Acre
Acre faz pré-consulta com indígenas sobre repartição do Isa Carbono

Foto: Gestoras reuniram com lideranças do Povo Jaminawa Arara, do Rio Bagé, em Marechal Thaumaturgo. Foto: Ângela Rodrigues/Sema
O Instituto de Mudanças Climática e Regulação de Serviços Ambientais (IMC) e da Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas (Sepi), segue ampliando o diálogo com os povos indígenas sobre a atualização da repartição de benefícios do Programa ISA Carbono, do Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais (Sisa).
Após a realização da pré-consulta junto ao Povo Jaminawa, do Igarapé Preto, em Rodrigues Alves, foi a vez das comunidades mais longínquas: Povo Jaminawa Arara, do Rio Bagé e Apolima, da Aldeia Novo Destino, em Marechal Thaumaturgo; Povo Arara Shawãdawa, Aldeia Foz do Nilo, do Igarapé Humaitá, em Porto Walter; e do Povo Nukini, da Aldeia República Nukini, em Mâncio Lima e também lideranças da Aldeia Boca Tapada e do Povo Nawa.
As visitas aos territórios tiveram início no sábado, 19, e encerraram no domingo, 20, reunindo lideranças, jovens e mulheres que puderam ficar a par de todo o processo para atualização da repartição de benefícios e da importância da participação das lideranças nos dias 24 e 25, em Cruzeiro do Sul.
Em sua fala, a presidente do IMC, Jaksilande Araújo, destacou os esforços do governo do Acre para ampliar o diálogo e o processo participativo para atualização da política ambiental do Sisa.
“Recebemos a missão do governador Gladson Camelí de ampliarmos cada vez mais o diálogo com povos indígenas e comunidades tradicionais para que possamos atualizar o Programa de REDD+ do Sisa, que é o Isa Carbono. Nossa missão é conduzir todo esse processo de forma participativa. Por isso, viemos nas pontas, informar e mobilizar para que eles contribuam para atualização dos percentuais que cabe a cada segmento”.
A secretária dos Povos Indígenas, Francisca Arara, destacou a importância do engajamento das lideranças nas consultas.
“Foi muito importante a presença do governo do Estado também nessas terras muito distantes, com especificidade muito distinta, onde a gente pôde levar informações sobre as consultas regionais. Pudemos explicar o que estamos fazendo: que é a atualização de uma política pública que já existe há 15 anos, que é o Sisa e o nosso REDD+ Jurisdicional. Sem dúvida foi muito importante esse momento em que nossas lideranças puderam esclarecer dúvidas e aproveitamos para reforçarmos a participação das lideranças levando a voz dos seus povos nesse processo de escuta”.
Consulta na regional Juruá
A consulta da regional do Juruá, será realizada no Centro de Treinamento Diocesano, na Avenida 25 de Agosto, bairro Copacabana, em Cruzeiro do Sul, nos dias 24 e 25. Em maio, serão duas consultas na regional do Tarauacá/Envira: em Feijó, nos dias 8 e 9 de maio, e uma edição extra, em Jordão, nos dias 12 e 13.
Na regional Purus, a consulta acontecerá em Sena Madureira, nos dias 15 e 16 de maio, e na regional do Baixo Acre, em Rio Branco, nos dias 27 e 28 de maio.
Por que é necessário atualizar a repartição de benefícios do Sisa?
Passados mais de 12 anos desde a pactuação da atual estratégia de repartição de benefícios do Programa ISA Carbono, surgiram novos desafios, demandas e oportunidades que tornam necessária sua revisão. Ao final, se pretende construir, de forma participativa, uma proposta para atualização da repartição de benefícios do ISA Carbono, a partir da captação de novos recursos provenientes de resultados de Redução do Desmatamento de Degradação Florestal – REDD+ Jurisdicional, o que amplia a importância de revisar os critérios e mecanismos de repartição dos benefícios.
Sobre o Sisa
O Sisa é uma das principais políticas públicas do Acre para a proteção e valorização do meio ambiente por meio de incentivos para conservação, recuperação e incremento dos serviços ambientais. Foi por intermédio do ISA Carbono, do Sisa, que se deu a primeira transação financeira para implementação do Programa Global REDD Early Movers (REM, em português: REDD para pioneiros), financiado com recursos dos governos da Alemanha e do Reino Unido, em execução desde 2012, no Acre.
Fonte: Agência de Notícias do Acre

Foto: Gestoras reuniram com lideranças do Povo Jaminawa Arara, do Rio Bagé, em Marechal Thaumaturgo. Foto: Ângela Rodrigues/Sema
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TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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