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Cotidiano

Acre perde na final e duplas de Rondônia e do Amazonas conquistam Copa Regional

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Dupla acreana levou a virada e ficou com vice-campeonato na Copa

Raquel/Taiane, de Rondônia, e Joe/Kevin, do Amazonas, conquistaram neste domingo, 1º, na praça do Juventus, na capital acreana, o título da Copa Regional de Vôlei de Praia Norte 1. As duplas estão classificadas para jogar o Aberto do Banco do Brasil em novembro, em João Pessoa, na Paraíba.

No feminino

Raquel e Taiane derrotaram a dupla acreana Quemile/Jailane por 2 sets a 1. A partida foi interrompida ainda no primeiro set por causa da forte chuva em Rio Branco. Na volta para o confronto, as acreanas acabaram levando a virada.

Na disputa do 3º lugar, Juliana e Ana Paula, do Amazonas, venceram Ozenildes e Arlete, de Roraima, por 2 sets a 0.

No masculino

Na final do masculino, Joe/Kevin bateram Ladislau/James, de Roraima, por 2 sets a 1. O terceiro lugar ficou com os acreanos Léo e Júnior França. Os donos da casa ganharam de Renan/Jackson, de Rondônia, por 2 sets a 1.

80 mil 

Com apoio do Estado e da prefeitura de Rio Branco, a Federação Acreana de Voleibol (FEAV) conseguiu promover um grande evento na capital acreana e distribuiu 80 mil reais em premiação.

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Cotidiano

Câmara aprova criminalização de nudes de mulheres gerados por IA

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Jornal de Brasília

Os deputados aprovaram a proposta por unanimidade em votação simbólica. Aprovado em regime de urgência, o projeto altera o Código Penal

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), projeto de lei que criminaliza gerar, com inteligência artificial, imagens de mulheres em situações de intimidade ou nudez. O texto indica reclusão de dois a quatro anos para o crime, que pode ser estendida caso a vítima seja menor de idade.

Os deputados aprovaram a proposta por unanimidade em votação simbólica. Aprovado em regime de urgência, o projeto altera o Código Penal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Entidades da sociedade civil ao redor do mundo alertam desde a popularização de IAs capazes de gerar imagens sobre o risco da disseminação de imagens falsas de mulheres e crianças.

No Rio de Janeiro, a Polícia Civil abriu inquérito, em novembro, para apurar uma denúncia feita por pais e responsáveis de alunas do Colégio Santo Agostinho da Barra da Tijuca, na zona oeste da cidade, de que estudantes teriam adulterado e compartilhado fotos íntimas das colegas em redes sociais.

As vítimas afirmam que alunos de turmas do 7º ao 9º ano teriam usado um aplicativo de inteligência artificial para colocar o rosto de meninas, estudantes do colégio ou não, em corpos nus. Além disso, os suspeitos teriam ainda divulgado as imagens adulteradas nas redes sociais.

Em resposta à exposição das jovens, a deputada Nely Aquino (PODE-MG) propôs, em 22 de novembro, um projeto de lei que criminaliza “a manipulação não autorizada de imagem íntima de mulher.”

Esse texto foi apensado a outra proposta de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que versa sobre a divulgação sem consentimento de conteúdo íntimo de mulheres. Segundo o texto votado, usar imagens captadas durante a atividade profissional, comercial ou funcional da mulher agravaria a pena em 50%.

“Não havendo ainda regulamentação aprovada a respeito da inteligência artificial, faz-se necessário, portanto, atualizar a legislação para que sejam instituídas balizas a respeito de crimes cometidos através da utilização da inteligência artificial”, afirma, em parecer, a relatora, a deputada Luísa Canzian.

O texto não trata de responsabilizar as plataformas usadas para gerar as imagens. Criminaliza apenas o autor da violência sexual.
Reportagem da Folha mostrou que é possível clonar uma voz com cinco minutos de áudio de US$ 5 (R$ 25). Um vídeo com cópia do rosto sai por US$ 500 (R$ 2,5 mil) e requer uma imagem de resolução 4K, com boa iluminação.
Instagram https://www.instagram.com/p/CuwgBMpL2RB/ *** No Brasil, é crime desde 2018 gravar ou fazer imagens de ato sexual sem a autorização, com pena de seis meses a um ano.

O código penal também determina cadeia para a prática chamada upskirting, que consiste em gravar mulheres nuas em locais públicos, como banheiros.

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Cotidiano

Justiça tira Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e nomeia interino

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CNN-Brasil

Dirigente vai recorrer ao STJ, em Brasília; tribunal pediu nova eleição em 30 dias e colocou no comando da confederação José Perdiz, presidente do STJD

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu retirar do cargo o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, e ordenou que a confederação brasileira convoque novas eleições em um prazo de 30 dias. Ainda nomeou para comandar interinamente a entidade pelo período o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus.

Rodrigues vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. A cúpula da CBF enviou a algumas federações estaduais cartas recebidas da Fifa e da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) que alertam que pelos regulamentos dessas entidades é proibida intervenção fora do âmbito desportivo, que pode gerar sanções como suspensão da CBF.

Procurada pela Itatiaia, a direção da Fifa informou que “está em contato com a CBF e monitorando a situação”.

Entenda o caso

O processo existe desde 2018, por iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, ainda referente à eleição de Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo. O MP questiona o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque prevê pesos diferentes para clubes nas votações para escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações tinha peso 3 na votação, contra peso 2 dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da B.

A Justiça anulou em 2021 a eleição de Rogério Caboclo e determinou uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), como os interventores. Essa decisão foi cassada pouco tempo depois.

A CBF e o Ministério Público fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O estatuto mudou e os pesos nos votos dos times das séries A e B ficou igual. Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, a partir de 2023.

Gustavo Feijó, que era vice na época de Caboclo, acionou a 2ª instância. O pedido era que o TAC fosse anulado, e Ednaldo afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o TAC. Foi isso que foi acatado nesta quinta-feira pelo TJ-RJ.

Itatiaia apurou que a avaliação do estafe de Ednaldo é que a decisão será revertida pelo STJ, mas que a situação pode desgastar a imagem do presidente.

Confira a nota do TJ-RJ na íntegra

Presidente do STJD deverá realizar novas eleições para CBF em 30 dias, decide 21ª Câmara Cível do TJRJ 

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) julgou, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 2017. Ainda de acordo com a decisão, a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ficará responsável pela rotina administrativa da CBF, com atividades rotineiras como, por exemplo, o pagamento de contas.  

Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese avaliaram que o Ministério Público não teria legitimidade para ajuizar a ação, uma vez que não se tratava de questão consumerista, pois, no caso, o torcedor não poderia ser equiparado a consumidor porque não há qualquer pagamento pela realização de serviço à CBF. Foi decidido, ainda, que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) realizado, no curso do processo, entre o Ministério Público e a CBF não era válido, uma vez que tanto o MP quanto o representante da CBF  – que não era o diretor mais velho, conforme havia sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJD) –  não tinham legitimidade para atuar no caso. Ainda cabe recurso da decisão.

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Cotidiano

TI: 40% das empresas no Brasil têm setor exclusivo para proteger dados

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Informação é da pesquisa TIC Provedores, lançada nesta quinta-feira

No Brasil, quatro (40%) em cada dez provedores de internet contaram neste ano com um departamento ou uma equipe de funcionários incumbidos exclusivamente de proteger dados pessoais dos clientes. De acordo com a quinta edição da pesquisa TIC Provedores, lançada nesta quinta-feira (7) pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o incremento é incorporado melhor pelo segmento do que por outros do setor privado, já que somente 23% das empresas como um todo dispõem de iniciativas semelhantes.

O que mais se adotou, a fim de seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi o desenvolvimento de uma política de privacidade que deixe claro como irão usar os dados pessoais (57%) e a realização de testes de segurança contra vazamento de dados (58%). Uma parcela de 30% optou por atribuir a um empregado a função de zelar pela proteção de dados pessoais, proporção que é somente de 17% entre o total das empresas, segundo a TIC Empresas 2021.

A pesquisa mostra ainda que 23% dos provedores disseram ter sofrido ataques de negação de serviços (DDoS) em 2022, mesmo patamar registrado no levantamento anterior, de 2020. Ao todo, 34% das empresas com mais de 6 mil clientes foram alvo desse tipo de ataque, contra 24% das que fornecem o serviço para menor número de clientes.

A nova edição do relatório também indica, entre 2020 e 2022, aumento na quantidade de médias empresas que oferecem o serviço de internet. O percentual passou de 13% para 17% no período. Já a participação das microempresas (com até nove pessoas ocupadas) diminuiu no setor, caindo de 56% para 46%.

Levando-se em conta as empresas de todo tipo de porte, o setor era representado por 11.630 em 2022, número inferior ao de 2020, quando 12.826 estavam em atividade. Segundo o gerente do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), Alexandre Barbosa, o total de companhias que atuam no ramo é grande, se comparado com o de outros países. “Nos últimos anos, tem-se observado uma tendência de fusões e aquisições e maior interesse de fundos de investimento no setor, o que pode ser uma das explicações para o crescimento na participação das médias empresas. Isso demonstra que a consolidação é um movimento em curso no mercado brasileiro”, acrescenta o especialista.

Outro dado que consta do relatório lançado hoje diz respeito à presença da fibra óptica, que permanece como principal tecnologia de conexão à internet. Em 2022, foi disponibilizada por 95% dos provedores em atividade no território nacional.

Em relação às condições das redes de transmissão, o estudo mostra redução na quantidade de empresas que ofereciam acesso apenas por meio de infraestrutura própria, de 2020 para 2022. O que se observou foi uma queda de 70% para 60%. Já a proporção de provedores que adotavam modelo misto, com acesso tanto por meio de infraestrutura própria quanto de terceiros, avançou de 25% para 37% no mesmo período.

Edição: Graça Adjuto

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