Acre
Xapuri: Omissão da Ufac é alvo de ação civil pública do MPE e MPF
Em atuação conjunta, o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram ação civil pública (ACP) contra a Universidade Federal do Acre (Ufac), com a intenção de assegurar a oferta de cursos de Licenciatura em Xapuri.
No município, mais de duzentas crianças e adolescentes estavam sem estudar devido à falta de oferta de ensino do 6º ao 9º ano. Em Xapuri, há sete anos, a Ufac não forma professores, comprometendo a qualidade da educação no município.
Na ação, a Promotora de Justiça Diana Pimentel e a Procuradora da República Antonelia Carneiro destacam que o edifício da universidade está fechado e em desuso no município. “Ao fechar as portas, a Ufac propiciou um retrocesso social inaceitável”, diz um trecho da ação. A Promotoria de Xapuri e a Prefeitura Municipal tentaram solucionar o problema junto à Ufac, que teria se comprometido a reabrir as portas da instituição; porém, nada foi realizado.
Diana Pimentel e Antonelia Carneiro apuraram ainda que professores de pedagogia e biologia da Ufac [de Rio Branco] chegaram a elaborar projetos de cursos presenciais e dispuseram-se a ministrar aulas em Xapuri. Entretanto, não houve empenho da Reitoria da instituição na implementação dos cursos.
Segundo elas, há dois anos, a população xapuriense é ludibriada com promessas que, até hoje, não foram cumpridas e que a Ufac não pode continuar limitando sua atuação a Rio Branco, esquecendo-se dos municípios do interior. Como destacam na ação: “Cabe ao Poder Judiciário não permitir que a universidade continue a violar princípios e regras constitucionais”.
Em 2010, a Prefeitura de Xapuri realizou concurso público para professores com graduação em Pedagogia, mas não conseguiu preencher o número de vagas devido à ausência de profissionais graduados na área fim. “As crianças e adolescentes de Xapuri somente terão um futuro digno se lhes for propiciada uma educação com profissionais habilitados e qualificados para prepará-los para o ingresso no mercado de trabalho”, diz um fragmento da ACP.
Na referida ação, foi solicitada a implantação imediata dos cursos de licenciatura em Biologia e Pedagogia no campus do município e a realização de processo seletivo, na universidade, para que os estudantes, que concluíram o ensino médio, ingressem no próximo semestre letivo da instituição.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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