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Acre registra quase dois casos por dia de violência contra crianças e adolescentes

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Todos os dias, são notificados, em média, 1,76 casos de agressões de diferentes tipos (física, psicológica e tortura) contra crianças e adolescentes, entre o nascimento e 19 anos de idade no Acre.

Em 2010, foram 24.040 notificações (média de 66 por dia). Em 2019, foram 88.572. No período analisado, o aumento foi de 268%.

assessoria

No Brasil esse número é de 243 agressões. Em menores de quatro anos, nos últimos anos foram registrados pelo menos 25 casos por dia em todo o país. Somente no ano de 2019, a soma desses três tipos de registro chega a 88.572 notificações. Cerca de 60% dessas situações tiveram como local de ocorrência declarada o ambiente doméstico e grande parte têm como autores pessoas do círculo familiar e de convivência das vítimas, evidenciando que as vítimas permanecem reféns de seus agressores.

No Acre, em 2019, último ano atualizado, os casos em todo o estado foram de 641 casos, ficando atrás na Região Norte apenas dos estados do Amazonas, Pará e Tocantins. Rio Branco concentra 64,59% das notificações.

Os dados foram extraídos pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), com o apoio da equipe da 360° CI, do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), mantido pelo Ministério da Saúde. Apesar do volume significativo de registros, os especialistas acreditam que o número são apenas a ponta do iceberg e que a subnotificação não revela o cenário provavelmente pior.

Desse total de casos notificados pelos serviços de saúde, 71% (62.537) são decorrentes de violência física; 27% (23.693) de violência psicológica; e 3% (2.342) de episódios de tortura. Este levantamento não considerou variações como violência e assédio sexual, trabalho infantil, entre outros tipos de agressão, que serão abordados pela SBP em publicação posterior.

Ao analisar a série histórica nos últimos dez anos – 2010 a 2019 (dados mais recentes disponíveis), o volume de agressões chega a 629.526 registros, ou 173 casos por dia. Impressiona que desde a implantação dessa plataforma, os registros têm crescido de forma
consistente. Em 2010, foram 24.040 notificações (média de 66 por dia). Em 2019, foram 88.572. No período analisado, o aumento foi de 268%.

“O recente caso do menino Henry Borel traz, em si, a indignação de toda a sociedade brasileira, sobretudo dos pediatras, que, diariamente, se deparam em seus consultórios com os mais diversos desrespeitos e afrontas à integridade física, psicológica e moral das crianças e adolescentes”, lamentou a presidente da SBP, Dra. Luciana Rodrigues Silva.

VULNERÁVEIS

Pelos dados do Sinan, é possível observar que as agressões atingem todas as faixas etárias da população pediátrica. Quase 25 mil casos notificados nas unidades de saúde das redes pública e privada ao longo da última década diziam respeito a bebês menores de um ano. Outros 51,3 mil registros envolviam crianças de um a quatro anos.

“Esses números são apenas a ponta de um enorme iceberg. A subnotificação é uma realidade, ou seja, o total de casos que não chega ao atendimento médico nem ao conhecimento das autoridades, é significativa”, explica o dr. Marco Antônio Chaves Gama, presidente do Departamento Científico de Segurança da SBP.

Segundo ele, muitas situações de violência não são encaminhadas aos locais de atendimento à saúde, pois os agressores não levam as vítimas para receber cuidados, o que geralmente só acontece quando a violência assume proporções graves ou com risco de morte.

Apesar do encaminhamento da notificação não constituir denúncia policial contra os autores da violência, ele é o disparador da linha de cuidados voltadas para pessoas em situação de risco. Mas, não garante a assistência integral e as ações de proteção emergenciais que muitos casos demandam.

A notificação da violência ou de sua simples suspeita é compulsória pelo Ministério da Saúde e obrigatória pela Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devendo ser feita ao Conselho Tutelar da região e ao Ministério Público nas situações crônicas ou de maior gravidade. Em caso de crimes, como as violências físicas que deixam lesões, as psíquicas com repercussão na vida da criança e sexuais, comprovadas ou de suspeita, as delegacias de polícia devem ser notificadas também.

Além disso, destaca o dr. Marco Gama, estudos pontuais em todo o mundo já indicam que a crise sanitária e a necessidade do isolamento social causados pelo coronavírus tem agravado esse cenário de violência no último ano. “Infelizmente, a casa não é um lugar seguro para todos, pois muitas crianças e adolescentes da família precisam compartilhar esse espaço com a pessoa que os violenta”, disse.

ORIENTAÇÃO AOS MÉDICOS

Desde 2004 a SBP, através de seu DC de Segurança tem feito publicações para o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, em manuais, capítulos do tratado de pediatria, livros para pais e documentos científicos.

Em 2018, o grupo lançou o ” Protocolo de Abordagem da Criança ou Adolescente Vítima de Violência Doméstica”, com o detalhamento do diagnóstico e dos encaminhamentos necessários em caso de suspeita de violência, cujo objetivo é orientar os especialistas no reconhecimento das várias formas de maus-tratos e na adequada condução dessas complexas situações. No mesmo ano, a entidade também disponibilizou gratuitamente em seu portal uma nova edição do ” Manual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência “.

O livro tem o intuito de discutir estratégias para prevenir, identificar e encaminhar situações de risco de violência em nível doméstico, na escola e nos ambientes públicos. O documento tem como público-alvo os profissionais que atuam diretamente com a população pediátrica nas áreas da saúde, educação, assistência social, psicologia, segurança, justiça e mídia.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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