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A quem pertence a vaga de deputado federal no Acre?
O TRE acreano definirá o novo percentual mínimo para a eleição de um deputado federal. Serão 7.489 votos anulados, que foram dados ao candidato cassado. Sem esses votos, a coligação Muda Acre de Verdade, formada pelos partidos PSL / PATRIOTAS / PSC consegue o número mínimo de votos para eleger um deputado.
A Tribuna
Assim que foi confirmada a cassação do deputado Manoel Marcos, setores políticos do Acre se apressaram a especular de quem seria especialmente a vaga na Câmara Federal.
O PT comemorou muito, com o aval de alguns órgãos de imprensa, a possível nomeação de Leo de Brito, em uma segunda vaga para a coligação que elegeu Perpétua Almeida, do PC do B.
Para se chegar a essa conclusão, os defensores dessa solução fizeram cálculos e análises simplórias, sem aprofundar nos meandros da lei eleitoral e da resolução sobre infidelidade partidária. Nada é automático na lei. Todas as decisões são tomadas depois de processos legais, que incluem etapas bem estruturadas.
Um jurista com experiência em legislação e campanhas eleitorais explicou todo o processo. Em primeiro lugar, o TRE vai recalcular o coeficiente eleitoral, depois da anulação dos votos dados ao deputado Manoel Marcos para federal e para Dra. Juliana, para deputada estadual. Antes disso.
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O jurista consultado esclareceu que algumas simulações de novo coeficiente dariam a vaga para a suplente do PT, Leila Galvão, com 6.071 votos, mas ela certamente não tomaria posse pois deixou o partido que não lhe daria carta de desfiliação.
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O TSE tem que analisar recursos de embargos infringentes impetrados por Railson Correia na vaga de federal. com base no voto do relator do processo, Ministro Fachin, que considerou os votos válidos, sendo vencido nesse aspecto do voto por cinco e um. Se os embargos infringentes foram rejeitados, segue o rito.
O TRE acreano definirá o novo percentual mínimo para a eleição de um deputado federal. Serão 7.489 votos anulados, que foram dados ao candidato cassado. Sem esses votos, a coligação Muda Acre de Verdade, formada pelos partidos PSL / PATRIOTAS / PSC consegue o número mínimo de votos para eleger um deputado. Importante lembrar que o mandato passa a pertencer a essa coligação.
O mais votado da chapa é chamado para assumir, representando o partido pelo qual concorreu. Nesse caso, Bocalom será diplomado, por ter obtido 21.872 votos, ou 5,15% do total.
Feita essa primeira checagem pelo tribunal, constata-se que Bocalom trocou de partido. Aí tem início outro processo, de cassação ou impedimento de posse com base na lei de infidelidade partidária. O que diz a justiça eleitoral nesses casos?
Resolução
Todas as decisões serão baseadas na Resolução n.º 22.610/2007 do TSE, que disciplina as hipóteses consideradas como “justa causa” para mudança de partido. De qualquer forma, prevê que se o parlamentar eleito decidiu mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança.
Ou seja, Bocalom terá direito a ampla defesa e à apresentação de sua posição a respeito da decisão de mudança de partido. Ele tem uma carta de liberação do PSL, que demonstraria posições políticas inconciliáveis e autorização para a saída da legenda. Isso seria o bastante:
A lei explicita que quem pode pedir a cassação do mandato ou, no caso, a não diplomação e referendo à eleição é principalmente o partido que se sentir prejudicado. É o que diz Artigo 1º da resolução citada:
“Art. 1º O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa”.
O parágrafo primeiro desse artigo elenca as razões de justa causa:
§ 1º – Considera-se justa causa:
- incorporação ou fusão do partido;
- criação de novo partido;
- mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
- grave discriminação pessoal.
Finalmente, reforçando prazos e competências, o parágrafo segundo do artigo da resolução diz:
§ 2º – Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subsequentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral.
Em tese, se o PSL não pedir a impugnação do mandato de Bocalom, outro interessado ou o MPE poderia intervir, mas esbarraria no previsto no parágrafo terceiro:
§ 3º – O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma desta Resolução.
O PSL deu a Bocalom documento declarando existência de justa causa e não parece que vai contestá-lo, até porque isso significaria poder dar a vaga em caso hipotético, para o arquiadversário PT.
Ainda resta uma alternativa legal de outro interessado pedir, no caso de algum filiado do PSL ou da coligação que se julgasse prejudicado. O pedido teria que ser feito por aquele que seria o candidato que obteve votação imediatamente inferior a Bocalom. Os votos de Bocalom, mesmo na hipótese de não ser diplomado, não são perdidos ou anulados, ficam na coligação. O candidato mais votado na sequência foi o atual candidato a prefeito da capital, Jamyl Asfury, do PSC, que obteve 5.149 votos, Ele poderia alegar que tem o direito porque permanece no partido pelo qual disputou a eleição, o que não acontece nem com o terceiro colocado na coligação, o vereador N. Lima, com 4.413 votos, que também trocou o PSL pelo PP.
Mas Jamyl Asfury esbarraria na mesma vedação, que é carta de justa causa do PSL a Bocalom.
Caso semelhante aconteceu na atual composição da Câmara Federal, quando o PSL expulsou o deputado Alexandre Frota, que manteve seu mandato com uma carta de desfiliação do partido e se integrou, depois, ao PSDB.
Chances do PT
O ex-deputado Leo de Brito só teria chances se os votos não fossem para a coligação do PSL/PSC/Patriotas. Pela interpretação da lei, se Bocalom não for confirmado no cargo, seus votos não seriam anulados e permaneceriam na coligação. Aí quem estaria apto a pleitear a vaga seria Jamyl Asfury, que integrava a coligação. Esse é o ponto central da discussão. Não importa se Bocalom deixou o PSL, seus votos permanecem na coligação e não podem ser anulados.
Em resumo, o que deve acontecer é:
- julgamento de agravos de Railson Correa
- Se ganhar, ele assume, se não, TRE faz recontagem de votos para nova definição de coeficiente eleitoral e convoca o mais votado da coligação PSL/PATRI/PSC,Tião Bocalom. para ser diplomado e assumir.
- Questionamento de mudança de partido. Processo é aberto para apuração, segundo resolução do TSE, com direito a contraditório e ampla defesa. PSL é consultado se tem interesse na cassação.
- Se PSL não se manifestar, candidato apresenta carta de liberação.
- Outros interessados podem pedir impedimento: Ministério Público Eleitoral ou suplente ou ainda a coligação adversária.
- Justiça eleitoral decide se empossa, em caso de ter empossado, se mantém Bocalom deputado.
- Em caso de cassação de mandato, os votos se aproveitam e será convocado o segundo lugar na chapa, Jamyl Asfury, que tem condições de assumir, pois permanece no partido, o PSC.
É essa a situação na Câmara Federal.
Assembleia Legislativa
Na Assembleia Legislativa, a situação é a seguinte: serão anulados 5.990 votos recebidos pela deputada Dra. Juliana. Novo cálculo de coeficiente será feito.
O deputado André da droga Vale concorreu pelo PRB te teve 5.827 votos, ficando com a primeira suplência da coligação. Mas, com a anulação dos votos, a vaga muda para a outra coligação que pode ser a inclui PSOL, PV, PRP E PPL. No caso seria convocado o candidato Pedro Longo, que concorreu pelo PV e teve 3.570 votos.
O cálculo do coeficiente eleitoral é mais complicado, pelo número de coligações e partidos envolvidos.
O jurista consultado esclareceu que algumas simulações de novo coeficiente dariam a vaga para a suplente do PT, Leila Galvão, com 6.071 votos, mas ela certamente não tomaria posse pois deixou o partido que não lhe daria carta de desfiliação.
Nessa hipótese, ainda seria possível a chamada de Lourival Marques, também do PT, com 6.067 votos. Mas o advogado aposta que a vaga fique com Pedro Longo.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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