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A quem pertence a vaga de deputado federal no Acre?

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O TRE acreano definirá o novo percentual mínimo para a eleição de um deputado federal. Serão 7.489 votos anulados, que foram dados ao candidato cassado. Sem esses votos, a coligação Muda Acre de Verdade, formada pelos partidos PSL / PATRIOTAS / PSC consegue o número mínimo de votos para eleger um deputado.

A Tribuna

Assim que foi confirmada a cassação do deputado Manoel Marcos, setores políticos do Acre se apressaram a especular de quem seria especialmente a vaga na Câmara Federal.

O PT comemorou muito, com o aval de alguns órgãos de imprensa, a possível nomeação de Leo de Brito, em uma segunda vaga para a coligação que elegeu Perpétua Almeida, do PC do B.

Para se chegar a essa conclusão, os defensores dessa solução fizeram cálculos e análises simplórias, sem aprofundar nos meandros da lei eleitoral e da resolução sobre infidelidade partidária. Nada é automático na lei. Todas as decisões são tomadas depois de processos legais, que incluem etapas bem estruturadas.

Um jurista com experiência em legislação e campanhas eleitorais explicou todo o processo. Em primeiro lugar, o TRE vai recalcular o coeficiente eleitoral, depois da anulação dos votos dados ao deputado Manoel Marcos para federal e para Dra. Juliana, para deputada estadual. Antes disso.

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O jurista consultado esclareceu que algumas simulações de novo coeficiente dariam a vaga para a suplente do PT, Leila Galvão, com 6.071 votos, mas ela certamente não tomaria posse pois deixou o partido que não lhe daria carta de desfiliação.

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O TSE tem que analisar recursos de embargos infringentes impetrados por Railson Correia na vaga de federal. com base no voto do relator do processo, Ministro Fachin, que considerou os votos válidos, sendo vencido nesse aspecto do voto por cinco e um. Se os embargos infringentes foram rejeitados, segue o rito.

O TRE acreano definirá o novo percentual mínimo para a eleição de um deputado federal. Serão 7.489 votos anulados, que foram dados ao candidato cassado. Sem esses votos, a coligação Muda Acre de Verdade, formada pelos partidos PSL / PATRIOTAS / PSC consegue o número mínimo de votos para eleger um deputado. Importante lembrar que o mandato passa a pertencer a essa coligação.

O mais votado da chapa é chamado para assumir, representando o partido pelo qual concorreu. Nesse caso, Bocalom será diplomado, por ter obtido 21.872 votos, ou 5,15% do total.

Feita essa primeira checagem pelo tribunal, constata-se que Bocalom trocou de partido. Aí tem início outro processo, de cassação ou impedimento de posse com base na lei de infidelidade partidária. O que diz a justiça eleitoral nesses casos?

Resolução

Todas as decisões serão baseadas na Resolução n.º 22.610/2007 do TSE, que disciplina as hipóteses consideradas como “justa causa” para mudança de partido. De qualquer forma, prevê que se o parlamentar eleito decidiu mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança.

Ou seja, Bocalom terá direito a ampla defesa e à apresentação de sua posição a respeito da decisão de mudança de partido. Ele tem uma carta de liberação do PSL, que demonstraria posições políticas inconciliáveis e autorização para a saída da legenda. Isso seria o bastante:

A lei explicita que quem pode pedir a cassação do mandato ou, no caso, a não diplomação e referendo à eleição é principalmente o partido que se sentir prejudicado. É o que diz Artigo 1º da resolução citada:

“Art. 1º O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa”.

O parágrafo primeiro desse artigo elenca as razões de justa causa:

§ 1º – Considera-se justa causa:

  1. incorporação ou fusão do partido;
  2. criação de novo partido;
  3. mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
  4. grave discriminação pessoal.

Finalmente, reforçando prazos e competências, o parágrafo segundo do artigo da resolução diz:

§ 2º – Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subsequentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral.

Em tese, se o PSL não pedir a impugnação do mandato de Bocalom, outro interessado ou o MPE poderia intervir, mas esbarraria no previsto no parágrafo terceiro:

§ 3º – O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma desta Resolução.

O PSL deu a Bocalom documento declarando existência de justa causa e não parece que vai contestá-lo, até porque isso significaria poder dar a vaga em caso hipotético, para o arquiadversário PT.

Ainda resta uma alternativa legal de outro interessado pedir, no caso de algum filiado do PSL ou da coligação que se julgasse prejudicado. O pedido teria que ser feito por aquele que seria o candidato que obteve votação imediatamente inferior a Bocalom. Os votos de Bocalom, mesmo na hipótese de não ser diplomado, não são perdidos ou anulados, ficam na coligação. O candidato mais votado na sequência foi o atual candidato a prefeito da capital, Jamyl Asfury, do PSC, que obteve 5.149 votos, Ele poderia alegar que tem o direito porque permanece no partido pelo qual disputou a eleição, o que não acontece nem com o terceiro colocado na coligação, o vereador N. Lima, com 4.413 votos, que também trocou o PSL pelo PP.

Mas Jamyl Asfury esbarraria na mesma vedação, que é carta de justa causa do PSL a Bocalom.

Caso semelhante aconteceu na atual composição da Câmara Federal, quando o PSL expulsou o deputado Alexandre Frota, que manteve seu mandato com uma carta de desfiliação do partido e se integrou, depois, ao PSDB.

Chances do PT

O ex-deputado Leo de Brito só teria chances se os votos não fossem para a coligação do PSL/PSC/Patriotas. Pela interpretação da lei, se Bocalom não for confirmado no cargo, seus votos não seriam anulados e permaneceriam na coligação. Aí quem estaria apto a pleitear a vaga seria Jamyl Asfury, que integrava a coligação. Esse é o ponto central da discussão. Não importa se Bocalom deixou o PSL, seus votos permanecem na coligação e não podem ser anulados.

Em resumo, o que deve acontecer é:

  1. julgamento de agravos de Railson Correa
  2. Se ganhar, ele assume, se não, TRE faz recontagem de votos para nova definição de coeficiente eleitoral e convoca o mais votado da coligação PSL/PATRI/PSC,Tião Bocalom. para ser diplomado e assumir.
  3. Questionamento de mudança de partido. Processo é aberto para apuração, segundo resolução do TSE, com direito a contraditório e ampla defesa. PSL é consultado se tem interesse na cassação.
  4. Se PSL não se manifestar, candidato apresenta carta de liberação.
  5. Outros interessados podem pedir impedimento: Ministério Público Eleitoral ou suplente ou ainda a coligação adversária.
  6. Justiça eleitoral decide se empossa, em caso de ter empossado, se mantém Bocalom deputado.
  7. Em caso de cassação de mandato, os votos se aproveitam e será convocado o segundo lugar na chapa, Jamyl Asfury, que tem condições de assumir, pois permanece no partido, o PSC.

É essa a situação na Câmara Federal.

Assembleia Legislativa

Na Assembleia Legislativa, a situação é a seguinte: serão anulados 5.990 votos recebidos pela deputada Dra. Juliana. Novo cálculo de coeficiente será feito.

O deputado André da droga Vale concorreu pelo PRB te teve 5.827 votos, ficando com a primeira suplência da coligação. Mas, com a anulação dos votos, a vaga muda para a outra coligação que pode ser a inclui PSOL, PV, PRP E PPL. No caso seria convocado o candidato Pedro Longo, que concorreu pelo PV e teve 3.570 votos.

O cálculo do coeficiente eleitoral é mais complicado, pelo número de coligações e partidos envolvidos.

O jurista consultado esclareceu que algumas simulações de novo coeficiente dariam a vaga para a suplente do PT, Leila Galvão, com 6.071 votos, mas ela certamente não tomaria posse pois deixou o partido que não lhe daria carta de desfiliação.

Nessa hipótese, ainda seria possível a chamada de Lourival Marques, também do PT, com 6.067 votos. Mas o advogado aposta que a vaga fique com Pedro Longo.

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Com Alckmin, empresários defendem reversão de tarifas e pedem maior prazo

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Porto de Los Angeles • 13/05/2025. REUTERS/Mike Blake

A indústria solicitou ao vice-presidente Geraldo Alckmin que o governo federal negocie uma ampliação do prazo de vigência da tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, previsto para 1° de agosto.

A declaração foi realizada após reunião do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços com representantes do setor industrial brasileiro.

“O que nós ouvimos aqui foi negociação, ou seja, um empenho para rever, o que coincide com a proposta do governo brasileiro e do presidente Lula. Foi colocado de que o prazo é exíguo. O prazo é curto. De que nós deveríamos trabalhar pela sua dilação”, disse Alckmin após o encontro.

Para o vice-presidente, a tarifa de 50% pode ser vista como uma oportunidade para a indústria ampliar os seus acordos comerciais. “É oportunidade para mais acordos comerciais. Podemos abrir oportunidades para fazer mais acordos comerciais”, afirmou.

 

Fonte: CNN

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Caixa libera abono salarial para nascidos em setembro e outubro

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Foto: Reprodução

Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos e nasceram em setembro e outubro podem sacar, a partir desta terça-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no Portal Gov.br.

Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto. O trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil (BB). Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. Os saques terão início nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.

Calendário de pagamento
Nascidos emRecebem a partir de
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março e Abril15 de abril
Maio e Junho15 de maio
Julho e Agosto16 de junho
Setembro e Outubro15 de julho
Novembro e Dezembro15 de agosto

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.

O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que podem ser sacadas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de pessoas que tinham empregos formais antes da Constituição de 1988. O abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento, portal na internet ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço Receber o abono salarial, mas é necessário ter conta prata ou ouro.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

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Contrato de concessão da BR-364 será assinado na sexta-feira com pedágio por quilômetro e obras de modernização

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Trecho entre Vilhena e Porto Velho terá sistema “free flow” de cobrança e R$ 4,3 bilhões em investimentos previstos

O primeiro contrato de concessão da BR-364 será assinado na próxima sexta-feira (18) em Brasília, marcando uma nova fase para a rodovia que liga Vilhena a Porto Velho, em Rondônia. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a concessionária vencedora terá até 30 dias após a assinatura para assumir oficialmente a administração da estrada e iniciar as atividades previstas em contrato, como recuperação, conservação, manutenção e implementação de melhorias.

A concessão do trecho, batizado de Rota Agro Norte, compreende 686,7 km e foi arrematada pelo consórcio 4UM Opportunity, único participante do leilão realizado em junho. A empresa já deu início a obras emergenciais, mesmo antes da formalização contratual.

Pedágio moderno e cobrança por quilômetro

Entre as novidades, está a implantação do sistema de pedágio “free flow”, que elimina as tradicionais cabines de cobrança. Conforme explicou o CEO da Concessionária Nova 364, Wagner Martins, o novo modelo utiliza pórticos com câmeras que identificam automaticamente os veículos.

Motoristas que utilizam tags eletrônicas, como o “Sem Parar”, terão passagem liberada sem interrupção. Já os condutores que não tiverem o dispositivo serão cobrados por meio de identificação da placa do veículo, com envio da fatura por e-mail ou WhatsApp.

O valor do pedágio será de R$ 0,19 por quilômetro rodado, multiplicado pela quantidade de eixos do veículo e distância percorrida.

Investimentos e melhorias

A concessão deverá gerar cerca de 500 empregos diretos e contempla um pacote robusto de investimentos, incluindo:

  • Duplicação de 135 km do trecho

  • Terceira faixa em 200 km

  • Construção de passarelas para pedestres

  • Instalação de 14 bases de atendimento médico de emergência

  • Ampliação da cobertura de internet ao longo da rodovia

  • Serviços de guincho com acionamento digital

A expectativa é que, com a concessão, a BR-364 passe a oferecer mais segurança, fluidez no tráfego e melhores condições para o escoamento da produção agroindustrial, especialmente para a região Norte.

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