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Vereador de Epitaciolândia é absolvido em ação eleitoral que pedia sua cassação

Rosimar Menezes (Republicanos) e Jezo Batista (PL) – Foto: assessoria
BRASILÉIA/AC – Em uma decisão proferida pela 006ª Zona Eleitoral de Brasiléia, o vereador Rosimar Menezes de Castro teve julgado improcedente o pedido formulado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n.º 0600782-64.2024.6.01.0006. A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (Autor), acusava o vereador (Investigado) de abuso de poder político e econômico pela distribuição de cestas básicas custeadas pela Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, em decorrência das enchentes do Rio Acre em 2024.
A decisão de improcedência da AIJE assinada pelo Juiz Eleitoral, ocorreu por insuficiência de provas robustas e inequívocas para a aplicação das severas sanções de cassação do diploma e declaração de inelegibilidade.
A defesa, conduzida pelo advogado Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, sustentou em todo o processo que a atuação do vereador foi de caráter emergencial e assistencial. Argumentou ainda que a ação ocorreu no âmbito do programa social estabelecido pela Prefeitura de Epitaciolândia, em razão do estado de emergência declarado pelo Decreto n.º 020/2024, destacando a exceção legal para a distribuição de bens em ano eleitoral em casos de calamidade pública.
O conjunto probatório apresentado demonstrou que o vereador apenas prestou auxílio como agente público e voluntário, valendo-se de seu conhecimento da geografia rural para auxiliar a equipe da Assistência Social a localizar e atender as comunidades afetadas. Testemunhas, incluindo funcionários da prefeitura, corroboraram essa tese.
Em nota, o advogado destacou o resultado:
“A defesa sempre pautou a atuação do Vereador Rosimar Menezes de Castro como um ato de estrita legalidade e profundo humanitarismo. Conseguimos provar, de forma robusta e com a oitiva de diversas testemunhas, que não houve qualquer conduta ilegal, e sim uma ação de apoio à população em um momento de calamidade pública.

Advogado Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, sustentou em todo o processo que a atuação do vereador foi de caráter emergencial e assistencial.
Demonstramos que ele estava ali, junto à equipe da Assistência Social, auxiliando na logística por ter conhecimento da localidade, o que é conduta louvável de um agente público em emergência, e não um abuso de poder. A sentença de improcedência é o reconhecimento da técnica defensiva e da verdade dos fatos”.
O Magistrado reconheceu que a distribuição de bens em contexto de calamidade pública afasta a ilicitude objetiva do ato. A fragilidade da prova, marcada pela contradição do único relato de suposto pedido de voto, que foi colhido informalmente e retratado em juízo, e o depoimento do próprio autor da denúncia, que admitiu a motivação política, foram fatores decisivos para a ausência do juízo de certeza necessário à cassação.
Com a decisão de improcedência e a não aplicação das sanções de cassação do diploma e inelegibilidade, o vereador Rosimar Menezes de Castro continua exercendo normalmente suas funções como vereador eleito em Epitaciolândia.
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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.
As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.
A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.
Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025
- OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais.
- RETORNO DA LICITAÇÃO.
Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local).
Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE.
Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025.


Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 24/2025
- OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos.
- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS.
Local da realização: www.redeempresas.com.br;
Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min;
Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h.
Será sempre considerado o horário de Brasília.
- ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS.
Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025.

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Prefeitura Municipal de Assis Brasil – AVISO DE LICITAÇÃO

Estado do Acre
Prefeitura Municipal de Assis Brasil
Comissão Permanente de Licitação – CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 006/2025
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TEREZINHA BATISTA DOS SANTOS, LOCALIZADA DO BAIRRO CASCATA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”
Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA
Data da Abertura: 06 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)
Retirada do Edital: 04/12/2025 à 05/01/2026
Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00
Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e no E-mail: [email protected]
Cleiton Araújo Wolstein
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Dec.329/2025/GAPRE

Estado do Acre
Prefeitura Municipal de Assis Brasil
Comissão Permanente de Licitação – CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 007/2025
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA CONTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 2 LOCALIZADA DO BAIRRO BELA VISTA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”
Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC
Data da Abertura: 09 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)
Retirada do Edital: 04/12/2025 à 08/01/2026
Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00
Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e no E-mail: [email protected]
Assis Brasil -AC, 04 de dezembro de 2025.
Cleiton Araújo Wolstein
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Dec.329/2025/GAPRE
































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