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Veja o passo a passo para saber se receberá o novo auxílio emergencial
Status pode ser conferido nos sites da Caixa, que mostra a data de recebimento, e do Dataprev, que mostra o valor a ser recebido
Caixa
- Entre no site da Caixa e clique em “Acompanhe o seu benefício”;
- Na página seguinte, digite nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Clique no quadro “não sou um robô” e depois em “continuar”

Foto: Reprodução/Caixa

Foto: Reprodução/Caixa
- A página seguinte mostrará se o auxílio foi aprovado e a data de pagamento do benefício conforme o calendário do governo

Foto: Reprodução/Caixa
Quem preferir pode ligar para o telefone 111 para tirar dúvidas sobre o novo auxílio
Dataprev
- Entre no site da Dataprev e digite CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Clique em “não sou um robô” e depois em “enviar”

Foto: Reprodução/Dataprev
- Na página seguinte, em “Resultado do Processamento” aparecerá se o auxílio foi aprovado e o valor que tem direito a receber

Foto: Reprodução/Dataprev
Quem tem direito?
Pelas novas regras, somente famílias com uma renda total de até três salários mínimos por mês (R$ 3.135) podem receber o auxílio, sendo que a renda per capita precisa ser inferior a um salário mínimo. Beneficiários do Bolsa Família recebem o benefício com o valor mais alto.
Vale lembrar que cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, não fazem parte do público que receberá as parcelas. Para fins de elegibilidade, são avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020.
Quais são os novos valores das parcelas?
O auxílio emergencial de 2021 terá três valores diferentes baseados na composição familiar. Serão, ao todo, quatro parcelas:
- R$ 150 para quem mora sozinho
- R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres
- R$ 375 para famílias chefiadas por mulheres
Confira todas as datas de pagamento
Cadastro Único e inscritos via app e site
Os pagamentos para este público começam em 6 de abril. Os pagamentos seguem mais uma vez as datas de nascimento dos beneficiários.
Os pagamentos serão feitos por meio de conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo Caixa TEM. Mais uma vez, será liberada primeiro a movimentação digital e, posteriormente, os saques.

Calendário Auxílio Emergencial 2021 — Foto: Economia G1
Bolsa família
Já para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário já estabelecido para o benefício – sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês.
Para este público, os pagamentos serão feitos da mesma forma que é pago o Bolsa Família.
Veja no calendário abaixo:

Auxílio Emergencial 2021 Bolsa Família — Foto: Economia
Como saber se terei direito?
Os trabalhadores poderão consultar, a partir de 2 de abril, se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial. A consulta poderá ser feita no site da Dataprev, empresa estatal responsável por processar os pedidos – clique aqui para acessar. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
A consulta poderá ser feita ainda pelos canais da Caixa: pelo site auxilio.caixa.gov.br ou telefone 111.
Parcelas
Serão pagas aos trabalhadores 4 parcelas com valor médio do benefício de R$ 250 – que vai variar de R$ 150 a R$ 375 conforme o perfil do beneficiário e a composição de cada família.
- Famílias vão receber R$ 250;
- Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
- Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.
Parcelas
Serão pagas aos trabalhadores 4 parcelas com valor médio do benefício de R$ 250 – que vai variar de R$ 150 a R$ 375 conforme o perfil do beneficiário e a composição de cada família.
- Famílias vão receber R$ 250;
- Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
- Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.
Quem recebe
Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O benefício deverá ser pago a mais de 40 milhões de famílias.
Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.
Não serão abertas novas inscrições para o pagamento do benefício A seleção será feita a partir dos beneficiários inscritos no programa original, excluindo aqueles que não se encaixarem nas novas regras do programa. Com isso, o número de beneficiários deve ser reduzido de 68 milhões para 46,6 milhões.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001













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