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Acre consolida rota de cocaína com apreensões recordes na fronteira e aeroportos, aponta Atlas da Violência

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Relatório aponta que dados transparentes sobre substâncias apreendidas são cruciais para políticas de redução de danos e atendimento à população

Em recente declaração, especialistas argumentam que a identificação precisa das substâncias psicoativas em circulação no mercado ilegal é uma questão que transcende a segurança pública. Foto: cedida 

O Acre se mantém como um dos principais corredores do narcotráfico no Brasil, com rotas terrestres e aéreas movimentando toneladas de cocaína, segundo o Atlas da Violência – 2025, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Em 2023, cada delegacia da Polícia Federal no estado — localizadas em Epitaciolândia, Rio Branco e Cruzeiro do Sul — apreendeu entre 181,5 kg e 823,5 kg da droga, com destaque para as BRs 364 e 317.

Mas o tráfico não se limita às rodovias: o Aeroporto Internacional de Rio Branco também é um ponto crítico, com 22,3 kg a 41,9 kg de cocaína interceptados no mesmo período. Pesquisadores destacam que a transparência dos dados é essencial para combater o problema não só sob a ótica da segurança, mas também da saúde pública.

 O relatório reforça a necessidade de políticas integradas para frear o avanço das drogas na região, que segue como porta de entrada da cocaína peruana e boliviana no Brasil.

“A disponibilidade de dados oficiais, transparentes e acessíveis é uma iniciativa louvável e necessária para compreendermos o fenômeno das drogas no Brasil, não só pelo aspecto da segurança pública ou da criminalidade, mas também pelo viés da saúde, visando a redução de dados e riscos à população. Um dado correto sobre a identificação das substâncias psicoativas que estão sendo comercializadas ilegalmente no país é uma questão de polícia, mas também de saúde pública, pois, afinal, essas substâncias estão sendo consumidas pela nossa população que precisarão do atendimento adequado em casos de intoxicação, consumo excessivo e demais efeitos adversos”, afirmam os pesquisadores.

É disseram mais. “Quando sabemos exatamente quais substâncias estão sendo consumidas, podemos salvar vidas não apenas combatendo o tráfico, mas principalmente preparando nosso sistema de saúde para lidar com as consequências desse consumo”, completaram.

A Polícia Militar de Goiás apreendeu um carregamento de drogas que saiu do Acre (Março 2025), com destino a Belo Horizonte, em Minas Gerais. Foto: cedida 

A defesa por maior transparência de dados surge no contexto de discussões sobre novas abordagens para o problema das drogas, que integrem repressão qualificada e cuidado com a saúde pública no estado.

“Essas informações são fundamentais para:
  • Mapear padrões de consumo

  • Antecipar crises de saúde pública

  • Orientar atendimentos médicos em casos de intoxicação

  • Desenvolver estratégias de redução de danos eficazes”, explicam os pesquisadores.

Os especialistas ressaltam que a precisão nos dados permite:
  • Melhor preparo das equipes de saúde para atendimentos de emergência
  • Desenvolvimento de protocolos específicos para diferentes substâncias
  • Formulação de políticas preventivas baseadas em evidências

O relatório reforça a necessidade de políticas integradas para frear o avanço das drogas na região, que segue como porta de entrada da cocaína peruana e boliviana no Brasil.

“Essas drogas estão sendo consumidas pela população, que precisa de atendimento adequado em casos de intoxicação e outros efeitos adversos, os dados oficiais e acessíveis permitem compreender o fenômeno não apenas como questão de segurança, mas como um grave problema de saúde pública”, destacaram os especialistas.

Veja vídeo da ação:

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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