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A quem pertence a vaga de deputado federal no Acre?

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O TRE acreano definirá o novo percentual mínimo para a eleição de um deputado federal. Serão 7.489 votos anulados, que foram dados ao candidato cassado. Sem esses votos, a coligação Muda Acre de Verdade, formada pelos partidos PSL / PATRIOTAS / PSC consegue o número mínimo de votos para eleger um deputado.

A Tribuna

Assim que foi confirmada a cassação do deputado Manoel Marcos, setores políticos do Acre se apressaram a especular de quem seria especialmente a vaga na Câmara Federal.

O PT comemorou muito, com o aval de alguns órgãos de imprensa, a possível nomeação de Leo de Brito, em uma segunda vaga para a coligação que elegeu Perpétua Almeida, do PC do B.

Para se chegar a essa conclusão, os defensores dessa solução fizeram cálculos e análises simplórias, sem aprofundar nos meandros da lei eleitoral e da resolução sobre infidelidade partidária. Nada é automático na lei. Todas as decisões são tomadas depois de processos legais, que incluem etapas bem estruturadas.

Um jurista com experiência em legislação e campanhas eleitorais explicou todo o processo. Em primeiro lugar, o TRE vai recalcular o coeficiente eleitoral, depois da anulação dos votos dados ao deputado Manoel Marcos para federal e para Dra. Juliana, para deputada estadual. Antes disso.

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O jurista consultado esclareceu que algumas simulações de novo coeficiente dariam a vaga para a suplente do PT, Leila Galvão, com 6.071 votos, mas ela certamente não tomaria posse pois deixou o partido que não lhe daria carta de desfiliação.

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O TSE tem que analisar recursos de embargos infringentes impetrados por Railson Correia na vaga de federal. com base no voto do relator do processo, Ministro Fachin, que considerou os votos válidos, sendo vencido nesse aspecto do voto por cinco e um. Se os embargos infringentes foram rejeitados, segue o rito.

O TRE acreano definirá o novo percentual mínimo para a eleição de um deputado federal. Serão 7.489 votos anulados, que foram dados ao candidato cassado. Sem esses votos, a coligação Muda Acre de Verdade, formada pelos partidos PSL / PATRIOTAS / PSC consegue o número mínimo de votos para eleger um deputado. Importante lembrar que o mandato passa a pertencer a essa coligação.

O mais votado da chapa é chamado para assumir, representando o partido pelo qual concorreu. Nesse caso, Bocalom será diplomado, por ter obtido 21.872 votos, ou 5,15% do total.

Feita essa primeira checagem pelo tribunal, constata-se que Bocalom trocou de partido. Aí tem início outro processo, de cassação ou impedimento de posse com base na lei de infidelidade partidária. O que diz a justiça eleitoral nesses casos?

Resolução

Todas as decisões serão baseadas na Resolução n.º 22.610/2007 do TSE, que disciplina as hipóteses consideradas como “justa causa” para mudança de partido. De qualquer forma, prevê que se o parlamentar eleito decidiu mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança.

Ou seja, Bocalom terá direito a ampla defesa e à apresentação de sua posição a respeito da decisão de mudança de partido. Ele tem uma carta de liberação do PSL, que demonstraria posições políticas inconciliáveis e autorização para a saída da legenda. Isso seria o bastante:

A lei explicita que quem pode pedir a cassação do mandato ou, no caso, a não diplomação e referendo à eleição é principalmente o partido que se sentir prejudicado. É o que diz Artigo 1º da resolução citada:

“Art. 1º O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa”.

O parágrafo primeiro desse artigo elenca as razões de justa causa:

§ 1º – Considera-se justa causa:

  1. incorporação ou fusão do partido;
  2. criação de novo partido;
  3. mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
  4. grave discriminação pessoal.

Finalmente, reforçando prazos e competências, o parágrafo segundo do artigo da resolução diz:

§ 2º – Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subsequentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral.

Em tese, se o PSL não pedir a impugnação do mandato de Bocalom, outro interessado ou o MPE poderia intervir, mas esbarraria no previsto no parágrafo terceiro:

§ 3º – O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma desta Resolução.

O PSL deu a Bocalom documento declarando existência de justa causa e não parece que vai contestá-lo, até porque isso significaria poder dar a vaga em caso hipotético, para o arquiadversário PT.

Ainda resta uma alternativa legal de outro interessado pedir, no caso de algum filiado do PSL ou da coligação que se julgasse prejudicado. O pedido teria que ser feito por aquele que seria o candidato que obteve votação imediatamente inferior a Bocalom. Os votos de Bocalom, mesmo na hipótese de não ser diplomado, não são perdidos ou anulados, ficam na coligação. O candidato mais votado na sequência foi o atual candidato a prefeito da capital, Jamyl Asfury, do PSC, que obteve 5.149 votos, Ele poderia alegar que tem o direito porque permanece no partido pelo qual disputou a eleição, o que não acontece nem com o terceiro colocado na coligação, o vereador N. Lima, com 4.413 votos, que também trocou o PSL pelo PP.

Mas Jamyl Asfury esbarraria na mesma vedação, que é carta de justa causa do PSL a Bocalom.

Caso semelhante aconteceu na atual composição da Câmara Federal, quando o PSL expulsou o deputado Alexandre Frota, que manteve seu mandato com uma carta de desfiliação do partido e se integrou, depois, ao PSDB.

Chances do PT

O ex-deputado Leo de Brito só teria chances se os votos não fossem para a coligação do PSL/PSC/Patriotas. Pela interpretação da lei, se Bocalom não for confirmado no cargo, seus votos não seriam anulados e permaneceriam na coligação. Aí quem estaria apto a pleitear a vaga seria Jamyl Asfury, que integrava a coligação. Esse é o ponto central da discussão. Não importa se Bocalom deixou o PSL, seus votos permanecem na coligação e não podem ser anulados.

Em resumo, o que deve acontecer é:

  1. julgamento de agravos de Railson Correa
  2. Se ganhar, ele assume, se não, TRE faz recontagem de votos para nova definição de coeficiente eleitoral e convoca o mais votado da coligação PSL/PATRI/PSC,Tião Bocalom. para ser diplomado e assumir.
  3. Questionamento de mudança de partido. Processo é aberto para apuração, segundo resolução do TSE, com direito a contraditório e ampla defesa. PSL é consultado se tem interesse na cassação.
  4. Se PSL não se manifestar, candidato apresenta carta de liberação.
  5. Outros interessados podem pedir impedimento: Ministério Público Eleitoral ou suplente ou ainda a coligação adversária.
  6. Justiça eleitoral decide se empossa, em caso de ter empossado, se mantém Bocalom deputado.
  7. Em caso de cassação de mandato, os votos se aproveitam e será convocado o segundo lugar na chapa, Jamyl Asfury, que tem condições de assumir, pois permanece no partido, o PSC.

É essa a situação na Câmara Federal.

Assembleia Legislativa

Na Assembleia Legislativa, a situação é a seguinte: serão anulados 5.990 votos recebidos pela deputada Dra. Juliana. Novo cálculo de coeficiente será feito.

O deputado André da droga Vale concorreu pelo PRB te teve 5.827 votos, ficando com a primeira suplência da coligação. Mas, com a anulação dos votos, a vaga muda para a outra coligação que pode ser a inclui PSOL, PV, PRP E PPL. No caso seria convocado o candidato Pedro Longo, que concorreu pelo PV e teve 3.570 votos.

O cálculo do coeficiente eleitoral é mais complicado, pelo número de coligações e partidos envolvidos.

O jurista consultado esclareceu que algumas simulações de novo coeficiente dariam a vaga para a suplente do PT, Leila Galvão, com 6.071 votos, mas ela certamente não tomaria posse pois deixou o partido que não lhe daria carta de desfiliação.

Nessa hipótese, ainda seria possível a chamada de Lourival Marques, também do PT, com 6.067 votos. Mas o advogado aposta que a vaga fique com Pedro Longo.

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Homem é morto a golpes de facão durante bebedeira na zona rural de Guajará (AM)

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Vítima morreu no local antes de receber socorro; motivação do crime ainda é desconhecida

Rômulo Silva da Costa, de 36 anos, foi morto na tarde desta segunda-feira (23) durante uma bebedeira na zona rural do município de Guajará, no interior do Amazonas.

Segundo informações preliminares, Rômulo — filho de um morador da comunidade Gama conhecido como “Surubim” — foi atingido por vários golpes de facão. Ele sofreu múltiplas perfurações, perdeu grande quantidade de sangue e morreu ainda no local, antes de qualquer atendimento médico.

Após o crime, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Cruzeiro do Sul, onde passou por exames periciais. Em seguida, foi liberado para os familiares realizarem o velório e sepultamento.

As circunstâncias e a motivação do homicídio ainda não foram esclarecidas. O caso está sob investigação das autoridades competentes.

Até o momento, não há confirmação sobre suspeitos identificados ou prisões relacionadas ao crime.

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Estatuto dos Cães e Gatos prevê penas para quem maltratar animais

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A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos

A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos. Foto: captada 

O projeto de lei (PL 6.191/2025), que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães ou gatos. O texto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O estatuto, que foi elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal, está estruturado em 12 capítulos e 60 artigos. A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos.

Ao tratar da importância da proposta, nesta segunda-feira (23) o relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), citou o episódio recente de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que, segundo ele, gerou repercussão nacional e internacional. O senador questionou a influência de conteúdos violentos sobre jovens e defendeu resposta firme do Estado.

“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, disse.

Veja algumas propostas incluídas no texto:
  • Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
  • Estabelece um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos cães e gatos.
  • Proíbe abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade, uso em testes com sofrimento.
  • Proíbe confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns.
  • Traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade.
  • Prevê a “custódia responsável”, compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.
  • A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos.
  • Adoções devem atender aos interesses do animal, principalmente em casos de trauma ou abandono.

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PRF: quase 44% das mortes nas estradas envolvem veículos de carga

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Os dados foram apresentados em evento na cidade de Aracaju (SE) no encerramento da operação

Os números mostraram ainda um aumento de 8,54% nos acidentes de trânsito graves durante os dias de folia. A  maioria das vítimas estava em automóveis e motocicletas. Foto: captada 

No balanço da Operação Rodovida, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, nesta segunda-feira (23), que das 1.172 mortes nas estradas federais brasileiras registradas nos últimos 66 dias, um total de 514 vítimas esteve em acidentes que envolveram veículos de carga. O número representou 43,93% do total.

Os acidentes com esse tipo de veículo totalizaram 3.149  casos. Eles representam 23,81% do total de sinistros nas estradas. Os dados foram apresentados em evento na cidade de Aracaju (SE) no encerramento da operação.

A Operação Rodovida começou em 18 de dezembro do ano passado e durou até o último domingo (22).

A corporação afirmou que, dentre esses acidentes com veículos de carga, as colisões frontais foram as que mais resultaram em mortes, com 288 no total (o maior número).

Mortes no carnaval

Durante o período carnavalesco, pelo menos 130 pessoas morreram nas estradas. Segundo a corporação, foi o carnaval mais violento da década.

Os números mostraram ainda um aumento de 8,54% nos acidentes de trânsito graves durante os dias de folia. A  maioria das vítimas estava em automóveis e motocicletas.

Alta velocidade

Durante toda a Operação Rodovida, ao menos 1,2 milhão de veículos dos mais diferentes tipos apresentaram excesso de velocidade. Outros números que trouxeram preocupação à corporação foram de  58,7 mil ultrapassagens irregulares e 11,1 mil motoristas embriagados ao volante.

Segundo a PRF, a proposta da operação foi de fazer a segurança nos períodos de maior movimentação nas estradas, o que incluiu as férias escolares e as operações Natal, Ano Novo e Carnaval.

Celular ao volante

Segundo ainda a corporação, foram flagrados também 9,6 mil condutores utilizando o celular enquanto dirigiam. Além disso, 54,5 mil pessoas não usaram o cinto de segurança ou a “cadeirinha” para crianças até quatro anos de idade.

Entre os ocupantes de motocicletas, 10,3 mil pessoas não usaram o capacete. Entre os motoristas profissionais (de ônibus ou caminhão, por exemplo), 17,1 mil não respeitaram a Lei do Descanso (que estabelece ao menos 11 horas de pausa em um dia).

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