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Voto feminino no Brasil completa 89 anos, mas representatividade ainda é desafio
Brasil declarou o direito ao voto para mulheres depois de países europeus, mas antes da maioria dos vizinhos latinoamericanos
Apesar de um pouco atrasado em relação a muitos países que aprovaram o voto ainda na primeira década do século 20, o Brasil declarou o direito antes da vizinha Argentina, que somente o fez em 1947, e o Chile, em 1949.
Na Arábia Saudita, o sufrágio feminino foi declarado apenas em 2011 e com uma série de restrições.
Atualmente, o único país onde mulheres não votam é o Vaticano. Apenas cardeais podem votar para eleger o chefe de estado e mulheres não podem assumir esse posto, de acordo com a lei da Igreja Católica.
Direito não reflete representatividade
É fato que, ao longo desses 89 anos, mulheres passaram a ocupar cargos políticos em todas as esferas. No entanto, a represntatividade do sexo feminino no meio ainda é baixa.
Na apresentação do Plano de Ação para as Eleições 2020, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso defendeu o aumento da participação das mulheres na política.
Segundo ele, o Brasil tem “irrisórios” 15% de participação feminina no Congresso Nacional o que coloca o país numa posição desfavorável, na comparação com outros países. Barroso citou duas razões para a defesa:
“A primeira é por uma questão de justiça de gênero. Se existe 50% de mulheres na sociedade – até um pouco mais de 50% -, é natural que exista uma representação mais significativa. E em segundo lugar porque há um conjunto de atributos e de qualificações tipicamente femininas que efetivamente contribuem para o aprimoramento da vida pública”, afirmou.
Na avaliação de Barroso, mais mulheres na política seria bom para o país e para o interesse público. “Eu gosto sempre de lembrar que os países que tiveram melhores resultados no enfrentamento da pandemia, por acaso ou não, eram liderados por mulheres: a Nova Zelândia, a Alemanha e a Dinamarca. Portanto, mais mulheres na politica é uma ideia de avanço civilizatório”, completou.
Legislação
Com o objetivo de garantir maior participação, em 1995, foi promulgada a lei 9.100/1995, primeira ação afirmativa que determinava que 20% de vagas de cada partido ou coligação nas eleições das Câmaras Municipais deveriam ser preenchidas por candidaturas de mulheres.
Já em 1997, cotas de gênero passaram a ser exigidas para Assembleias Estaduais e para a Câmara dos Deputados. O percentual mínimo de vagas também passou para 30%.
Apesar da legislação, para driblar a determinação, partidos alegavam que a lei determinava que as vagas fossem reservadas, mas não, preenchidas. Foi então que, em 2009, um artigo da lei Eleitoral foi alterado determinando o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Candidaturas laranja
As candidaturas laranja de mulheres também se tornaram um problema e estão na mira da Justiça Eleitoral.
Uma das evidências mais típicas desse tipo de crime é a incompatibilidade entre os recursos recebidos e quantidade de votos obtidos.
Segundo o TSE, em 2016 foram registradas ocorrências em que 16.131 candidatos não receberam nenhum voto. Entre eles 14.417 eram mulheres e apenas 1.714 eram homens.
Para o tribunal, esses números evidenciam que partidos seguem a prática de lançar candidaturas apenas para cumprir a cota determinada por lei.
Para combater a fraude, a Polícia Federal atua no cruzamento de dados, a fim de encontrar inconsistência e abrir investigação contra os suspeitos.
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Mulher é assassinada 12 horas após ter medida protetiva contra marido

Uma mulher foi assassinada na sexta-feira (13/2), poucas horas após denunciar o companheiro por violência doméstica, na cidade de Ipirá, no Centro-Norte da Bahia.
Liliane Bastos Azevedo, de 25 anos, foi esfaqueada pelo marido, Aroldo Cintra Aragão, por volta das 14h, cerca de 12 horas depois de ter sido agredida e ameaçada ao se recusar a manter relações sexuais com ele.
Durante a madrugada, Liliane registrou boletim de ocorrência por violência doméstica no site da Delegacia Virtual e solicitou medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha.
Leia reportagem completa no Correio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Câmara Criminal mantém condenação de agricultor por homicídio na Transacreana
Por maioria, desembargadores rejeitam recurso da defesa e confirmam pena de mais de 18 anos em regime fechado

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Homem é ferido no pescoço durante discussão com namorada em Sena Madureira
Vítima foi socorrida pelo Samu após sangramento e encaminhada à UPA em estado estável
José Omar da Silva Rocha, de 41 anos, ficou ferido após sofrer um corte no pescoço, supostamente provocado pela própria namorada, na tarde desta sexta-feira (13), em um estabelecimento comercial localizado no km 82 da BR-364, no município de Sena Madureira, interior do Acre.
De acordo com relato da vítima, o casal estava no local, às margens da rodovia, quando iniciou uma discussão motivada por ciúmes. Durante o desentendimento, a mulher teria utilizado um objeto perfurocortante para desferir um golpe que atingiu o lado esquerdo do pescoço de José Omar.
O homem informou que não conseguiu identificar qual objeto foi usado na agressão. Ao perceber o sangramento, ele entrou em um táxi compartilhado e pediu ajuda.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) interceptou o veículo no km 50 da BR-364. Após realizar os primeiros atendimentos, estancar o sangramento e estabilizar o quadro clínico, a equipe encaminhou a vítima à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Baixada da Sobral, onde deu entrada em estado de saúde estável.
A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.


A permissão para o voto feminino no Brasil foi declarada há 89 anos, em 24 de fevereiro de 1932, com a chegada do primeiro Código Eleitoral brasileiro.














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