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Venda de remédios para emagrecer é aprovada no Senado
Agência Senado
A produção e venda de medicamentos para emagrecer que contenham sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol foram aprovadas no Plenário do Senado nesta quarta-feira (20). O uso dessas substâncias inibidoras de apetite foi restringido e, em alguns casos, até proibido no ano de 2011 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proibição da Anvisa está relacionada ao risco de problemas cardíacos causados pelos inibidores de apetites. A medida, no entanto, gerou reação de associações médicas e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em resposta ao Decreto Legislativo 273/2014, que sustou essa norma, a agência editou resolução autorizando a produção industrial e a manipulação das substâncias, definindo também normas para comercialização e controle, como retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade pelo médico e de termo de consentimento pelo usuário.
Mesmo com a regulamentação, o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) apresentou o projeto (PLC 61/2015) para garantir em lei a permissão para a comercialização dos remédios para emagrecer.
A proposta foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em fevereiro. O relator na comissão, Otto Alencar (PSD-BA), considerou corretos os procedimentos adotados pela Anvisa, mas diz ser necessária a previsão da norma em lei para evitar que a agência volte a retirar os produtos do mercado.
Otto Alencar acatou emenda apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO) para evidenciar no texto que medicamentos com essas substâncias sejam classificados como “tarja preta”. Com isso, a venda de produtos com sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol fica condicionada à apresentação da receita especial na cor azul, que fica retida com o farmacêutico.
O PLC 61/2015 já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com parecer favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), em outubro de 2015, mas devido à aprovação de requerimento do senador Delcídio do Amaral (Sem partido-MS) foi encaminhado para a análise da CMA. Como foi alterado no Senado, o projeto voltará à Câmara para que os deputados analisem a mudança feita pelos senadores.
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Cruzeiro do Sul regulamenta transporte de passageiros por aplicativo em motos
Lei estabelece regras para cadastro, segurança e remuneração de motociclistas e promete organizar o trânsito na cidade

O sistema permitirá que cada corrida seja acompanhada em tempo real e que o usuário veja informações detalhadas do condutor antes do início da viagem. Foto: ilustrativa
Cruzeiro do Sul ganhou uma nova lei para regulamentar motociclistas que prestam serviço de transporte remunerado por aplicativos. A norma, publicada na edição desta terça-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece critérios para cadastro, segurança, fiscalização e operação dos serviços, buscando organizar o setor e oferecer mais segurança aos passageiros e condutores.
A lei prevê que os motociclistas só poderão atuar mediante cadastro na Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e vínculo com uma associação e uma empresa de tecnologia de transporte (ETT). Para obter o Certificado de Autorização, exigido para prestar o serviço, o condutor deve comprovar habilitação na categoria “A”, estar regular com o INSS, apresentar apólice de seguro e manter a motocicleta em perfeitas condições, com até 15 anos de fabricação e identificada com adesivos da ETT.
As empresas de aplicativo terão que garantir a segurança de dados, disponibilizar atendimento 24h e fornecer relatórios mensais à Prefeitura sobre viagens, valores e estatísticas, respeitando a privacidade dos usuários. O sistema permitirá que cada corrida seja acompanhada em tempo real e que o usuário veja informações detalhadas do condutor antes do início da viagem.
Além de organizar o serviço, a lei também prevê penalidades para condutores irregulares, como suspensão e cassação do certificado, e estabelece regras de comportamento, incluindo proibição de transporte de passageiros de forma insegura ou sob efeito de álcool ou drogas.
O objetivo é criar um serviço de transporte mais seguro e confiável, sem a necessidade de uniformes ou sinalizações externas nos veículos, já que toda a identificação ocorrerá pelo aplicativo.
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Programa federal conecta mais de 470 escolas públicas do Acre à internet de alta velocidade
Iniciativa dos Ministérios das Comunicações e da Educação já beneficia 60% das escolas do país; meta é atingir 137,8 mil instituições até 2026

A meta do governo é garantir que, até 2026, 137,8 mil instituições de ensino estejam conectadas à internet banda larga, com rede wi-fi disponível para uso da comunidade escolar. Foto: captada
Um total de 470 escolas públicas do Acre já recebeu conexão à internet por meio do programa Escolas Conectadas, iniciativa do Governo Federal que integra a estratégia nacional de conectividade escolar. O projeto, coordenado pelos Ministérios das Comunicações e da Educação, tem como objetivo garantir acesso à internet de qualidade para alunos e professores da rede pública em todo o país.
Segundo relatório apresentado ao ministro das Comunicações, Juscelino Filho, 82,2 mil escolas públicas de ensino básico já possuem infraestrutura de conexão no Brasil – o equivalente a 60% do total de unidades escolares. A meta do governo é conectar 137,8 mil instituições até 2026, com banda larga e rede wi-fi disponível para toda a comunidade escolar.
Atualmente, 21 estados já têm mais da metade de suas escolas conectadas. Os maiores percentuais de cobertura estão em Mato Grosso do Sul (79,30%), Rio Grande do Norte (78,49%) e Goiás (77,07%). O investimento total do programa é de R$ 8,8 bilhões, sendo R$ 6,5 bilhões do Ministério das Comunicações e R$ 2,3 bilhões do Ministério da Educação.
A iniciativa busca reduzir desigualdades digitais e melhorar a qualidade do ensino por meio do acesso à tecnologia e recursos educacionais online.
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Acre registra 33 mortes por Covid-19 em 2025, com novo aumento de óbitos
Dados alarmantes reforçam necessidade de reforçar prevenção e vigilância epidemiológica no estado

Enquanto isso, serviços de saúde permanecem em estado de atenção para possíveis aumentos na demanda por atendimento. Foto: captada
O Acre contabiliza 33 mortes por Covid-19 em 2025, segundo boletim epidemiológico mais recente da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O número indica um novo aumento de óbitos pela doença no estado, acendendo alerta para a importância de manter medidas de prevenção e a adesão à vacinação. A Vigilância Epidemiológica acendeu sinal de alerta após a confirmação de mortes por covid-19 nas unidades hospitalares neste ano.
A capital Rio Branco desponta com sete óbitos, enquanto o interior do estado chegou em torno de 26 óbitos, segundo dados disponíveis no portal do Ministério da Saúde (MS). Somente no ano passado foram 14 mortes e 3.553 casos confirmados.
A grande maioria desta vez era de idosos com históricos de comorbidades, conforme o boletim da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre). O estado registrou uma baixa cobertura vacinal do imunizante anticovid e da dengue, pois a coordenação estadual do Programa Nacional de Imunização (PNI) prevê uma cobertura vacinal de 95%, da covid-19 para as crianças menores de um ano de idade, mas a meta não foi alcançada em nenhum dos municípios acreano.
O público-alvo da vacinação contra a dengue é de crianças e adolescentes na faixa etária dos 10 a 14 anos de idade, os dados apontaram uma baixa adesão dos pais de levar os filhos para serem vacinados. Em maio deste ano, o estado já tinha registrado três mortes
de dengue hemorrágica.
O Acre tinha registrado 15 mortes por Covid-19 nas última cinco semanas do primeiro semestre deste ano, mas já tinham sido contabilizados 2.767 novos casos. Os dados estavam assim distribuídos: Rio Branco (4 óbitos), Cruzeiro do Sul (3 mortes), Feijó e Tarauacá (2 óbitos), Assis Brasil, Xapuri, Capixaba e Marechal Thaumaturgo (1 óbito).
A cobertura vacinal estava assim distribuída: 712.845 pessoas tomaram a 1ª dose, enquanto 597.447 pessoas retornaram para tomar a 2ª dose de reforço e a apenas 5.852 tomaram a 3ª dose do imunizante anticovid.
A dose de reforço foi aplicada em 297.939 pessoas no estado, enquanto a dose adicional somente contemplou 22.653 pessoas e a dose única atendeu 18.550 pessoas.
Somente no primeiro semestre deste ano, estado despontava com 8.059 casos de dengue e três mortes por dengue hemorrágico nos últimos quatro meses. A capital registrou 3.468 no-vos casos e um óbito, seguido de Cruzeiro do Sul com 2.381 casos e um óbito e Tarauacá com 446 casos e um óbito.
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