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Geral

Vereador taxista diz que categoria pode parar por 10 dias em Epitaciolândia devido ao covid-19

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Vereador Dino, do município de Epitaciolândia – Foto/divulgação

O vereador Altemir Castelo ‘Dino’ (MDB), atual vice-presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia e que representa a categoria dos taxistas na Casa, juntamente com outros que atuam na área de transporte, estiveram com o prefeito a convite nesta terça-feira, dia 19, para tratar de um assunto de suma importância para os munícipes.

Dino, como é conhecido, destacou a preocupação do prefeito Tião Flores (PP), após o registro do aumento de infectados pelo vírus covid-19, chegando a 15, mas pode aumentar nos próximos dias.

Diante do problema eminente, o vereador diz que o prefeito estará publicando um novo Decreto, onde poderá estar limitando o atendimento do comércio na cidade, em dias alternados, afim de evitar o contágio de mais pessoas que estão circulando pelas ruas da cidade.

Nesse meio, a categoria terá que ficar 10 dias sem trabalhar. As categorias (taxis, mototaxis e aplicativos) estarão se reunindo no decorrer da semana para traçar metas já que estarão 10 dias sem o seu sustento, mas visa ajudar a combater o vírus impedindo a circulação pela cidade, e claro, de pessoas que possam estar infectadas sem mesmo saber.

O vereador mostrou sua preocupação aos que chama de “pirangueiros”, os transportes clandestinos que atuam pelas estradas e dentro das cidades na fronteira. Comenta que o prefeito está procurando uma forma de ajudar nos dias que estão parados, uma vez que tiram seu sustendo no dia-dia.

Dino pede para que todos os que trabalham na área, além de população, deixem de lado a política e as diferenças, para que junto possam lutar a barrar o avanço do vírus pela cidade.

Ouça o áudio.

 

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Trabalhadores de transporte de valores entram em greve no Acre por tempo indeterminado

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Categoria reivindica reajuste salarial e aumento no ticket alimentação; paralisação pode afetar circulação de dinheiro no estado já na próxima semana.

Foto: Cedida

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Valores do Acre decretou, nesta terça-feira (20), greve por tempo indeterminado em todo o estado. A decisão foi tomada em assembleia e anunciada pelo presidente da entidade sindical, Geilson da Silva Castro, em frente à sede da empresa Protege, em Rio Branco.

Segundo o presidente, a paralisação pode impactar significativamente a circulação de dinheiro no estado nos próximos dias. “Vamos parar tudo por tempo indeterminado. A população pode sentir a falta de dinheiro em circulação já na próxima semana”, alertou.

A categoria reivindica reajuste salarial e aumento no valor do ticket alimentação. Conforme o sindicato, as empresas do setor se recusaram a conceder os reajustes anuais previstos, o que motivou o impasse. “É uma falta de respeito com a nossa categoria, que carrega milhões em valores para essas empresas. Estamos apenas lutando por nossos direitos”, afirmou Geilson.

Ainda segundo o sindicalista, foram realizadas quatro rodadas de negociação com o sindicato patronal, mas todas terminaram sem acordo. “Como todas as tentativas de negociação se esgotaram, decidimos iniciar a greve. Pedimos desculpas à população acreana pelos transtornos”, concluiu o presidente.

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Polícia Civil do Acre prende suspeito de envolvimento na morte de indígena da etnia Kulina em Manoel Urbano

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Suspeito de envolvimento na morte de indígena da etnia Kulina é preso pela Polícia Civil do Acre, em Manoel Urbano.. Foto: cedida.

Nesta terça-feira, 20, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, efetuou a prisão de um dos envolvidos no homicídio do indígena Hurui Kulina, de 49 anos, pertencente à etnia Kulina. O crime ocorreu em 2023, quando a vítima foi brutalmente assassinada a golpes de ripa no município de Manoel Urbano.

Desde o ocorrido, os suspeitos vinham se escondendo em aldeias localizadas na região de Santa Rosa do Purus, dificultando o trabalho da polícia. Mesmo diante dos desafios geográficos e culturais, a equipe de investigação da delegacia local manteve os esforços e deu continuidade ao processo investigativo, realizando um intenso trabalho de rastreamento dos envolvidos, que alternavam a permanência entre áreas urbanas e aldeias indígenas da região.

Com base em informações apuradas e em um trabalho estratégico de inteligência, os policiais conseguiram identificar o exato momento em que um dos suspeitos transitava por Manoel Urbano. A ação rápida e precisa resultou na captura do indivíduo.

Após a prisão, foram realizados os procedimentos de praxe, e o suspeito será colocado à disposição da Justiça para responder pelo crime.

 

Fonte: PCAC

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MPAC obtém condenação de ex-presidente da Câmara Municipal por peculato

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari, obteve sentença condenatória contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Bujari, Adaildo dos Santos Oliveira, e contra Renato Silva de Almeida, pela prática do crime de peculato, decorrente do desvio de recursos públicos.

A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de Bujari, reconheceu que ambos se associaram para desviar parte dos vencimentos de um servidor comissionado, que era obrigado a repassar mensalmente a quantia de R$ 800,00 a Renato Silva de Almeida para manter o emprego, com ciência e anuência de Adaildo dos Santos Oliveira.

Os repasses ocorreram entre abril de 2015 e dezembro de 2016, totalizando R$ 16.800,00. Além disso, foi desviado o valor de R$ 3.116,67 referente à rescisão trabalhista do servidor, sacado mediante cheque assinado por Adaildo e entregue a Renato.

Adaildo dos Santos Oliveira foi condenado a 4 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Renato Silva de Almeida recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto.

Ambos foram ainda condenados ao pagamento de R$ 30.486,99 e R$ 19.916,67, respectivamente, a título de ressarcimento ao erário, valores que correspondem à soma dos montantes desviados. Esses valores deverão ser atualizados monetariamente desde a data dos fatos e acrescidos de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

 

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