“Os setores econômicos do nosso Estado podem contar comigo para tornar esse sonho realidade!” – foi o que declarou Alan Rick ao ser questionado sobre o projeto de ligar o Acre à Pucallpa, no Peru.

O projeto da estrada foi defendido pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo presidente peruano Pedro Castillo no encontro bilateral em Porto Velho, Rondônia, na última semana.

A Declaração Presidencial Conjunta dos Presidentes, documento que pontua os resultados da reunião, traz que “o presidente Jair Bolsonaro reiterou o interesse do Governo brasileiro na conexão terrestre entre Cruzeiro do Sul (AC) e Pucallpa (Ucayali), à qual atribui grande potencial para incrementar a integração econômica”.

“Eu compartilho do que disse o presidente. Já ouvimos muitos empresários do Acre, principalmente, da região do Juruá e participamos de várias agendas sobre o tema, inclusive na vinda do então Ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, em junho de 2019. Na ocasião fomos até o local da BR 364 que interliga Cruzeiro do Sul e Mancio Lima com Pucallpa. Esse é um sonho antigo, trazido desde os anos 1960 quando ainda projetava-se a BR-364” – pontuou Alan.

A Declaração Presidencial Conjunta traz ainda que os presidentes “acordaram a criação de um grupo de trabalho, liderado pelas Chancelarias dos dois países, com vistas a explorar a geração de novos fluxos de comércio e investimento na fronteira amazônica e a identificar soluções logísticas multimodais que assegurem ganhos de competitividade para os produtos de ambos os países, bem como a aprovação de medidas de facilitação de comércio que agilizem o trânsito aduaneiro e facilitem a movimentação de cargas e pessoas na fronteira e ajudem a otimizar o uso da Rodovia Interoceânica”.

O Acre até já tem o Grupo de Trabalho para Integração Regional (GTIR) que se dedica a estudar e a discutir essa ligação. O grupo criado em 2019 é coordenado pelo sargento da PM Francimar Cavalcante que defende o projeto.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o Brasil é o quarto maior parceiro comercial do Peru. O intercâmbio comercial entre os dois países em 2021 alcançou US$ 4,26 bilhões (mais de R$ 22 bilhões).

O diretor técnico do Sebrae Acre, Lauro Santos, também defende a ligação terrestre com o Peru pelo Juruá.

“Pra nós do Sebrae é importante apoiarmos a estrada com Pucallpa, sabendo que o governos do Brasil e Peru estão interessados em viabilizar esse corredor econômico, cultural, turístico e social para nossa região. Vamos melhorar nossas importações e exportações. A BR-364 não findará mais em Mâncio Lima e passará a ser um meio de ligação com Peru, economizando mais de 950 km no trajeto e reduzindo a distância do Brasil com a China, melhorando o transporte de grãos uma vez que a estrada passará por uma altitude menor”– declarou Lauro.

O diretor também defendeu mais discussões sobre a estrada com a participação da sociedade. “O SEBRAE junto com o Fórum Permanente do Desenvolvimento e Inovação do Acre busca promover eventos, reuniões com autoridades peruanas e brasileiras, especialmente o empresariado.” – finalizou Lauro.

Segundo dados do GTIR, hoje, uma viagem entre Rio Branco e Lima, é de mais de 2.400 km. Com a estrada isso cairia para cerca de 804 km. São 1.600 km a menos. A distância entre Cruzeiro do Sul e a capital peruana também sofreria grande redução de 900 km.

“Os dados só reforçam a importância dessa ligação para o Acre e para o Brasil. Toda a nossa economia ganha. Essa estrada gerará mais emprego, renda e desenvolvimento para o nosso Estado. O trabalho continua para viabilizar esse projeto e tornar esse sonho uma realidade” – disse Alan Rick.

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Acadêmico de medicina morre dentro de hospital em Brasiléia e família registra ocorrência

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Caso levanta suspeitas de possível negligência; autoridades iniciam investigação e aguardam resultado de necrópsia

Um acadêmico de medicina identificado como Jefferson Alves Pinto, de 23 anos, morreu enquanto buscava atendimento no Hospital Raimundo Chaar, em Brasiléia. Diante de dúvidas sobre as circunstâncias da morte, familiares registraram um Boletim de Ocorrência e o caso passou a ser investigado pelas autoridades.

Delegado Erick Maciel já iniciou os trabalhos após o registro do Boletim de Ocorrência pelos familiares do jovem – Foto: Alexandre Lima

Segundo o delegado Erick Maciel, responsável pela regional do Alto Acre, a família decidiu acionar a polícia após identificar lacunas nas informações repassadas sobre o atendimento prestado ao jovem.

As primeiras informações apontam que Jefferson procurou o hospital entre a noite de quarta-feira (25) e a madrugada de quinta-feira (26), relatando fortes dores de cabeça e pressão alta. Ele teria passado por triagem, sido medicado e liberado em um primeiro momento.

Acadêmico faleceu dentro do hospital Raimundo Chaaar em Brasiléia. Autoridades abriram sindicância e apuram os fatos.

Pouco tempo depois, o jovem retornou à unidade com os mesmos sintomas. Após novo atendimento, foi encaminhado a uma sala onde permaneceu sentado. Por volta das 7h, profissionais de enfermagem perceberam que ele já não apresentava sinais vitais.

Natural de Rondônia, Jefferson cursava medicina na Universidade Privada Domingo Savio, na Bolívia, que divulgou nota de pesar pela morte do estudante.

O corpo foi inicialmente encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Brasiléia, mas posteriormente transferido para a capital, Rio Branco, onde passará por necrópsia para determinar a causa da morte.

Secretário Pedro Pascoal falou que foi aberto uma sindicância interna para apurar o caso – Foto: Alexandre Lima

Além da investigação policial, a Secretaria de Estado de Saúde abriu uma sindicância para apurar o caso. O secretário Pedro Pascoal informou que foram solicitadas imagens do sistema de segurança da unidade para identificar os profissionais de plantão no momento do atendimento.

Segundo ele, caso seja constatada negligência, os responsáveis serão devidamente responsabilizados. A Secretaria também informou que uma nota oficial deverá ser divulgada com mais detalhes sobre o ocorrido.

O Hospital Raimundo Chaar atravessa um processo de possível transição administrativa, que vem sendo alvo de questionamentos por parte de servidores, sindicatos e representantes políticos, principalmente devido a críticas recorrentes da população sobre a qualidade do atendimento prestado na unidade.

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Explosão de pneu mata borracheiro em garagem de empresa em Rio Branco

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Trabalhador de 67 anos morreu no local após ser atingido durante serviço em ônibus

Um acidente de trabalho resultou na morte do borracheiro Tarcísio Anízio Damasceno de Lima, de 67 anos, na tarde desta quarta-feira (25), em uma garagem de empresa de transporte localizada no Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com informações de testemunhas, o trabalhador havia realizado o conserto do pneu de um ônibus e, no momento em que fazia o enchimento, o equipamento estourou. A força da explosão atingiu diretamente a vítima, causando ferimentos graves na região do rosto.

Funcionários que estavam no local relataram ter ouvido um forte estrondo e, ao verificarem a situação, encontraram o borracheiro caído no pátio, já bastante ferido e com intenso sangramento.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.

Policiais militares isolaram a área para o trabalho da perícia técnica. Após os procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da capital, onde passará por exames.

As circunstâncias do acidente serão apuradas pela Polícia Civil. A empresa acompanha o caso e prestou toda a assistência necessária ficando a disposição das autoridades.

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Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho

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Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco

A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.

Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.

Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.

O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.

Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.

Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.

A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.

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