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Veja o que é permitido e proibido na campanha eleitoral
Por Seringal.com
A campanha eleitoral começou nesta terça-feira e os candidatos devem seguir as regras determinadas na Resolução 23.610 sobre o que é permitido e o que não é durante esse período. As normas valem também para o período de campanha em rádio e televisão, que começa no dia 26 de agosto.
Veja a seguir as regras do que é permitido e proibido às campanhas, aos candidatos e também aos eleitores:
A propaganda, seja qual for a modalidade, deverá sempre ser feita na língua nacional e mencionar o partido. Se houver coligação integrada por federação partidária, o nome dela deve constar, bem como a sigla de todos os partidos políticos.
Em suas propagandas, os candidatos a cargos majoritários devem colocar também os nomes dos candidatos a vice. Além disso, no material impresso de campanha deve ter a tiragem e o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF da pessoa responsável pela confecção e de quem a contratou.
É proibida a propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos. O desrespeito a essa norma está sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
A propaganda na internet é permitida por meio de blogs, sites e redes sociais nos endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral. Não é permitida, no entanto, a propaganda paga na internet, com exceção de impulsionamento de conteúdo.
Os eleitores também podem se manifestar na internet, mas não podem ofender a honra ou imagem dos candidatos, partidos, federações ou coligações, nem divulgar notícias falsas.
As campanhas podem enviar mensagens eletrônicas somente a eleitores que tiverem se cadastrado voluntariamente para recebê-las e devem disponibilizar mecanismos para o descadastramento para quem não quiser mais recebê-las. A Resolução proíbe a propaganda por telemarketing e disparo em massa de conteúdo eleitoral por mensagens de texto sem o consentimento prévio do destinatário.
A partir desta terça-feira até o dia 29 de setembro, os candidatos podem fazer comícios com aparelhagem de som. No entanto, é proibida a realização de showmício de artistas; a exceção é a realização de shows para arrecadar recursos sem que haja pedido de voto.
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas estão liberadas até o dia 1º de outubro.
Até o dia 30 de setembro também pode ser feita a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, e o valor pago pela inserção deve constar no anúncio.
De 26 de agosto a 29 de setembro, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do primeiro turno das eleições.
No dia da votação, os eleitores podem revelar suas preferências por candidatos por meio do uso de broches, bandeiras, adesivos, camisetas e outros adornos. Não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas que caracterize uma manifestação coletiva.
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Motorista é preso após colisão frontal deixar casal gravemente ferido na Avenida Sobral
Um grave acidente registrado na noite de domingo (1º) deixou dois jovens feridos e terminou com a prisão de um motorista suspeito de dirigir sob efeito de álcool, na Avenida Sobral, no bairro João Paulo II, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.
Ryan Lima Gomes, de 22 anos, e Jamile da Silva Saldanha, de 18, estavam em uma motocicleta modelo Biz, vermelha, quando foram atingidos de frente por um veículo modelo Classic, prata, conduzido por Advilson da Silva Araújo.
De acordo com testemunhas, o motorista seguia no sentido bairro-centro quando teria invadido a contramão e colidido frontalmente com a moto onde o casal trafegava. Com a força do impacto, Ryan e Jamile foram arremessados ao asfalto.
Ryan sofreu fraturas expostas no fêmur, na tíbia, na fíbula e no tornozelo. Jamile teve fraturas expostas no fêmur, na tíbia e na fíbula da perna esquerda, além de fratura nos dedos da mão esquerda e lesões no pé. A jovem também sofreu traumatismo cranioencefálico moderado e ficou desorientada.
Após a batida, o motorista saiu do carro com cortes no rosto e na cabeça, provocados pelos estilhaços do para-brisa. Ele admitiu ter ingerido bebida alcoólica em um clube, mas deixou o local logo em seguida.
Moradores da região se mobilizaram, localizaram o suspeito escondido em uma casa de dois andares nas proximidades da avenida e o retiraram do imóvel, entregando-o às autoridades de trânsito. O homem se recusou a realizar o teste do etilômetro e recebeu voz de prisão. Ele foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde deve responder por dirigir sob efeito de álcool.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou duas ambulâncias — uma de suporte básico e outra de suporte avançado — para prestar socorro às vítimas. Após os primeiros atendimentos e estabilização, Ryan e Jamile foram levados ao pronto-socorro da capital. Apesar da gravidade das fraturas, o estado de saúde de ambos foi considerado estável.
O Policiamento de Trânsito isolou a área para o trabalho da perícia. Concluídos os procedimentos, os veículos foram removidos por guincho.
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Gefron apreende 147 quilos de folha de coca e 3,5 mil maços de cigarros na fronteira
Duas pessoas foram presas durante fiscalização; prejuízo ao crime é estimado em quase R$ 250 mil
Uma caminhonete Volkswagen Amarok foi interceptada no início da noite deste domingo (1º) durante fiscalização de rotina na faixa de fronteira. A ação foi realizada pelo Grupo Especial de Operações em Fronteiras (Gefron), ligado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp).
Durante a vistoria no veículo, os agentes encontraram aproximadamente 147 quilos de folhas de coca e 3.500 maços de cigarros contrabandeados da Bolívia. Todo o material foi apreendido no local.
Embora a folha de coca tenha uso tradicional em alguns países andinos, no Brasil sua circulação é ilegal quando relacionada à produção de entorpecentes. A substância é matéria-prima para a fabricação de cocaína, sendo utilizada na extração do alcaloide que dá origem à pasta base e ao cloridrato da droga.
Segundo as autoridades, o transporte clandestino do produto estaria ligado ao abastecimento de laboratórios ilegais associados ao crime organizado.
A ocorrência faz parte da Operação Protetor das Fronteiras, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como objetivo intensificar o combate aos crimes transfronteiriços.
Duas pessoas foram presas em flagrante e encaminhadas à autoridade policial. O prejuízo estimado ao crime organizado é de aproximadamente R$ 249.870.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone (68) 99910-2174.
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Grávida de um mês é agredida pelo marido dentro de casa em Rio Branco
Vítima sofreu corte na cabeça e dores abdominais; suspeito fugiu após as agressões
A grávida Maria Eunice Valério de Souza, de 42 anos, foi agredida pelo próprio marido na noite deste domingo (1º), na residência do casal, localizada na Rua Solimões, no bairro Rui Lino, em Rio Branco.
Segundo relato da vítima, o companheiro a atacou mesmo sabendo que ela está com um mês de gestação. Durante as agressões, Maria Eunice sofreu um corte na cabeça, ficou com dores pelo corpo e passou a sentir fortes dores abdominais.
Para escapar, ela conseguiu sair da casa e pedir ajuda a uma vizinha. Após a violência, o agressor fugiu e não foi localizado.
Vizinhos acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico. Depois de receber os primeiros atendimentos, a vítima foi encaminhada à Maternidade Bárbara Heliodora, onde deu entrada em estado estável, mas com queixas de fortes dores no abdômen.
A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.











































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