Cotidiano
13 integrantes de facções no Acre são condenados a penas que somam mais de 128 anos
O juiz de Direito Robson Aleixo, verificou que estavam presentes três causas de aumento para todos os réus: emprego de arma de fogo, participação de adolescentes e estabelecimento de conexão com outras organizações criminosas independentes.
POR TJAC
O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco condenou 13 integrantes de três facções criminosas que atuavam no Estado a penas que somam mais de 128 anos de reclusão.
Os réus cometeram o crime de integrar organização criminosa, com agravamento da pena por: uso de arma de fogo, envolvimento de adolescente e manter conexão com outra organização. Além disso, dois dos acusados ainda tiveram como aumento da pena o fato de serem lideranças da organização.
As penas dos denunciados foram estipuladas conforme o envolvimento dos réus e também se confessaram a participação nos crimes, assim como, foram ponderados os antecedentes e a reincidência. Com isso, foram estabelecidas as seguintes condenações:
Uma das lideranças – 14 anos, noves meses, 10 dias de reclusão e o pagamento de 360 dias multa;
A outra liderança – 11 anos, dois meses, 22 dias de reclusão e o pagamento de 360 dias multa;
Dois integrantes, cada um deve cumprir – 12 anos, 11 meses, cinco dias de reclusão, e o pagamento de 360 dias multa;
Dois integrantes, cada um a – 11 anos, um mês de reclusão e o pagamento de 360 dias multa;
Três integrantes, cada um a – 9 anos, sete meses, 15 dias de reclusão e o pagamento de 322 dias multa;
Dois integrantes, cada um a – oito anos, sete dias de reclusão e o pagamento de 269 dias multa;
E o último réu – seis anos, cinco meses de reclusão e o pagamento de 217 dias
O cumprimento da pena de 11 réus é em regime fechado, somente o integrante que foi condenado a seis anos e cinco meses de reclusão que deve iniciar no semiaberto.
Operação
O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apresentou denuncia contra os réus, apontando que eram pertencentes a três facções criminosas. A denúncia foi recebida no início de julho de 2020 e as audiências de instrução e julgamento foram realizadas por videoconferência.
Durante as operações que culminaram com as prisões dos réus, foram apreendidos equipamentos eletrônicos onde foram encontrados dados sobre membros das facções, vídeos dos integrantes e mensagens sobre as movimentações dos grupos.
Causas de aumento da pena
Na sentença, publicada na edição n.°6.831 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 14, está expresso que foi demonstrado a associação dos réus para cometerem crimes. “Houve, pois, de forma patente e fartamente narrada e demonstrada, uma associação de pessoas com a finalidade específica de cometimento de infrações penais, não havendo qualquer dúvida quanto ao caráter permanente dessa conjugação de esforços e vontades (…)”.
Dessa forma, ao realizar a análise do caso, o juiz de Direito Robson Aleixo, verificou que estavam presentes três causas de aumento para todos os réus: emprego de arma de fogo, participação de adolescentes e estabelecimento de conexão com outras organizações criminosas independentes.
A agravante pelo uso de arma de fogo foi reconhecida pelo juiz em seu patamar máximo, pois, como enfatizou o magistrado, o emprego de arma de fogo por integrantes de facções criminosas gera aumento dos homicídios e execuções no Estado.
“Além do mais, o uso da causa de aumento da arma de fogos e justifica, no patamar máximo, pelo aumento de homicídios e execuções, inclusive com requintes de crueldade, ocorridos após as organizações se estabelecerem no Estado, também noticiados pela mídia”
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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe
Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.
O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.
Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.
De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”
O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.
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Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá
Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais
Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.
A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.
No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.
Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.
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