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Acre volta a ser um dos estados com a maior taxa de feminicídio do país, aponta Anuário de Segurança Pública
Além do Acre, os estados do Tocantins e Mato Grosso do Sul apresentaram taxa de 2,6 feminicídios por 100 mil mulheres. Essa é a maior taxa do país.
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Acre volta a ser um dos estados com a maior taxa de feminicídio do país, aponta Anuário — Foto: Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil
O Acre voltou a ser um dos estados com a maior taxa de feminicídio – crime de ódio motivado pela condição de gênero – do país. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano passado, o estado acreano registrou taxa de 2,7 feminicídios por 100 mil mulheres.
Além do Acre, os estados do Tocantins e Mato Grosso do Sul apresentaram a mesma taxa e ficaram bem acima da média nacional, que foi de 1,2 casos por 100 mil mulheres. A análise tem como base informações das secretarias estaduais de segurança pública.
Em 2021, o estado acreano registrou 29 homicídios dolosos contra mulheres, número 6,4% menor que o registrado em 2020, quando 31 mulher foram mortas. Já com relação aos casos de feminicídio, houve um aumento de 12 para 13 registros em um ano.
No ano de 2020, o Acre tinha ficado em quarto lugar entre os estados com maiores taxas de feminicídio. Na época, o índice ficou em 2,7 para cada 100 mulheres e o estado ficou atrás do Mato Grosso que teve taxa de 3,6, Roraima (3) e Mato Grosso do Sul (2,9).
O anuário mostra ainda que no ano passado foram registradas 60 tentativas de homicídio contra mulheres, sendo que em 2020 foram 42 casos. Já com relação a tentativas de feminicídio foram contabilizados 22 casos, um aumento de 22% na comparação com o ano anterior, quando foram 18 tentativas.
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Um dos casos é de Adrianna Paulichen que foi morta pelo marido em Rio Branco — Foto: Arquivo pessoal
Um dos casos de feminicídio em 2021 foi o da Adriana Paulichen. Ela foi morta a golpes de faca e por estrangulamento por Hítalo Marinho Gouveia, que era seu marido, em julho daquele ano. O crime foi presenciado pelo filho do casal, que na época tinha seis meses. Em abril deste ano, a Justiça pronunciou o acusado e ele vai a júri popular. O processo corre em segredo de justiça.
No mesmo mês, Kátia da Cruz Bernardo, de 29 anos, foi assassinada a golpes de terçado e arrastada de dentro de casa até a rua, em Cruzeiro do Sul, interior do estado. O crime, de acordo com a polícia, foi cometido pelo marido dela, Marcos de Lima Nicácio, de 41 anos, e na frente dos filhos do casal. Preso em flagrante, o homem confessou o crime e disse que foi motivado por ciúmes.
Já em novembro do ano passado, a adolescente Eloiza Cabral da Silva, de 14 anos, foi encontrada morta com um tiro na região do pescoço dentro de casa, na invasão do Panorama, em Rio Branco. O namorado dela foi preso na cidade de Sena Madureira, no interior do Acre, pouco mais de um mês depois do crime.
Um levantamento feito pelo Ministério Público com dados da Segurança Pública, apontam que, de 2018 a 2022, foram registrados 54 feminicídios e 125 homicídios contra mulheres no Acre. Essas mortes resultaram em 75 órfãos no estado.
No caso das lesões corporais dolosas contra mulheres no ambiente familiar, o Acre registrou um total de 1.051 casos no ano passado, segundo o anuário. O número é mais que o dobro do registrado em 2020, quando foram contabilizados 534 casos. Com isso, a taxa desse tipo de crime ficou em 231,7 para cada 100 mil mulheres.
Com relação ao crime de ameaça, os registros também aumentaram consideravelmente no estado no ano passado. Segundo os dados, foram 1.779 casos desse tipo de crime contra mulheres, contra 1.107 em 2020, o que representa uma queda de 60,7%.
O levantamento mostrou ainda que o número de medidas protetivas de urgência concedidas pelo Tribunal de Justiça reduziu quase 25,5% no Acre no ano passado, passando de 1.465 em 2020 para 1.092 em 2021.
Chamados por violência doméstica
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra ainda que o Acre registrou um total de 11.190 chamados por violência doméstica pelo número de emergência 190 em 2021, período ainda marcado pela pandemia de Covid-19.
Isso significa que a cada dia, mais de 30 chamados foram de vítimas ou de terceiros pedindo ajuda em função de um episódio de violência doméstica. O número configura um aumento de 62,5% se comparado a 2020, quando o estado registrou 6.886 chamados.
Ao todo, o 190 recebeu 108.587 chamados no ano passado dos mais diversos tipos de ocorrências. Desse total de ligações, 10,3% foram relacionadas à violência doméstica.
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Deracre trabalha no asfaltamento da Rua Pedro Alexandrino, em Feijó
O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre), trabalha neste sábado, 24, no asfaltamento da Rua Pedro Alexandrino, uma das principais vias urbanas de Feijó. A obra recebe investimento de R$ 2,4 milhões, com recursos próprios do Estado e recursos federais, por meio de emenda parlamentar.

No local, as equipes executam serviços de drenagem, pavimentação asfáltica, recuperação de trechos danificados, construção de passeios públicos acessíveis e implantação de sinalização viária, garantindo melhores condições de tráfego e mais segurança para pedestres e motoristas.
A presidente do Deracre, Sula Ximenes, destacou que o asfaltamento atende a uma demanda antiga da população e melhora diretamente a rotina da cidade. “Essa é uma rua muito utilizada pelos moradores e por quem trabalha na região. O asfalto traz mais segurança, conforto e muda o dia a dia de quem passa por aqui todos os dias”, afirmou.

Segundo a presidente, o serviço está sendo executado com asfalto usinado a quente, o que garante maior durabilidade à via. “A gente cuida da drenagem, da base e do asfalto para entregar uma rua em boas condições e evitar problemas no futuro. É um trabalho feito para durar”, explicou Sula Ximenes.
A intervenção integra o conjunto de obras de infraestrutura urbana realizadas pelo governo do Acre em Feijó, com foco na melhoria da mobilidade e na qualidade de vida da população.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Rio Juruá se aproxima da cota de alerta em Cruzeiro do Sul
Nível do rio registra 11,82 metros neste sábado, dois centímetros acima da cota de atenção; Defesa Civil mantém monitoramento constante.

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Justiça do Trabalho determina medidas para coibir assédio eleitoral na Prefeitura

Foto: Luan Diaz
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que obriga o Município de Rio Branco a adotar uma série de medidas para prevenir e combater a prática de assédio eleitoral contra trabalhadoras e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente à administração municipal. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que acolheu os argumentos apresentados pelo MPT.
Na ação, o órgão ministerial destacou a necessidade de assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores e evitar qualquer tipo de coação, perseguição ou retaliação em razão de posicionamentos político-partidários. Segundo o MPT, a repetição de condutas observadas durante as eleições de 2024 pode gerar danos irreparáveis aos direitos fundamentais dos servidores e empregados terceirizados.
Na decisão, o juiz do Trabalho Felipe Taborda determinou que o Município de Rio Branco se abstenha de praticar quaisquer atos que caracterizem assédio eleitoral, além de adotar medidas preventivas e de orientação para impedir esse tipo de conduta no ambiente de trabalho.
Para o procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, autor da ação, a decisão representa uma vitória com caráter pedagógico e protetivo. “Ao estabelecer limites claros para que o ambiente de trabalho público não seja instrumentalizado como espaço de coerção política e ao determinar a criação de canais de denúncia sigilosos, bem como a capacitação de gestores, a Justiça do Trabalho garante que a liberdade de consciência e o direito ao voto livre não sejam comprometidos pela hierarquia funcional”, afirmou.
Entre as obrigações impostas, a Justiça do Trabalho determinou que o município assegure aos trabalhadores o direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado. A administração municipal também deve se abster de qualquer conduta que configure discriminação, perseguição, promessa de benefícios, assédio moral, violação da intimidade, abuso de poder diretivo ou político, bem como de atos que tenham a intenção de obrigar, pressionar, influenciar, manipular ou induzir trabalhadores em suas escolhas políticas.
A decisão ainda proíbe a gravação e o uso de imagens de trabalhadores, para fins eleitorais ou de intimidação, observando os limites do direito de imagem. Também fica vedado o uso de canais institucionais, como e-mails, grupos de WhatsApp, intranet e sistemas corporativos, para propaganda, mobilização ou logística eleitoral.
A sentença determina que, no prazo de 30 dias, a administração municipal faça ampla divulgação, em linguagem clara, de comunicado institucional informando sobre a proibição do assédio eleitoral, o direito à liberdade política e a existência de mecanismos de proteção. Além disso, deverão ser criados, em até 60 dias, canais de denúncia independentes, com garantia de sigilo e de não retaliação, cujas informações deverão ser encaminhadas ao MPT trimestralmente.
O município também terá o prazo de 90 dias para capacitar toda a cadeia de gestão — incluindo secretários, chefias e coordenadores — por meio de treinamento obrigatório, com carga mínima de quatro horas, sobre assédio eleitoral e direitos fundamentais no trabalho. No mesmo prazo, deverá ser aprovada uma Política Interna de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, com normas objetivas, fluxos de apuração, sanções administrativas, proteção às vítimas, vedação do uso de canais institucionais e mecanismos mínimos de compliance.
O descumprimento da decisão ou dos prazos estabelecidos poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.




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