Cotidiano
Acre não tem nenhum hospital entre os 100 melhores do país em ranking do SUS
Estudo avaliou apenas unidades públicas geridas integralmente pelo sistema; Amapá, Rondônia, Roraima, Alagoas, Mato Grosso e Paraíba também ficaram de fora

Para serem elegíveis, os hospitais precisavam ter mais de 50 leitos e registro de atuação no Sistema de Informações Hospitalares do Ministério da Saúde no período entre agosto de 2024 e julho de 202
Nenhum hospital do Acre está entre os 100 melhores do país na lista divulgada pelo Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e outras entidades do setor. O ranking considerou apenas unidades federais, estaduais e municipais com gestão integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem participação de planos de saúde ou administração privada.
Além do Acre, os estados do Amapá, Rondônia, Roraima, Alagoas, Mato Grosso e Paraíba também não tiveram hospitais incluídos na relação. O estudo buscou avaliar a qualidade e a eficiência da rede pública de saúde em todo o país, com base em indicadores de gestão, assistência e resultados. A ausência do Acre na lista reflete desafios estruturais e de desempenho ainda enfrentados pela rede hospitalar pública no estado.
O estado de São Paulo lidera o ranking, concentrando 30% das unidades listadas, o que corresponde a 30 hospitais. A capital paulista também aparece como a cidade com maior número de representantes. Na sequência, aparecem Goiás, com 10 hospitais, e Pará e Santa Catarina, com sete unidades cada.
Confira o número de hospitais por estado:
- São Paulo – 30
- Goiás – 10
- Pará – 7
- Santa Catarina – 7
- Pernambuco – 6
- Rio de Janeiro – 6
- Paraná – 5
- Amazonas – 3
- Bahia – 3
- Distrito Federal – 3
- Maranhão – 3
- Minas Gerais – 3
- Ceará – 2
- Espírito Santo – 2
- Mato Grosso do Sul – 2
- Rio Grande do Sul – 2
- Tocantins – 2
- Piauí – 1
- Rio Grande do Norte – 1
- Sergipe – 1
Critérios avaliados
Para serem elegíveis, os hospitais precisavam ter mais de 50 leitos e registro de atuação no Sistema de Informações Hospitalares do Ministério da Saúde no período entre agosto de 2024 e julho de 2025. Hospitais psiquiátricos e de longa permanência não foram considerados.
Entre os principais critérios analisados estão:
- Taxa de ocupação hospitalar
- Indicadores de mortalidade
- Disponibilidade de leitos de UTI
- Tempo médio de internação
O ranking também levou em conta pesquisa de satisfação com pacientes, dados de compliance e uma avaliação de eficiência, que cruzou informações sobre volume de atendimentos, oferta de serviços e uso de recursos financeiros.
Com assessoria
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Suspeito de esfaquear ex-companheira com 16 golpes segue foragido em Sena Madureira
Crime é investigado como tentativa de feminicídio; vítima sobreviveu e está em recuperação
O homem identificado como José do Morro é apontado como principal suspeito de esfaquear a ex-companheira, Ocileide Alípio Coutinho, de 40 anos, em um crime registrado nesta quarta-feira (18), em Sena Madureira, no interior do estado. Até o momento, ele não foi localizado e continua foragido.
De acordo com as informações apuradas, a vítima foi atingida com ao menos 16 perfurações durante o ataque. Após a agressão, Ocileide foi socorrida e encaminhada ao Hospital João Câncio Fernandes, onde recebeu atendimento médico. Apesar da gravidade dos ferimentos, ela sobreviveu e permanece em recuperação.
Horas depois do crime, o suspeito publicou uma mensagem em tom de despedida no status do WhatsApp. No texto, afirmou estar vivendo “o pior dia” de sua vida, declarou ter cometido um erro e disse não saber se voltará a ser visto. A publicação rapidamente circulou entre familiares e conhecidos, ganhando repercussão nas redes sociais.
O caso é tratado como tentativa de feminicídio e mobiliza as forças de segurança do município, que seguem em buscas para localizar o suspeito. A polícia pede que qualquer informação que possa contribuir para a captura seja repassada de forma anônima às autoridades.
As investigações continuam.
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Banco é condenado após ‘rapar’ todo o salário de homem por dívidas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco que reteve o salário integral de um trabalhador no momento em que o dinheiro caiu na conta. Para a Primeira Câmara de Direito Privado da corte, houve falha na prestação do serviço bancário.
O valor retido foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica do cliente para o desconto direto na conta.
Para a corte, mesmo existindo a dívida, a instituição não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática. No entendimento dos magistrados, a instituição bancária deve buscar meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados para despesas básicas do cliente.
O banco terá que devolver o valor “rapado” da conta.
Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos.
Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.
O banco terá que pagar uma indenização para o consumidor, além de arcar sozinho com as custas e honorários dos advogados.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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