Acre
Acre tem 74 vereadores que declararam não ter bens à Justiça Eleitoral; veja lista completa com Brasiléia, Xapuri, Epitaciolândia e Capixaba
Rio Branco e Cruzeiro do Sul empataram com 9 vereadores cada, informando não possuírem bens. Lista inclui vereadores reeleitos, engenheira, professores

Na capital os 21 vereadores eleitos em 2024, tomaram posse, 9 declaram a justiça eleitoral não terem bens. Foto: Jardel Angelim
Em todo o estado do Acre 252 vereadores foram eleitos nas eleições de 2024. Destes, 74 declararam não ter bens, o que representa quase 30% do total.Rio Branco e Cruzeiro do Sul empataram com 9 vereadores cada, que não declararam patrimônio.
As declarações foram feitas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dentre os que declaram não ter bens, seis informaram não ter o ensino fundamental completo 14 disseram ter concluído o ensino fundamental.
Já 21 vereadores comunicaram ter o ensino médio completo e 33 disseram ter superior completo entre os parlamentares sem bens declarados.

Vereadora Izabelle Araújo (REPUBLICANOS), eleita em Brasiléia declarou ao TSE a ocupação de engenheira, declarou não ter bens à justiça eleitoral. Foto: rede social
Entre as profissões dos parlamentares que não declararam bens à Justiça Eleitoral estão servidores públicos municipais e estaduais, pecuaristas, empresários, advogados, vereadores reeleitos até mesmo policiais militares, cuja remuneração média está em torno de R$ 4,9 mil.
Na capital, Rio Branco, o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Raimundo Neném (PL), Joaquim Florêncio (PL), Elzinha Mendonça (PP), que receberam salário mensal de R$ 17 mil desde abril de 2023, também declararam não ter bens.
Dois membros da nova mesa diretora, eleita na quarta-feira (1º), também fazem parte da lista. O empresário e presidente da Associação de Bares Restaurantes, Conveniências, Distribuidoras e Eventos do Acre (Abrace), Leôncio Castro, atual vice-presidente e a empresária Lucilene Vale (PP), casada com o deputado André Vale (Republicanos) , e conhecida por administrar uma drogaria em Rio Branco.

Vereador Cleomar Portela (PP), declarou ao TSE a ocupação de servidor público municipal e informou ter superior completo, foi eleito em Epitaciolândia, e declarou não ter bens à justiça eleitoral. Foto: rede social
Veja a lista completa por município de vereadores que declararam não ter bens
Acrelândia
- Patrãozinho (PL), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e informou ter ensino fundamental completo.
- Prof Rogério (PP), declara ao TSE a ocupação de professor de ensino fundamental e informou ter superior completo.
- Rozeno Melo (REPUBLICANOS), declarou ao TSE a ocupação de agricultor e informou que lê e escreve.
Brasiléia
- Izabelle Araujo (REPUBLICANOS), declarou ao TSE a ocupação de engenheira e informou ter superior completo.
Bujari
- Alexandre Lima (PL), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e informou ter ensino médio completo.
- Gelson (PP), declarou ao TSE a ocupação de vigilante e informou ter ensino fundamental completo.
Capixaba
- Diego Paulista (PP), declarou ao TSE a ocupação de agricultor e informou ter ensino médio completo.
- Marconde (UNIÃO), declarou ao TSE a ocupação de agricultor e informa ter lê e escreve.
- Sebastião Oliveira (PL), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e informou ter ensino fundamental completo.
- Willian Tessinari (UNIÃO), declara ao TSE a ocupação de operador de computador e informou ter ensino médio completo.
Cruzeiro do Sul
- Enfermeira Manelisse (REPUBLICANOS), declarou ao TSE a ocupação de enfermeira e informou ter superior completo.
- Franciney (PP), declarou ao TSE a ocupação de vereador e informou ter ensino fundamental completo.
- Josafá Vale (UNIÃO), declarou ao TSE a ocupação de servidor público municipal e informou ter ensino médio completo.
- Keleu (PP), declarou ao TSE a ocupação de vereador e informou ter ensino fundamental completo.
- Manan Rural (PDT), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e informou ter ensino médio completo.
- Mazinho da Br (MDB), declarou ao TSE a ocupação de vereador e informou ter ensino fundamental completo.
- Tiago da Milênio (UNIÃO), declarou ao TSE a ocupação de policial militar e informou ter superior completo.
- Valéria Lima (PP), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e informou ter superior completo.
- Zé Roberto (PP), declarou ao TSE a ocupação de pescador e informou ter superior incompleto.
Epitaciolândia
- Cleomar Portela (PP), declarou ao TSE a ocupação de servidor público municipal e informou ter superior completo
- Miro Bispo (PDT), declarou ao TSE a ocupação de servidor público estadual e informou ter superior completo.
Jordão
- Fernando Muniz (PDT), declarou ao TSE a ocupação de servidor público municipal e informou ter ensino médio completo.
- Laura Yslen (PP), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e informou ter superior incompleto.
- Oscar Sérgio (PDT), declara ao TSE a ocupação de servidor público estadual e informou ter superior completo.
Manoel Urbano
- Endreo Mendes (PP), declarou ao TSE a ocupação de estudante, bolsista ou estagiário e informou ter ensino médio completo.
Marechal Thaumaturgo
- Joao Luciano (PP), declarou ao TSE a ocupação de agricultor e informa ter ensino fundamental completo.
- Joice Lopes (PODE), declarou ao TSE a ocupação de padeira e confeiteira e informou ter superior completo.
- Junior da Restauração (PDT), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e informou ter ensino médio completo.
- Prof Fatima Cruz (PSD), declarou ao TSE a ocupação de professora de ensino fundamental e informou ter superior completo.
- Rudson Rogerio (PSD), declarou ao TSE a ocupação de vereador e informou ter superior completo.
- Zeca do Assis (PSD), declarou ao TSE a ocupação de vereador e informou ter ensino fundamental incompleto.
Mâncio Lima
- Alana Souza (PODE), declarou ao TSE a ocupação de produtora agropecuária e informa ter superior completo.
- Jaluza do Val (PP), declarou ao TSE a ocupação de agricultora e informou ter superior completo.
- Roneilson (MDB), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e informou ter ensino médio completo.
Plácido de Castro
- Dim (PP), declarou ao TSE a ocupação de vereador e informou ter superior completo
- Rogerio Ribeiro (PP), declarou ao TSE a ocupação de vereador e informou ter superior completo.
- Zé Nunes (PP), declarou ao TSE a ocupação de vereador e informou ter superior completo.
Porto Acre
- Juliano Moreira (PP), declarou ao TSE a ocupação de agricultor e informou ter ensino médio completo.
- Prof Luan Luz (MDB), declarou ao TSE a ocupação de vereador e informou ter superior completo.
Porto Walter
- Beliarte (PSD), declarou ao TSE a ocupação de vereador e informou ter ensino médio completo.
- Cleide Silva (PP), declarou ao TSE a ocupação de vereadora e informou ter superior completo.
- Nego do Temista (UNIÃO), declarou ao TSE a ocupação de vereador e informou ter ensino fundamental incompleto.
- Racildo Cameli (UNIÃO), declarou ao TSE a ocupação de agricultor e informou ter ensino fundamental incompleto.
- Rosildo Cassiano (PSD), declarou ao TSE a ocupação de agente administrativo e informou ter ensino médio completo.
Rio Branco
- Aiache (PP), declarou ao TSE a ocupação de servidor público estadual e informou ter superior incompleto.
- Bruno Moraes (PP), declarou ao TSE a ocupação de empresário e informou ter superior completo.
- Elzinha Mendonça (PP), declarou ao TSE a ocupação de vereadora e informou ter superior completo.
- Joaquim Florencio (PL), declarou ao TSE a ocupação de vereador e informou ter ensino fundamental completo.
- Leôncio Castro (PSDB), declarou ao TSE a ocupação de empresário e informou ter ensino médio incompleto.
- Lucilene da Droga Vale (PP), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e informou ter superior completo.
- Marcio Mustafá (PSDB), declarou ao TSE a ocupação de empresário e informou ter ensino médio completo.
- Matheus Paiva (UNIÃO), declarou ao TSE a ocupação de advogado e informou ter superior completo.
- Raimundo Neném (PL), declarou ao TSE a ocupação de vereador e informou ter ensino fundamental completo.
Rodrigues Alves
- Alcimar Silva (SOLIDARIEDADE), declarou ao TSE a ocupação de professor de ensino fundamental e informou ter superior completo.
- Anagildo Câmara (PSD), declarou ao TSE a ocupação de servidor público municipal e informou ter superior completo.
- Chico Vaqueiro (PL), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e informou ter ensino fundamental completo.
- Elilson Teles (PSD), declarou ao TSE a ocupação de servidor público municipal e informou ter superior completo.
- Magila Damasio (PSD), declarou ao TSE a ocupação de vereadora e informou ter ensino médio completo.
- Orlinete Smyth (PL), declarou ao TSE a ocupação de empresária e informou ter ensino médio completo.
- Raiden da Endemias (PL), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e informou ter superior completo.
Santa Rosa do Purus
- Enio Kulina (MDB), declarou ao TSE a ocupação de vereador e informou ter ensino fundamental completo.
- Louro do Juazeiro (PL), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e informou ter ensino fundamental incompleto.
Sena Madureira
- Carlos Beliza (PSD), declarou ao TSE a ocupação de vereador e informou ter superior completo.
- Francisco Maia (PP), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e informou ter superior completo.
- Obede da V Cinco (REPUBLICANOS), declarou ao TSE a ocupação de gerente e informou ter ensino fundamental incompleto.
- Real (PL), declarou ao TSE a ocupação de pecuarista e informou ter superior completo.
Senador Guiomard
- Leiri do Mixico (REPUBLICANOS), declarou ao TSE a ocupação de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e informou ter superior completo.
- Telma Queiroz (PP), declarou ao TSE a ocupação de técnica de enfermagem e informou ter ensino médio completo.
Tarauacá
- Careca (PP), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e informou ter superior incompleto.
- Camila Figueiredo (PDT) assume a vaga deixada por Chico Batista, que morreu um mês após as eleições. Ela declarou ao TSE a ocupação de outros e informou ter superior completo.
- Janaina Furtado (PP), declarou ao TSE a ocupação de professora de ensino fundamental e informou ter superior completo.
Xapuri
- Jean da Saúde (REPUBLICANOS), declarou ao TSE a ocupação de servidor público estadual e informou ter ensino médio completo.
- Kikinha Cordeiro (PDT), declarou ao TSE a ocupação de “outros” e informou ter ensino médio incompleto.
- Professor Clemilton (UNIÃO), declarou ao TSE a ocupação de vereador e informou ter superior completo.
Comentários
Acre
Liberdade de imprensa: TJAC reforma sentença e decide que divulgação de informações oficiais pela imprensa não gera dano moral
Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura

Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.
No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.
O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada
O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.
Entenda o caso:
- Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
- Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
- Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
-
Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;
-
Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;
-
Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;
-
Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;
-
Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.

Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa
Voto do relator:
O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:
“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”
Decisão final:
- Sentença reformada;
- Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
- Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.
Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001
A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.

Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada
Comentários
Acre
Moradores de oito cidades do Acre, entre elas Brasiléia e Epitaciolândia já podem solicitar saque calamidade do FGTS por conta das enchentes
Benefício de até R$ 6.220 pode ser pedido até 19 de abril; Defesa Civil emite declaração para quem não consegue comprovar endereço pelo aplicativo

Estão habilitadas as populações de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Foto: captada
Moradores do Acre afetados pelas enchentes já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Em Rio Branco, o atendimento presencial para quem precisa de auxílio na solicitação começou nesta segunda-feira (9), no Parque de Exposições.
O benefício é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo ajudar famílias atingidas pela cheia do Rio Acre na recuperação de prejuízos e reconstrução das moradias afetadas. O prazo para solicitar o saque segue aberto até 19 de abril.
A solicitação pode ser feita de forma simples pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. No entanto, a Defesa Civil de Rio Branco está realizando atendimento presencial no Parque de Exposições para moradores que não conseguem comprovar o endereço pelo aplicativo.
Segundo o representante e coordenador da Defesa Civil Municipal de Rio Branco, tenente-coronel Cláudio Falcão, para ter direito ao benefício é necessário possuir uma conta vinculada ao FGTS.
“Se a pessoa tem essa conta vinculada ao FGTS e foi atingida pela inundação, ela procura a Defesa Civil, onde emitimos uma declaração informando que a residência foi afetada. Com esse documento, ela pode se dirigir à Caixa para solicitar o saque, que será analisado pela instituição”, explicou Falcão.
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.
De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.
De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.
“Há um período de até cinco dias para análise do pedido. Por isso orientamos que as pessoas procurem fazer a solicitação antes do fim do prazo de 90 dias após o decreto de emergência”, ressaltou.
Outro requisito é que o imóvel do trabalhador esteja localizado dentro das áreas atingidas pela enchente e reconhecidas pela Defesa Civil no decreto de emergência.
Além de Rio Branco, também estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá.
Como solicitar pelo aplicativo FGTS
- Acesse a opção “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saque”;
- Clique em “Calamidade Pública”;
- Informe o município afetado e anexe os documentos solicitados.
Documentos necessários
- Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de emergência;
- Uma selfie segurando o documento de identificação.
Após enviar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, como a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de taxas.
Se o pedido for aprovado, o dinheiro é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis. Caso o morador possua o comprovante de residência, não é necessário comparecer ao atendimento presencial.
Comentários
Acre
Sinteac convoca trabalhadores da educação municipal de Rio Branco para ato nesta terça-feira
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) convocou os profissionais da rede municipal de ensino de Rio Branco para um ato público marcado para esta terça-feira, 10 de março, às 8h30, em frente à prefeitura da capital. A mobilização foi definida em assembleia da categoria realizada no último dia 20 de fevereiro e integra o chamado “Dia de Luta da Educação”.
De acordo com o sindicato, os trabalhadores estão há três anos sem reajuste salarial. Entre as principais reivindicações está a reposição referente aos anos de 2024, 2025 e 2026, com a aplicação do Piso Nacional do Magistério, no percentual de 15,29%, estendido também aos demais profissionais da educação.
A categoria também cobra a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o cumprimento da hora-atividade e a efetivação da lei que reconhece os profissionais da Educação Infantil como professores.
Durante a assembleia, os trabalhadores deliberaram ainda que o ano letivo não será iniciado enquanto o Poder Executivo municipal não apresentar uma proposta que seja aprovada pela categoria.
O movimento prevê ainda plantão permanente em frente à Prefeitura no dia da mobilização. Segundo o Sinteac, a programação incluirá um café da manhã em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, além de atividades de integração entre os participantes.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Rio Branco não havia se manifestado oficialmente sobre as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores da educação.

Você precisa fazer login para comentar.