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Advogados comentam proibição  de venda de cigarros eletrônicos no país; saiba os riscos para a saúde

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Repercutiu no início da noite desta quinta-feira (1º) a notícia de que o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou que 33 empresas suspendam a comercialização, o fornecimento e a distribuição de cigarros eletrônicos. A decisão que trata dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) foi publicada nesta quinta-feira, 1º, no Diário Oficial da União (DOU).

As empresas, ainda conforme o despacho, possuem 48h – a partir da publicação – de prazo para cumprir a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida.

A advogada Lorrana Gomes comentou a decisão, reafirmando que o Governo tem a competência para agir de tal forma.

“A Secretaria Nacional do Consumidor, SENACON, foi criada em 28 de maio de 2012, pela Presidenta Dilma Rousseff, e é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça como objetivo de planejar, elaborar, coordenar e executar a Política Nacional das Relações de Consumo, em conjunto com entidades voltadas à Defesa do Consumidor”, explicou Lorrana para emendar: “sendo essa, portanto, legítima para aplicação de tão medida”.

O também advogado Sérgio Vieira trouxe um outro ponto de vista para a situação: como fica quem já sobrevive da venda desses aparelhos.

“Eu já conheço tabacarias que se não fosse a venda de vapes elas estariam fechadas. É preciso deixar claro também que, uma vez não tendo autorização da Anvisa, a venda do cigarro eletrônico já era proibida desde sempre. Mas por que não legalizar e regulamentar? Repito: tem gente que sobrevive disso é o impacto de uma medida como essa pode ser negativo nesse sentido”, falou.

Reformando o argumento, Sérgio relembrou que em outubro de 2021 autoridades deram o sinal verde para os primeiros cigarros eletrônicos nos Estados Unidos, com o argumento que os produtos de vaporização da RJ Reynolds podem ajudar os fumantes a largarem o vício. A decisão, na época, era parte da iniciativa da Food and Drug Administration (FDA) de trazer o embasamento científico para a indústria de vaporização multibilionária.

Sobre os riscos à saúde, quem falou foi Pós PhD em Neurociência Prof. Dr. Fabiano de Abreu Agrela.

Segundo ele, “o consumo de cigarros eletrônicos, mesmo sendo menos tóxico do que o tabagismo, não significa necessariamente que sejam isentos de efeitos perigosos. Não há nenhum estudo que comprove que o cigarro eletrônico cessa o vício no tabagismo (…) Os cigarros eletrônicos que contêm nicotina podem aliviar o desejo de fumar, mas não o hábito de fumar de cigarro convencional”.

Além disso, também conforme ele, é preciso lembrar que componentes da fumaça do cigarro, incluindo a nicotina, estão associados à imunidade prejudicada, afetando as funções imunossupressora e imuno ativadora e ao risco elevado de infecções pulmonares e doenças autoimunes.

“Estudos demonstraram que as células epiteliais alveolares do pulmão humano tipo II tratadas com o vapor do cigarro eletrônico tinham maior morte celular em comparação com as células expostas ao ar. A inalação de vapor de cigarro eletrônico resulta em aumento significativo nos marcadores inflamatórios”, mencionou.

Também segundo Fabiano, estudos comprovaram ainda que a exposição aromatizante diminui significativa e rapidamente a resistência transepitelial em células epiteliais brônquicas humanas, sugerindo disfunção da barreira epitelial e uma resposta inflamatória prejudicada. Além de todos esses problemas, os tóxicos formados durante a vaporização incluem aldeídos, metais, compostos orgânicos voláteis e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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