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A quem pertence a vaga de deputado federal no Acre?

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O TRE acreano definirá o novo percentual mínimo para a eleição de um deputado federal. Serão 7.489 votos anulados, que foram dados ao candidato cassado. Sem esses votos, a coligação Muda Acre de Verdade, formada pelos partidos PSL / PATRIOTAS / PSC consegue o número mínimo de votos para eleger um deputado.

A Tribuna

Assim que foi confirmada a cassação do deputado Manoel Marcos, setores políticos do Acre se apressaram a especular de quem seria especialmente a vaga na Câmara Federal.

O PT comemorou muito, com o aval de alguns órgãos de imprensa, a possível nomeação de Leo de Brito, em uma segunda vaga para a coligação que elegeu Perpétua Almeida, do PC do B.

Para se chegar a essa conclusão, os defensores dessa solução fizeram cálculos e análises simplórias, sem aprofundar nos meandros da lei eleitoral e da resolução sobre infidelidade partidária. Nada é automático na lei. Todas as decisões são tomadas depois de processos legais, que incluem etapas bem estruturadas.

Um jurista com experiência em legislação e campanhas eleitorais explicou todo o processo. Em primeiro lugar, o TRE vai recalcular o coeficiente eleitoral, depois da anulação dos votos dados ao deputado Manoel Marcos para federal e para Dra. Juliana, para deputada estadual. Antes disso.

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O jurista consultado esclareceu que algumas simulações de novo coeficiente dariam a vaga para a suplente do PT, Leila Galvão, com 6.071 votos, mas ela certamente não tomaria posse pois deixou o partido que não lhe daria carta de desfiliação.

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O TSE tem que analisar recursos de embargos infringentes impetrados por Railson Correia na vaga de federal. com base no voto do relator do processo, Ministro Fachin, que considerou os votos válidos, sendo vencido nesse aspecto do voto por cinco e um. Se os embargos infringentes foram rejeitados, segue o rito.

O TRE acreano definirá o novo percentual mínimo para a eleição de um deputado federal. Serão 7.489 votos anulados, que foram dados ao candidato cassado. Sem esses votos, a coligação Muda Acre de Verdade, formada pelos partidos PSL / PATRIOTAS / PSC consegue o número mínimo de votos para eleger um deputado. Importante lembrar que o mandato passa a pertencer a essa coligação.

O mais votado da chapa é chamado para assumir, representando o partido pelo qual concorreu. Nesse caso, Bocalom será diplomado, por ter obtido 21.872 votos, ou 5,15% do total.

Feita essa primeira checagem pelo tribunal, constata-se que Bocalom trocou de partido. Aí tem início outro processo, de cassação ou impedimento de posse com base na lei de infidelidade partidária. O que diz a justiça eleitoral nesses casos?

Resolução

Todas as decisões serão baseadas na Resolução n.º 22.610/2007 do TSE, que disciplina as hipóteses consideradas como “justa causa” para mudança de partido. De qualquer forma, prevê que se o parlamentar eleito decidiu mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança.

Ou seja, Bocalom terá direito a ampla defesa e à apresentação de sua posição a respeito da decisão de mudança de partido. Ele tem uma carta de liberação do PSL, que demonstraria posições políticas inconciliáveis e autorização para a saída da legenda. Isso seria o bastante:

A lei explicita que quem pode pedir a cassação do mandato ou, no caso, a não diplomação e referendo à eleição é principalmente o partido que se sentir prejudicado. É o que diz Artigo 1º da resolução citada:

“Art. 1º O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa”.

O parágrafo primeiro desse artigo elenca as razões de justa causa:

§ 1º – Considera-se justa causa:

  1. incorporação ou fusão do partido;
  2. criação de novo partido;
  3. mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
  4. grave discriminação pessoal.

Finalmente, reforçando prazos e competências, o parágrafo segundo do artigo da resolução diz:

§ 2º – Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subsequentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral.

Em tese, se o PSL não pedir a impugnação do mandato de Bocalom, outro interessado ou o MPE poderia intervir, mas esbarraria no previsto no parágrafo terceiro:

§ 3º – O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma desta Resolução.

O PSL deu a Bocalom documento declarando existência de justa causa e não parece que vai contestá-lo, até porque isso significaria poder dar a vaga em caso hipotético, para o arquiadversário PT.

Ainda resta uma alternativa legal de outro interessado pedir, no caso de algum filiado do PSL ou da coligação que se julgasse prejudicado. O pedido teria que ser feito por aquele que seria o candidato que obteve votação imediatamente inferior a Bocalom. Os votos de Bocalom, mesmo na hipótese de não ser diplomado, não são perdidos ou anulados, ficam na coligação. O candidato mais votado na sequência foi o atual candidato a prefeito da capital, Jamyl Asfury, do PSC, que obteve 5.149 votos, Ele poderia alegar que tem o direito porque permanece no partido pelo qual disputou a eleição, o que não acontece nem com o terceiro colocado na coligação, o vereador N. Lima, com 4.413 votos, que também trocou o PSL pelo PP.

Mas Jamyl Asfury esbarraria na mesma vedação, que é carta de justa causa do PSL a Bocalom.

Caso semelhante aconteceu na atual composição da Câmara Federal, quando o PSL expulsou o deputado Alexandre Frota, que manteve seu mandato com uma carta de desfiliação do partido e se integrou, depois, ao PSDB.

Chances do PT

O ex-deputado Leo de Brito só teria chances se os votos não fossem para a coligação do PSL/PSC/Patriotas. Pela interpretação da lei, se Bocalom não for confirmado no cargo, seus votos não seriam anulados e permaneceriam na coligação. Aí quem estaria apto a pleitear a vaga seria Jamyl Asfury, que integrava a coligação. Esse é o ponto central da discussão. Não importa se Bocalom deixou o PSL, seus votos permanecem na coligação e não podem ser anulados.

Em resumo, o que deve acontecer é:

  1. julgamento de agravos de Railson Correa
  2. Se ganhar, ele assume, se não, TRE faz recontagem de votos para nova definição de coeficiente eleitoral e convoca o mais votado da coligação PSL/PATRI/PSC,Tião Bocalom. para ser diplomado e assumir.
  3. Questionamento de mudança de partido. Processo é aberto para apuração, segundo resolução do TSE, com direito a contraditório e ampla defesa. PSL é consultado se tem interesse na cassação.
  4. Se PSL não se manifestar, candidato apresenta carta de liberação.
  5. Outros interessados podem pedir impedimento: Ministério Público Eleitoral ou suplente ou ainda a coligação adversária.
  6. Justiça eleitoral decide se empossa, em caso de ter empossado, se mantém Bocalom deputado.
  7. Em caso de cassação de mandato, os votos se aproveitam e será convocado o segundo lugar na chapa, Jamyl Asfury, que tem condições de assumir, pois permanece no partido, o PSC.

É essa a situação na Câmara Federal.

Assembleia Legislativa

Na Assembleia Legislativa, a situação é a seguinte: serão anulados 5.990 votos recebidos pela deputada Dra. Juliana. Novo cálculo de coeficiente será feito.

O deputado André da droga Vale concorreu pelo PRB te teve 5.827 votos, ficando com a primeira suplência da coligação. Mas, com a anulação dos votos, a vaga muda para a outra coligação que pode ser a inclui PSOL, PV, PRP E PPL. No caso seria convocado o candidato Pedro Longo, que concorreu pelo PV e teve 3.570 votos.

O cálculo do coeficiente eleitoral é mais complicado, pelo número de coligações e partidos envolvidos.

O jurista consultado esclareceu que algumas simulações de novo coeficiente dariam a vaga para a suplente do PT, Leila Galvão, com 6.071 votos, mas ela certamente não tomaria posse pois deixou o partido que não lhe daria carta de desfiliação.

Nessa hipótese, ainda seria possível a chamada de Lourival Marques, também do PT, com 6.067 votos. Mas o advogado aposta que a vaga fique com Pedro Longo.

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Comissão da Câmara pede segurança reforçada para Vorcaro na cadeia

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Reprodução SAP
investigação vorcaro prisao

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16/3) um requerimento para que o Ministério da Justiça e a Polícia Federal (PF) adotem “medidas extraordinárias de segurança” afim de assegurar a integridade física do banqueiro Daniel Vorcaro, preso na Penitenciária Federal de Brasília.

O requerimento foi aprovado por votação simbólica, sem contagem nominal e com acordo favorável ao texto. A Comissão de Segurança Pública é majoritariamente formada por deputados de direita e contou com o apoio de parlamentares ligados às forças de segurança, como o Sargento Fahur (PL-PR).

O pedido foi apresentado pelo deputado Messias Donato (Republicanos-ES). O parlamentar, no entanto, não especifica quais seriam essas medidas.

Na justificativa, afirma haver risco concreto à segurança do dono do Banco Master diante da gravidade das investigações, que envolvem “fraudes bilionárias e lavagem de dinheiro”, além de indícios de que ele lideraria um grupo descrito como “uma espécie de milícia privada”.

O documento acrescenta que a prisão “pode acentuar a possibilidade de investidas contra sua integridade”, seja por antigos aliados ou por terceiros interessados em evitar revelações.

O texto também menciona a existência de “risco à integridade física de pessoas envolvidas”, já apontado em decisão judicial, e cita um ambiente de “forte pressão e instabilidade” após a prisão de outros investigados, o que, segundo o autor, reforça a necessidade de proteção reforçada.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Viana comemora sorteio de Mendonça para relatar prorrogação da CPMI do INSS

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HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
imagem colorida do Presidente da CPMI do INSS, Carlos Viana

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG), comemorou nesta terça-feira (17/3) o sorteio que definiu o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), como relator do pedido de prorrogação do prazo de funcionamento do colegiado.

O período termina, conforme o regimento, em 28 de março, um sábado. A previsão, portanto, é que, sem prorrogação, os trabalhos se encerrem no dia 26 de março, uma quinta-feira.

“Vejo com muito bons olhos e com ânimo a definição do ministro André Mendonça como relator do mandado de segurança que trata da prorrogação da CPMI do INSS”, declarou Viana em publicação no X.

ANDRÉ MENDONÇA É O
RELATOR DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA CPMI DO INSS.

Vejo com muito bons olhos e com ânimo a definição do ministro André Mendonça como relator do mandado de segurança que trata da prorrogação da CPMI do INSS.

Trata-se de um tema de elevada relevância…

— Carlos Viana (@carlosaviana) March 17, 2026

Viana tentou se reunir com o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para pedir a extensão dos trabalhos, mas foi ignorado pelo parlamentar. Como
“plano B”, o colegiado decidiu recorrer a um mandado de segurança no STF.

Mendonça é o relator do caso que apura as fraudes do INSS em descontos não autorizados por aposentados e pensionistas.

“Confio que a condução do ministro estará ancorada no compromisso com a Constituição, garantindo o respeito às prerrogativas do Congresso Nacional e à legalidade do processo legislativo. Não se trata de um pedido político. Trata-se do cumprimento de um direito previsto na Constituição, respaldado pelo número de assinaturas exigido e pela relevância dos fatos que ainda precisam ser plenamente esclarecidos”, expressou Viana.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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SC: vereador defende morte de cães soltos e fala em "servicinho". Vídeo

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Foto: Câmara Municipal de Major Vieira/Reprodução
foto-vereador-osni-sc

O vereador Osni Novack (MDB-SC), do município de Major Vieira, em Santa Catarina, defendeu a morte de cachorros de rua durante um discurso na sessão desta segunda-feira (16/3), na Câmara Municipal de Major Vieira. Veja:

“Hoje se mata um cachorro, você vai parar na cadeia. Eu, pra mim, tinha que matar esses cachorros e defender a freira que foi matada a pau. Isso aí é vergonhoso. Esses cachorros que estão aqui na vila, se esse pessoal não fosse defendendo, tinha que alguém fazer um servicinho. Mas, assim, fica meu… Nosso país”, disse o vereador.

No último mês, a freira Nadia Gavasnki, de 82 anos, foi assassinada por um homem que invadiu o convento onde ela morava; ela também foi vítima de estupro. O crime ocorreu dentro do convento Irmãs Servas de Maria Imaculada, em Ivaí (PR).

A declaração foi feita em um contexto em que vereadores discutiam casos recentes de ataques de cachorros na cidade, incluindo o de uma mulher atacada por cães, um idoso mordido e um parlamentar derrubado da moto duas vezes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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