Cotidiano
AGU pede ao TRF-1 derrubada da liminar que suspendeu bloqueio de orçamento em universidades
Na última sexta (7), Justiça Federal mandou governo liberar recursos contingenciados pelo MEC. No recurso, governo ameaça cortar verba de livros didáticos, Enem e educação básica.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta segunda-feira (10) recurso no Tribunal Regional Federal (TRF-1) para tentar derrubar a decisão liminar (provisória) da Justiça Federal da Bahia que suspendeu, na última sexta (7), o contingenciamento orçamentário imposto pelo Ministério da Educação (MEC) em universidades federais. O recurso deve ser analisado pela presidência da Corte.
Responsável pela defesa jurídica do governo federal, a AGU questionou o TRF-1, por meio de uma ação de suspensão de liminar, sobre a decisão tomada pela juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador.
A magistrada acolheu no final da semana passada a ação ajuizada pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB) e mandou suspender o bloqueio orçamentário.
No recurso, a Advocacia-Geral da União justifica a decisão do MEC afirmando que o bloqueio foi feito em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o poder público limite a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal, o que, de acordo com o órgão, ocorreu neste caso.
A AGU argumentou ainda que a necessidade de contingenciamento foi apontada no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019 e que o decreto que ordenou o bloqueio orçamentário também afetou outros ministérios, além da pasta da Educação.
Segundo o governo, a suspensão do contingenciamento apenas para as universidades, como determinou a Justiça Federal da Bahia, obrigará o Ministério da Educação a repassar R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino superior.
Ainda de acordo com a AGU, esses recursos, necessariamente, terão que ser retirados de outras áreas, como educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
“Vale frisar que a educação superior recebe uma destinação de recursos significativamente relevante em relação ao orçamento global do Ministério da Educação, possuindo orçamento bem maior que a educação básica, quando se sabe que o orçamento total do MEC é na ordem de R$ 149,7 bilhões e, desse montante, o ensino superior é responsável por R$ 65,3 bilhões, enquanto o valor correspondente à Educação Básica é R$ 42,2 bilhões”, diz trecho do recurso da AGU.
O governo ponderou ao TRF-1 que o bloqueio orçamentário não significa anulação da verba, uma vez que os recursos poderão ser gradativamente desbloqueados para repasse de acordo com a evolução da receita, como ocorreu parcialmente com os limites de movimentação financeira do Ministério da Educação no montante de R$ 1,58 bilhão.
Por fim, a AGU destaca ao tribunal que a liminar concedida pela Justiça Federal da Bahia, “ao ignorar a sistemática das normas orçamentárias, causa grave lesão à ordem pública por um duplo fundamento”.
“[A liminar] desconsidera o planejamento orçamentário do Poder Executivo Federal, subvertendo por completo a legislação aplicável; e, ao assim agir, acaba por se imiscuir em seara que não é própria da função jurisdicional típica, o que viola a Separação de Poderes.”