Cotidiano
Acre perdeu R$ 49 milhões de arrecadação de ICMS devido à pandemia do novo coronavírus
Todos os estados da Amazônia tiveram perda na arrecadação do ICMS no segundo semestre do ano.

Por Welliton Lopes
O Acre teve uma redução de 24% de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à pandemia do novo coronavírus.
A redução corresponde a R$ 49 milhões a menos na arrecadação de abril, maio e junho. Para ajudar a população afetada financeiramente pela Covid-19, o governo do Acre decidiu isentar cerca de 45 mil famílias de baixa renda do pagamento do ICMS da conta de luz.
A lei foi aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e previa um impacto financeiro de mais de R$1,8 milhão para o estado. Foram beneficiados moradores com consumo de até 220 quilowatts-hora mensal e que estão cadastrados na Tarifa Social.
Todos os estados da Amazônia tiveram perda da arrecadação com ICMS no segundo trimestre deste ano. As perdas têm como causa a pandemia, que provocou queda na atividade econômica.
Dos estados brasileiros, apenas Mato Grosso conseguiu aumentar a arrecadação com ICMS entre abril, maio e junho. Todos os demais arrecadaram, em média, 18% a menos com o imposto

Arrecadação no ICMS caiu em diversos estados brasileiros devido à pandemia do novo coronavírus — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre
Na região Norte as perdas variaram. Acre, Amapá e Rondônia foram os estados com perdas acima de 10%, sendo que o estado acreano teve perda de 24% e o Amapá perdeu 21% e teve R$ 31 milhões a menos. Já Rondônia teve redução de 13% na arrecadação do ICMS, R$ 126 milhões a menos.
No estado do Amazonas, a queda foi de 9%, que significa R$ 213 milhões a menos que no mesmo trimestre do ano passado; em Tocantins o tombo também foi de 9%, com R$ 65 milhões a menos; no estado de Roraima houve perda de 8%, ou seja, R$ 23 milhões; e o Pará foi o que perdeu menos, foram 6%, ainda assim isso quer dizer R$ 166 milhões.
Porém, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz) afirmou que o Acre e o Amapá ainda não repassaram os valores arrecadados no mês de junho, por isso, é possível que a perda dos dois estados sejam menores, que 24% e 21%, respectivamente.
Medidas
Para compensar parte das perdas dos estados e municípios, não só como ICMS, mas também com outras arrecadações, o Congresso aprovou um programa federativo de enfrentamento ao coronavírus. Com isso, além de receberem ajuda financeira do governo federal, os estados e prefeituras puderam suspender o pagamento de parcelas de dívidas previdenciárias com a União até o fim deste ano, além de renegociar dívidas com o Banco do Brasil.
Porém, segundo o presidente do Consefaz, Rafael Teles, as medidas não foram suficientes ainda. Em audiência pública virtual no Senado, ele pediu que os parlamentares derrubem um veto do presidente Jair Bolsonaro para permitir também a suspensão temporária do pagamento de dívidas com bancos no exterior.
“Os estados deixariam, esse ano, de pagar essas garantias e seriam pagos os anos posteriores, portanto, fazemos mais um apelo para senadores e deputados para a rejeição ao veto do parágrafo 6º do artigo 44 da lei complementar 173, que é que garantiria a suspensão das dívidas internacionais”, destacou.
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Portaria regulamenta Programa Integra Acre e define regras para concessão de passagens aéreas
Medida garante mobilidade e acesso à assistência social a populações de municípios de difícil acesso
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) publicou, nesta terça-feira (23), a Portaria nº 374, que regulamenta o fluxo operacional, os critérios de priorização, os prazos e os procedimentos administrativos do Programa Integra Acre. A medida dá efetividade à Lei nº 4.738, sancionada em 17 de dezembro, e tem como objetivo assegurar o direito à mobilidade e ao acesso à assistência social para populações que vivem em municípios de difícil acesso no estado.
Com a publicação da portaria, o Integra Acre passa a integrar formalmente a política estadual de assistência social, estabelecendo normas para a concessão de passagens aéreas a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade extrema, risco social ou que necessitem de deslocamento para acessar direitos fundamentais.
A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da SEASDH, que deverá identificar e habilitar empresas de transporte aéreo aptas a operar as rotas, elaborar a programação mensal de voos com origem e destino aos municípios atendidos e definir os valores das passagens, conforme os preços de mercado e a disponibilidade orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
O atendimento poderá ser iniciado diretamente pela Secretaria, em casos de demandas imediatas, emergências sociais ou por encaminhamento de órgãos jurisdicionais, ou pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, responsáveis pela identificação da demanda local e envio da documentação necessária.
Para solicitar o benefício, o interessado deverá apresentar documento oficial com foto e CPF, comprovante ou declaração de residência, relatório social emitido por técnico do CRAS (quando a solicitação for municipal), comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e termo de responsabilidade devidamente assinado.
A reserva da passagem aérea somente será efetivada após a entrega completa da documentação e a assinatura do termo de ciência das regras do programa. Após a autorização formal da SEASDH, a empresa contratada terá prazo máximo de três dias úteis para realizar a reserva e emitir o bilhete, comunicando a Secretaria para notificação do beneficiário.
As solicitações encaminhadas pelos CRAS deverão ser analisadas em até cinco dias úteis. Na avaliação dos pedidos, terão prioridade crianças, adolescentes e idosos em situação de risco, pessoas com deficiência ou doenças crônicas, indivíduos em processo de reunião familiar, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade, além de outros casos definidos pela equipe técnica.
A portaria também prevê sanções para casos de não comparecimento ao embarque sem justificativa. O beneficiário que causar o chamado no-show poderá ter a participação no programa suspensa por até 12 meses, além da apuração de eventual prejuízo ao erário. Cancelamentos deverão ser comunicados à SEASDH com antecedência mínima de 72 horas.
O texto estabelece ainda que a SEASDH deverá publicar, semestralmente, relatório consolidado sobre a execução do Programa Integra Acre, permitindo o monitoramento e a fiscalização pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AC).
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Acre terá mais de R$ 9,7 mil por aluno com recursos do Fundeb em 2026

A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) publicou, no dia 19 de dezembro de 2025, a Resolução nº 20, que define os indicadores socioeconômicos e de disponibilidade de recursos vinculados à educação que servirão de base para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no exercício de 2026.
De acordo com o anexo da resolução, o Acre contará com um Valor Anual Total por Aluno (VAAT) de R$ 9.737,07, um dos principais indicadores utilizados para calcular o volume de recursos destinados à educação básica no estado. O montante reflete tanto a capacidade de arrecadação quanto as condições socioeconômicas locais, que influenciam diretamente os critérios de redistribuição do Fundeb.
Além do valor estadual, os dados detalham a distribuição dos recursos por município acreano. A capital, Rio Branco, apresenta um VAAT de R$ 9.798,00, o maior do estado, enquanto municípios do interior registram valores entre R$ 5.797,75, em Rodrigues Alves, e R$ 7.531,63, em Porto Walter. Esses números indicam a variação na disponibilidade de recursos educacionais conforme o perfil socioeconômico e fiscal de cada localidade.
Municípios como Acrelândia (R$ 7.065,37), Cruzeiro do Sul (R$ 6.858,75), Sena Madureira (R$ 7.302,43) e Tarauacá (R$ 7.193,07) também integram a lista, reforçando o impacto direto da resolução no financiamento das redes municipais de ensino. Já localidades com maiores desafios logísticos e sociais, como Jordão (R$ 6.121,38) e Santa Rosa do Purus (R$ 7.339,61), seguem contempladas dentro dos critérios compensatórios previstos no modelo do Fundeb.
Os indicadores definidos pela CIF consideram, além do VAAT, o Índice de Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação e o Indicador de Nível Socioeconômico, que varia entre 0,95 e 1,05. Esses fatores funcionam como ponderadores das matrículas e buscam reduzir desigualdades regionais, assegurando maior equilíbrio na distribuição dos recursos federais.
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CBF divulga detalhes da Copa do Brasil e o Acre terá três equipes na disputa

Foto Jhon Silva: Independência vai entrar na 2ª fase do torneio nacional
A CBF divulgou nesta segunda, 22, os detalhes da montagem da Copa do Brasil de 2026. A competição será a maior da história com 126 equipes.
O torneio terá 34 equipes a mais em relação a 2025 e por isso será disputado em nove fases.
Três equipes
O futebol acreano terá três equipes na disputa, Independência, Galvez e Vasco.
O Tricolor, melhor ranking entre os acreanos classificados, vai entrar na 2ª fase da competição.
Galvez e Vasco disputam a Copa do Brasil a partir da primeira fase e devem jogar em casa o primeiro duelo.
Vai definir
A Copa do Brasil 2026 inicia no dia 18 de fevereiro e deve definir ainda nesta semana a data do sorteio dos confrontos da primeira fase.

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