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Advogados comentam proibição  de venda de cigarros eletrônicos no país; saiba os riscos para a saúde

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Repercutiu no início da noite desta quinta-feira (1º) a notícia de que o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou que 33 empresas suspendam a comercialização, o fornecimento e a distribuição de cigarros eletrônicos. A decisão que trata dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) foi publicada nesta quinta-feira, 1º, no Diário Oficial da União (DOU).

As empresas, ainda conforme o despacho, possuem 48h – a partir da publicação – de prazo para cumprir a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida.

A advogada Lorrana Gomes comentou a decisão, reafirmando que o Governo tem a competência para agir de tal forma.

“A Secretaria Nacional do Consumidor, SENACON, foi criada em 28 de maio de 2012, pela Presidenta Dilma Rousseff, e é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça como objetivo de planejar, elaborar, coordenar e executar a Política Nacional das Relações de Consumo, em conjunto com entidades voltadas à Defesa do Consumidor”, explicou Lorrana para emendar: “sendo essa, portanto, legítima para aplicação de tão medida”.

O também advogado Sérgio Vieira trouxe um outro ponto de vista para a situação: como fica quem já sobrevive da venda desses aparelhos.

“Eu já conheço tabacarias que se não fosse a venda de vapes elas estariam fechadas. É preciso deixar claro também que, uma vez não tendo autorização da Anvisa, a venda do cigarro eletrônico já era proibida desde sempre. Mas por que não legalizar e regulamentar? Repito: tem gente que sobrevive disso é o impacto de uma medida como essa pode ser negativo nesse sentido”, falou.

Reformando o argumento, Sérgio relembrou que em outubro de 2021 autoridades deram o sinal verde para os primeiros cigarros eletrônicos nos Estados Unidos, com o argumento que os produtos de vaporização da RJ Reynolds podem ajudar os fumantes a largarem o vício. A decisão, na época, era parte da iniciativa da Food and Drug Administration (FDA) de trazer o embasamento científico para a indústria de vaporização multibilionária.

Sobre os riscos à saúde, quem falou foi Pós PhD em Neurociência Prof. Dr. Fabiano de Abreu Agrela.

Segundo ele, “o consumo de cigarros eletrônicos, mesmo sendo menos tóxico do que o tabagismo, não significa necessariamente que sejam isentos de efeitos perigosos. Não há nenhum estudo que comprove que o cigarro eletrônico cessa o vício no tabagismo (…) Os cigarros eletrônicos que contêm nicotina podem aliviar o desejo de fumar, mas não o hábito de fumar de cigarro convencional”.

Além disso, também conforme ele, é preciso lembrar que componentes da fumaça do cigarro, incluindo a nicotina, estão associados à imunidade prejudicada, afetando as funções imunossupressora e imuno ativadora e ao risco elevado de infecções pulmonares e doenças autoimunes.

“Estudos demonstraram que as células epiteliais alveolares do pulmão humano tipo II tratadas com o vapor do cigarro eletrônico tinham maior morte celular em comparação com as células expostas ao ar. A inalação de vapor de cigarro eletrônico resulta em aumento significativo nos marcadores inflamatórios”, mencionou.

Também segundo Fabiano, estudos comprovaram ainda que a exposição aromatizante diminui significativa e rapidamente a resistência transepitelial em células epiteliais brônquicas humanas, sugerindo disfunção da barreira epitelial e uma resposta inflamatória prejudicada. Além de todos esses problemas, os tóxicos formados durante a vaporização incluem aldeídos, metais, compostos orgânicos voláteis e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos.

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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

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Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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