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Dimas Gurgel – Política, economia e atualidades
Um projeto de lei no Senado Federal transforma em infração passível de multa a inclusão de pessoas em grupos de Facebook, WhatsApp ou Telegram, por exemplo, sem o consentimento prévio delas.
A História pode ser esquecida, jamais apagada!
Dimas Gurgel
Muito bem, acertou uma!
Um projeto de lei no Senado Federal transforma em infração passível de multa a inclusão de pessoas em grupos de Facebook, WhatsApp ou Telegram, por exemplo, sem o consentimento prévio delas. A proposta 347/2016, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), modifica o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa.
Justo!
Conforme o texto do projeto, o usuário precisa ser consultado antes de ser cadastrado em comunidades, páginas e eventos de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Essa anuência prévia, determina a proposta, deverá ser “livre, específica, inequívoca e informada”, e evita o recebimento de mensagens indesejadas, como o popular “bom dia da família”.
Amém!
Para ganhar voto, é importante que o candidato acredite em Deus. É o que pensa 8 em cada 10 brasileiros entrevistados na pesquisa “Retratos da Sociedade Brasileira – Perspectivas para as eleições de 2018”, divulgada pela CNI, em parceria com Ibope, nesta terça-feira (13).
Classe social
Quanto à classe social, 52% dos entrevistados concordam que preferem candidatos de família pobre. Essa resposta é mais frequente em eleitores com renda familiar menor.
O que menos importa…
O partido político, por outro lado, é menos relevante para os eleitores. 72% das pessoas concordam totalmente ou em parte que votam nos candidatos que mais gostam, independentemente da legenda em que eles estejam.
É só no MDB?
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul Vagner Sales e contra o diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
“Dízimo” só é legal na Biblia!
Um inquérito civil apurou que o ex-prefeito cobrava ‘dízimo’ dos servidores ocupantes de cargos em comissão durante sua gestão à frente da prefeitura, em favor de seu partido – o MDB.
Como sempre!
O senador Jorge Viana deverá ser o protagonista da frente popular na campanha de governador do estado em 2018, deverá ensinar o caminho a ser seguido.
Peregrino…
Jorge costuma fazer uma verdadeira peregrinação pelo Acre, visitando velhos conhecidos e, pregando “ Políticas novas” de 20 anos atrás, RS!
Cuidando de quem mais precisa…
A prefeita de Brasiléia Fernanda Hassem (PT), vem dando uma atenção especial a quem mais precisa, coisa que todo gestor deveria fazer.
Por meio do (CAPS)
A prefeitura de Brasiléia vem realizando várias ações,”Pessoas especiais e de um coração puro, nos enche de orgulho e alegria, em saber que estamos promovendo o bem a quem tanto necessita”. Declarou Fernanda.
Acertou Flores!
Sabemos que o esporte sempre foi forte no município de Epitaciolândia, logo, Tião Flores fez certinho em trazer o ‘Pui’ para fazer parte da equipe.
“Com quatro deputados”
A princesinha sempre manteve cadeira na Assembléia legislativa do Acre(ALEAC), a pergunta é… se manterá os atuais, Antônio Pedro (DEM), Manoel Moraes (PSB) ,Chagas Romão (PMDB) e “Leila Galvão” (PT) que foi bem votada em Xapuri.
Poderá dobrar…
Segundo pessoas próximas da deputada, rodas de conversas e alguns eleitores de Xapuri, Leila deverá dobrar os votos que obteve na ultima eleição.
E aí Bira?
A pedido do Ministério Público do Estado Acre (MPAC), o juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto decretou, em decisão liminar, a indisponibilidade e o bloqueio de bens do prefeito da princesinha Bira Vasconcelos (PT) e da secretária municipal de Educação, que na época ocupava o cargo de secretária de Finanças.
Se a moda pega!
A gaúcha Carla Dalvitt estava com problemas financeiros quando começou a frequentar a Igreja Universal do Reino de Deus, onze anos atrás. A pequena loja que tinha com o marido estava com pouco movimento, ela e o marido, João Henrique, tinham acabado de comprar um Palio para levar o filho pequeno dos dois à escola. O casal queria construir uma casa, mas, sem dinheiro, estava morando na residência dos pais dela.
‘Lavagem cerebral’
Mas o que ela esperava que representasse uma saída para sua crise pessoal acabou se tornando um pesadelo, conta hoje. Carla diz que foi coagida pela congregação religiosa a doar a ela tudo o que tinha e acabou ficando sem dinheiro, sem carro e mal falada na pequena cidade onde mora, Lajeado, no interior do Rio Grande do Sul.
‘Fogueira Santa’
Carla conta que resolveu começar a frequentar os cultos após ver pastores falando na TV. “Eram mensagens positivas, de esperança, prosperidade. Tinha muitos depoimentos de gente que falava que tinha saído de crise, gente que dizia que devia à igreja tudo o que tinha”, diz.
Decisão inédita!
No processo, a Igreja Universal se defendeu dizendo que não há comprovação da doação de itens como as joias e o dinheiro do carro, o que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou. A entrega dos celulares, da impressora e dos aparelhos de ar condicionado, no entanto, foi comprovada, e o tribunal entendeu que se tratava de “coação moral irresistível” e “abuso de direito“, por isso estipulou a indenização.A decisão foi confirmada pelo STJ na semana passada
R$ 190 milhões
O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 823/18, que abre crédito extraordinário de R$ 190 milhões em favor do Ministério da Defesa, para assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas vindas da Venezuela.
Fonte CNI
Parabéns a todos que fizeram aniversário na semana, em especial meu amigo Dr Dilsomar Ribeiro Campos!!!
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Fevereiro seguirá com bandeira tarifária verde na conta de luz
Chuvas de janeiro foram garantiram a recuperação dos reservatórios
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou nesta sexta-feira (30) a manutenção da bandeira tarifária no mês de fevereiro. Com isso, não haverá cobrança de custos adicionais na fatura de energia do consumidor.

“De um modo geral, as chuvas foram mais favoráveis nos últimos 15 dias de janeiro, em relação à primeira quinzena desse mês, havendo uma recuperação do nível dos reservatórios das usinas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Dessa forma, não será necessário despachar as usinas termelétricas mais caras”, disse a Aneel.
Pelo calendário divulgado pela agência reguladora, no dia 27 de fevereiro sairá a definição sobre a bandeira a ser aplicada em março,
Custos extras
Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda e traça uma previsão de custos a serem cobertos pelas Bandeiras.
Portanto, as cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.
Anualmente, ao final do período úmido, em abril, a Aneel define o valor das Bandeiras Tarifárias para o ciclo seguinte.
Os valores cobrados são os seguintes: na bandeira amarela, com condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos; na bandeira vermelha, no Patamar 1, com condições mais custosas de geração, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumido.
Já na bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais custosas. Com isso, a tarifa sofre acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido.
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Áreas de Livre Comércio do Acre voltam a ter incentivo fiscal sobre mercadorias vindas de São Paulo
As Áreas de Livre Comércio (ALCs) do Acre começam o ano com uma boa notícia. A partir de agora, mais de 5,6 mil empresas acreanas instaladas nas áreas fronteiriças de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul voltam a ter o benefício fiscal de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas remessas de mercadorias nacionais vindas do estado de São Paulo.
O governo do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 30, o Decreto nº 70.348, que restabelece o benefício fiscal do ICMS às ALCs. A nova decisão revoga os efeitos do Decreto nº 67.383/2022, que a partir de janeiro de 2025 suprimiu o incentivo fiscal, provocando prejuízos às relações comerciais interestaduais e reduzindo a competitividade das empresas acreanas.
À época, para assegurar o cumprimento da legislação fiscal, o governo do Acre ajuizou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa teve como objetivo coibir infrações ao pacto federativo firmado por meio de convênios celebrados no Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). O STF declarou inconstitucional o decreto anterior, por violar princípios constitucionais e comprometer o equilíbrio federativo.
Com a nova norma, o Estado de São Paulo reconhece a importância econômica e federativa das Áreas de Livre Comércio, restabelecendo as condições de igualdade nas operações comerciais e retroagindo os efeitos do decreto a 31 de dezembro de 2025.
“A decisão representa uma vitória importante para o Acre e um importante avanço para o fortalecimento do desenvolvimento regional, ao garantir maior segurança jurídica e competitividade às empresas locais”, destacou o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.
Além do Acre, o benefício também se aplica às Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana (AP), Bonfim e Boa Vista (RR), Guajará-Mirim (RO) e Tabatinga (AM).
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Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia
A Justiça Federal da 1ª Região determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação.
As ações foram propostas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil, tendo como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela rodovia. O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei.
De acordo com a decisão, a cobrança de pedágio teve início sem o cumprimento integral das exigências contratuais previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024. Entre os pontos analisados pelo juízo estão os trabalhos iniciais de recuperação e adequação da rodovia, que deveriam ser concluídos antes da implantação da tarifa.
O magistrado destacou que, conforme o Programa de Exploração da Rodovia (PER), os trabalhos iniciais deveriam abranger toda a extensão do trecho concedido, de aproximadamente 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena, com avaliações técnicas contínuas. No entanto, os relatórios apresentados indicam que a vistoria realizada pela ANTT ocorreu de forma amostral, abrangendo cerca de 2% da extensão total da rodovia.
A decisão também abordou a implantação do sistema de cobrança por livre passagem, conhecido como Free Flow. Segundo o entendimento do juízo, não foram apresentados estudos suficientes sobre os impactos da adoção do sistema nas condições locais de infraestrutura, especialmente em relação ao acesso limitado à internet em diversas regiões do estado, requisito essencial para o funcionamento da modalidade de pagamento.
Outro ponto considerado foi o descumprimento do prazo contratual mínimo de três meses para comunicação prévia aos usuários sobre o início da cobrança. Conforme o termo aditivo ao contrato de concessão, a concessionária deveria disponibilizar esse período para cadastro e orientação dos motoristas, o que, segundo a decisão, não foi observado.
Com base nesses elementos, a Justiça Federal entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364 até que sejam cumpridas as exigências legais e contratuais. A decisão tem efeito imediato, e as rés foram intimadas a cumprir a ordem judicial com urgência.
O processo seguirá em tramitação para análise do mérito, quando as partes envolvidas poderão apresentar novas manifestações e provas.



















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