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A quem pertence a vaga de deputado federal no Acre?

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O TRE acreano definirá o novo percentual mínimo para a eleição de um deputado federal. Serão 7.489 votos anulados, que foram dados ao candidato cassado. Sem esses votos, a coligação Muda Acre de Verdade, formada pelos partidos PSL / PATRIOTAS / PSC consegue o número mínimo de votos para eleger um deputado.

A Tribuna

Assim que foi confirmada a cassação do deputado Manoel Marcos, setores políticos do Acre se apressaram a especular de quem seria especialmente a vaga na Câmara Federal.

O PT comemorou muito, com o aval de alguns órgãos de imprensa, a possível nomeação de Leo de Brito, em uma segunda vaga para a coligação que elegeu Perpétua Almeida, do PC do B.

Para se chegar a essa conclusão, os defensores dessa solução fizeram cálculos e análises simplórias, sem aprofundar nos meandros da lei eleitoral e da resolução sobre infidelidade partidária. Nada é automático na lei. Todas as decisões são tomadas depois de processos legais, que incluem etapas bem estruturadas.

Um jurista com experiência em legislação e campanhas eleitorais explicou todo o processo. Em primeiro lugar, o TRE vai recalcular o coeficiente eleitoral, depois da anulação dos votos dados ao deputado Manoel Marcos para federal e para Dra. Juliana, para deputada estadual. Antes disso.

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O jurista consultado esclareceu que algumas simulações de novo coeficiente dariam a vaga para a suplente do PT, Leila Galvão, com 6.071 votos, mas ela certamente não tomaria posse pois deixou o partido que não lhe daria carta de desfiliação.

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O TSE tem que analisar recursos de embargos infringentes impetrados por Railson Correia na vaga de federal. com base no voto do relator do processo, Ministro Fachin, que considerou os votos válidos, sendo vencido nesse aspecto do voto por cinco e um. Se os embargos infringentes foram rejeitados, segue o rito.

O TRE acreano definirá o novo percentual mínimo para a eleição de um deputado federal. Serão 7.489 votos anulados, que foram dados ao candidato cassado. Sem esses votos, a coligação Muda Acre de Verdade, formada pelos partidos PSL / PATRIOTAS / PSC consegue o número mínimo de votos para eleger um deputado. Importante lembrar que o mandato passa a pertencer a essa coligação.

O mais votado da chapa é chamado para assumir, representando o partido pelo qual concorreu. Nesse caso, Bocalom será diplomado, por ter obtido 21.872 votos, ou 5,15% do total.

Feita essa primeira checagem pelo tribunal, constata-se que Bocalom trocou de partido. Aí tem início outro processo, de cassação ou impedimento de posse com base na lei de infidelidade partidária. O que diz a justiça eleitoral nesses casos?

Resolução

Todas as decisões serão baseadas na Resolução n.º 22.610/2007 do TSE, que disciplina as hipóteses consideradas como “justa causa” para mudança de partido. De qualquer forma, prevê que se o parlamentar eleito decidiu mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança.

Ou seja, Bocalom terá direito a ampla defesa e à apresentação de sua posição a respeito da decisão de mudança de partido. Ele tem uma carta de liberação do PSL, que demonstraria posições políticas inconciliáveis e autorização para a saída da legenda. Isso seria o bastante:

A lei explicita que quem pode pedir a cassação do mandato ou, no caso, a não diplomação e referendo à eleição é principalmente o partido que se sentir prejudicado. É o que diz Artigo 1º da resolução citada:

“Art. 1º O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa”.

O parágrafo primeiro desse artigo elenca as razões de justa causa:

§ 1º – Considera-se justa causa:

  1. incorporação ou fusão do partido;
  2. criação de novo partido;
  3. mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
  4. grave discriminação pessoal.

Finalmente, reforçando prazos e competências, o parágrafo segundo do artigo da resolução diz:

§ 2º – Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subsequentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral.

Em tese, se o PSL não pedir a impugnação do mandato de Bocalom, outro interessado ou o MPE poderia intervir, mas esbarraria no previsto no parágrafo terceiro:

§ 3º – O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma desta Resolução.

O PSL deu a Bocalom documento declarando existência de justa causa e não parece que vai contestá-lo, até porque isso significaria poder dar a vaga em caso hipotético, para o arquiadversário PT.

Ainda resta uma alternativa legal de outro interessado pedir, no caso de algum filiado do PSL ou da coligação que se julgasse prejudicado. O pedido teria que ser feito por aquele que seria o candidato que obteve votação imediatamente inferior a Bocalom. Os votos de Bocalom, mesmo na hipótese de não ser diplomado, não são perdidos ou anulados, ficam na coligação. O candidato mais votado na sequência foi o atual candidato a prefeito da capital, Jamyl Asfury, do PSC, que obteve 5.149 votos, Ele poderia alegar que tem o direito porque permanece no partido pelo qual disputou a eleição, o que não acontece nem com o terceiro colocado na coligação, o vereador N. Lima, com 4.413 votos, que também trocou o PSL pelo PP.

Mas Jamyl Asfury esbarraria na mesma vedação, que é carta de justa causa do PSL a Bocalom.

Caso semelhante aconteceu na atual composição da Câmara Federal, quando o PSL expulsou o deputado Alexandre Frota, que manteve seu mandato com uma carta de desfiliação do partido e se integrou, depois, ao PSDB.

Chances do PT

O ex-deputado Leo de Brito só teria chances se os votos não fossem para a coligação do PSL/PSC/Patriotas. Pela interpretação da lei, se Bocalom não for confirmado no cargo, seus votos não seriam anulados e permaneceriam na coligação. Aí quem estaria apto a pleitear a vaga seria Jamyl Asfury, que integrava a coligação. Esse é o ponto central da discussão. Não importa se Bocalom deixou o PSL, seus votos permanecem na coligação e não podem ser anulados.

Em resumo, o que deve acontecer é:

  1. julgamento de agravos de Railson Correa
  2. Se ganhar, ele assume, se não, TRE faz recontagem de votos para nova definição de coeficiente eleitoral e convoca o mais votado da coligação PSL/PATRI/PSC,Tião Bocalom. para ser diplomado e assumir.
  3. Questionamento de mudança de partido. Processo é aberto para apuração, segundo resolução do TSE, com direito a contraditório e ampla defesa. PSL é consultado se tem interesse na cassação.
  4. Se PSL não se manifestar, candidato apresenta carta de liberação.
  5. Outros interessados podem pedir impedimento: Ministério Público Eleitoral ou suplente ou ainda a coligação adversária.
  6. Justiça eleitoral decide se empossa, em caso de ter empossado, se mantém Bocalom deputado.
  7. Em caso de cassação de mandato, os votos se aproveitam e será convocado o segundo lugar na chapa, Jamyl Asfury, que tem condições de assumir, pois permanece no partido, o PSC.

É essa a situação na Câmara Federal.

Assembleia Legislativa

Na Assembleia Legislativa, a situação é a seguinte: serão anulados 5.990 votos recebidos pela deputada Dra. Juliana. Novo cálculo de coeficiente será feito.

O deputado André da droga Vale concorreu pelo PRB te teve 5.827 votos, ficando com a primeira suplência da coligação. Mas, com a anulação dos votos, a vaga muda para a outra coligação que pode ser a inclui PSOL, PV, PRP E PPL. No caso seria convocado o candidato Pedro Longo, que concorreu pelo PV e teve 3.570 votos.

O cálculo do coeficiente eleitoral é mais complicado, pelo número de coligações e partidos envolvidos.

O jurista consultado esclareceu que algumas simulações de novo coeficiente dariam a vaga para a suplente do PT, Leila Galvão, com 6.071 votos, mas ela certamente não tomaria posse pois deixou o partido que não lhe daria carta de desfiliação.

Nessa hipótese, ainda seria possível a chamada de Lourival Marques, também do PT, com 6.067 votos. Mas o advogado aposta que a vaga fique com Pedro Longo.

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Jovem morre no Paraná após ser linchado por crime que não cometeu

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Reprodução/Redes sociais
Imagem colorida mostra Deivison Andrade de Lima, jovem que morreu no Paraná após linchamento por crime que não cometeu - Metrópoles

Um jovem de 23 anos morreu na última segunda-feira (26/1) após ser vítima de um linchamento em Ponta Grossa, Paraná. Deivison Andrade de Lima estava internado desde o dia 18 de janeiro, quando sofreu agressões após ser acusado, de forma equivocada, de envolvimento na morte de Kelly Cristina Ferreira de Quadros. Segundo a Polícia Civil do Paraná (PCPR), ele não teve participação no crime.

Deivison foi atacado por pessoas que acreditavam que ele seria o autor do homicídio de Kelly, encontrada morta em uma área de mata no dia 16 de janeiro. Os agressores o espancaram dois dias depois. O jovem não resistiu aos ferimentos e morreu após oito dias de internação.

A mãe de Deivison relatou que, ao encontrar o filho ainda consciente em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da região, na noite de 18 de janeiro, ele contou que foi colocado à força dentro de um carro por três homens, que disseram que o levariam para uma área de mata. Segundo o relato, eles afirmaram que fariam com o jovem o mesmo que, de acordo com eles, havia sido feito com Kelly.

Deivison teria negado diversas vezes qualquer envolvimento no crime, mas, ainda assim, foi agredido.

“Ele disse que apanhou porque confundiram ele com a pessoa que matou essa moça. Meu filho era inocente. Eu só quero justiça”, afirmou.

Verdadeiro autor do assassinato foi preso

O delegado responsável pelo caso, Luis Gustavo Timossi, explicou que não há qualquer indício de que Deivison tenha participado do homicídio de Kelly. Segundo ele, a investigação do assassinato da mulher já identificou o verdadeiro autor, que foi preso, confessou o crime e apresentou provas materiais, incluindo imagens de câmeras de segurança e informações sobre a motivação e os objetos utilizados.

“O que posso afirmar é que não há nenhum indício de envolvimento do Davidson com o homicídio da Kelly”, disse o delegado. Ele confirmou que Deivison conhecia a vítima, mas ressaltou que isso, por si só, não indica participação no crime.

A PCPR informou que segue em diligências para identificar e responsabilizar os autores das agressões que resultaram na morte de Deivison Andrade de Lima.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Tarcísio visita Bolsonaro na Papudinha nesta quinta-feira (29/1)

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Giovana Alves/Metrópoles
Governador Tarcísio de Freitas visita Bolsonaro na Papudinha, em Brasília - Metrópoles

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), visita, nesta quinta-feira (29/1), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no 19º Batalhão da Polícia Militar. Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses na Papudinha, em Brasília (DF), por liderar a trama golpista.

A visita, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levanta a expectativa de que o encontro seja para para tratar do apoio do mandatário paulista à candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL), filho 01 do ex-chefe do Planalto, à Presidência da República.

Este é o primeiro encontro entre os dois políticos desde setembro, quando Bolsonaro ainda cumpria prisão domiciliar. A primeira ida de Tarcísio à Papudinha estava prevista para ocorrer na quinta-feira (22/1), mas o mandatário paulista cancelou a visita por motivos familiares.

O governador paulista chegou ao local às 10h56.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Ministra Cármen Lúcia foi quem autorizou operação contra deputado Eduardo Velloso e ex-prefeito Mazinho Serafim por desvio de recursos

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Ministra Cármen Lúcia autorizou ação, que mira suspeita de desvio de R$ 912 mil em contratos de shows em Sena Madureira; alvos têm endereços buscados no Acre e em Brasília

A PF e a Controladoria Geral da União investigam suspeitas de desvios de recursos na ordem de R$ 912 mil, proveniente desse modelo de emenda parlamentar, que permite repasses diretos da União. Foto: captada 

A Operação Draco contra o deputado federal Eduardo Velloso e o ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim. A ação, autorizada pela ministra do STF Cármen Lúcia, investiga suspeitas de desvio de R$ 912 mil de recursos federais por meio de emendas parlamentares do tipo PIX — que permitem repasses diretos da União a municípios.

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em endereços de Velloso em Rio Branco e em seu apartamento funcional em Brasília, além de locais ligados a Serafim. Segundo a PF e a Controladoria-Geral da União, o dinheiro foi usado para contratar uma empresa responsável por shows em Sena Madureira, com pagamentos feitos pela Secretaria Municipal de Cultura.

As investigações apontam indícios de associação criminosa, fraude em licitação, corrupção e lavagem de dinheiro. O gabinete do deputado não foi alvo das buscas. A operação ainda está em andamento e pode resultar em novas medidas.

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