Acre
Vereadores de Brasiléia fiscalizam obras mal feitas do programa Ruas do Povo

Vereadores Benedito Lima (PMDB), Marivaldo Oliveira (PMDB) e o Presidente da Câmara, Mário Jorge (PSB), visitaram o Bairro Alberto Castro – Foto: Assessoria
Bairro teve ruas entregues a menos de um ano pelo governador Sebastião Viana
Da Assessoria da Câmara Municipal de Brasiléia
Os vereadores do município de Brasiléia, Benedito Lima (PMDB), Marivaldo Oliveira (PMDB) e o Presidente da Câmara, Mário Jorge (PSB), visitaram o Bairro Alberto Castro para fiscalizar de perto o que os moradores vem reclamando a muito tempo no que se refere ao beneficiamento das ruas.
O Bairro Alberto Castro, fica localizado na parte alta do município de Brasiléia, já na saída para Assis Brasil pela BR 317, no km 02, onde recentemente foi contemplado com o programa Ruas do Povo, do governo do Acre.
Depois de diversas denúncias de moradores, a preocupação dos parlamentares só vem crescendo além das cobranças que os mesmos vem recebendo com frequência, sobre esse Programa. Segundo eles, está sendo um transtorno porque há tão pouco tempo, as ruas foram pavimentadas e já vem apresentando vários problemas como: rachaduras, buracos e principalmente a rede de esgoto que não foi incluída no projeto.
Segundo relato de moradores do bairro, as empreiteiras fazem o trabalho e elas mesmas o destrói as ruas, passando com as caçambas cheias de barros, já que os asfaltos não aguenta nem carros pequenos. Além dos períodos chuvosos quando os terrenos mais baixos alagam devido os sistema de drenagem que não foram feitos.
Para o vereador Bil Lima (PMDB): “É uma vergonha esse projeto do Governo do Estado. Essas obras em vez de Ruas do Povo, era pra ser chamado de ‘piche do povo”, ironizou o vereador.
Mário Jorge ressaltou que em todos os bairros que foram contemplado, vem acontecendo esse descaso com a comunidade e disse que: “É fundamental, nós vereadores estarmos do lado do povo acompanhando e principalmente, fiscalizando essas obras. Vez que é nosso dever e não podemos fugir dos nossos compromissos e nossas responsabilidade”. Destacou o presidente.
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Acre
Mãe contesta versão da PM e afirma que criança de 7 anos pegou chocolate sem pagar em supermercado
Meninos ficaram mais de duas horas na delegacia; ECA não prevê condução de crianças a unidades policiais; empresa nega má conduta e diz que adolescente foi o responsável pelo furto

Por conta do caso, a mulher afirmou que a criança está assustada e que não quer ir à escola por constrangimentos
Criança de 7 anos e irmão de 13 são levados à delegacia por chocolate de R$ 4,49; mãe reclama
A mãe do menino de 7 anos que foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla) junto com o irmão, de 13, após denúncia de furto de chocolate em um supermercado na última terça-feira (31), em Rio Branco, contou que os filhos ficaram mais de duas horas na unidade até serem liberados. A identidade da mulher não será divulgada para preservar as crianças. Além disso, ela afirmou que precisou esperar a troca de plantão na unidade para poder levar os filhos embora.
A mulher contesta a versão inicial da Polícia Militar (PM-AC). Segundo ela, não foi o adolescente quem furtou o produto, mas sim a criança de 7 anos, que pegou o doce após o irmão ter feito uma compra no valor de R$ 12,64 na loja. O chocolate que não estava na compra tinha valor de R$ 4,49.
Posição da empresa e da PM
A empresa negou suposta má conduta e se colocou à disposição das autoridades. “A empresa reafirma seu compromisso com o respeito, a dignidade e a inclusão, e lamenta a tentativa de difamar sua imagem com informações que não encontram respaldo nos fatos apurados até aqui”, enfatiza a publicação.
Conforme a Polícia Militar, funcionários do estabelecimento perceberam, por meio do monitoramento de segurança, que o adolescente consumiu o item sem pagar. Em nota divulgada na quinta-feira (2), a corporação voltou a afirmar que o adolescente foi o responsável pelo furto e destacou que todos os protocolos legais foram seguidos.
O que diz o ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) classifica possíveis infrações cometidas por adolescentes como ato infracional, não como crime. Além disso, o código não prevê condução de crianças a delegacias. O caso segue sendo discutido nos meios jurídicos e de defesa dos direitos da infância.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) classifica possíveis infrações cometidas por adolescentes como ato infracional, não como crime. Foto: captada
Contudo, a mulher contesta essa versão e alega que, na verdade, foi a criança de 7 anos quem pegou o doce após o irmão, de 13, fazer uma compra no valor de R$ 12,64 na loja. O chocolate que não estava na compra tinha valor de R$ 4,49.
“Quando eu cheguei lá, as crianças já estavam detidas. Soube de uma pessoa lá no local que eles [filhos] estavam na mesma sala que os outros presos estavam. Antes, o policial já tinha dito para mim que eles estavam lá dentro, e que seriam liberados no intervalo de troca de delegado”, relatou.
A mulher ouviu do filho mais velho que, após serem abordados por seguranças do supermercado por conta do chocolate, um cliente que estava no local se ofereceu para pagar pelo doce e resolver a situação, mas que os funcionários não aceitaram.
“Ele fala que disseram: ‘Você é um neguinho sem vergonha, deixe de mentira, isso é costume de vocês fazerem isso no mercado’. Meu filho nunca tinha pegado nada de ninguém, foi a primeira vez que ele fez isso. Eu não tô passando a mão, porque sei que o que ele fez foi errado, pegou o chocolate, foi roubo, isso tá errado”, denunciou.
Por conta do caso, a mulher também afirmou que a criança está assustada e que não quer ir à escola por temer constrangimentos. Ela procurou auxílio jurídico e pretende pedir, na Justiça, as imagens da abordagem aos filhos no supermercado.
“Eu já entrei com ação, já fui com a advogada, que vai entrar com ação, porque pelo que tá passando, uma criança de sete anos não vai poder ficar sem estudar, e ele não quer mais ir pra escola. Não quer de jeito nenhum”, disse.

A mãe do menino de 7 anos que foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla) junto ao irmão, de 13, após denúncia de furto de chocolate. Foto: captada
Contudo, a mulher contesta essa versão e alega que, na verdade, foi a criança de 7 anos quem pegou o doce após o irmão, de 13, fazer uma compra no valor de R$ 12,64 na loja. O chocolate que não estava na compra tinha valor de R$ 4,49.
“Quando eu cheguei lá, as crianças já estavam detidas. Soube de uma pessoa lá no local que eles [filhos] estavam na mesma sala que os outros presos estavam. Antes, o policial já tinha dito para mim que eles estavam lá dentro, e que seriam liberados no intervalo de troca de delegado”, relatou.
A mulher ouviu do filho mais velho que, após serem abordados por seguranças do supermercado por conta do chocolate, um cliente que estava no local se ofereceu para pagar pelo doce e resolver a situação, mas que os funcionários não aceitaram.


Valor do chocolate que teria sido pego pela criança e comprovante de pagamento da compra feita pelo adolescente. Foto: Arquivo cedido/Reprodução
“Ele fala que disseram: ‘Você é um neguinho sem vergonha, deixe de mentira, isso é costume de vocês fazerem isso no mercado’. Meu filho nunca tinha pegado nada de ninguém, foi a primeira vez que ele fez isso. Eu não tô passando a mão, porque sei que o que ele fez foi errado, pegou o chocolate, foi roubo, isso tá errado”, denunciou.
Por conta do caso, a mulher também afirmou que a criança está assustada e que não quer ir à escola por temer constrangimentos. Ela procurou auxílio jurídico e pretende pedir, na Justiça, as imagens da abordagem aos filhos no supermercado.
“Eu já entrei com ação, já fui com a advogada, que vai entrar com ação, porque pelo que tá passando, uma criança de sete anos não vai poder ficar sem estudar, e ele não quer mais ir pra escola. Não quer de jeito nenhum”, disse.

Nota da empresa
A Empresa informa que tomou conhecimento das alegações divulgadas e rechaça, de forma categórica, qualquer imputação de conduta racista, ofensiva ou discriminatória por parte de seus colaboradores.
Diante da gravidade do tema, a empresa instaurou imediatamente procedimento interno de apuração e, até o presente momento, não foi constatada qualquer evidência que confirme as acusações suscitadas.
Ressalta, ainda, que a atuação da equipe ocorreu dentro dos protocolos internos, com acionamento das autoridades competentes em razão de os menores estarem desacompanhados de responsáveis, sempre com foco na proteção e no encaminhamento adequado da situação.
A empresa reafirma seu compromisso com o respeito, a dignidade e a inclusão, e lamenta a tentativa de difamar sua imagem com informações que não encontram respaldo nos fatos apurados até aqui.
Reforçamos que seguimos à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos necessários, certos de que os fatos serão devidamente apurados.
A Direção

Nota da Polícia Militar
A Polícia Militar do Estado do Acre informa que, na tarde do dia 31 de março de 2026, foi acionada via COPOM para atender a uma ocorrência de furto em um estabelecimento comercial localizado na Estrada do Calafate, em Rio Branco.
No local, a guarnição constatou que um adolescente havia sido detido por seguranças do supermercado após subtrair um produto alimentício (chocolate), conforme registrado no boletim de ocorrência . O adolescente estava acompanhado de uma criança, posteriormente identificada como tendo 7 anos de idade.
Diante da situação, e considerando que não havia responsável presente no momento, a equipe policial realizou contato com o COPOM, sendo informada de que a delegacia especializada encontrava-se fechada. Assim, foi orientada a condução do adolescente à Delegacia de Flagrantes (DEFLA).
Ressalta-se que a criança não era autora de ato infracional. Por esse motivo, a guarnição realizou tentativas de contato com seus responsáveis, inicialmente sem êxito, a fim de evitar que ela permanecesse desacompanhada. Diante disso, a criança foi levada junto aos policiais militares até a delegacia de flagrantes, onde permaneceu sob acompanhamento até que fosse possível o contato com a responsável legal.
Na unidade policial, a criança permaneceu em área restrita aos policiais militares, destinada à confecção de registros e procedimentos administrativos, não sendo colocada em contato com pessoas detidas ou em situação de custódia. Durante todo o período, a criança não foi tratada como autora de infração nem submetida a qualquer condição semelhante à de detidos.
Posteriormente, foi possível estabelecer contato com a responsável legal, que compareceu à delegacia, ocasião em que a criança lhe foi devidamente entregue. Quanto ao adolescente, este foi apresentado à autoridade policial competente, que adotou as providências de responsabilidade da Polícia Judiciária.
A Polícia Militar informa, ainda, que as circunstâncias do atendimento serão apuradas internamente, a fim de assegurar a legalidade dos procedimentos adotados.
Polícia Militar do Estado do Acre
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