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Agricultura familiar terá novo cadastro a partir desta terça-feira

Fachada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
Desde janeiro, cadastro nacional vem substituindo a rede DAP/Pronaf
A partir de amanhã (1º/11), o acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar deverá ser feito exclusivamente via Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
A ferramenta foi adotada para identificar e qualificar as unidades familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, bem como empreendimentos familiares rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a mudança decorre do fim do prazo do prazo de emissão da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf), que se encerra hoje (31).
Com a mudança, o CAF será a principal ferramenta do agricultor familiar para acesso aos programas federais, sendo utilizado, inclusive, para verificação da aposentadoria rural.
“Desde 2 de janeiro deste ano, o CAF já estava substituindo gradativamente a DAP/Pronaf, que deixará de ser emitida. As DAPs continuarão válidas até o fim da sua vigência, não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP”, informou a pasta.
Ainda segundo o Mapa, apenas os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de 1º de novembro, a Rede CAF. A inscrição terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.
“Neste momento, praticamente toda Rede DAP já fez a sua migração para a Rede CAF. Espera-se que, até o final de 2023, 2.519.854 famílias sejam beneficiadas por meio do registro de inscrição ativa no CAF”, complementa o ministério.
O sistema do CAF é integrado às principais bases de dados do governo federal e valida as informações declaradas pelo requerente no ato da inscrição. “Caso seja detectada alguma inconsistência, o sistema não permitirá a conclusão da inscrição até que a pendência seja corrigida, minimizando a possibilidade de fraude”, informou, em nota o Mapa.
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Justiça condena Antônia Lúcia por improbidade administrativa e determina perda do mandato

Reprodução
A Justiça Federal condenou a deputada federal Antônia Lúcia Câmara (Republicanos/AC) por atos de improbidade administrativa, determinando, entre outras penas, a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos por dez anos. A decisão, assinada pela juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Acre, reconhece que a parlamentar apropriou-se indevidamente de recursos públicos durante o mandato exercido na Câmara dos Deputados entre 2011 a 2014. A deputada pode recorrer no cargo.
Segundo a sentença, Antônia Lúcia se beneficiou de um esquema de contratação fictícia de assessor parlamentar para desviar salários pagos pela Câmara, totalizando R$ 138.573,42. O valor foi considerado tanto para o ressarcimento do erário quanto para o pagamento de multa civil, ambos atualizados com juros desde a data de cada pagamento irregular. O episódio teria acontecido entre 2011 a 2013.
A magistrada também determinou a perda da função pública atualmente exercida por Antônia Lúcia, que detém mandato de deputada federal, e proibiu a parlamentar de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de dez anos. Além de Antônia Lúcia, o assessor nomeado no esquema, Antônio Marcos Correa da Silva, também foi condenado. Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos e deverá pagar multa civil no valor de R$ 87.434,08, correspondente ao prejuízo causado à União com sua conduta. Marcos, que segundo os autos agia como “assessor fantasma”, sacava os salários e os repassava quase integralmente à então deputada, com quem não possuía vínculo funcional real.
Ambos os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais. A juíza, no entanto, isentou-os da obrigação de pagar honorários advocatícios, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Caso apresentem recurso, o processo será remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).
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Polícia Militar apreende entorpecente no bairro da Paz
Policiais militares do 1° Batalhão apreenderam entorpecentes e prenderam um indivíduo na sexta-feira, 09, no bairro da Paz.
Os militares realizavam patrulhamento quando receberam informações de que um indivíduo estava vendendo entorpecentes em uma rua no bairro da Paz.
Com base nas características passadas e local indicado a equipe policial se deslocou, e avistou o suspeito na referida rua, durante abordagem e busca pessoal foi encontrado com ele quantia em dinheiro, invólucros contendo substâncias aparentando ser pasta a base de cocaína e skunk
Os militares encaminharam o envolvido e o material ilícito á delegacia de flagrantes (Defla) para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.
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Foragido do Acre é preso em Extrema distrito de Porto Velho
Na tarde desta quinta-feira (08), por volta das 17h30, a Polícia Civil de Rondônia, por meio da 9ª Delegacia de Polícia de Extrema, realizou o cumprimento de mandado de prisão em aberto contra um indivíduo foragido da Justiça do Acre.
Durante diligências, os agentes identificaram E.R.S., e diante da confirmação, os policiais deram voz de prisão, cientificaram o infrator de seus direitos constitucionais e procederam com a sua condução até a unidade policial para as providências cabíveis.
A Polícia Civil de Rondônia segue firme em seu compromisso de zelar pela segurança pública, atuando de forma contínua na fiscalização e no cumprimento de ordens judiciais no Distrito de Extrema e em todo o estado.
DENUNCIE. Sua atitude pode salvar vidas.
Disque denúcia – 197 (Polícia Civil)
Fonte: Portal Rondônia
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