Acre
Vídeos de segurança mostra ousadia e troca de tiros entre bandidos e homens do GIRO
Alexandre Lima
O episódio ocorrido na cidade de Brasiléia, localizada na fronteira do Acre, na noite do dia 17, quando dois bolivianos tentaram roubar uma moto, ainda está sendo investigado e analisado pelas autoridades do Município.

Momentos quem boliviano larga que havia acabado de roubar para em seguida atirar contra policiais – Foto/Captura
A dupla tentou roubar uma moto no Bairro Ferreira Silva e tentaram levar o veículo para a cidade de Cobija, lado boliviano. Só não contavam que havia uma barreira na ponte Wilson Pinheiro e havia homens do Grupo de Intervenção Rápida – GIRO, prontos para detê-los.
Já no centro comercial de Brasiléia, na Avenida Rolando Moreira, perceberam que não iriam levar a moto e um dos bolivianos que ia na frente, parou e a jogou no chão. Foi quando os policiais chegou no momento em que tentavam fugir na outra moto que dava suporte.
Neste momento, foram alcançados e daí começou a perseguição pela rua Odilon Pratagi, rumo a ponte de acesso à Epitaciolândia por cerca de 450 metros trocando tiros, até chegar ao restaurante A Palhoça e tentar voltar pela Rua Benjamin Constante e perder o controle da moto.
Foi quando caíram na rua e em seguida, serem cercado pelos policiais. Não se sabe se o carona foi atingido na troca de tiros momentos após largar a moto, ou na corrida para rua Odilon Pratagi, sendo alvejado acima do olhos direito.
As imagens dos sistemas de segurança colocados em algumas lojas, mostraram toda ação dos bandidos e a coragem dos policiais do GIRO. Se acredita que tenham chegado aos principais acusados de terem assassinado um homem no início do mês e serem os que realizaram outros roubos de motos na fronteira.
Também estão investigando o possível envolvimento com uma quadrilha que teriam metas de roubarem motos especificas, para serem levadas à regiões centrais da Bolívia.
Matéria relacionada:
Perseguição e morte: Ladroes trocam tiros com PM em Brasiléia após roubar moto

Após ser alvejado, os bandidos caíram com a moto e foram cercados pelo GIRO. Um morreu – Foto/Captura
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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