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Acre

Acre pode ficar sem a parcela de janeiro do FPE

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O Estado do Acre, que depende em 70% dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para compor suas receitas, pode ficar sem a parcela de janeiro do recurso federal. Como o Congresso Nacional não cumpriu o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para definir as novas regras de divisão do fundo, o governo federal fica inviabilizado de fazer o repasse para os 26 Estados e o Distrito Federal.

Em entrevista recente ao jornal “O Estado de S Paulo”, o secretário Mâncio Lima Cordeiro (Fazenda) disse que seria uma “tragédia” o Acre ficar sem o FPE. Para evitar eventuais processos por parte do STF, o Planalto pretende fazer uma consulta antes de liberar os recursos. Se o tribunal dizer “não”, o Acre pode começará 2013 em sérias dificuldades.

Por temer sanção legal ao ministro Guido Mantega (Fazenda) e sua equipe, o governo federal ainda não está decidido a repassar aos governadores a cota de janeiro do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Apesar da disposição de pagar, a transferência vai depender de uma audiência entre o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, depois de amanhã.

Se Barbosa entender que integrantes do governo podem ser punidos, o governo não fará o repasse da primeira parcela do ano, prevista para o dia 10, próxima quinta-feira.

Pelo FPE, a União distribui automaticamente aos governos estaduais e ao Distrito Federal 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Em fevereiro de 2010, o STF considerou inconstitucional a regra de partilha e determinou que o Congresso fixasse novos critérios até 31 de dezembro de 2012. A decisão, no entanto, não foi cumprida.
Como o Judiciário está em recesso até fevereiro, o tribunal não se manifestou sobre o modelo de distribuição a ser adotado até a aprovação de nova regra.

Mais prazo

Embora integrantes do governo defendam a interpretação dada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) –segundo a qual deverá ser aplicada a regra vigente até o ano passado–, a equipe econômica prefere conferir o humor dos ministros do STF antes da partilha.

A tarefa de distribuir os recursos é da Secretaria do Tesouro Nacional, subordinada à Fazenda.

O receio é que o repasse seja considerado uma afronta ao Judiciário e Mantega seja enquadrado por crime de responsabilidade –atos do presidente e ministros que atentarem contra o livre exercício do Poder Judiciário.

Nesse caso, o ministro ficaria sujeito à perda de cargo, com inabilitação para o exercício de qualquer função pública por até cinco anos.

Os demais integrantes do governo poderiam ser acusados de improbidade administrativa.

A missão de Adams será sugerir que Barbosa submeta ao plenário do STF uma proposta para ampliação do prazo para reformulação das regras.

Fonte: agazenta.net com Folha de S Paulo

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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